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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDispõe sobre a regulamentação dos percentuais a serem aplicados na progressão do pessoal do magistério disposta no capítulo II da lei do Plano de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica municipal de Luís Correia – PI e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE 7 
 
 A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
GABINETE DA 
 
 PREFEITA 
PROJETO DE LEI Nº VRS 
DE 16 DE MAIO DE 2023 
Dispõe sobre a regulamentação dos percentuais a 
serem aplicados na progressão do pessoal do magistério 
disposta no capítulo Il da lei do Plano de Carreira e 
remuneração dos profissionais da educação básica 
municipal de Luís Correia — Pl e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam definidos os percentuais a serem aplicados na progressão disposta 
no capítulo Il da Lei do Plano de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica 
de Luís Correia — PI (Lei 705/2010): 
TABELA 01. Percent
 
uais para aplicação na progressão em classes. 
 
 
 
 
 
 
CLASSE PERCENTUAL 
NÍVEL MÉDIO s 
LICENCIADO 20% 
ESPECIALISTA 30% 
MESTRE 37,5% 
 
DOUTOR 45% 
TABELA 02. Percentuais para aplicação na progressão em níveis. 
VI 
VI 
 
PERCENTUAL | 
4% 4% 4% 4% 4% 4% 
 
4% 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33
 
 PREFEITURA DE 7º GABINETE DA 
 
 A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ PREFEITA 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Luís Correia (Pl), 16 de maio de 2023. 
inado de digital por MARIA DAS DORES Maga DAS DORES FONTENELE 
FONTENELE BRITO:56629281349 
Dados: 2023.05.17 09:46:56 BRITO:56629281349 Cos 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita do Município de Luís Correia — Piauí 
 Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33
PREFEITURA DE 77 TUí GABINETE DA == CORREIA | PREFEITA 
 
 
 
MENSAGEMJUSTIFICATIVA 
À sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdemir Pereira da Silva 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI 
Excelentíssimos(as) Senhores(as) VEREADORES(AS). 
Senhor Presidente, 
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município, 
valorizar os profissionais do magistério e consequente melhoria dos serviços públicos. 
Neste sentido, apesar das dificuldades orçamentárias é compromisso da 
gestão a valorização dos aludidos profissionais. 
Sabendo da importância do Projeto e que as alterações são de grande 
relevância para a valorização dos servidores, O Município conta com a colaboração desta 
Casa para sua aprovação. 
Conflando na aprovação da matéria, em regime de urgência nos termos 
dos Arts. 168 e 169 do Regimento Interno da Egrégia Câmara Municipal de Luís Correia (Pl). 
Luís Correia (PI), 16 de maio de 2023. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por FONTENELE jannos ra jórnee 
BRITO:56629281 349 Dados: 2023.05.17 09:47:34 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita do Município de Luís Correia - Piauí 
 Avenida Prefeito Antônio de Pádua Lima Nº 271, Luís Correia — PI, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33

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