| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Requer que seja instituída CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito. |
| native_id | 562 |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piaui — Fone: (0**86) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com CNPJ: 04.363.352/0001-62 REQUERIMENTOQIE /2024 Leanda Cara s RoleEgioe | ;EM. 03 105, % CPF: 070.099 1 Asseasor dg m EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Os vereadores e vereadoras que esta subscrevem, no pleno exercicio de seus mandatos, nesta casa legislativa, vém, nos termos do Art. 59, do Regimento Interno da Camara Municipal do Municipio de Luis Correia-PI, REQUERER que seja instituida CPI - Comissio Parlamentar de Inquérito para apuragdo de supostos ¢ varios desvios de recursos piblicos no municipio de Luis Correia-PI e que estdo sendo evidenciados em operagio policial, grupos de WhatsApp, e com medida cautelar de prisdo e de busca e apreensdo que ocorreram em nosso municipio e nos enderecos dos investigados. DOS FATOS E FUNDAMENTOS Foi tomado conhecimento pelos vereadores e vereadoras abaixo assinado que foi instaurado o Procedimento de Investigagio Criminal — PIC n° 02/2023 (SIMP N° 000989-197/2023) pela Promotoria de Justi¢a de Luis Correia — PI, tendo como escopo a apuragdo de eventuais praticas de CRIMES CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA, DESVIO DE RECURSOS PUBLICOS, LAVAGEM DE DINHEIRO E DE INTEGRAR ORGANIZACAO CRIMINOSA decorrentes de fraudes no procedimento licitatério e aditivos contratuais realizados pela Prefeitura Municipal de Luis Correia-PI nos anos de 2021, 2022 ¢ 2023, referentes ao Scrvigo de Tluminagdo Publica prestado pela empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA (13.297.660/0001- 28). Que as evidéncias que justificaram a instauragdo do presente procedimento investigatorio sdo oriundas do encontro fortuito de provas obtidas a partir da extragao dos dados contidos nos aparelhos celulares (Smartphone Apple Iphone 11) pertencentes aos Alvos MARCUS VINICIUS CAVALCANTE PINHEIRO ¢ ELAYNE CRISTINA MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO, apreendidos durante a OPERACAO PRIMUS deflagrada no més de julho de 2022 com o escopo de colher mais elementos para a elucidacdo de suposto crimes decorrentes das contragdes ptiblicas de empresas pelos Municipios piauiense Baixa Grande do Ribeiro e Ribeiro Gongalves e, ainda, pela CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piaui — Fone: (0**86) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com CNPJ: 04.363.352/0001-62 Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Piaui (DER). Que as ecvidéncias revelam a participacdo direta do Secretario Municipal de Financas, Planejamento, Or¢amento e Meio Ambiente, o Sr. PEDRO JUNIO FONTENELE BRITO, filho da Prefeita Municipal MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO, da sua esposa/companhecira RAENNA SAMELA SOUSA VERAS, dos Agentes Publicos do Municipio de Luis Correia-PI ANTONIO JOSE DE SOUSA SILVA ¢ MAIKO CARLOS DO NASCIMENTO COSTA, além da participagdo direta dos empresarios MARCUS VINICIUS CAVALCANTE PINHEIRO e ELAYNE CRISTINA MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO na prética dos diversos crimes que lesaram (e ainda estdo lesando) os coftes publicos do Municipio de Luis_Correia — PI. Que os dados extraidos do aparelho celular da empresaria ELAYNE CRISTINA MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO sio reveladores de que, no periodo eleitoral do ano de 2020 (Eleigdes Municipais), ja havia varios acordos firmados entre os ela e o seu sécio/marilo MARCUS VINICIUS CAVALCANTE PINHEIRO e ELAYNE CRISTINA MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO e diversas Prefeituras Municipais, dentre elas a Prefeitura Municipal de Luis Correia-PI. Que realizando consulta no Sistema do TCE/PI referente ao ano de 2021, constatou-se que, naqueles Municipios em que o casal MARCUS VINICIUS e ELAYNE CRISTINA tiveram as suas apostas politicas confirmadas, as empresas do casal mantiveram seus contratos administrativos em Baixa Grande do Ribeiro-PI, Dom Inocéncio-PI e Ribeiro Gongalves-PI, bem como firmaram noves contratos administrativos com os Municipios de Cajueiro da Praia-PI e Luis Correia-PI. MUNICIPIO EMPRESA VALOR RECEBIDO| BAIXA GRANDEDO [BAIXA GRANDE COM. DE RS 2.003.562,68 RIBEIRO [COMB. E DERIVADOS CAJUEIRO DA PRA[11CONCEITO ENGENHARIA LTDA RS 721.401,07 DOM INOCENCIO ICONCEITO ENGENHARIA LTDA R$ 537.014,65 LUIS CORREIA CONCEITO ENGENHARIA LTDA RS 950.153,79 RIBEIRO GONCALVHERIBEIRO SOARES & MERCES LTD R$ 606.189,19 Que como se V& acima, a investigagdo revelou a existéncia de FORTES INDICIOS de favorecimento as empresas ligadas ao casal de empresirios MARCUS CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piaui — Fone: (0%¥*86) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com ; CNPJ: 04.363.352/0001-62 VINICIUS e ELAYNE CRISTINA nas licitagdes dos Municipios nos quais o referido casal, coincidentemente, fez as suas apostas politicas nas elei¢des do ano anterior. Que, portanto, verifica-se que ndo se trata de uma atuagdo isolada do casal de empresarios MARCUS VINICIUS ¢ ELAYNE CRISTINA, mas, sim, de uma atuagio espalhada por diversos Municipios do Estado do Piaui, tal qual um cancer em estagio avangado, onde o objetive do grupo criminoso ¢ sangrar os cofres piiblicos municipais (acordos com Prefeitos e Secretérios Municipais) para drenar tais recursos para os referidos politicos e para o casal de empresdrios. Que a partir dos dados extraidos — com autorizagdo judicial — dos aparelhos celulares dos empresarios MARCUS VINICIUS CAVALCANTE PINHEIRO e ELAYNE CRISTINA MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO, ficou evidente como estd sendo operacionalizado no Municipio de Luis Correia-PI umesquema de desvio de recursos plblicos: Que tomando por base a comemoragdo do casal empresario MARCUS VINICIUS e ELAYNE CRISTINA com a vitéria da Prefeita MANINHA (“Ganhamos em Luis Correia”), hia FORTES INDICIOS de que houve favorecimento na vitoria da empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA durante a Licitagio do Servigo de Tluminagdo Publica no ano de 2021 (TOMADA DE PRECOS N°. 001-2021), especialmente quando se observa que, embora tenham sido habilitadas 03 empresas (CONCEITO ENGENHARIA LTDA, GEOPLAN CONSULTORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS LTDA e¢ POTENCIAL ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI), no dia da abertura e julgamento das propostas participou apenas a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA; Que a gestdo da empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA no Municipio de Luis Correia-PI estd sendo feita pelo Sec. Municipal PEDRO JUNIO FONTENELE (tem a funcdo de indicar os colaboradores ¢ de fazer o controle do estoque de materiais) e pelo empresario MARCUS VINICIUS (tem as funces de realizar os pagamentos dos colaboradores, adquirir os materiais da empresa, operacionalizar o desvio do recursopiiblico municipal e fazer a sua devida contabilidade\controle); Que durante a execugdo do contrato administrativo, o Sec. Municipal PEDRO JUNIO FONTENELE ¢ a pessoa que decide o numero de Notas Fiscais a serem faturadas pelo empresario MARCUS VINICIUS, bem como autoriza o pagamento da empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA. Efetuado o pagamento, o empresirio MARCUS VINICIUS desconta todas as CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piaui — Fone: (0%¥*86) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com CNPJ: 04.363.352/0001-62 despesas fixas do més (funcionérios, _propina de R$ 1.500,00 para o Sec. PEDRO JUNIO FONTENELE, aquisicio de materiais e a locacdo de veiculo), sobrando o LUCRO BRUTO, o qual ¢ dividido AO MEIO (50%) entre o Sec. Municipal PEDRO ~ JUNIO FONTENELE e os empresirios MARCUS VINICIUS e¢ ELAYNE CRISTINA; Que com a efetivagdo o pagamento, o empresario MARCUS VINICIUS ficou responsavel pelo pagamento das parcelas (15 parcelas de RS 17.200,00) referentes A aquisigdo deuma PICK UP TOYOTA HILUX para o Sec. Municipal PEDRO JUNIO FONTENELE; Que ainda com a efetivagdo do pagamento, o Sec. Municipal PEDRO JUNIO FONTENELE encaminha (e provavelmente continua encaminhando), via whatsapp, chaves PIX ou dados bancérios de terceiros (visando ocultar/dissimular a propriedade dos valores) para que o empresario MARCUS VINICIUS transferisse os valores referentes a parte (50% do LUCRO BRUTO) do Sec. Municipal PEDRO JUNIO FONTENELE; Que visando afastar a origem piiblica do recurso desviado (dissimulagio\ocultagio do dinheiro publico) do Municipio de Luis Correia-PI, o empresario MARCUS VINICIUS nio faz as transferéncias dos valores a partir da conta bancaria da empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA, mas, sim, a partir das contas bancérias de suas outras empresas DUNNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA — POSTO DUNNAS (CNPJ 40.553.110/0001-03) e (2) BAIXA GRANDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - POSTO BG (CNPJ 26.980.317/0001-25); Que portanto, resta evidente que PARTE DO RECURSO PUBLICO utilizado para o pagamento da empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA foi (e muito provavelmente estd sendo até hoje) desviadopara o Sec. Municipal PEDRO JUNIO FONTENELE, o qual informou (e muito provavelmente continua informando) contas bancérias de terceiros (agentes publicos, esposa, cunhado, amigos, etc.) destinatdrias da PROPRINA a ser transferida, em clara intenciio de ocultar/dissimular tanto _a_origem publica do recurso quanto a propriedade do dinheiro. Fatos gravissimos ocorridos na Gestdo Municipal da Prefeita MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO, ¢ que precisam ser esclarecidos. Os fatos e fundamentos acima descritos foram extraidos do documento feito pela GAECO — Grupo de Autuacio Especial de Combate ao Crime Organizado, a qual foi d CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piaui — Fone: (0%¥*86) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com CNPJ: 04.363.352/0001-62 distribuido ao Processo n° 0801649-06.2023.8.18.0059, que tramita na Comarca de Luis Correia-PI O citado documento chegou ao conhecimento destes vereadores pelos grupos de WhatsApp de nossa cidade, a qual nesta ocasido requer 0 acompanhamento do mesmo a este requerimento, para a partir de entdo fazer parte integrante do Requerimento de CPI. Conforme o Regimento Interno desta Casa, o prazo desta comissdo devera ser de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por metade. JUSTIFICATIVA: Pelos fatos descritos acima podemos verificar que sdo relevantes e de interesse de esclarecimentos para o Povo de Luis Correia-PI, aqui representados pelos vereadores e vereadoras abaixo assinados, bem como a ordem constitucional, legal, econdmica e social do Municipio, por si s6 ja justifica a abertura de uma Comissdo para investigar os envolvidos. Assim, satisfeitos os requisitos regimentais, apos recebido este requerimento, se requer do Presidente o envio para publicagdo oficial. Luis Correia/PI, 25 de abril de 2024. L — DANIEL NOBRAGA DOS SANTOS Vereador-proponente 7/§l.)—;§ L(@ = K.ZTI‘AI& AOS/SANTOS SILVA Vereadora % AS DE ARAUJO Vereador CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piaui — Fone: (0¥*86) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com CNPJ: 04.363.352/0001-62 Anep /fiyu e pNoY e ANTONIO JOSE DE MORAES VERAS Vereador Sl SILVIA HELENA PEREIRA Vereadora