br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaEstabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados do município de Luís Correia às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
native_id568

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI1 — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
 
 
GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES 
PROJETO DE LEIN°n°044{ ,DE 21 DE MARCO DE 2024. 
Estabelece prioridade no atendimento em 
estabelecimentos publicos e privados do 
municipio de Luis Correia as pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista — TEA. 
Art. 1° Fica estabelecido no Municipio de Luis Correia o atendimento prioritario em 
estabelecimentos publicos e privados as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - 
TEA, conhecido também como autismo. 
Paragrafo tnico. Para os fins desta Lei, sio considerados estabelecimentos privados os 
supermercados, os bancos, as farmdcias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, 
instituigdes de ensino, clinicas, hospitais e simulares. 
Art. 2° Os estabelecimentos publicos ¢ privados deverdo incluir nas placas de 
atendimento prioritério o simbolo mundial da conscientizagdo do Transtorno do Espectro 
Autista — TEA. 
Paragrafo dnico. Onde houver placa de atendimento prioritario somente com 0 nome ao 
invés do simbolo, sera incluido também o simbolo (quebra-cabe¢a em forma de lago). 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicag@o. 
Art. 5° Revogam-se as disposigdes em contrario. 
Luis Correia — PI, 21 de margo de 2024. 
RAUL R GUES DE SOUSA 
Vereador 
PARTIDO PROGRESSISTAS
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/P1 — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
 
 
GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES 
JUSTIFICATIVA 
O autismo ¢ caracterizado pela dificuldade de comunicagdo e interaco social em 
criangas ¢ adolescentes, manifestando um déficit no desenvolvimento tanto da 
comunicagdo verbal quanto ndo verbal, da socializagdo e do comportamento. 
A Lei n. 14.626/2023 reflete o compromisso nacional em promover politicas 
inclusivas para garantir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), assegurando igualdade de oportunidades, acesso a servigos adequados e protegdo 
de sua dignidade como cidad@os. 
E importante destacar a diversidade de manifestagdes do TEA, e a prioridade dada 
a0s autistas que visa proporcionar conforto e reduzir a tensdo tanto para eles quanto para 
seus familiares nas atividades diarias. 
A garantia de atendimento preferencial para pessoas com TEA ¢ fundamental, pois 
as filas podem representar dificuldades, especialmente considerando o tempo de espera 
em bancos, supermercados, shoppings, farmécias, entre outros estabelecimentos. 
Este projeto de lei busca assegurar de forma mais clara o atendimento prioritario para 
pessoas com TEA, além de obrigar os estabelecimentos a sinalizar esse tipo de 
atendimento com o simbolo internacional de conscientizagdo do TEA, visando tornar 
publico o direito a prioridade para autistas. 
E crucial ressaltar que a espera em filas pode desencadear crises, dependendo do 
grau de autismo do individuo, tornando o atendimento preferencial ainda mais essencial. 
Portanto, em busca da promogdo da igualdade de direitos e justiga social, solicitamos aos 
nobres colegas vereadores a aprovagdo deste projeto de lei, reconhecendo sua importancia 
para avangarmos como sociedade na construgdo de uma cidade inclusiva, acessivel e 
respeitosa com todas as suas diversidades. 
RAUL R IGUES DE SOUSA 
Vereador 
PARTIDO PROGRESSISTAS

open original →