| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação dos percentuais a serem aplicados na progressão do pessoal do magistério disposta no capítulo II da lei do Plano de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica municipal de Luís Correia – PI e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE 7 A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº VRS DE 16 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação dos percentuais a serem aplicados na progressão do pessoal do magistério disposta no capítulo Il da lei do Plano de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica municipal de Luís Correia — Pl e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam definidos os percentuais a serem aplicados na progressão disposta no capítulo Il da Lei do Plano de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica de Luís Correia — PI (Lei 705/2010): TABELA 01. Percent uais para aplicação na progressão em classes. CLASSE PERCENTUAL NÍVEL MÉDIO s LICENCIADO 20% ESPECIALISTA 30% MESTRE 37,5% DOUTOR 45% TABELA 02. Percentuais para aplicação na progressão em níveis. VI VI PERCENTUAL | 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 PREFEITURA DE 7º GABINETE DA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ PREFEITA Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia (Pl), 16 de maio de 2023. inado de digital por MARIA DAS DORES Maga DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 Dados: 2023.05.17 09:46:56 BRITO:56629281349 Cos MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita do Município de Luís Correia — Piauí Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 PREFEITURA DE 77 TUí GABINETE DA == CORREIA | PREFEITA MENSAGEMJUSTIFICATIVA À sua Excelência o Senhor Vereador Valdemir Pereira da Silva M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI Excelentíssimos(as) Senhores(as) VEREADORES(AS). Senhor Presidente, Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município, valorizar os profissionais do magistério e consequente melhoria dos serviços públicos. Neste sentido, apesar das dificuldades orçamentárias é compromisso da gestão a valorização dos aludidos profissionais. Sabendo da importância do Projeto e que as alterações são de grande relevância para a valorização dos servidores, O Município conta com a colaboração desta Casa para sua aprovação. Conflando na aprovação da matéria, em regime de urgência nos termos dos Arts. 168 e 169 do Regimento Interno da Egrégia Câmara Municipal de Luís Correia (Pl). Luís Correia (PI), 16 de maio de 2023. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por FONTENELE jannos ra jórnee BRITO:56629281 349 Dados: 2023.05.17 09:47:34 -03'00' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita do Município de Luís Correia - Piauí Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33