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← Luís Correia (PI)

materia nº 12/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaParecer COF ao PL 012 2023
native_id514

Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE LUiS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000e-mail: 
camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luis Correia - Piaui 
 
 
COMISSAO DE ORCAMENTO, FINANCAS CONTROLE E FISCALIZACAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 012/2023. 
“Institui e regulamento os cargos de chefe de gabinete 
parlamentar, com provimento em comissdo, destinados as 
atribuigdes de dire¢do, chefia e assessoramento no dmbito dos 
gabinetes dos Vereadores e Vereadoras da Camara Municipal de 
Luis Correia - PL.” 
A Comissdio de COMISSAO DE ORCAMENTO, FINANCAS CONTROLE E 
FISCALIZACAOQO desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI N° 
012/2023, de autoria da mesa Diretora da Cdmara Municipal de LuisCorreia_PI, que versa sobre 
a matéria supra, manifesta-se com as consideragdes que seguem: 
I - Relatério 
1. Trata-se o presente parecer acerca do Projeto de Lei n® 0012/2023 que “Institui e regulamento 
os cargos de chefe de gabinete parlamentar, com provimento em comissdo, destinados as 
atribuigdes de diregdo, chefia e assessoramento no dmbito dos gabinetes dos Vereadores e 
Vereadoras da Camara Municipal de Luis Correia — PI” 
2. E o breve relato dos fatos: passa-se a apreciagio. 
II - Exame 
O PL 12/2023 cria e institui cargos de provimento em comissdo, destinados as 
atribuicdes de diregdo, chefia e assessoramento no dmbito dos gabinetes de vereadores e 
vereadoras, sendo um chefe de gabinete para cada vereador(a) em exercicio, ap6s andlise por 
parte do setor contdbil, verificou-se que o PL € vidvel e adequado ao orgamento da Cdmara 
Municipal, ndo ultrapassando o teto do limite de gasto com pessoal
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000e-mail: 
camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luis Correia - Piaui 
O Artigo 7° do PL prescreve que havendo violagdo ao teto de gastos com pessoal, fica 
 
 
 
autorizado desde ja ao Presidente da Cémara Municipal de Luis Correia a exoneragdo de 
pessoal, com base no principio da conveniéncia e oportunidade. Cumprindo a lei do limite de 
gasto com pessoal o que torna o projeto vidvel e a0 mesmo tempo flexibiliza a exoneragdo em 
de descumprimento do teto de gasto. 
O Art. 4° trata e define os critérios gerais para a ocupagéo dos referidos cargos como 
Idoneidade moral e reputago ilibada, comprovada por meio de certidio negativa de 
antecedentes criminais dos Estados em que residiu nos tltimos cinco anos; devendo ter 
concluido o ensino médio; Nao enquadramento nas hipéteses de inelegibilidade previstas em 
legislagdo e normatizagdes especificas; Nio ter condenagdo penal transitada em julgado pela 
pratica de crimes sexuais. de violéncia doméstica ou contra a administragdo publica em geral, 
nos ultimos cinco anos. 
III - Opinido Favoravel 
Em atengéio e com fundamento no inciso II do artigo 55 do Regimento Interno, A 
Comissdo Conheceu a proposigéo diante da competéncia. Relatou. Examinou. Opinando pela 
aprovagao, tendo em vista a pertinéncia da matéria e a regularidade das condigdes e requisitos 
financeiros do poder legislativo. 
Senhor Presidente, da Comissdo de Finangas e Orgamento, tendo em vista a 
competéncia da matéria, propondo ser apresentado em plenario. E o parecer, favoravel por 
unanimidade dos membros da comissio. 
Sala das Comissdes (Luis Coreia-PI), 18 de abril de 2023. 
Comisséo de Or¢amento, Finangas Controle e Fiscalizagio 
cisco das 
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onio José de Moraes Veras- Membro 
 

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