| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Institui e regulamento os cargos de chefe de gabinete parlamentar, com provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito dos gabinetes dos Vereadores, Vereadoras da Câmara Municipal de Luís Correia - PI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia(yhotmail.com PROJETO DE LEINº 12/2023. EMENTA: Institui e regulamento os cargos de chefe de gabinete parlamentar, com provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito dos gabinetes dos Vereadores, Vereadoras da Câmara Municipal de Luís Correia - PI. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, APROVOU E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Cria e institui 11 (onze) cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito dos gabinetes de vereadores e vereadoras, sendo um chefe de gabinete para cada vereador(a) em exercício da Câmara Municipal de Luís Correia, disciplinados nos termos desta Lei; Art. 2º - O valor da remuneração será de R$ 1.965,24 (mil, novecentos sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com as garantias previstas no art. 39, 8 3º, da Constituição Federal. Art. 3º - As competências dos cargos de provimento em comissão são as previstas no Anexo I desta Lei. Art. 4º Os critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, são: I - Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada por meio de certidão negativa de antecedentes criminais dos Estados em que residiu nos últimos cinco anos; IH - Perfil profissional compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual tenha sido indicado, devendo ter concluído o ensino médio; HI - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e normatizações específicas; IV — Não ter condenação penal transitada em julgado pela prática de crimes sexuais, de violência doméstica ou contra a administração pública em geral, nos últimos cinco anos. Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança. CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 a As e-mail: camaradeluiscorreia(Dhotmail.com Art. 5º Os ocupantes de cargos de que trata esta lei ficam submetidos à jornada semanal de 40 horas de trabalho ou 30 horas de jornada corrida de trabalho. Art. 6º Os cargos de chefe de gabinete comportarão substituição remunerada nos impedimentos legais por afastamento decorrente da maternidade/paternidade, conforme Lei Federal que rege a matéria, por ato da autoridade competente. Parágrafo único. O substituto deverá atender as mesmas exigências e condições para o provimento do cargo em comissão e sua remuneração observará as diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 7º As indicações para o preenchimento do cargo de que trata esta lei deverão ser direcionadas mediante ofício pelo(a) vereador(a) em exercício para o Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia, que após análise dos requisitos descritos no art. 4º, promoverá a nomeação mediante portaria. Parágrafo único. Eventual rejeição ao nome indicado, deverá ser devidamente fundamentada, com base nos critérios descritos nesta lei. Art. 8º Havendo violação ao teto de gastos com pessoal, fica autorizado desde já ao Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia a exoneração de pessoal, com base no princípio da conveniência e oportunidade. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, 12 de abril de 2023. EC 1º Secretário pm Municipal Lucas Silva de Araújo Vice Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia(yhotmail.com ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE Exercer a direção-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do gabinete. Promover atividades de coordenação político-administrativas da Presidência da Câmara com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, recebendo solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; Promover o atendimento às pessoas que procuram o Presidente da Câmara e os respectivos gabinetes de vereadores dos quais estejam vinculados, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; Organizar as audiências, selecionando os assuntos; Representar oficialmente o Presidente da Câmara e o gabinete de vinculação, sempre que para isso for credenciado; Despachar pessoalmente todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses da câmara e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes, dentre Valdemi Plrcisd da Silva Presidente/da Câmara Múnicipal outros. Raul Rodrigues de Sousa 1º gp Municipal Lucas Silva de Araújo Vice Presidente da Câmara Municipal