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materia nº 18/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaRequer que seja instituída CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.
native_id562

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 
Luis Correia — Piaui — Fone: (0**86) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 
 
 CNPJ: 04.363.352/0001-62 
 
REQUERIMENTOQIE /2024 Leanda Cara s 
RoleEgioe | ;EM. 03 105, % 
CPF: 070.099 1 Asseasor dg m 
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LUIS 
CORREIA. 
Os vereadores e vereadoras que esta subscrevem, no pleno exercicio de seus 
mandatos, nesta casa legislativa, vém, nos termos do Art. 59, do Regimento Interno da 
Camara Municipal do Municipio de Luis Correia-PI, REQUERER que seja instituida 
CPI - Comissio Parlamentar de Inquérito para apuragdo de supostos ¢ varios desvios de 
recursos piblicos no municipio de Luis Correia-PI e que estdo sendo evidenciados em 
operagio policial, grupos de WhatsApp, e com medida cautelar de prisdo e de busca e 
 
apreensdo que ocorreram em nosso municipio e nos enderecos dos investigados. 
 
DOS FATOS E FUNDAMENTOS 
Foi tomado conhecimento pelos vereadores e vereadoras abaixo assinado que 
foi instaurado o Procedimento de Investigagio Criminal — PIC n° 02/2023 (SIMP N° 
000989-197/2023) pela Promotoria de Justi¢a de Luis Correia — PI, tendo como escopo a 
apuragdo de eventuais praticas de CRIMES CONTRA A ADMINISTRACAO 
PUBLICA, DESVIO DE RECURSOS PUBLICOS, LAVAGEM DE DINHEIRO E 
DE INTEGRAR ORGANIZACAO CRIMINOSA decorrentes de fraudes no 
procedimento licitatério e aditivos contratuais realizados pela Prefeitura Municipal de 
Luis Correia-PI nos anos de 2021, 2022 ¢ 2023, referentes ao Scrvigo de Tluminagdo 
Publica prestado pela empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA (13.297.660/0001- 
28). Que as evidéncias que justificaram a instauragdo do presente procedimento 
investigatorio sdo oriundas do encontro fortuito de provas obtidas a partir da extragao dos 
dados contidos nos aparelhos celulares (Smartphone Apple Iphone 11) pertencentes aos 
Alvos MARCUS VINICIUS CAVALCANTE PINHEIRO ¢ ELAYNE CRISTINA 
MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO, apreendidos durante a OPERACAO PRIMUS 
deflagrada no més de julho de 2022 com o escopo de colher mais elementos para a 
elucidacdo de suposto crimes decorrentes das contragdes ptiblicas de empresas pelos 
Municipios piauiense Baixa Grande do Ribeiro e Ribeiro Gongalves e, ainda, pela 
 
 
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piaui — Fone: (0**86) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
CNPJ: 04.363.352/0001-62 
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e pelo Departamento de Estradas de Rodagens 
 
do Piaui (DER). Que as ecvidéncias revelam a participacdo direta do Secretario 
Municipal de Financas, Planejamento, Or¢amento e Meio Ambiente, o Sr. PEDRO 
JUNIO FONTENELE BRITO, filho da Prefeita Municipal MARIA DAS DORES 
FONTENELE BRITO, da sua esposa/companhecira RAENNA SAMELA SOUSA 
VERAS, dos Agentes Publicos do Municipio de Luis Correia-PI ANTONIO JOSE DE 
SOUSA SILVA ¢ MAIKO CARLOS DO NASCIMENTO COSTA, além da 
participagdo direta dos empresarios MARCUS VINICIUS CAVALCANTE 
PINHEIRO e ELAYNE CRISTINA MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO na prética 
dos diversos crimes que lesaram (e ainda estdo lesando) os coftes publicos do Municipio 
de Luis_Correia — PI. Que os dados extraidos do aparelho celular da empresaria 
ELAYNE CRISTINA MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO sio reveladores de que, 
no periodo eleitoral do ano de 2020 (Eleigdes Municipais), ja havia varios acordos 
firmados entre os ela e o seu sécio/marilo MARCUS VINICIUS CAVALCANTE 
PINHEIRO e ELAYNE CRISTINA MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO e diversas 
Prefeituras Municipais, dentre elas a Prefeitura Municipal de Luis Correia-PI. Que 
realizando consulta no Sistema do TCE/PI referente ao ano de 2021, constatou-se que, 
naqueles Municipios em que o casal MARCUS VINICIUS e ELAYNE CRISTINA 
tiveram as suas apostas politicas confirmadas, as empresas do casal mantiveram seus 
contratos administrativos em Baixa Grande do Ribeiro-PI, Dom Inocéncio-PI e Ribeiro 
Gongalves-PI, bem como firmaram noves contratos administrativos com os 
Municipios 
 
de Cajueiro da Praia-PI e Luis Correia-PI. 
 
MUNICIPIO EMPRESA VALOR RECEBIDO| 
BAIXA GRANDEDO [BAIXA GRANDE COM. DE RS 2.003.562,68 
RIBEIRO [COMB. E DERIVADOS 
 
 
 
CAJUEIRO DA PRA[11CONCEITO ENGENHARIA LTDA RS 721.401,07 
 
DOM INOCENCIO ICONCEITO ENGENHARIA LTDA R$ 537.014,65 
 
LUIS CORREIA CONCEITO ENGENHARIA LTDA RS 950.153,79 
RIBEIRO GONCALVHERIBEIRO SOARES & MERCES LTD R$ 606.189,19 
Que como se V& acima, a investigagdo revelou a existéncia de FORTES 
INDICIOS de favorecimento as empresas ligadas ao casal de empresirios MARCUS
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
 Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 
Luis Correia — Piaui — Fone: (0%¥*86) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 
 ; CNPJ: 04.363.352/0001-62 
VINICIUS e ELAYNE CRISTINA nas licitagdes dos Municipios nos quais o referido 
casal, coincidentemente, fez as suas apostas politicas nas elei¢des do ano anterior. Que, 
portanto, verifica-se que ndo se trata de uma atuagdo isolada do casal de empresarios 
MARCUS VINICIUS ¢ ELAYNE CRISTINA, mas, sim, de uma atuagio espalhada 
por diversos Municipios do Estado do Piaui, tal qual um cancer em estagio avangado, 
onde o objetive do grupo criminoso ¢ sangrar os cofres piiblicos municipais (acordos 
com Prefeitos e Secretérios Municipais) para drenar tais recursos para os referidos 
politicos e para o casal de empresdrios. 
Que a partir dos dados extraidos — com autorizagdo judicial — dos 
aparelhos celulares dos empresarios MARCUS VINICIUS CAVALCANTE PINHEIRO 
e ELAYNE CRISTINA MACEDO DE ARAUJO PINHEIRO, ficou evidente como 
estd sendo operacionalizado no Municipio de Luis Correia-PI umesquema de desvio de 
recursos plblicos: Que tomando por base a comemoragdo do casal empresario MARCUS 
VINICIUS e ELAYNE CRISTINA com a vitéria da Prefeita MANINHA (“Ganhamos 
em Luis Correia”), hia FORTES INDICIOS de que houve favorecimento na vitoria da 
empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA durante a Licitagio do Servigo de 
Tluminagdo Publica no ano de 2021 (TOMADA DE PRECOS N°. 001-2021), 
especialmente quando se observa que, embora tenham sido habilitadas 03 empresas 
(CONCEITO ENGENHARIA LTDA, GEOPLAN CONSULTORIA 
PLANEJAMENTO E SERVICOS LTDA e¢ POTENCIAL ENGENHARIA E 
SERVICOS EIRELI), no dia da abertura e julgamento das propostas participou apenas 
a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA; Que a gestdo da empresa 
CONCEITO ENGENHARIA LTDA no Municipio de Luis Correia-PI estd sendo feita 
pelo Sec. Municipal PEDRO JUNIO FONTENELE (tem a funcdo de indicar os 
colaboradores ¢ de fazer o controle do estoque de materiais) e pelo empresario 
MARCUS VINICIUS (tem as funces de realizar os pagamentos dos colaboradores, 
adquirir os materiais da empresa, operacionalizar o desvio do recursopiiblico municipal e 
fazer a sua devida contabilidade\controle); Que durante a execugdo do contrato 
administrativo, o Sec. Municipal PEDRO JUNIO FONTENELE ¢ a pessoa que decide 
o numero de Notas Fiscais a serem faturadas pelo empresario MARCUS VINICIUS, 
bem como autoriza o pagamento da empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA. 
Efetuado o pagamento, o empresirio MARCUS VINICIUS desconta todas as
 
 
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 
 
 Luis Correia — Piaui — Fone: (0%¥*86) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 CNPJ: 04.363.352/0001-62 
despesas fixas do més (funcionérios, _propina de R$ 1.500,00 para o Sec. PEDRO 
JUNIO FONTENELE, aquisicio de materiais e a locacdo de veiculo), sobrando o 
LUCRO BRUTO, o qual ¢ dividido AO MEIO (50%) entre o Sec. Municipal PEDRO 
~ JUNIO FONTENELE e os empresirios MARCUS VINICIUS e¢ ELAYNE 
CRISTINA; Que com a efetivagdo o pagamento, o empresario MARCUS VINICIUS 
ficou responsavel pelo pagamento das parcelas (15 parcelas de RS 17.200,00) referentes 
A aquisigdo deuma PICK UP TOYOTA HILUX para o Sec. Municipal PEDRO JUNIO 
FONTENELE; Que ainda com a efetivagdo do pagamento, o Sec. Municipal PEDRO 
JUNIO FONTENELE encaminha (e provavelmente continua encaminhando), via 
whatsapp, chaves PIX ou dados bancérios de terceiros (visando ocultar/dissimular a 
propriedade dos valores) para que o empresario MARCUS VINICIUS transferisse os 
valores referentes a parte (50% do LUCRO BRUTO) do Sec. Municipal PEDRO 
JUNIO FONTENELE; Que visando afastar a origem piiblica do recurso desviado 
(dissimulagio\ocultagio do dinheiro publico) do Municipio de Luis Correia-PI, o 
empresario MARCUS VINICIUS nio faz as transferéncias dos valores a partir da conta 
bancaria da empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA, mas, sim, a partir das contas 
bancérias de suas outras empresas DUNNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E 
DERIVADOS LTDA — POSTO DUNNAS (CNPJ 40.553.110/0001-03) e (2) BAIXA 
GRANDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - POSTO 
BG (CNPJ 26.980.317/0001-25); Que portanto, resta evidente que PARTE DO 
RECURSO PUBLICO utilizado para o pagamento da empresa CONCEITO 
ENGENHARIA LTDA foi (e muito provavelmente estd sendo até hoje) desviadopara o 
Sec. Municipal PEDRO JUNIO FONTENELE, o qual informou (e muito 
provavelmente continua informando) contas bancérias de terceiros (agentes publicos, 
esposa, cunhado, amigos, etc.) destinatdrias da PROPRINA a ser transferida, em clara 
intenciio de ocultar/dissimular tanto _a_origem publica do recurso quanto a 
propriedade do dinheiro. 
Fatos gravissimos ocorridos na Gestdo Municipal da Prefeita MARIA DAS 
DORES FONTENELE BRITO, ¢ que precisam ser esclarecidos. 
Os fatos e fundamentos acima descritos foram extraidos do documento feito pela 
GAECO — Grupo de Autuacio Especial de Combate ao Crime Organizado, a qual foi 
d
 
 
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 
 
Luis Correia — Piaui — Fone: (0%¥*86) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 CNPJ: 04.363.352/0001-62 
distribuido ao Processo n° 0801649-06.2023.8.18.0059, que tramita na Comarca de Luis 
Correia-PI 
O citado documento chegou ao conhecimento destes vereadores pelos grupos 
de WhatsApp de nossa cidade, a qual nesta ocasido requer 0 acompanhamento do mesmo 
a este requerimento, para a partir de entdo fazer parte integrante do Requerimento de CPI. 
Conforme o Regimento Interno desta Casa, o prazo desta comissdo devera ser de 
120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por metade. 
JUSTIFICATIVA: 
Pelos fatos descritos acima podemos verificar que sdo relevantes e de 
interesse de esclarecimentos para o Povo de Luis Correia-PI, aqui representados pelos 
vereadores e vereadoras abaixo assinados, bem como a ordem constitucional, legal, 
econdmica e social do Municipio, por si s6 ja justifica a abertura de uma Comissdo para 
investigar os envolvidos. 
Assim, satisfeitos os requisitos regimentais, apos recebido este requerimento, se 
requer do Presidente o envio para publicagdo oficial. 
Luis Correia/PI, 25 de abril de 2024. 
L — 
DANIEL NOBRAGA DOS SANTOS 
 
Vereador-proponente 
7/§l.)—;§ L(@ = 
K.ZTI‘AI& AOS/SANTOS SILVA 
Vereadora 
 % AS DE ARAUJO 
Vereador
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, n° 316 — CEP: 64.220-000 
Luis Correia — Piaui — Fone: (0¥*86) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 
 
 CNPJ: 04.363.352/0001-62 Anep /fiyu e pNoY e 
ANTONIO JOSE DE MORAES VERAS 
Vereador 
Sl 
SILVIA HELENA PEREIRA 
Vereadora

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