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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 272.985,70 no orçamento programa de 2023 e dá outras providências.
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& NA SESSAL 
A2 09123 
LIDO 
 A MUDANCA £ A GENTE QA FAZ, wreenme 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
PROJETO DE LEI N° 033 /2023. 
 
Dispbe sobre a autorizagdo ao 
Poder Executivo para Abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 272.985,70 no 
orcamento programa de 2023 e da 
outras providéncias. 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO, Prefeita do 
Municipio de Luis Correia, Estado do Piaui, no uso das suas atribuicdes 
legais e de acordo com as disposi¢des contidas no Art. 165, inciso 1, § 1° 
da Constituicao Federal e da Lei Organica do Municipio; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de Julho de 2022, que 
dispbe sobre apoio financeiro da Unido aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos Municipios para garantir acbes emergenciais direcionadas ao setor 
cultural. 
CONSIDERANDO o Decreto Federal n® 11.525, de 11 de maio de 2023 
que regulamenta as acdes culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor 
sobre as acbes emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas 
em decorréncia dos efeitos econémicos e sociais da pandemia da COVID￾19. 
FACO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE LUfS CORREIA 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Municipio de Luis Correia - PI 
autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 272.985,70 
(duzentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco mil e setenta 
centavos), destinado ao custeio de despesas com a manutengdo de 
Projetos da Lei Complementar 195/2022(Lei Paulo Gustavo) no corrente 
exercicio com recursos transferidos pela Unido/Ministério da 
Cultura(Minc), detalhada conforme classificacdo funcional e estrutura 
programatica a seguir. 
PODER: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO: 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE. FUNCAO/SUBFUNCAO: 13.392 - CULTURA 
Av. Pref. Anténio de Padua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAU — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br
 PRIVITIN Di UISs 
o B, MUANCA | & GENTE G FAY oo 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
PROGRAMA: 0010 - FOMENTO, INCENT. E DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 2089 — REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS, 
FESTIVOS E COMEMORATIVOS DO MUNICIPIO 
FUNCIONAL PROGRAMATICA: 
33.90.39 - Outros Servigos de Terceiro Pessoa Juridica 
33.90.31 — Premiagdes Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e 
outras. 
FONTE DE RECURSOS: 715 - R$ 194.283,92 
716 -R$ 78.701,78 
Art. 2° - Os créditos de que tratam o Artigo 1°, serdo abertos 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando 
como Fontes de Recursos aquelas preconizadas nos Arts. 41 “II” e 43, § 
1° “III” da Lei Federal n°® 4.320/64. 
Art. 3° — Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial na Lei 
Municipal que dispde sobre as Diretrizes Orcamentarias para o Exercicio 
de 2023, na Lei Municipal que dispoe sobre o Plano Plurianual (2022- 
2025) e na Lei Orcamentaria Anual que estima a receita e fixa a despesa 
para o Exercicio Financeiro de 2023. 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os 
ajustes necessarios a execugao da agao e as adequagdes orcamentarias 
pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. 
Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Luis Correia, aos 22 dias do més 
de setembro de 2023. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 
Dados: 2023.09.22 08:33:57 BRITO:56629281349 300 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal de Luis Correia 
Gestdo (2021-2024) 
Av. Pref. Anténio de Pddua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br
PREF A D 
e e 4 MAEANCA £ & GENTE QAH: FAZ weremmee 
H CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2023 
Excelentissimo(a) Senhor(a) 
Presidente(a) da Camara Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui 
Submeto a apreciacao de V. Exa. Projeto de Lei que promove 
adequacdo orgcamentaria a Lei Orcamentaria Anual Lei com vistas a 
abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da Uniédo 
oriundos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, 
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. 
Lei Complementar n°® 195/2022 dispoe sobre apoio financeiro da 
Unido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios para execucao 
das acdes emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas 
em decorréncia dos efeitos econémicos e sociais da pandemia da covid￾19. 
As agdes executadas por meio da referida Lei Complementar serdo 
realizadas em consonancia com o Sistema Nacional de Cultura, 
organizado em regime de colaboracdo, de forma descentralizada e 
participativa, conforme disposto no paragrafo tunico do art. 1° da Lei 
Complementar n°® 195, de 2022 e do Art. 216-A da Constituicao Federal, 
notadamente em relacdo a pactuagdo entre os entes da Federacdo e a 
sociedade civil no processo de gestdo dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execugédo das agoes previstas na Lei Complementar n°® 
195, de 2022, a Unido descentralizou ao Municipio de Luis Correia- PI, o 
valor de R$ 272.985,70, valor este que deve ser adicionado a Lei 
Orcamentaria Anual vigente como crédito especial. 
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial sera 
financiado na forma do art. 43, § 1°, inciso 1l da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadacéo da fonte de recursos 
do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita 
vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). 
Conforme dispde o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 
os municipios devem realizar a adequagdo orcamentaria a Lei 
Orcamentaria Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados 
da data de descentralizacéo dos recursos pela Unido. 
Av. Pref. Anténio de Pidua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAU[ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br
PRSI D LUIS 
o ORREIA By MEANCA € A GENTE G FAZ s 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
Ante o exposto, espera-se que o contelido do presente Projeto de 
Lei comungue com o pensamento dos ilustres edis, para o fim de acolhé￾lo a aprova-lo integralmente. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 Dados: 2023.09.22 08:33:30 0300 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal de Luis Correia 
Gestao (2021-2024) 
Av. Pref. Anténiv de Piadua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUf — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@Iluiscorreia.pi.gov.br

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