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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaInstitui e regulamento os cargos de chefe de gabinete parlamentar, com provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito dos gabinetes dos Vereadores, Vereadoras da Câmara Municipal de Luís Correia - PI.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia(yhotmail.com 
 
 
 
PROJETO DE LEINº 12/2023. 
EMENTA: Institui e regulamento os cargos de chefe de 
gabinete parlamentar, com provimento em comissão, 
destinados às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento no âmbito dos gabinetes dos 
Vereadores, Vereadoras da Câmara Municipal de Luís 
Correia - PI. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, ESTADO DO 
PIAUÍ, APROVOU E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Cria e institui 11 (onze) cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de 
direção, chefia e assessoramento no âmbito dos gabinetes de vereadores e vereadoras, sendo um 
chefe de gabinete para cada vereador(a) em exercício da Câmara Municipal de Luís Correia, 
disciplinados nos termos desta Lei; 
Art. 2º - O valor da remuneração será de R$ 1.965,24 (mil, novecentos sessenta e cinco reais e 
vinte e quatro centavos), com as garantias previstas no art. 39, 8 3º, da Constituição Federal. 
Art. 3º - As competências dos cargos de provimento em comissão são as previstas no Anexo I 
desta Lei. 
Art. 4º Os critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão de Chefe de 
Gabinete, são: 
I - Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada por meio de certidão negativa de 
antecedentes criminais dos Estados em que residiu nos últimos cinco anos; 
IH - Perfil profissional compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual tenha 
sido indicado, devendo ter concluído o ensino médio; 
HI - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e 
normatizações específicas; 
IV — Não ter condenação penal transitada em julgado pela prática de crimes sexuais, de violência 
doméstica ou contra a administração pública em geral, nos últimos cinco anos. 
Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança.
 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 
a As e-mail: camaradeluiscorreia(Dhotmail.com 
 
 
 
Art. 5º Os ocupantes de cargos de que trata esta lei ficam submetidos à jornada semanal de 40 
horas de trabalho ou 30 horas de jornada corrida de trabalho. 
Art. 6º Os cargos de chefe de gabinete comportarão substituição remunerada nos impedimentos 
legais por afastamento decorrente da maternidade/paternidade, conforme Lei Federal que rege a 
matéria, por ato da autoridade competente. 
Parágrafo único. O substituto deverá atender as mesmas exigências e condições para o 
provimento do cargo em comissão e sua remuneração observará as diretrizes estabelecidas nesta 
Lei. 
Art. 7º As indicações para o preenchimento do cargo de que trata esta lei deverão ser 
direcionadas mediante ofício pelo(a) vereador(a) em exercício para o Presidente da Câmara 
Municipal de Luís Correia, que após análise dos requisitos descritos no art. 4º, promoverá a 
nomeação mediante portaria. 
Parágrafo único. Eventual rejeição ao nome indicado, deverá ser devidamente fundamentada, 
com base nos critérios descritos nesta lei. 
Art. 8º Havendo violação ao teto de gastos com pessoal, fica autorizado desde já ao Presidente da 
Câmara Municipal de Luís Correia a exoneração de pessoal, com base no princípio da 
conveniência e oportunidade. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, 12 de abril de 2023. 
 
EC 
1º Secretário pm Municipal 
Lucas Silva de Araújo 
Vice Presidente da Câmara Municipal
 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia(yhotmail.com 
 
 
 
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE 
Exercer a direção-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os 
trabalhos do gabinete. 
Promover atividades de coordenação político-administrativas da Presidência da 
Câmara com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os 
representem; Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, recebendo 
solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, 
se for o caso, respondendo-as; Promover o atendimento às pessoas que procuram o 
Presidente da Câmara e os respectivos gabinetes de vereadores dos quais estejam 
vinculados, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando 
audiências; Organizar as audiências, selecionando os assuntos; Representar 
oficialmente o Presidente da Câmara e o gabinete de vinculação, sempre que para 
isso for credenciado; Despachar pessoalmente todo o expediente dos serviços que 
dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, 
ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar 
e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; 
Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas, bem como fiscalizar 
todos os fatos externos que comprometam os interesses da câmara e, junto aos 
responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes, dentre 
Valdemi Plrcisd da Silva 
Presidente/da Câmara Múnicipal 
outros. 
 
 
Raul Rodrigues de Sousa 
1º gp Municipal 
Lucas Silva de Araújo 
Vice Presidente da Câmara Municipal 
 

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