| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilidade de vagas de estacionamento preferenciais com a indicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas placas indicativas nos estabelecimentos públicos e privados de Luís Correia. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/P1 — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES PROJETO DE LEIN° n° Q4.2 , DE 21 DE MARCO DE 2024. Dispde sobre a disponibilidade de vagas de estacionamento preferenciais com a indicac¢io do simbolo mundial de conscientiza¢io do Transtorno do Espectro Autista - TEA - nas placas indicativas nos estabelecimentos piublicos e privados de Luis Correia. Art. 1° Os estabelecimentos publicos ¢ privados deverdo disponibilizar vagas de estacionamento preferenciais, reservadas a pessoas com deficiéncia nos termos da legislagdo de transito, a inserir nas suas placas indicativas o Simbolo Mundial de Conscientizagdo do Transtorno do Espectro Autista — TEA. Paragrafo tinico. Para os fins desta Lei, sdo considerados estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmacias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, instituigdes de ensino, hospitais e simulares. Art. 2° A comprovagdo do direito ao uso da vaga especial, se darda mediante a apresentagéo da Carteira de Identificagdo da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) - instituida pela Lei n® 13.977, de 8 de janeiro de 2020, RG com indicagdo de CID ou o laudo médico, sendo dispensada a exigéncia de qualquer outra comprovagio ou autorizag@o para uso da vaga reservada. Paragrafo unico. O simbolo Mundial de Conscientizagdo do Transtorno do Espectro Autista - TEA - consiste na "fita quebra cabega" e devera ser inserido nas placas de sinalizag@o ou no chio dos estacionamentos da vaga criada para pessoas com Autismo. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagfo. Art. 5° Revogam-se as disposi¢des em contrario. Luis Correia — PI, 21 de margo de 2024. RAUI RIGUES DE SOUSA Vereador PARTIDO PROGRESSISTAS CAMARA MUNICIPAL DE LUIiS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI1 — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo oferecer ampla divulgagéo a um direito ja garantido aos portadores do Transtorno do Espectro Autista — TEA, facilitando sua inclusdo social e seu deslocamento em estabelecimentos publicos e privados situados em nosso municipio de Luis Correia. A Lei n. 14.626/2023 reflete 0 compromisso nacional em promover politicas inclusivas para garantir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando igualdade de oportunidades, acesso a servigos adequados e protegdo de sua dignidade como cidaddos. E importante destacar a diversidade de manifestagdes do TEA, e a prioridade dada aos autistas que visa proporcionar conforto e reduzir a tenséo tanto para eles quanto para seus familiares nas atividades diarias. Desta forma, a inclusdo do Simbolo Mundial de Conscientizago fara com que toda a sociedade tome conhecimento e apoie tal direito. Diante do exposto, em raziio da importancia de se dar publicidade e, assim, garantir os direitos dos portadores do Transtorno do Espectro Autista, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovagdo do presente Projeto de Lei. RAUL R DE SOUSA Vereador PARTIDO PROGRESSISTAS