| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 737/2013, que autoriza o poder executivo municipal a reconhecer e firmar Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Previdência do Município de Luís Correia – Piauí, e dá outras providências. |
| native_id | 527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PR B8 UIS ORREIA
Projeto de Lei N°.O£LL, deL‘ de _QUTU BAO de 2023.
Altera a Lei Municipal n° 737/2013,
que autoriza o poder executivo
municipal a reconhecer e firmar
Acordo de Parcelamento de Divida
para com o Fundo de Previdéncia do
Municipio de Luis Correia — Piaui, e
da outras providéncias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUiS CORREIA, Estado do Piaui, no uso das
atribuicbes que lhe sdo legalmente conferidas, faz saber que a Camara Municipal de
Luis Correia - Piaui aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O § 1° do Art. 4° da Lei n° 737/2013, passa a vigorar com a seguinte alteragéo:
“Art. 4°. —{(...)
§ 1° - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirdo
sobre os valores atualizados juros de mora de 1% ao més (um por cento ao més)
e acréscimo de 2% (dois por cento) de muita, desde a data de vencimento até a
data do efetivo pagamento”. (...)
Art. 2°. A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicagéo, revogando-se as
disposi¢des em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Luis Correia (Pl), 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 3’:«‘1;); 2023.10.1112:10:41
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
Prefeita Municipal de Luis Correia-Pl1
FRESETTURA B 7 LUIS
H———- A MUDANCA £ A GENTE QUE $AZ womee
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar & elevada consideracdo de Vossa
Exceléncia e dos ilustres Vereadores dessa nobre Camara o anexo Projeto de
Lei, que “Altera a Lei Municipal n° 737/2013, que autoriza o poder executivo
municipal a reconhecer e firmar Acordo de Parcelamento de Divida para com o
Fundo de Previdéncia do Municipio de Luis Correia, e da outras providéncias.”
Tal alteracdo se justifica na adequacdo da portaria do Ministério da
Previdéncia Social n® 1467/2022 que no inciso V do artigo 14 diz que para
parcelamento h& a exigéncia de Lei especifica com medidas e sancdes,
inclusive multa para os casos de inadimplemento das prestacdes ou
descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento.
Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a
Vossa Exceléncia os protestos de minha elevada consideragéo.
Assinado de forma digital por
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 %?:;: 2023.10.11 10:26:22
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
Prefeita Municipal de Luis Correia-P1
Exm°. Sr.
DD. Presidente da Camara Municipal
Luis Correia — Pl
3 Lire
oreia-Pt - CEP. 64220-000
3
NP 0B854