| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 272.985,70 no orçamento programa de 2023 e dá outras providências. |
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& NA SESSAL A2 09123 LIDO A MUDANCA £ A GENTE QA FAZ, wreenme CNPJ: 06.554.448/0001-33 PROJETO DE LEI N° 033 /2023. Dispbe sobre a autorizagdo ao Poder Executivo para Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 272.985,70 no orcamento programa de 2023 e da outras providéncias. MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO, Prefeita do Municipio de Luis Correia, Estado do Piaui, no uso das suas atribuicdes legais e de acordo com as disposi¢des contidas no Art. 165, inciso 1, § 1° da Constituicao Federal e da Lei Organica do Municipio; CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de Julho de 2022, que dispbe sobre apoio financeiro da Unido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios para garantir acbes emergenciais direcionadas ao setor cultural. CONSIDERANDO o Decreto Federal n® 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta as acdes culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as acbes emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas em decorréncia dos efeitos econémicos e sociais da pandemia da COVID19. FACO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE LUfS CORREIA aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Municipio de Luis Correia - PI autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 272.985,70 (duzentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco mil e setenta centavos), destinado ao custeio de despesas com a manutengdo de Projetos da Lei Complementar 195/2022(Lei Paulo Gustavo) no corrente exercicio com recursos transferidos pela Unido/Ministério da Cultura(Minc), detalhada conforme classificacdo funcional e estrutura programatica a seguir. PODER: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO: 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE. FUNCAO/SUBFUNCAO: 13.392 - CULTURA Av. Pref. Anténio de Padua da Costa Lima, 271 - Centro LUIS CORREIA — PIAU — BRASIL / CEP: 64.220-000 gabinete@luiscorreia.pi.gov.br PRIVITIN Di UISs o B, MUANCA | & GENTE G FAY oo CNPJ: 06.554.448/0001-33 PROGRAMA: 0010 - FOMENTO, INCENT. E DESENVOLVIMENTO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2089 — REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVOS E COMEMORATIVOS DO MUNICIPIO FUNCIONAL PROGRAMATICA: 33.90.39 - Outros Servigos de Terceiro Pessoa Juridica 33.90.31 — Premiagdes Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e outras. FONTE DE RECURSOS: 715 - R$ 194.283,92 716 -R$ 78.701,78 Art. 2° - Os créditos de que tratam o Artigo 1°, serdo abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos aquelas preconizadas nos Arts. 41 “II” e 43, § 1° “III” da Lei Federal n°® 4.320/64. Art. 3° — Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial na Lei Municipal que dispde sobre as Diretrizes Orcamentarias para o Exercicio de 2023, na Lei Municipal que dispoe sobre o Plano Plurianual (2022- 2025) e na Lei Orcamentaria Anual que estima a receita e fixa a despesa para o Exercicio Financeiro de 2023. Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessarios a execugao da agao e as adequagdes orcamentarias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete da Prefeita Municipal de Luis Correia, aos 22 dias do més de setembro de 2023. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 Dados: 2023.09.22 08:33:57 BRITO:56629281349 300 Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal de Luis Correia Gestdo (2021-2024) Av. Pref. Anténio de Pddua da Costa Lima, 271 - Centro LUIS CORREIA - PIAUI — BRASIL / CEP: 64.220-000 gabinete@luiscorreia.pi.gov.br PREF A D e e 4 MAEANCA £ & GENTE QAH: FAZ weremmee H CNPJ: 06.554.448/0001-33 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2023 Excelentissimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Camara Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui Submeto a apreciacao de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequacdo orgcamentaria a Lei Orcamentaria Anual Lei com vistas a abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da Uniédo oriundos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. Lei Complementar n°® 195/2022 dispoe sobre apoio financeiro da Unido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios para execucao das acdes emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorréncia dos efeitos econémicos e sociais da pandemia da covid19. As agdes executadas por meio da referida Lei Complementar serdo realizadas em consonancia com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboracdo, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no paragrafo tunico do art. 1° da Lei Complementar n°® 195, de 2022 e do Art. 216-A da Constituicao Federal, notadamente em relacdo a pactuagdo entre os entes da Federacdo e a sociedade civil no processo de gestdo dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execugédo das agoes previstas na Lei Complementar n°® 195, de 2022, a Unido descentralizou ao Municipio de Luis Correia- PI, o valor de R$ 272.985,70, valor este que deve ser adicionado a Lei Orcamentaria Anual vigente como crédito especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial sera financiado na forma do art. 43, § 1°, inciso 1l da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadacéo da fonte de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Conforme dispde o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os municipios devem realizar a adequagdo orcamentaria a Lei Orcamentaria Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralizacéo dos recursos pela Unido. Av. Pref. Anténio de Pidua da Costa Lima, 271 - Centro LUIS CORREIA — PIAU[ — BRASIL / CEP: 64.220-000 gabinete@luiscorreia.pi.gov.br PRSI D LUIS o ORREIA By MEANCA € A GENTE G FAZ s CNPJ: 06.554.448/0001-33 Ante o exposto, espera-se que o contelido do presente Projeto de Lei comungue com o pensamento dos ilustres edis, para o fim de acolhélo a aprova-lo integralmente. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 Dados: 2023.09.22 08:33:30 0300 Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal de Luis Correia Gestao (2021-2024) Av. Pref. Anténiv de Piadua da Costa Lima, 271 - Centro LUIS CORREIA — PIAUf — BRASIL / CEP: 64.220-000 gabinete@Iluiscorreia.pi.gov.br