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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Luís Correia – PI e dá outras providências.
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 PREFEITURA DE 9 
GABINETE DA 
 A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ PREFEITA 
 
E ai 
PROJETO DE LEI Nº 024 , DE 15 DE MAIO DE 2023. 
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais do magistério público municipal de Luís 
Correia — PI e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são 
conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Luís Correia/PI, a 
iniciativa do seguinte projeto de lei: 
Art, 1º, Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público 
municipal de Luís Correia/Pl em 5% (cinco por cento), na forma do Anexo Único; aplicando-se 
aos inativos quando regidos pelo princípio da paridade. 
Art. 2º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do 
Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Luís 
Correia, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério 
Público da Educação Básica, previsto na Portaria nº 017, de 16 de janeiro de 2023. 
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano 
de Carreira da categoria. 
Art. 3º, Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como salário￾mínimo o determinado nacionalmente. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
à data de 16 de janeiro de 2023. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Luís Correia (PI), 17 de maio de 2023. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 | Dados:2023.05.17 09:50:21 03/00" 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
 
Prefeita do Município de Luís Correia — Piauí 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33
GABINETE DA PREFEITA 
 
 
E Ts A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
ANEXO PROJETO DE LEINS , DE 15 DE MAIO DE 2023, 
 
TABELA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES 
 
ANEXO! 
 
TABELA PISO SALARIAL DO PROFESSOR 2023 
 
 
O TARGO | JORNADA 
 
, : 
DE NIVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL 
CLASSE |TRABALHO| | I H N V Vi vi vil 
mio 
 
|! | 2048] 221970] 22689] 235157] 245487] 245637] 255462] 265681 
 
 
40H 442095] 443940] 45378] ANSB) 49037] 4974] 510925] 53136) 
 
 
 
20H 2475 | 251066) 2604] 271526) 283427] 294768] 306555] 3.188,17 
 
 
 
 
 
 
LICENCIADO - 
40H 488540] 503031] 524080] 545052] 566854] 58058] 61310] 637634 
ESPECIALISTA 20h 262464] 27963] 283881] 295237] 30046] 310328] 33101] 345385 
40H 524928 | 545906) 567763) 590413] 61409] 638656] 664202] 690770 
MESTRE 20H 27606] 288711] 300,59] 31260] 324760] 33751) 351261) 365311 
4H 559213/ STA] 600518] 624539] 649520) 675501) 700521] 73062 
DOUTOR 
 
20H ASAS] 30859] 316637] 320300] 34474] 35643] 370400] 385237 
40 58497 608,17] 6374] 658605] 684040] 712347] 740841] 7,704 
 
 
 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 
CNP): 06.554.448/0001-33
PREFEITURA DE dr od LUIS GABINETE DA 
E = Ts CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ | PREFEITA 
 
 
 
MENSAGEM ao Projeto de Lei nº AM /2023, Luís Correia/PI, 17 de maio de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade aprazada em que 
estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em questão, em regime 
de urgência, fazendo acompanhá-lo da seguinte: 
JUSTIFICATIVA: 
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município, 
anualmente, conceder aumentos e/ou atualizações dos vencimentos de seus servidores, visando 
sua valorização e consequente melhoria dos serviços públicos. 
Neste sentido, apesar das discussões sobre eficácia da atual lei do piso salarial 
dos profissionais do magistério público, a gestão municipal decidiu conceder a estes profissionais 
aumento no montante de 5% (cinco por cento), incidente sobre o vencimento. 
Para os demais servidores, atualiza-se o salário-mínimo nacional como forma 
de garantia constitucional. 
Sabendo da importância do Projeto e que as alterações são de grande 
relevância para a valorização dos servidores, o Município conta com a colaboração desta Casa 
para sua aprovação. 
Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência para 
análise, deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem como 
dos arts. 168 e 169 da Resolução nº 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Câmara 
 
Municipal de Luís Correia). 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 
CNP): 06.554.448/0001-33
PREFEITURA DE dr UIs GABINETE DA 
 ORREIA | PREFEITA 
 
 Certo do vosso compromisso institucional, aguarda manifestação quanto à 
análise e aprovação do presente Projeto, para posterior publicação. 
MARIA DAS DORES | assinado de forma digitalpor 
FONTENELE Da sao nado O NTENELE 
BRITO:5662 9281 349 Dados: 2023.05.17 09:50:50 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita do Município de Luís Correia-Piauf 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33

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