| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Benefício Fiscal – REFIS instituído pela Lei nº 1091/2023, de 21 de novembro de 2023, no município de Luís Correia – PI e dá outras providências. |
| native_id | 545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CORREIA A MUDANCA E A GENTE QUE FAZ PROJETO DELEIN®_(O)NS DE 2% NOVEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo de adesido ao Programa de Beneficio Fiscal — REFIS instituido pela Lei n® 1091/2023, de 21 de novembro de 2023, no municipio de Luis Correia— PI e d outras providéncias. Art. 1°- O art. 12 da Lei n® 1091/2023 passa a vigorar com a seguinte redagio: Art. 12 - O prazo para adesdo ao REFIS instituido por esta lei é até 30 de janeiro de 2024. Art. 2° - Fica revogado o §4° do art. 2° da Lei n° 1091/2023 Art. 39 - Permanecem inalteradas todas as demais disposigoes legais contidas na Lei n® 1091/2023. Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Luis Correia-Pl, 28 de novembro de 2023, Assinado de forma digital MARIA DAS DORES por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:5662928134 BRITO:56620281349 Dados: 2023.11.28 9 10:47:23 -03'00° MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal de Luis Correia-PI Avenida Prefeito Anténio de Padua da Costa Lima, 261, Centro, Luis Correia-Pi - CEP: 64220-000 CNP) 06.554.448/0001-33 PREFEITURA DE 7 I ) l ——— A MUDANGA £ A GENTE QUE FAZ MENSAGEM ao Projeto de Lei n° /2023, Luis Correia/Pl, 28 de novembro 2023. Excelentissimo Senhor Presidente, Tlustrissimos Senhores Vereadores, Com cumprimentos cordiais a Vossa Exceléncia, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciagdo deste parlamento o Projeto de Lei em questdo, em regime de urgéncia, fazendo acompanha-lo da seguinte: JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei em epigrafe visa prorrogar o prazo de adesio ao Programa de Beneficio Fiscal - REFIS instituido pela Lei n®1091/2023, de 21 de novembro de 2023. A prorrogagio objetiva estender o prazo de adesio até 30 de janeiro de 2024, permitindo que haja uma maior adesdo dos contribuintes, em especial, por se tratar do perfodo de férias escolares em que muitos turistas de deslocam até o Municipio para passar férias e podem promover a regularizagio financeira dos seus iméveis junto ao fisco municipal. Ademais o prazo inicialmente estabelecido na Lei n® 1091/2023 foi excessivamente exiguo, frente a demora na votagdo e discussio do Projeto junto a Casa Legislativa, de modo que apds sua aprovagio restou somente o prazo de 9 dias para a adesdo, ndo permitindo a adesdo esperada. Por fim, informamos a necessidade do tramite ao regime de urgéncia para deliberagio e votagio, consoante o art. 33 da Lei Organica do Municipio, bem como dos arts. 168 e 169 da Resolugio n? 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Camara Municipal de Luis Correia). ———_-—_—-——__'—_—————__—___—. Avenida Prefeito Anténio de Pédua da Costa Lima, 261, Centro, Luis Correia-Pl - CEP: 64220-000 CNP) 06.554.448/0001-33 260 LLHO DE 1938 PREFEITURA DE 7 LUIS A MUDANCA £ A GENTE QUE FAZ ——— Certa do vosso compromisso institucional, aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e consideragao. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por Fi ONTENELE MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281 349 Dados: 2023.11.28 10:47:56 -03'00" MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Avenida Prefeito Anténio de Padua da Costa Lima, 261, Centro, Luis Correia-Pi - CEP: 64220-000 CNP} 06.554.448/0001-33