| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados do município de Luís Correia às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI1 — CEP: 64.220-000
Fone: (086) 3367-1479
GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES
PROJETO DE LEIN°n°044{ ,DE 21 DE MARCO DE 2024.
Estabelece prioridade no atendimento em
estabelecimentos publicos e privados do
municipio de Luis Correia as pessoas com
Transtorno do Espectro Autista — TEA.
Art. 1° Fica estabelecido no Municipio de Luis Correia o atendimento prioritario em
estabelecimentos publicos e privados as pessoas com Transtorno do Espectro Autista -
TEA, conhecido também como autismo.
Paragrafo tnico. Para os fins desta Lei, sio considerados estabelecimentos privados os
supermercados, os bancos, as farmdcias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais,
instituigdes de ensino, clinicas, hospitais e simulares.
Art. 2° Os estabelecimentos publicos ¢ privados deverdo incluir nas placas de
atendimento prioritério o simbolo mundial da conscientizagdo do Transtorno do Espectro
Autista — TEA.
Paragrafo dnico. Onde houver placa de atendimento prioritario somente com 0 nome ao
invés do simbolo, sera incluido também o simbolo (quebra-cabe¢a em forma de lago).
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicag@o.
Art. 5° Revogam-se as disposigdes em contrario.
Luis Correia — PI, 21 de margo de 2024.
RAUL R GUES DE SOUSA
Vereador
PARTIDO PROGRESSISTAS
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/P1 — CEP: 64.220-000
Fone: (086) 3367-1479
GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES
JUSTIFICATIVA
O autismo ¢ caracterizado pela dificuldade de comunicagdo e interaco social em
criangas ¢ adolescentes, manifestando um déficit no desenvolvimento tanto da
comunicagdo verbal quanto ndo verbal, da socializagdo e do comportamento.
A Lei n. 14.626/2023 reflete o compromisso nacional em promover politicas
inclusivas para garantir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), assegurando igualdade de oportunidades, acesso a servigos adequados e protegdo
de sua dignidade como cidad@os.
E importante destacar a diversidade de manifestagdes do TEA, e a prioridade dada
a0s autistas que visa proporcionar conforto e reduzir a tensdo tanto para eles quanto para
seus familiares nas atividades diarias.
A garantia de atendimento preferencial para pessoas com TEA ¢ fundamental, pois
as filas podem representar dificuldades, especialmente considerando o tempo de espera
em bancos, supermercados, shoppings, farmécias, entre outros estabelecimentos.
Este projeto de lei busca assegurar de forma mais clara o atendimento prioritario para
pessoas com TEA, além de obrigar os estabelecimentos a sinalizar esse tipo de
atendimento com o simbolo internacional de conscientizagdo do TEA, visando tornar
publico o direito a prioridade para autistas.
E crucial ressaltar que a espera em filas pode desencadear crises, dependendo do
grau de autismo do individuo, tornando o atendimento preferencial ainda mais essencial.
Portanto, em busca da promogdo da igualdade de direitos e justiga social, solicitamos aos
nobres colegas vereadores a aprovagdo deste projeto de lei, reconhecendo sua importancia
para avangarmos como sociedade na construgdo de uma cidade inclusiva, acessivel e
respeitosa com todas as suas diversidades.
RAUL R IGUES DE SOUSA
Vereador
PARTIDO PROGRESSISTAS