| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 867, de 6 de dezembro de 2016, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE 7 LUIS GABINETE DA CORREIA | ™ prEFEITA PROJETO DE LEINe QUA , pE 14 pE Quifidy o pE 2023, Altera o art. 12 da Lei Municipal n® 867, de 6 de dezembro de 2016, e d4 outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piaui, no uso de suas atribuicdes legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes s3o conferidos pela Lei Orgénica do Municipio, faz saber 3 Camara Municipal de Luis Correia/Pi, a iniciativa do seguinte projeto de lei: Art. 19. Esta Lei altera a Lei Municipal n2 867/2016, que institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus em comemoragdo ao evento Luis Correia para Cristo e da outras providéncias. Art. 22 A Lei Municipal n? 867, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alteragdes: “Art. 1°. Fica instituido no ambito do Municipio de Luis Correia, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser realizado anualmente no 32 sabado do més de novembro, em comemoracio ao evento “Luis Correia para 7201 Cristo””. Art. 32, Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrério. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui. Lufs Correia/Pl, 24 de outubro de 2023. (« [ MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal s s e e e Av. Prefeito Anténio de Pédua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piauf 0.0 02 HO D B3S PREFEITURA DY LUIS GABINETE DA CORREIA A MUDANCA T A GENTE QUE FA7. =eee | ~ prEFEITA MENSAGEM ao Projeto de Lei n® ' /2023, Luis Correia/Pl, 24 de outubro de 2023. Excelentissimo Senhor Presidente, llustrissimos Senhores Vereadores, Com cumprimentos cordiais a Vossa Exceléncia, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciagdo deste parfamento o Projeto de Lei em questdo, em regime de urgéncia, fazendo acompanha-lo da seguinte: JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei em epigrafe é enviado para estudo e apreciagdo de Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre a necessaria adequagdo do Dia Municipal da Marcha para Jesus, em comemorag#o ao evento Luis Correia para Cristo. As Marchas para Jesus no Brasil, sdo eventos gospel populares que fevam milhares de pessoas as ruas das cidades brasileiras, sem nenhum tipo de ocorréncia policial e impulsionando o comércio e o turismo religioso na Nagdo inteira. No Brasil, a Marcha para Jesus iniciou com a organizagdo da Igreja Renascer em Cristo, recebendo hoje ajuda de outras denominagdes evangélicas. A 12 Marcha surgiu em Londres - Inglaterra, em 1987, quando o Pastor Pentecostal Roger Forster conseguiu reunir varios Cristdos para orar pela cidade. Em meio a escalada crescente do nimero de evangélicos no Brasil, na década de 1990, ocorre o 12 evento em solo brasileiro. Mais precisamente em 1993, na cidade de S3o Paulo, reunindo multiddo na Avenida Paulista. Namero este que s6 tem feito crescer entre outros motivos, porque o Brasil ja conta com mais de 60 milhdes de evangélicos segundo o IBGE. A Marcha para Jesus faz parte do calendario oficial do Brasil desde setembro de 2009, quando a Lei Federal n® 12.025 foi sancionada pelo Ex-Presidente da Republica Luiz Indcio Lula da Silva. Razdo que por si so ja demonstra a relevancia social, cultural, econdmica, turistica e financeira do referido evento Cristdo em todo pais. Portanto, Av. Prefeito Anténio de Padua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 ~ Luis Correia — Piaui 36 F 84 HCIDF 938 PREFEITURA DI 7 LUIS GABINETE DA = CORREIA A MUDANCA £ A GENTE QUE FA7, | ™ prEFEITA trata-se de um evento que agrupa um quantitativo de pessoas, s6 comparado com o carnaval € outras festas populares ou tradicionais do nosso Estado. A previsdo para este ano é de que milhdes de cidad3os brasileiros tomem as ruas das diversas capitais e municipios para a realizacdo da Marcha para Jesus, algo que é muito significativo na seara cultural e econémica. Portanto, se trata de um evento que traz consigo mobilidade social enriquecida de paz, conforto espiritual; gerando empregos tempordrios (de forma direta e indireta). Tal evento em nosso Municipio necessita de adequacdo na data, para que se acerte ao calendario municipal de comemoracdes. Por fim, informamos a necessidade do tramite ao regime de urgéncia para deliberagdo e votacio, consoante o art. 33 da Lei Organica do Municipio, bem como dos arts. 168 e 169 da Resolugdo n2 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da CAmara Municipal de Luis Correia). Certa do vosso compromisso institucional, aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e consideracao. MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal — s e e Av. Prefeito Antdnio de Pédua da Costa Lima, 261 - Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 ~ Luis Correia — Piauf