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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaDispõe sobre o salário base de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre a remuneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Luís Correia e dá outras providências.
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Proposição transformada em lei — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2024-01-29 Proposição transformada em lei — —
2024-01-26 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-26 Proposição aprovada A —
2024-01-26 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-19T10:16:10.516719-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI - CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 
 
 
PROJETO DE LEI N° 001/2024 
Dispde sobre o salario base de servidores ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e sobre a remuneragdo 
dos ocupantes de cargos de provimento em comissdo na 
estrutura organizacional ¢ administrativa da Camara 
Municipal de Luis Correia e da outras providéncias. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, 
ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuigdes legais, faz saber que o Plenario aprovou e fica 
promulgada a seguinte lei: 
Art. 1° O vencimento base dos cargos de provimento efetivo de Vigia, Zelador, 
passa a ser o definido na presente lei, constante no Anexo I. 
Art. 2° A remuneragdo dos cargos de provimento em comissdo da Camara 
Municipal de Luis Correia passa a ser o definido no Anexo II da presente Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos 
juridicos e financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024. 
Camara Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui, 09 de janeiro de 2024. 
 
1° Secretario da Camara Municipal 
Lucas Silva de Araijo 
Vice Presidente da Camara Municipal 
Artrannio s Mota 
2° Secretario da Camara Municipal
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI1 — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 
 
 
ANEXO I, DO PROJETO DE LEI N° 001/2024. 
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE LUIS 
 
CORREIA-PI 
DENOMINACAO QUANTIDADE REMUNERACAO 
Vigia 02 R$ 1.412,00 
Zelador 01 R$ 1.412,00 
 
ANEXO II, DO PROJETO DE LEI N° 001/2024. 
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DA CAMARA MUNICIPAL DE LUIS 
 
 
 
CORREIA - PI 
DENOMINACAO QUANTIDADE REMUNERACAO 
Assessor da Presidéncia 01 R$ 1.412,00 
Assessor Operacional 01 R$ 1.412,00 
Assessor de Gabinete de 11 R$ 1.412,00 
 
Vereador 
 
 
 CAMARA MUNICIPAL DE LUiS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 
 
JUSTIFICATIVA 
Senhoras e senhoras Vereadores (as), 
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui, 
tem a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa, a fim de ser submetido ao exame e 
deliberagdo dessa Egrégia Camara, o presente projeto de lei que objetiva dispor sobre o salario 
base de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre a remuneragdo dos 
ocupantes de cargos de provimento em comissdo na estrutura organizacional e administrativa da 
Céamara Municipal de Luis Correia e da outras providéncias. 
A Constitui¢do Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do 
Estado Democratico de Direito (art. 1.°, IV), e em consequéncia o direito fundamental ao salario 
como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.°), assegurando a todos, existéncia digna, 
conforme os ditames da justiga social, demonstrando que uma efetiva politica de remuneragéo é 
um dos instrumentos mais poderosos de combate a pobreza e desigualdade social em nosso pais. 
O reajuste dos salarios dos servidores contribui decisivamente para 
reducdio das disparidades locais e regionais de renda, influenciando diretamente na dinimica 
econdmica local, com a elevagdo do poder de compra e consumo das familias, impactando 
qualitativamente as condigdes de vida e de sociabilidade da populaggo. 
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na 
perspectiva de valorizagdo dos Servidores Publicos do Poder Legislativo Municipal, com énfase 
na melhor distribui¢do de renda e na recuperagdo do poder aquisitivo, gerando, como 
consequéncia, o crescimento da economia no nosso municipio. 
De mais a mais, trata-se de ajuste salarial aos parametros Constitucionais, 
segundo 0s quais estabelece o saldrio-minimo como piso existencial, indeclinavel, a fim de 
proporcionar ao cidaddo brasileiro condigdes minimas para custear os elementos essenciais da 
vida. 
Dito isto, com a alteragdo do salario-minimo para R$ 1.412,00 (mil 
quatrocentos e doze reais), resta inadiavel a adequag@o da remuneracéo dos servidores desta casa 
legislativa aos pardmetros atuais.
 CAMARA MUNICIPAL DE LUiS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 
 
 
Por essas razdes, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o 
presente Projeto de Lei para apreciagdo dos nobres colegas, senhores Vereadores com a certeza 
de que Vossas Exceléncias terdo condigdes de analisar a importincia desta iniciativa. 
Na oportunidade, renovamos a Vossas Exceléncias nossos protestos de 
aprego e consideragio. 
 
1° Secretario da Camara Municipal 
Lucas Silva de Aratjo 
Vice Presidente da Camara Municipal 
s 
Artrannho Mota 
2° Secretario da Camara Municipal

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