| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Luís Correia – PI e dá outras providências. |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DE 9 GABINETE DA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ PREFEITA E ai PROJETO DE LEI Nº 024 , DE 15 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Luís Correia — PI e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Luís Correia/PI, a iniciativa do seguinte projeto de lei: Art, 1º, Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Luís Correia/Pl em 5% (cinco por cento), na forma do Anexo Único; aplicando-se aos inativos quando regidos pelo princípio da paridade. Art. 2º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Luís Correia, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto na Portaria nº 017, de 16 de janeiro de 2023. Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira da categoria. Art. 3º, Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como saláriomínimo o determinado nacionalmente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 16 de janeiro de 2023. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Luís Correia (PI), 17 de maio de 2023. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 | Dados:2023.05.17 09:50:21 03/00" MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita do Município de Luís Correia — Piauí Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 GABINETE DA PREFEITA E Ts A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ ANEXO PROJETO DE LEINS , DE 15 DE MAIO DE 2023, TABELA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES ANEXO! TABELA PISO SALARIAL DO PROFESSOR 2023 O TARGO | JORNADA , : DE NIVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL CLASSE |TRABALHO| | I H N V Vi vi vil mio |! | 2048] 221970] 22689] 235157] 245487] 245637] 255462] 265681 40H 442095] 443940] 45378] ANSB) 49037] 4974] 510925] 53136) 20H 2475 | 251066) 2604] 271526) 283427] 294768] 306555] 3.188,17 LICENCIADO - 40H 488540] 503031] 524080] 545052] 566854] 58058] 61310] 637634 ESPECIALISTA 20h 262464] 27963] 283881] 295237] 30046] 310328] 33101] 345385 40H 524928 | 545906) 567763) 590413] 61409] 638656] 664202] 690770 MESTRE 20H 27606] 288711] 300,59] 31260] 324760] 33751) 351261) 365311 4H 559213/ STA] 600518] 624539] 649520) 675501) 700521] 73062 DOUTOR 20H ASAS] 30859] 316637] 320300] 34474] 35643] 370400] 385237 40 58497 608,17] 6374] 658605] 684040] 712347] 740841] 7,704 Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 CNP): 06.554.448/0001-33 PREFEITURA DE dr od LUIS GABINETE DA E = Ts CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ | PREFEITA MENSAGEM ao Projeto de Lei nº AM /2023, Luís Correia/PI, 17 de maio de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em questão, em regime de urgência, fazendo acompanhá-lo da seguinte: JUSTIFICATIVA: Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município, anualmente, conceder aumentos e/ou atualizações dos vencimentos de seus servidores, visando sua valorização e consequente melhoria dos serviços públicos. Neste sentido, apesar das discussões sobre eficácia da atual lei do piso salarial dos profissionais do magistério público, a gestão municipal decidiu conceder a estes profissionais aumento no montante de 5% (cinco por cento), incidente sobre o vencimento. Para os demais servidores, atualiza-se o salário-mínimo nacional como forma de garantia constitucional. Sabendo da importância do Projeto e que as alterações são de grande relevância para a valorização dos servidores, o Município conta com a colaboração desta Casa para sua aprovação. Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência para análise, deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 168 e 169 da Resolução nº 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia). Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 CNP): 06.554.448/0001-33 PREFEITURA DE dr UIs GABINETE DA ORREIA | PREFEITA Certo do vosso compromisso institucional, aguarda manifestação quanto à análise e aprovação do presente Projeto, para posterior publicação. MARIA DAS DORES | assinado de forma digitalpor FONTENELE Da sao nado O NTENELE BRITO:5662 9281 349 Dados: 2023.05.17 09:50:50 -03'00' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita do Município de Luís Correia-Piauf Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33