br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 11/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaParecer CLRJ ao PL 012 2023
native_id513

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luis Correia - Piaui 
 
 
Parecer da Comissdo de Legislagio, Justica e Redaciio Final. 
Assunto: Parecer: Projeto de Lei n® 12/2023. 
EMENTA: Institui e regulamenta os cargos de 
chefe de gabinete parlamentar, com 
provimento em comissdio, destinados as 
atribuicdes de diregfo, chefia e assessoramento 
no imbito dos gabinetes dos vereadores e 
vereadoras da Camara Municipal de Luis 
Correia - P1. 
1. RELATORIO 
Em atengfio ao Projeto de Lei n° 012/2023, reuniram-se os componentes desta 
comissdo, de forma a discutir os aspectos formais do projeto de lei, que tem por objeto 
instituir e regulamentar os cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, com provimento em 
comissdo, destinados as atribui¢des de diregdo, chefia ¢ assessoramento no Ambito dos 
gabinetes dos Vereadores e Vereadoras da Camara Municipal de Luis Correia — PI. 
Veio o projeto para a presente comissdo, que tem como objetivo legal estudar e 
avaliar as condigdes formais de legalidade sobre o rito procedimental do processo 
legislativo, assim como sobre o aspecto material (constitucional) da proposig¢do, a luz do 
que dispde o art. 55, I, “a”, do Regimento Interno (RESOLUCAO N° 001, de 02 de 
setembro de 2010). 
Verificou-se que a fonte emanada respeita a exigéncia de competéncia 
legislativa, uma vez que se trata de iniciativa exclusiva da Cdmara Municipal de Luis 
Correia.
 
. CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
— E ;| RuaJonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
i e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luis Correia - Piaui 
 
 
Cumpre destacar que a iniciativa do Projeto de Lei em questdo estd em 
conformidade com os requisitos formais previstos na Constituigio Federal e na Lei 
Orgénica do Municipio. Ademais, verificou-se que h4 previsio or¢amentaria compativel 
para a criagdo dos cargos propostos, o que atende aos principios da legalidade e da 
eficiéncia, previstos no artigo 37 da Constituigéo Federal. 
No que se refere aos aspectos técnicos da redagdo do Projeto de Lei, destaco 
que este se apresenta claro e objetivo, com a descri¢fo precisa das atribuigdes dos cargos 
propostos, em conformidade com a legislagdo aplicavel. 
Em relagéo aos aspectos materiais do Projeto de Lei, entendo que a criagio dos 
cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar ¢ conveniente e oportuna, tendo em vista a 
necessidade de uma assessoria especializada aos Vereadores e Vereadoras na conducéo de 
suas atividades parlamentares. Além disso, a criagdo desses cargos se mostra compativel 
com os principios da eficiéncia ¢ da economicidade, pois permite uma melhor organizagio 
dos trabalhos legislativos ¢ uma maior produtividade dos Vereadores e Vereadoras. 
Por fim, em consonancia com o principio da legalidade, recomenda-se que 
sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para o provimento dos cargos em comisso, 
a fim de garantir a transparéncia e a impessoalidade na sele¢fio dos ocupantes dos referidos 
cargos, requisito que claramente restou cumprido. 
Diante do exposto, concluo que o Projeto de Lei n° 012/2023 é compativel com 
os principios da administragdo publica, razio pela qual os membros da comiss3o tematica 
de Legislagdo, Justi¢a ¢ Redagdo Final opinaram pela sua aprovagio. 
2. CONCLUSAO 
De todo o exposto, a presente comissio conclui o seguinte: 
a) O Projeto de Resolugfio, n® 12/2023 atende aos aspectos formais e de 
técnica legislativa;
 
 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luis Correia - Piaui 
b) Do aspecto material, igualmente atende as exigéncias legais, nio 
ofendendo a Constituigdo Federal, nem a Lei Orgénica do Municipio de 
Luis Correia. 
c) Conclusdo: a Comissdio opina pela aprovagdo do Projeto de Lei n° 
12/2023. 
LUIS CORREIA - PI, 18 de abril de 2023. 
oM 
Artrannho Barros Mota-PL 
Presidente ol — 
Vice-presidente 
Raul Rodrigues de Sousa-PP 
RS 
Membro 
Silvia Helena Pereira-PSB

open original →