| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Parecer CLRJ ao PL 012 2023 |
| native_id | 513 |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui Parecer da Comissdo de Legislagio, Justica e Redaciio Final. Assunto: Parecer: Projeto de Lei n® 12/2023. EMENTA: Institui e regulamenta os cargos de chefe de gabinete parlamentar, com provimento em comissdio, destinados as atribuicdes de diregfo, chefia e assessoramento no imbito dos gabinetes dos vereadores e vereadoras da Camara Municipal de Luis Correia - P1. 1. RELATORIO Em atengfio ao Projeto de Lei n° 012/2023, reuniram-se os componentes desta comissdo, de forma a discutir os aspectos formais do projeto de lei, que tem por objeto instituir e regulamentar os cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, com provimento em comissdo, destinados as atribui¢des de diregdo, chefia ¢ assessoramento no Ambito dos gabinetes dos Vereadores e Vereadoras da Camara Municipal de Luis Correia — PI. Veio o projeto para a presente comissdo, que tem como objetivo legal estudar e avaliar as condigdes formais de legalidade sobre o rito procedimental do processo legislativo, assim como sobre o aspecto material (constitucional) da proposig¢do, a luz do que dispde o art. 55, I, “a”, do Regimento Interno (RESOLUCAO N° 001, de 02 de setembro de 2010). Verificou-se que a fonte emanada respeita a exigéncia de competéncia legislativa, uma vez que se trata de iniciativa exclusiva da Cdmara Municipal de Luis Correia. . CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA — E ;| RuaJonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 i e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui Cumpre destacar que a iniciativa do Projeto de Lei em questdo estd em conformidade com os requisitos formais previstos na Constituigio Federal e na Lei Orgénica do Municipio. Ademais, verificou-se que h4 previsio or¢amentaria compativel para a criagdo dos cargos propostos, o que atende aos principios da legalidade e da eficiéncia, previstos no artigo 37 da Constituigéo Federal. No que se refere aos aspectos técnicos da redagdo do Projeto de Lei, destaco que este se apresenta claro e objetivo, com a descri¢fo precisa das atribuigdes dos cargos propostos, em conformidade com a legislagdo aplicavel. Em relagéo aos aspectos materiais do Projeto de Lei, entendo que a criagio dos cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar ¢ conveniente e oportuna, tendo em vista a necessidade de uma assessoria especializada aos Vereadores e Vereadoras na conducéo de suas atividades parlamentares. Além disso, a criagdo desses cargos se mostra compativel com os principios da eficiéncia ¢ da economicidade, pois permite uma melhor organizagio dos trabalhos legislativos ¢ uma maior produtividade dos Vereadores e Vereadoras. Por fim, em consonancia com o principio da legalidade, recomenda-se que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para o provimento dos cargos em comisso, a fim de garantir a transparéncia e a impessoalidade na sele¢fio dos ocupantes dos referidos cargos, requisito que claramente restou cumprido. Diante do exposto, concluo que o Projeto de Lei n° 012/2023 é compativel com os principios da administragdo publica, razio pela qual os membros da comiss3o tematica de Legislagdo, Justi¢a ¢ Redagdo Final opinaram pela sua aprovagio. 2. CONCLUSAO De todo o exposto, a presente comissio conclui o seguinte: a) O Projeto de Resolugfio, n® 12/2023 atende aos aspectos formais e de técnica legislativa; CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui b) Do aspecto material, igualmente atende as exigéncias legais, nio ofendendo a Constituigdo Federal, nem a Lei Orgénica do Municipio de Luis Correia. c) Conclusdo: a Comissdio opina pela aprovagdo do Projeto de Lei n° 12/2023. LUIS CORREIA - PI, 18 de abril de 2023. oM Artrannho Barros Mota-PL Presidente ol — Vice-presidente Raul Rodrigues de Sousa-PP RS Membro Silvia Helena Pereira-PSB