| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual do salário base de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre a remuneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Luís Correia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia()hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 013 /2023. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste anual do salário base de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre a remuneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Luís Correia e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte lei: Art. 1º O vencimento base dos cargos de provimento efetivo de Vigia, Zelador, Auxiliar Administrativo e de Operador de Computador passa a ser o definido na presente lei, constante no Anexo I. Art. 2º A remuneração dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Luís Correia passa a ser o definido no Anexo II da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, 12 de abril de 2023. Valdemi; iraída Silva Presidente'da'Câmara R gues de Sousa 4 1º Secretário E Municipal no y Lucas Silva de Araújo Vice Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia(yhotmail.com ANEXO I PROJETO DE LEI 013/2023. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Vigia 02 R$ 1.320,00 Zelador 01 R$ 1.320,00 Auxiliar Administrativo 02 R$ 1.801,47 Operador de Computador 01 R$ 1.801,47 ANEXO II PROJETO DE LEI 013 /2023. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA - PI DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Diretor da Câmara 01 R$ 2.074,42 Assessor da Presidência 01 R$ 1.320,00 Assessor Parlamentar 01 R$ 1.746,88 Chefe de Gabinete da 01 R$ 1.965.24 Presidência Assistente de Gabinete da 01 R$ 1.528,52 Presidência Assessor Legislativo 01 R$ 1.856,06 Assessor em Informática 01 R$ 1.637,70 Assessor em Comunicação 01 R$ 1.746,88 Assessor Operacional 01 R$ 1.320,00 Assessor de Gabinete de 1 R$ 1.320,00 Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI —- CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia(yhotmail.com JUSTIFICATIVA Senhoras e Senhores Vereadores(as), A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, tem a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva dispor sobre o reajuste anual no salário base de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre a remuneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Luís Correia e dá outras providências. A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país. O reajuste dos salários dos servidores contribui decisivamente para redução das disparidades locais e regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população. Necessário, outrossim, realizar o reajuste do salário-mínimo dos servidores desta egrégia câmara, diante da atualização nacional, onde o salário-mínimo passará para R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). Além do mais, o valor da remuneração daqueles que percebem acima do salário-mínimo sofreu impactos em seu poder aquisitivo, em 9,18% (nove inteiros e dezoito centésimos percentuais), o que justifica a necessidade de reajuste neste mesmo parâmetro. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso município. Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas, Senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar a importância desta iniciativa. Na oportunidade, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.