| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Revoga parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboração de nova avaliação. Mantém alíquota extraordinária de 2023. |
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PREFEITURA DE 7 LUIS GABINETE DA CORREIA PREFEITA PROJETO DE LEI N°. Oq b , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboragdio de nova avaliagdo. Mantém aliquota extraordindria de 2023, A PREFEITA DE LUIS CORREIA - PI, no uso das atribuigdes que lhe sio conferidas por Lei, faz saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Ficam revogadas as aliquotas extraordinarias definidas para os anos de 2024 a 2065, dispostas na Lei Municipal n° 1047/2022, de 10 de outubro de 2022, que alterou a redagio do inciso I do art. 2° da Lei Municipal n°. 977/2019, Art. 2° Fica mantida a aliquota extraordinaria definida para o ano de 2023, disposta na Lei Municipal n° 1047/2022, de 10 de outubro de 2022, que alterou a redagdo do inciso I do art. 2° da Lei Municipal n°. 977/2019, devendo, esta mesma aliquota extraordinaria, ser aplicada no ano de 2024, até elaboragéo de nova avaliagéo atuarial contendo novo plano de equacionamento devidamente implementado em lei. Art. 3° Esta Lei e suas disposigdes gerais entrario em vigor na data de sua publicagio, ficando revogadas todas as demais disposigdes em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui, em 11 de dezembro de 2023. MARIA DAS DORES i efoms dtpe FONTENELE BRITO:56629281349 Dados: 2023.12.11 11:02:08 BRITO:56629281349 o300 MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Avenida Prefeito Anténio de Padua Lima N° 271, Lus Correia — PI, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 200 RAHODE 636 PREFEITURA DE #~ == LUIS GABINETE DA == CORREIA PREFEITA G £ ¥ no Luis Correia-Pl, 11 de dezembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a elevada consideragdo de Vossa Exceléncia e dos ilustres Vereadores dessa nobre Camara o anexo Projeto de Lei, que “Revoga parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboragdo de nova avaliagdo. Mantém aliquota extraordindria de 2023”. A iniciativa da proposta visa proteger as finangas municipais evitando o pagamento de aliquotas extraordinarias ndo condizentes com novos pardmetros atuariais a serem implementados nas avaliagdes do ano de 2024. Isto porque, no CONAPREV, o Conselho Nacional de Regimes Proprios de Previdéncia Social - CNRPPS, orgdo colegiado instituido com fundamento no art. 18 do Decreto n° 10.188, de 20 de dezembro de 2019, que integra a estrutura do Ministério da Previdéncia Social, e tem por fungdo deliberar sobre os parametros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciaria na institui¢do, organizagdo e funcionamento dos RPPS, discutiu e aprovou a mudanga na forma de pagamento do juros sobre o déficit atuarial. Tal deliberagdo esta em vias de regulamentagio pela Secretaria de Previdéncia, por meio de portaria a ser publicada nos proximos dias. Tal alteragdo ¢ de extrema importancia, pois os juros sobre o déficit tém impacto significativo, em especial aos RPPS com déficits atuariais muito alto. Assim, no proximo estudo atuarial para 2024, iremos ter esta nova condigdo mais favoravel ao Ente Federativo e, desta forma, se torna incoerente manter as aliquotas previdenciarias extraordinarias de 2024 em diante, calculadas com regras mais onerosas e que serdo alteradas. Trata-se, como se vé, de medida da maior relevincia e de indiscutivel interesse publico, merecedora, portanto, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis. Avenida Prefeito Anténio de Padua Lima N° 271, Luis Correia — P, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 Oficio n° 394/2023 Auxiliar Ad FREFEITURA DE 7~ LUIS GABINETE DA CORREIA | ™ prEFEITA do roetre a Vossa E os protestos de minha elevada considerago. xceléncia MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRIT0:56629281349 hamox 2031211 110233 MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Avenida Prefeito Anténia de P4dua Lima N° 271, Luis Correla — P|, CEP: 64220-000 CNP}: 06.554.448/0001-33