| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de Subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal Luís Correia – PI para a Legislatura 2025/2028 e concede 13º Salário aos Agentes Políticos do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 5~ e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com e Luis Correia - Piaui omrcw mo ew PROJETO DE LEI N.°210/2024. “Dispde sobre a fixagdo de Subsidio dos Agentes Politicos do Poder Executivo e Legislativo Municipal Luis Correia — PI para a Legislatura 2025/2028 e concede 13° Salario aos Agentes Politicos do Executivo e Legislativo Municipal e da outras providéncias.” A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUI, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Interno da Cimara Municipal, Faz saber que o Plenario aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam fixados os Subsidios dos Agentes Politicos, Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretarios Municipais do Municipio de Luis Correia, Estado do Piaui, nos termos do art.29, inciso V e IV; Art. 37, inciso XI, ambos da Constituigdo Federal de 1998, Art. 31 da Constituigdo Estadual c/c o Art. 17, incisos XIX e XX da lei Organica Municipal, em observancia com o inciso II do Art. 21 da Lei Complementar N° 101, de 04 de Maio de 2000 (LRF), passando a constar, para o Quadriénio 2025-2028, os seguintes valores: I - Vereador: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) 11 - Prefeito: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) III - Vice — Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) IV — Secretario: R$ 6.000,00 (seis mil reais) §1°- Ficam fixados os subsidios dos membros da Mesa Diretora da Camara Municipal de Luis Correia — PI, para o exercicio de 2025-2028, corresponde as seguintes porcentagens: CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui omrEu MU en I - Vereador ocupante do cargo de Presidente: O percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o subsidio base, com a redugdo legal automatica quando superar o teto constitucional; II - Vereador ocupante do Cargo de Vice Presidente: o percentual de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos percentuais), sobre o subsidio base, com a redugdo legal automatica quando superar o teto constitucional; III - Vereador ocupante do Cargo de 1° Secretério: o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o subsidio base, com a redugdo legal automatica quando superar o teto constitucional; IV — Vereador ocupante do Cargo de 2° Secretario: o percentual de 20,00% (vinte por cento) sobre o subsidio base, com a redugiio legal automética quando superar o teto constitucional; §2° - Os subsidios mensais dos membros da Mesa Diretora ficam vinculados o seu aumento aos limites dos subsidios dos Membros do Poder Legislativo do Estado do Piaui, conforme Lei n® 7.955/23, aprovado pela Cdmara Dos Deputados, em 27/12/2022, cumprindose, portanto, as regras para os limites e tetos de gastos. §3° - Os subsidios mensais de que tratam os incisos anteriores deste artigo, serfio pagos em parcela tnica, sendo expressamente vedado o acréscimo de qualquer gratificagdo, adicional e abono, ressalvado aos agentes politicos do Executivo e Legislativo o direito ao recebimento do 13° salario. Art. 2° - E assegurado a revisdo anual dos subsidios fixados nos art. 1° desta Lei em conformidade com o Art. 37, inciso XI c/c art. 39 §4°, ambos da Constituigio Federal de 1998. § 1° O percentual da revisdo geral anual aplicado aos subsidios dos agentes politicos tratados no art. 1° desta lei, terd como base a inflagdo acumulada nos ultimos 12(doze) meses, registrado pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC) oficialmente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), ou outro indexador oficial a ser utilizado pelo Poder Piblico Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui § 2° Para fins de revisio anual (recomposigdo de perdas inflacionarias) dos subsidios, devera ser observada as limitagdes constitucionais ¢ dotagdes orcamentarias proprias do ente publico. Art. 3° As despesas decorrentes da execugdo da presente lei, correrfio por conta de dotagdes orgamentarias préprias do arcabougo orgamentdrio municipal, cabendo suplementag#o, naquilo que for possivel e necessério. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicagiio e revoga as disposigdes em contrdrio, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Luis Correia (PI), 20 de junho de 2024. A A&&wuv\ P mdine dhs bfik VEREADOR PRESIDENTE Yoo Shua, Ao Ao VICE-PRESIDENTE Tabr— 1° SECRETARIO 2° SECRETARIO CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP; 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui JUSTIFICATIVA A fixagdo dos subsidios dos agentes politicos do Executivo e do Legislativo é um ato fundamental para garantir a transparéncia, a moralidade e a eficiéncia administrativa, conforme preceitos constitucionais e legais. Esta justificativa fundamenta-se na Constitui¢do Federal, na Constituigdo do Estado do Piaui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei Orgénica do Municipio de Luis Correia e no Regimento Interno da Camara Municipal. Fundamentacio Legal Constituicio Federal: - Art. 29, Ve VI: A Constituigdo Federal estabelece que a fixagdo dos subsidios dos vereadores deve ocorrer em cada legislatura para a subsequente, observando os limites méximos previstos em lei, bem como os critérios de proporcionalidade e publicidade. -Art. 37, XI: Determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Executivo devem observar o teto remuneratério, que ¢ o subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo, assim, a moralidade e a economicidade da Administra¢do Publica. Constitui¢do do Estado do Piaui: - Art. 31: A Constituigdo Estadual assegura aos municipios a competéncia para fixar os subsidios dos seus agentes politicos, observando os limites e as normas estabelecidas na Constituigio Federal e na legislagdo infraconstitucional pertinente. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): - Art. 21, II: A LRF impde que a despesa com pessoal, incluindo os subsidios dos agentes politicos, deve ser compativel com a Lei de Diretrizes Orgamentarias e com o Plano Plurianual, garantindo a responsabilidade na gestdo fiscal e a sustentabilidade das finangas publicas municipais. B CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 2 Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 3 >\ Fone: (086) 3367-1479 § e = e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com e Luis Correia - Piaui Lei Organica do Municipio de Luis Correia: -Art. 17, XIX e XX: A Lei Orgéanica confere & Cdmara Municipal a competéncia para fixar os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretérios Municipais, respeitando os principios constitucionais de legalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia. Regimento Interno da CAmara Municipal: O Regimento Interno da Camara Municipal de Luis Correia detalha os procedimentos € as normas para a tramitagdo e aprovagio dos projetos de lei que dispdem sobre a fixagdo dos subsidios dos agentes politicos, assegurando o devido processo legislativo € a participagdo democratica dos vereadores. Consideracdes Econdmicas e Sociais A fixag@io dos subsidios dos agentes politicos deve considerar o equilibrio fiscal e o contexto socioeconémico do municipio. Assim, é essencial que os valores propostos estejam alinhados com a realidade orgamentaria e financeira de Luis Correia, sem comprometer a prestagdo de servigos publicos essenciais e 0 cumprimento das obrigagdes legais do municipio. Proposta de Subsidios Para a legislatura 2025/2028, propde-se a seguinte fixagdo dos subsidios mensais dos agentes politicos de Luis Correia: - Prefeito: R$ 20.000,00 - Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 - Vereadores: R$ 8.500,00 - Secretarios Municipais: R$ 6.000,00 Justificativa dos Valores Propostos Os valores propostos para a fixagdo dos subsidios dos agentes politicos do Municipio de Luis Correia para a legislatura 2025/2028 foram definidos com base em critérios CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64,220-000 Fone: (086) 3367-1479 : e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Y Luis Correia - Piaui oZrcu mu on de razoabilidade, proporcionalidade e responsabilidade fiscal, em conformidade com os dispositivos legais aplicéveis. Critérios de Razoabilidade e Proporcionalidade: A fixagdo dos subsidios deve atender aos principios da razoabilidade e proporcionalidade, assegurando que os valores sejam compativeis com a responsabilidade e a complexidade das fungdes exercidas pelos agentes politicos. Nesse sentido, os subsidios propostos refletem uma justa remuneragéo pelos servigos prestados, sem onerar excessivamente 0 orgamento municipal. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Os valores propostos observam os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n® 101/2000), que estabelece a necessidade de compatibilizagdo das despesas com pessoal com as receitas correntes liquidas do municipio. Desta forma, a fixagio dos subsidios respeita os limites legais de gasto com pessoal, contribuindo para a sustentabilidade fiscal do municipio. Comparagio com Municipios de Porte Similar: Os valores dos subsidios foram estabelecidos com base em estudos comparativos com outros municipios de porte similar a Luis Correia. Essa comparagdo permite garantir que os subsidios estejam dentro de uma média aceitavel e condizente com a realidade local e regional, evitando disparidades que poderiam gerar desequilibrios financeiros ou descontentamento social. Adequagio aos Limites Constitucionais: Os valores propostos também foram ajustados para assegurar a compatibilidade com os limites constitucionais, especialmente os previstos no Art. 37, XI, da Constituigio Federal, que define o teto remuneratorio para agentes publicos. Assim, os subsidios ndo ultrapassam os valores estabelecidos como teto constitucional, promovendo a moralidade € a legalidade na gestdo publica. CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI - CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui omrCw mo e» Valorizacédo da Fungido Puablica: Embora a remuneragio ndo seja o tnico fator motivador para o exercicio da fungao publica, ¢ importante que os subsidios reflitam a valorizagio dos agentes politicos, reconhecendo a importdncia de suas fungdes para o desenvolvimento e a administragéio eficiente do municipio. Subsidios justos e adequados contribuem para a dignidade do cargo € o compromisso com a ética e a responsabilidade piiblica. Conclusio Os subsidios propostos para os agentes politicos do Executivo e do Legislativo do Municipio de Luis Correia foram estabelecidos com rigor técnico e juridico, respeitando os principios constitucionais e legais, e garantindo a sustentabilidade fiscal do municipio. Dessa forma, assegura-se a justa remuneragdo dos agentes politicos, a valorizagio da fungdo publica € a eficiéncia na gestdo dos recursos publicos. Luis Correia (PI), 20 de junho de 2024. VICE-PRESIDENTE 1° SECRETA l 2° SECRETARIO