| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel (rua) do patrimônio municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 528 |
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GABINETE DA s | PREFEITA PROJETO DE LEIN° _040, A4 DE Qgifli&m DE 2023, DispGe sobre desafetacdo de imével (rua) do patriménio municipal, e dd outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piaui, no uso de suas atribuicbes legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes sdo conferidos pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetada da destinagdo origindria de bem de uso comum e transpassada para a categoria de bem dominial, para fins de doagdo, o imével atingido pelos tragados com as seguintes caracteristicas e confrontagdes: “O perimetro do imdvel descrito abaixo, estd Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem inicio no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 214.895,0769 m e Norte (Y) 9.678.635,6486 m referentes ao meridiano central 39°00'; daf, confrontando com AVENIDA 05, com azimute de 164°25'36" e distancia de 62,605 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 9.678.575,3423 m, Este (X) 214.911,8845 m ; da, confrontando com TRECHO DA RUA 01 A SER DESAFETADO, com azimute de 248°26'47" e distancia de 170,410 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.678512,7384 m, Este (X) 214.7533906 m ; dai, confrontando com AVENIDA 06, com azimute de 348°28'24" e distancia de 78,263 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.678.5894231 m, Este (X) 214.737,7518 m ; daf, confrontando com RUA BARRAMARES PRAIA CLUBE, com azimute de 76°52'30" e distincia de 104,568 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte (Y) 9.678.613,1680 m, Este (X) 214.839,5878 m ; Finalmente do marco 5 segue até o marco 1, (inicio da descrigdo), confrontando com RUA BARRAMARES PRAIA CLUBE, com azimute de 67°56'43", e distincia de 59,870 m, fechando assim o perimetro acima descrito.” Art. 2° Com a desafetagdo realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 10, inc. XVl da Lei Orgénica do Municipio, dispor do referido imével. Art. 3° Revogam-se as disposi¢des ao contrario. Art. 4° Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagio. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luis Correia, Estado do Piau. Luis Correia/Pl, 10 de o de 2023. MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal < Av. Prefeito Anténio de Padua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 GM CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia - Piauf PREFUIURA DE LUIS GABINETE DA CORREIA A MUDANCA T A GENTE QUE TAZ | ™ prREFEITA MENSAGEM ao Projeto de Lei n° /2023, Luis Correia/Pl, 10 de outubro de 2023. Excelentissimo Senhor Presidente, llustrissimos Senhores Vereadores, Com cumprimentos cordiais a Vossa Exceléncia, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores e Senhoras Vereadores, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciagdo deste parlamento o Projeto de Lei em questio, fazendo acompanhd-lo da seguinte: JUSTIFICATIVA: De inicio, cabivel mencionar que uma das principais formas de manifestagio da Administragdo Pblica se dd exatamente pelo conjunto de bens de dominio publico, pertencentes a coletividade e, consequentemente, amparados por determinadas protegdes legais, tais como a inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. Os bens de dominio publico, também conhecidos como bens de uso comum do povo, sdo aqueles, conforme a propria nomenclatura ja sugere, destinados a utilizacio coletiva e pertencentes ao ente publico correspondente, seja ele o Municipio, Distrito Federal, Estado ou Unido. Em sintese, tratam-se de 4reas de acesso livre as pessoas, tais como ruas, pragas, rios, sempre ressalvado ao Poder Publico a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute. Da mesma forma, ao se trabalhar com a concepgio de bem publico também surge a necessidade de relembrar os institutos da afetagdo e da desafetacdo, os quais se perfectibilizam como eixo central do Projeto de Lei aqui debatido. Nesse sentido, a afetagio pode ser compreendida como a condigdo do bem publico que estd servindo a alguma finalidade publica. O tema da afetagdo e da desafetagdo diz respeito aos fins para os quais esté sendo utilizado o bem publico. Assim, ambas as modalidades referem-se a um fato administrativo, sendo que no caso da desafetagio o foco é a alteragio da finalidade e destinagdo do bem, modificagio que, Av. Prefeito Anténio de Padua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piauf 2O UL RAILI IR BN PREFEITURA DE 7 . LUIS GABINETE DA . == . CORREIA A MUDANCA ¥ A GENTE QUF FAZ. | "~ prerEITA em regra, dar-se-4 mediante lei. A competéncia para desafetar é inerente aos préprios Entes Pdblicos, através da autonomia que Ihes foi constitucionalmente atribuida, nos termos do art. 16 da Constitui¢do Federal. Logo, ressalvadas as limitagGes legais, os Entes Publicos podem dispor de todos 0s bens que estdo sob seu dominio, inclusive alterando a sua finalidade, desde que, para tanto, seja observada a supremacia do interesse publico. Assim, em muitas situacdes, para ampliar e aprimorar a finalidade publica do bem se torna fundamental desvinculé-lo de uma destinagéo priméria para atribuir-lhe outra de cardter mais amplo e eficiente. Esse ¢ exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, uma vez que a doaciio deste imével para fins de utilizacio em _atividades de infraestrutura empresarial, pretende impulsionar o progresso e o desenvolvimento econdmico do Municipio, impulsionando a geracdo de empregos e renda, melhorando a qualidade de vida da populacio e aumentando, consequentemente, a arrecadacdo tributdria, a partir de recolhimento de ISS. Ressalte-se _que a rua a ser desafetada fica localizada no complexo BARRAMARES, sendo que a drea serd utilizada para instalacdo de um grande complexo de lazer com a geracdao de milhares de empregos diretos e indiretos, bem como vai gerar uma grande arrecadacdo de impostos municipais. Ademais a desafetacio ndo traz qualquer prejuizo a locomocio interna dos frequentadores. Nesse contexto, verifica-se a prevaléncia do interesse coletivo, atribuindo uma finalidade especial ao bem, compatibilizando-a com o interesse publico, bem como ndo hd decorréncia de prejuizos a esta Administragdo Publica e aos municipes, quanto a locomogio e acesso as demais vias pUblicas municipais. Trata-se, como se vé, de medida da maior relevancia e de indiscutivel interesse publico, merecedora, portanto, do acolhimento por parte deste érgdo legislativo. Av. Prefeito Anténio de Padua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piaui PREFUIURA Di 7 LUIS GABINETE DA CORREIA A MUDANCA T A GENTE QUE TA7 | = prEFEITA Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa Exceléncia os protestos de minha elevada consideracio. MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Av. Prefeito Anténio de Pédua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNP}: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piaui —— OQRREIA oeteimura municipaL e LUIS CORREIA-PI Avenida Senador Joaquim Pires n.2 261 — Centro Luis Correia / Piaui MEMORIAL DESCRITIVO Proprietario: BARRAMARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Propriedade: TRECHO DA RUA 01 A SER DESAFETADO — LOTEAMENTO PRAIA DO COQUEIRO I Local: COMPLEXO BARRAMARES Comarca: LUIS CORREIA - PI Perimetro: 365,937 m Area: Area: 2.050,11 m? DESCRICAO O perimetro do imével descrito abaixo, estd Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem inicio no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UT M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 214.911,8845 m e Norte (Y) 9.678.575,3423 m referentes ao meridiano central 39°00"; dai, confrontando com REMASNESCENTE DA RUA 01, com azimute de 164°25'36" ¢ distancia de 12,066 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 9.678.563,7196 m, Este (X) 214.915,1238 m ; dai, confrontando com PROJECAO G, com azimute de 248°26'47" e distancia de 171,275 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.678.500,7981 m, Este (X) 214.755,8257 m ; dai, confrontando com AVENIDA 06, com azimute de 348°2824" ¢ distincia de 12,186 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.678.512,7384 m, Este (X) 214.753,3906 m ; Finalmente do marco 4 segue at¢ o marco 1, (inicio da descri¢do), confrontando com PROJECAO A, com azimute de 68°26'47", e distancia de 170,410 m, fechando assim o perimetro acima descrito. Observagdes: A planta anexa ¢ parte integrante deste memorial descritivo. Luis Correia — P1. 04 de Outubro de 2023: FRANCISCO MAI RREIRA SANTOS ENGENHEIRO CIVIL CREA-PI: 39426 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI Avenida Senador Joaquim Pires n.2 261 - Centro Luis Correia / Piaui MEMORIAL DESCRITIVO Proprietario: BARRAMARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Propriedade: SITUACAO PRETENDIDA — LOTEAMENTO PRAIA DO COQUEIRO 11 Local: COMPLEXO BARRAMARES Comarca: LUIS CORREIA - PI Perimetro: 762,089 m Area: Area: 31.703,03 m? DESCRICAO O perimetro do imovel descrito abaixo, estd Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem inicio no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, Este (X) 214.895,0769 m e Norte (Y) 9.678.635,6486 m referentes ao meridiano central 39°00"; dai, confrontando com AVENIDA 05, com azimute de 164°25'36" e distincia de 74,670 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 9.678.563,7196 m, Este (X) 214.915,1238 m ; dai, confrontando com RUA 01, com azimute de 68°26'47" ¢ distancia de 31,435 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.678.575,2678 m, Este (X) 214.944,3602 m ; dai, confrontando com AVENIDA 05, com azimute de 153°39'32" e distancia de 77,047 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.678.506,2210 m, Este (X) 214.978,5469 m ; dai, confrontando com AVENIDA Ol, com azimute de 243°39'32" e distancia de 226,854 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte (Y) 9.678.405,5626 m, Este (X) 214.7752477 m ; dai, confrontando com AVENIDA 06, com azimute de 348°2824" e distancia de 187,645 m, segue até o marco 6 de coordenada Norte (Y) 9.678.589,4231 m, Este (X) 214.737,7518 m ; dai, confrontando com RUA CLUBE BARRAMARES, com azimute de 76°52'30" ¢ distincia de 104,568 m, scgue até o marco 7 de coordenada Norte (Y) 9.678.613,1680 m, Este (X) 214.839,5878 m ; Finalmente do marco 7 segue até o marco 1, (inicio da descricdo), confrontando com RUA CLUBE BARRAMARES, com azimute de 67°56'43", e distancia de 59,870 m, fechando assim o perimetro acima descrito. Observagcdes: A planta anexa ¢ parte integrante deste memorial descritivo. Luis Correia — PI. 04 de Outubro de 2023, FRANCISCO MARJON'FERREIRA SANTOS ENGENHEIRO CIVIL CREA-PI: 39426 25T LUis e = CORREIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI Avenida Senador Joaquim Pires n.2 261 - Centro Luis Correia / Piaui MEMORIAL DESCRITIVO Proprictario: BARRAMARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Propricdade: AREA DE PROJECAO G - LOTEAMENTO PRAIA DO COQUEIRO IT Local: COMPLEXO BARRAMARES Comarca: LUIS CORREIA - PI Perimetro: 603,849 m Area: Area: 18.443,66 m* DESCRICAO O perimetro do imoével descrito abaixo, esta Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem inicio no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 214.944,3602 m e Norte (Y) 9.678.575,2678 m referentes ao meridiano central 39°00'; dai, confrontando com AVENIDA 05, com azimute de 153°39'32" ¢ distancia de 77,047 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 9.678.506,2210 m, Este (X) 214.978,5469 m ; dai, confrontando com AVENIDA 01, com azimute de 243°39'02" e distincia de 226,863 m, segue at¢ 0 marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.678.405,5293 m, Este (X) 214.775,2545 m ; dai, confrontando com AVENIDA 06, com azimute de 348°28'24" e distancia de 97,230 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.678.500,7981 m, Este (X) 214.755,8257 m ; Finalmente do marco 4 segue até o marco 1, (inicio da descri¢do), confrontando com TRECHO DA RUA 01 A SER DESAFETADO, com azimute de 68°26'47", e distancia de 202,709 m, fechando assim o perimetro acima descrito. Observagoes: A planta anexa ¢ parte integrante deste memorial descritivo. Luis Correia — PI. 04 de Outubro de 2023. FRANCISCO MA ON FERREIRA SANTOS ENGENHEIRO CIVIL CREA-PI: 39426 CREA-PI: 38426 gt e PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI Franci ! LUdS CORREIA Avenida Senador Joaquim Pires n.2 261 - Centro Luis Correia / Piaui MEMORIAL DESCRITIVO Proprietario: BARRAMARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Propricdade: AREA DE PROJECAO A - LOTEAMENTO PRAIA DO COQUEIRO 11 Local: COMPLEXO BARRAMARES Comarca: LUIS CORREIA - PI Perimetro: 475,716 m Area: Area: 11.212,99 m? DESCRICAO O perimetro do imoével descrito abaixo, estd Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem inicio no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 214.895,0769 m e Norte (Y) 9.678.635,6486 m referentes ao meridiano central 39°00'; dai, confrontando com AVENIDA 05, com azimute de 164°2536" e distancia de 62,605 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 9.678.575,3423 m, Este (X) 214.911,8845 m ; dai, confrontando com TRECHO DA RUA 01 A SER DESAFETADO, com azimute de 248°2647" e distincia de 170,410 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.678.512,7384 m, Este (X) 214.753,3906 m ; dai, confrontando com AVENIDA 06, com azimute de 348°2824" ¢ distancia de 78,263 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.678.589,4231 m, Este (X) 214.737,7518 m ; dai, confrontando com RUA BARRAMARES PRAIA CLUBE, com azimute de 76°52'30" e distancia de 104,568 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte (Y) 9.678.613,1680 m, Este (X) 214.839,5878 m ; Finalmente do marco 5 segue até o marco 1, (inicio da descrigio), confrontando com RUA BARRAMARES PRAIA CLUBE, com azimute de 67°56'43", e distincia de 59,870 m, fechando assim o perimetro acima descrito. Observagoes: A planta anexa ¢é parte integrante deste memorial descritivo. Luis Correia — PL 04 de Outubro de 2023, FRANCISCO MARIJON FERREIRA SANTOS ENGENHEIRO CIVIL arldn F. Santos CREA-PI: 39426 Eng. Civil CREA-PI: 39426 SITUAGAO ATUAL SITUAGAO PRETENDIDA BRRAMARES COLUERO -LUS CORRE. . Tas ( mmmfiwfi ] o014/ < JUN/23 ,( “2 OOO"V n1sSsTO " NG MARLON ' l NOTWIVWOND " ous I\,[OOO z.'l( DT N eZ/NNC ) ) mmmmwfia][-] SOOI yergsLOdsay 9Ev6E ‘Id-V3UD VAIaNIL3¥d OYIVNLIS VALY OYOVNLIS SITUAGAO ATUAL SITUACAO PRETENDIDA _‘ JUN/2; : 1.703, 020" _—NOOO_—/\W.-.D __ NGMARLON SITUAGAO ATUAL SITUAGAO PRETENDIDA RO 29T 2050 NG 2Hapiesn T #5508 a8iRune ng. Civil CREA-PI: 3847¢ z OB DO%RL06 /—\ w i‘\‘qvm 7 AOO0"0ESHLSS A SN2 : 31,705 8208:h O_A(.nu.q.flu O0 :mza-;)firoz _