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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 737/2013, que autoriza o poder executivo municipal a reconhecer e firmar Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Previdência do Município de Luís Correia – Piauí, e dá outras providências.
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PR B8 UIS ORREIA 
Projeto de Lei N°.O£LL, deL‘ de _QUTU BAO de 2023. 
Altera a Lei Municipal n° 737/2013, 
que autoriza o poder executivo 
municipal a reconhecer e firmar 
Acordo de Parcelamento de Divida 
para com o Fundo de Previdéncia do 
Municipio de Luis Correia — Piaui, e 
da outras providéncias. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUiS CORREIA, Estado do Piaui, no uso das 
atribuicbes que lhe sdo legalmente conferidas, faz saber que a Camara Municipal de 
Luis Correia - Piaui aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O § 1° do Art. 4° da Lei n° 737/2013, passa a vigorar com a seguinte alteragéo: 
“Art. 4°. —{(...) 
§ 1° - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirdo 
sobre os valores atualizados juros de mora de 1% ao més (um por cento ao més) 
e acréscimo de 2% (dois por cento) de muita, desde a data de vencimento até a 
data do efetivo pagamento”. (...) 
Art. 2°. A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicagéo, revogando-se as 
disposi¢des em contrario. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Luis Correia (Pl), 11 de outubro de 2023. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 3’:«‘1;); 2023.10.1112:10:41 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal de Luis Correia-Pl1 
 
 
FRESETTURA B 7 LUIS 
H———- A MUDANCA £ A GENTE QUE $AZ womee 
 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar & elevada consideracdo de Vossa 
Exceléncia e dos ilustres Vereadores dessa nobre Camara o anexo Projeto de 
Lei, que “Altera a Lei Municipal n° 737/2013, que autoriza o poder executivo 
municipal a reconhecer e firmar Acordo de Parcelamento de Divida para com o 
Fundo de Previdéncia do Municipio de Luis Correia, e da outras providéncias.” 
Tal alteracdo se justifica na adequacdo da portaria do Ministério da 
Previdéncia Social n® 1467/2022 que no inciso V do artigo 14 diz que para 
parcelamento h& a exigéncia de Lei especifica com medidas e sancdes, 
inclusive multa para os casos de inadimplemento das prestacdes ou 
descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento. 
Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a 
Vossa Exceléncia os protestos de minha elevada consideragéo. 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 %?:;: 2023.10.11 10:26:22 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal de Luis Correia-P1 
Exm°. Sr. 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Luis Correia — Pl 
 
3 Lire 
 
 oreia-Pt - CEP. 64220-000 
3 
 
NP 0B854

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