CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI - CEP: 64.220-000
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com
PROJETO DE LEI N° 001/2024
Dispde sobre o salario base de servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo e sobre a remuneragdo
dos ocupantes de cargos de provimento em comissdo na
estrutura organizacional ¢ administrativa da Camara
Municipal de Luis Correia e da outras providéncias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA,
ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuigdes legais, faz saber que o Plenario aprovou e fica
promulgada a seguinte lei:
Art. 1° O vencimento base dos cargos de provimento efetivo de Vigia, Zelador,
passa a ser o definido na presente lei, constante no Anexo I.
Art. 2° A remuneragdo dos cargos de provimento em comissdo da Camara
Municipal de Luis Correia passa a ser o definido no Anexo II da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos
juridicos e financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Camara Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui, 09 de janeiro de 2024.
1° Secretario da Camara Municipal
Lucas Silva de Araijo
Vice Presidente da Camara Municipal
Artrannio s Mota
2° Secretario da Camara Municipal
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ANEXO I, DO PROJETO DE LEI N° 001/2024.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE LUIS
CORREIA-PI
DENOMINACAO QUANTIDADE REMUNERACAO
Vigia 02 R$ 1.412,00
Zelador 01 R$ 1.412,00
ANEXO II, DO PROJETO DE LEI N° 001/2024.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DA CAMARA MUNICIPAL DE LUIS
CORREIA - PI
DENOMINACAO QUANTIDADE REMUNERACAO
Assessor da Presidéncia 01 R$ 1.412,00
Assessor Operacional 01 R$ 1.412,00
Assessor de Gabinete de 11 R$ 1.412,00
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhoras Vereadores (as),
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Luis Correia, Estado do Piaui,
tem a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa, a fim de ser submetido ao exame e
deliberagdo dessa Egrégia Camara, o presente projeto de lei que objetiva dispor sobre o salario
base de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre a remuneragdo dos
ocupantes de cargos de provimento em comissdo na estrutura organizacional e administrativa da
Céamara Municipal de Luis Correia e da outras providéncias.
A Constitui¢do Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do
Estado Democratico de Direito (art. 1.°, IV), e em consequéncia o direito fundamental ao salario
como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.°), assegurando a todos, existéncia digna,
conforme os ditames da justiga social, demonstrando que uma efetiva politica de remuneragéo é
um dos instrumentos mais poderosos de combate a pobreza e desigualdade social em nosso pais.
O reajuste dos salarios dos servidores contribui decisivamente para
reducdio das disparidades locais e regionais de renda, influenciando diretamente na dinimica
econdmica local, com a elevagdo do poder de compra e consumo das familias, impactando
qualitativamente as condigdes de vida e de sociabilidade da populaggo.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorizagdo dos Servidores Publicos do Poder Legislativo Municipal, com énfase
na melhor distribui¢do de renda e na recuperagdo do poder aquisitivo, gerando, como
consequéncia, o crescimento da economia no nosso municipio.
De mais a mais, trata-se de ajuste salarial aos parametros Constitucionais,
segundo 0s quais estabelece o saldrio-minimo como piso existencial, indeclinavel, a fim de
proporcionar ao cidaddo brasileiro condigdes minimas para custear os elementos essenciais da
vida.
Dito isto, com a alteragdo do salario-minimo para R$ 1.412,00 (mil
quatrocentos e doze reais), resta inadiavel a adequag@o da remuneracéo dos servidores desta casa
legislativa aos pardmetros atuais.
CAMARA MUNICIPAL DE LUiS CORREIA
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Por essas razdes, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciagdo dos nobres colegas, senhores Vereadores com a certeza
de que Vossas Exceléncias terdo condigdes de analisar a importincia desta iniciativa.
Na oportunidade, renovamos a Vossas Exceléncias nossos protestos de
aprego e consideragio.
1° Secretario da Camara Municipal
Lucas Silva de Aratjo
Vice Presidente da Camara Municipal
s
Artrannho Mota
2° Secretario da Camara Municipal