br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaRevoga parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboração de nova avaliação. Mantém alíquota extraordinária de 2023.
native_id546

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE 7 LUIS GABINETE DA CORREIA PREFEITA 
 
PROJETO DE LEI N°. Oq b , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
Revoga parcialmente o plano de equacionamento 
do déficit atuarial, até elaboragdio de nova 
avaliagdo. Mantém aliquota extraordindria de 
2023, 
A PREFEITA DE LUIS CORREIA - PI, no uso das atribuigdes que lhe sio 
conferidas por Lei, faz saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° Ficam revogadas as aliquotas extraordinarias definidas para os anos de 2024 a 2065, 
dispostas na Lei Municipal n° 1047/2022, de 10 de outubro de 2022, que alterou a redagio 
do inciso I do art. 2° da Lei Municipal n°. 977/2019, 
Art. 2° Fica mantida a aliquota extraordinaria definida para o ano de 2023, disposta na Lei 
Municipal n° 1047/2022, de 10 de outubro de 2022, que alterou a redagdo do inciso I do 
art. 2° da Lei Municipal n°. 977/2019, devendo, esta mesma aliquota extraordinaria, ser 
aplicada no ano de 2024, até elaboragéo de nova avaliagéo atuarial contendo novo plano de 
equacionamento devidamente implementado em lei. 
Art. 3° Esta Lei e suas disposigdes gerais entrario em vigor na data de sua publicagio, 
ficando revogadas todas as demais disposigdes em contrario. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui, em 11 de dezembro de 
2023. MARIA DAS DORES i efoms dtpe FONTENELE BRITO:56629281349 
Dados: 2023.12.11 11:02:08 
 
BRITO:56629281349 o300 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
 
Avenida Prefeito Anténio de Padua Lima N° 271, Lus Correia — PI, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
200 RAHODE 636 
 
 
 
PREFEITURA DE #~ == LUIS GABINETE DA 
== CORREIA PREFEITA 
G 
 
£ ¥ no 
Luis Correia-Pl, 11 de dezembro de 2023. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a elevada consideragdo de Vossa Exceléncia e dos 
ilustres Vereadores dessa nobre Camara o anexo Projeto de Lei, que “Revoga 
parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboragdo de nova 
avaliagdo. Mantém aliquota extraordindria de 2023”. 
A iniciativa da proposta visa proteger as finangas municipais evitando o pagamento 
de aliquotas extraordinarias ndo condizentes com novos pardmetros atuariais a serem 
implementados nas avaliagdes do ano de 2024. 
Isto porque, no CONAPREV, o Conselho Nacional de Regimes Proprios de 
Previdéncia Social - CNRPPS, orgdo colegiado instituido com fundamento no art. 18 do 
Decreto n° 10.188, de 20 de dezembro de 2019, que integra a estrutura do Ministério da 
Previdéncia Social, e tem por fungdo deliberar sobre os parametros, diretrizes e critérios de 
responsabilidade previdenciaria na institui¢do, organizagdo e funcionamento dos RPPS, 
discutiu e aprovou a mudanga na forma de pagamento do juros sobre o déficit atuarial. 
Tal deliberagdo esta em vias de regulamentagio pela Secretaria de Previdéncia, por 
meio de portaria a ser publicada nos proximos dias. Tal alteragdo ¢ de extrema 
importancia, pois os juros sobre o déficit tém impacto significativo, em especial aos RPPS 
com déficits atuariais muito alto. 
Assim, no proximo estudo atuarial para 2024, iremos ter esta nova condigdo mais 
favoravel ao Ente Federativo e, desta forma, se torna incoerente manter as aliquotas 
previdenciarias extraordinarias de 2024 em diante, calculadas com regras mais onerosas e 
que serdo alteradas. 
Trata-se, como se vé, de medida da maior relevincia e de indiscutivel interesse 
publico, merecedora, portanto, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis. 
Avenida Prefeito Anténio de Padua Lima N° 271, Luis Correia — P, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Oficio n° 394/2023 Auxiliar Ad 
 
FREFEITURA DE 7~ LUIS GABINETE DA 
CORREIA | ™ prEFEITA 
 
 
do roetre a Vossa E 
os protestos de minha elevada considerago. 
 xceléncia 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 
 
BRIT0:56629281349 hamox 2031211 110233 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
 Avenida Prefeito 
 
Anténia de P4dua 
 
Lima N° 271, Luis Correla 
 
— P|, CEP: 64220-000 
CNP}: 06.554.448/0001-33

open original →