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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDispõe sobre a fixação de Subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal Luís Correia – PI para a Legislatura 2025/2028 e concede 13º Salário aos Agentes Políticos do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências.
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 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 
5~ e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
e Luis Correia - Piaui omrcw mo ew 
 
 
 
PROJETO DE LEI N.°210/2024. 
“Dispde sobre a fixagdo de Subsidio dos Agentes 
Politicos do Poder Executivo e Legislativo Municipal 
Luis Correia — PI para a Legislatura 2025/2028 e 
concede 13° Salario aos Agentes Politicos do 
Executivo e Legislativo Municipal e da outras 
providéncias.” 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUIS 
CORREIA, ESTADO DO PIAUI, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas pela Lei 
Organica do Municipio e pelo Regimento Interno da Cimara Municipal, Faz saber que o 
Plenario aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam fixados os Subsidios dos Agentes Politicos, Prefeito, Vice Prefeito, 
Vereadores e Secretarios Municipais do Municipio de Luis Correia, Estado do Piaui, nos 
termos do art.29, inciso V e IV; Art. 37, inciso XI, ambos da Constituigdo Federal de 1998, Art. 
31 da Constituigdo Estadual c/c o Art. 17, incisos XIX e XX da lei Organica Municipal, em 
observancia com o inciso II do Art. 21 da Lei Complementar N° 101, de 04 de Maio de 2000 
(LRF), passando a constar, para o Quadriénio 2025-2028, os seguintes valores: 
I - Vereador: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) 
11 - Prefeito: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
III - Vice — Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) 
IV — Secretario: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
§1°- Ficam fixados os subsidios dos membros da Mesa Diretora da Camara 
Municipal de Luis Correia — PI, para o exercicio de 2025-2028, corresponde as seguintes 
porcentagens:
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luis Correia - Piaui 
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I - Vereador ocupante do cargo de Presidente: O percentual de 
45% (quarenta e cinco por cento) sobre o subsidio base, com a redugdo legal automatica 
quando superar o teto constitucional; 
II - Vereador ocupante do Cargo de Vice Presidente: o percentual 
de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos percentuais), sobre o subsidio base, com a 
redugdo legal automatica quando superar o teto constitucional; 
III - Vereador ocupante do Cargo de 1° Secretério: o percentual de 
40% (quarenta por cento) sobre o subsidio base, com a redugdo legal automatica quando 
superar o teto constitucional; 
IV — Vereador ocupante do Cargo de 2° Secretario: o percentual 
de 20,00% (vinte por cento) sobre o subsidio base, com a redugiio legal automética quando 
superar o teto constitucional; 
§2° - Os subsidios mensais dos membros da Mesa Diretora ficam vinculados o 
seu aumento aos limites dos subsidios dos Membros do Poder Legislativo do Estado do Piaui, 
conforme Lei n® 7.955/23, aprovado pela Cdmara Dos Deputados, em 27/12/2022, cumprindo￾se, portanto, as regras para os limites e tetos de gastos. 
§3° - Os subsidios mensais de que tratam os incisos anteriores deste artigo, serfio 
pagos em parcela tnica, sendo expressamente vedado o acréscimo de qualquer gratificagdo, 
adicional e abono, ressalvado aos agentes politicos do Executivo e Legislativo o direito ao 
recebimento do 13° salario. 
Art. 2° - E assegurado a revisdo anual dos subsidios fixados nos art. 1° desta Lei em 
conformidade com o Art. 37, inciso XI c/c art. 39 §4°, ambos da Constituigio Federal de 1998. 
§ 1° O percentual da revisdo geral anual aplicado aos subsidios dos agentes politicos 
tratados no art. 1° desta lei, terd como base a inflagdo acumulada nos ultimos 12(doze) meses, 
registrado pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC) oficialmente divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), ou outro indexador oficial a ser utilizado 
pelo Poder Piblico Municipal.
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piaui 
 
 
 
§ 2° Para fins de revisio anual (recomposigdo de perdas inflacionarias) dos subsidios, 
devera ser observada as limitagdes constitucionais ¢ dotagdes orcamentarias proprias do ente 
publico. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execugdo da presente lei, correrfio por conta de 
dotagdes orgamentarias préprias do arcabougo orgamentdrio municipal, cabendo 
suplementag#o, naquilo que for possivel e necessério. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicagiio e revoga as disposigdes em 
contrdrio, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Luis Correia (PI), 20 de junho de 2024. 
A A&&wuv\ P mdine dhs bfik VEREADOR PRESIDENTE 
Yoo Shua, Ao Ao 
VICE-PRESIDENTE 
Tabr— 
1° SECRETARIO 
2° SECRETARIO
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP; 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 Luis Correia - Piaui 
 
 
 
JUSTIFICATIVA 
A fixagdo dos subsidios dos agentes politicos do Executivo e do Legislativo é um 
ato fundamental para garantir a transparéncia, a moralidade e a eficiéncia administrativa, 
conforme preceitos constitucionais e legais. Esta justificativa fundamenta-se na Constitui¢do 
Federal, na Constituigdo do Estado do Piaui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei 
Orgénica do Municipio de Luis Correia e no Regimento Interno da Camara Municipal. 
Fundamentacio Legal 
Constituicio Federal: 
- Art. 29, Ve VI: A Constituigdo Federal estabelece que a fixagdo dos subsidios dos 
vereadores deve ocorrer em cada legislatura para a subsequente, observando os limites 
méximos previstos em lei, bem como os critérios de proporcionalidade e publicidade. 
-Art. 37, XI: Determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e 
Executivo devem observar o teto remuneratério, que ¢ o subsidio mensal dos Ministros do 
Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo, assim, a moralidade e a economicidade da 
Administra¢do Publica. 
Constitui¢do do Estado do Piaui: 
- Art. 31: A Constituigdo Estadual assegura aos municipios a competéncia para 
fixar os subsidios dos seus agentes politicos, observando os limites e as normas estabelecidas 
na Constituigio Federal e na legislagdo infraconstitucional pertinente. 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): 
- Art. 21, II: A LRF impde que a despesa com pessoal, incluindo os subsidios dos 
agentes politicos, deve ser compativel com a Lei de Diretrizes Orgamentarias e com o Plano 
Plurianual, garantindo a responsabilidade na gestdo fiscal e a sustentabilidade das finangas 
publicas municipais.
 
 
B CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
2 Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
3 >\ Fone: (086) 3367-1479 
§ e = e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
 e Luis Correia - Piaui 
 
 
Lei Organica do Municipio de Luis Correia: 
-Art. 17, XIX e XX: A Lei Orgéanica confere & Cdmara Municipal a competéncia 
para fixar os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretérios Municipais, 
respeitando os principios constitucionais de legalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia. 
Regimento Interno da CAmara Municipal: 
O Regimento Interno da Camara Municipal de Luis Correia detalha os 
procedimentos € as normas para a tramitagdo e aprovagio dos projetos de lei que dispdem sobre 
a fixagdo dos subsidios dos agentes politicos, assegurando o devido processo legislativo € a 
participagdo democratica dos vereadores. 
Consideracdes Econdmicas e Sociais 
A fixag@io dos subsidios dos agentes politicos deve considerar o equilibrio fiscal e o 
contexto socioeconémico do municipio. Assim, é essencial que os valores propostos estejam 
alinhados com a realidade orgamentaria e financeira de Luis Correia, sem comprometer a 
prestagdo de servigos publicos essenciais e 0 cumprimento das obrigagdes legais do municipio. 
Proposta de Subsidios 
Para a legislatura 2025/2028, propde-se a seguinte fixagdo dos subsidios mensais dos agentes 
politicos de Luis Correia: 
- Prefeito: R$ 20.000,00 
- Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 
- Vereadores: R$ 8.500,00 
- Secretarios Municipais: R$ 6.000,00 
Justificativa dos Valores Propostos 
Os valores propostos para a fixagdo dos subsidios dos agentes politicos do 
Municipio de Luis Correia para a legislatura 2025/2028 foram definidos com base em critérios
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64,220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
: e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
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de razoabilidade, proporcionalidade e responsabilidade fiscal, em conformidade com os 
dispositivos legais aplicéveis. 
Critérios de Razoabilidade e Proporcionalidade: 
A fixagdo dos subsidios deve atender aos principios da razoabilidade e 
proporcionalidade, assegurando que os valores sejam compativeis com a responsabilidade e a 
complexidade das fungdes exercidas pelos agentes politicos. Nesse sentido, os subsidios 
propostos refletem uma justa remuneragéo pelos servigos prestados, sem onerar excessivamente 
0 orgamento municipal. 
Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): 
Os valores propostos observam os limites impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar n® 101/2000), que estabelece a necessidade de compatibilizagdo das 
despesas com pessoal com as receitas correntes liquidas do municipio. Desta forma, a fixagio 
dos subsidios respeita os limites legais de gasto com pessoal, contribuindo para a 
sustentabilidade fiscal do municipio. 
Comparagio com Municipios de Porte Similar: 
Os valores dos subsidios foram estabelecidos com base em estudos comparativos 
com outros municipios de porte similar a Luis Correia. Essa comparagdo permite garantir que 
os subsidios estejam dentro de uma média aceitavel e condizente com a realidade local e 
regional, evitando disparidades que poderiam gerar desequilibrios financeiros ou 
descontentamento social. 
Adequagio aos Limites Constitucionais: 
Os valores propostos também foram ajustados para assegurar a compatibilidade 
com os limites constitucionais, especialmente os previstos no Art. 37, XI, da Constituigio 
Federal, que define o teto remuneratorio para agentes publicos. Assim, os subsidios ndo 
ultrapassam os valores estabelecidos como teto constitucional, promovendo a moralidade € a 
legalidade na gestdo publica.
 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
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e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luis Correia - Piaui omrCw mo e» 
 
 
 
Valorizacédo da Fungido Puablica: 
Embora a remuneragio ndo seja o tnico fator motivador para o exercicio da 
fungao publica, ¢ importante que os subsidios reflitam a valorizagio dos agentes politicos, 
reconhecendo a importdncia de suas fungdes para o desenvolvimento e a administragéio 
eficiente do municipio. Subsidios justos e adequados contribuem para a dignidade do cargo € o 
compromisso com a ética e a responsabilidade piiblica. 
Conclusio 
Os subsidios propostos para os agentes politicos do Executivo e do Legislativo do 
Municipio de Luis Correia foram estabelecidos com rigor técnico e juridico, respeitando os 
principios constitucionais e legais, e garantindo a sustentabilidade fiscal do municipio. Dessa 
forma, assegura-se a justa remuneragdo dos agentes politicos, a valorizagio da fungdo publica € 
a eficiéncia na gestdo dos recursos publicos. 
Luis Correia (PI), 20 de junho de 2024. 
VICE-PRESIDENTE 
1° SECRETA 
l 
2° SECRETARIO 
 
 

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