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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaInstitui política municipal no controle de natalidade de cães com esterilização dos animais em situação de rua no município de Luís Correia e de tutores que não tenham condições financeiras, como função de saúde pública e método oficial de controle ético populacional e zoonoses.
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Autoria

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 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES 
 
 
PROJETO DE LEIN° 044, DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
Institui politica municipal no controle de natalidade de 
cdes com esterilizacdo dos animais em situagdo de rua 
no municipio de Luis Correia e de tutores que nao 
tenham condigdes financeiras, como funcio de saide 
publica e método oficial de controle ético populacional 
€ Zoonoses. 
Art 1° Instituir o controle populacional e de zoonoses de caninos e felinos, no 
municipio de Luis Correia, Estado do Piaui, como fungdo de saude publica, visto que a 
tutela da saude e do meio ambiente no dmbito de competéncia do municipio na forma 
dos Art. 23, incisos II € VI; e Art. 30 no inciso I da Constitui¢do da Republica. 
Paragrafo unico. O controle populacional e de zoonoses devera ser exercido mediante 
a pratica de esterilizagdo cirtrgica, promovida pelo: 
L. Poder publico municipal; 
1I. Poder Publico Municipal em parceria com organizagdes nfo governamentais sem fins 
lucrativos ou econémicos, que tenham como finalidade a protegdo e o controle 
populacional de animais; 
III. Poder Publico Municipal por meios de convenio com institui¢gdes privadas 
tecnicamente qualificadas e que atendam aos padrdes e normas do Conselho Federal de 
Medicina Veterinaria; 
IV. Buscar Recursos junto ao Ministério Pablico do Meio Ambiente; 
Art 2° Fica expressamente proibido o exterminio de animais excedentes ou 
abandonados como controle populacional de zoonoses, excetuados ou diagnosticados 
por exames especificos como portadores de leishmaniose ou raiva, bem como aqueles 
que estiverem em comprovada situagio que esteja lhe causando sofrimento irreversivel, 
Art 3° Fica expressamente proibida a cobranga de quaisquer taxas que incida sobre o 
servigo de esterilizagdo prestado; 
Art 4°. O servigo de esterilizagd@o e as de eutanasias dos animais deverdo ser realizadas 
em estabelecimentos que atendam as normas e padrdes especificados pelo Conselho 
Federal de Medicina Veterinaria; 
Paragrafo unico. Para a implantagfio de um projeto que atenda aos requisitos havera a 
necessidade que o Poder Executivo abra créditos orgamentarios para: 
L. Criar instalagdes (sala) para esterilizagfo cirurgica (como sala de castragdes), entre 
outros; 
1I. Credenciar clinicas para as esterilizagdes;
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
mo
GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES ren MU en 
 
 
III. Criar campanhas de esterilizagdo, podendo para tal contratar profissionais e 
voluntarios para, no tempo de cada campanha, atuar em sua preparagdo, implantagio e 
execugao. 
IV. Promover pelos meios de comunicagio campanhas para a divulgagdo das 
disposigdes desta Lei, assim como as campanhas educativas e humanitarias necessarias 
a assimilagdo da posse responsavel de animais como obrigagdo de cidadania; 
V. Presumindo trata-se de uma agdo a qual envolvera muitos aspectos tais como: 
mapeamento de zonas criticas, cadastro de animais, senso dos animais que existem no 
municipio, acompanhamento veterinario pds castragdes, entre outros, havera 
necessidade de inclusio de PROTETORAS e ONGS, na Gestdo de Protegdo aos 
Animais, visto que os voluntarios conhecem e lidam diariamente com a causa, 
auxiliando e agregando ao projeto muito conhecimento e boa-fé; 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagfo. 
Art. 6° Revogam-se as disposi¢des em contrario 
Luis Correia — PI, 11 de abril de 2024, 
RAUL REDRI GUES DE SOUSA 
Vereador 
PARTIDO PROGRESSISTAS
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
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GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES mrow Mo en 
 
 
JUSTIFICATIVA 
A castragio de clies e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, 
¢ vital para a propria saide humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados sdo 
potenciais transmissores de doengas. Por ser uma questdo humanitaria, a esterilizagfio de animais objetiva findar com os animais errantes de Luis Correia ¢ a alternativa ¢ 
exatamente a castragdo dos animais em situagdo de rua, cujas crias indesejadas sdo 
cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem publica. 
O Projeto em questdo visa a castragdo e esterilizagdo dos animais, além de da 
educagdo no trato com os animais com servigos gratuitos a populagiio, servigos para os animais em condi¢o de rua e também melhores condigdes para as ONGS e protetores da causa. 
Diante do exposto o Projeto de Lei, permitira um maior controle dos cies e gatos na cidade de Luis Correia, pois, como apresentado acima, trata-se também de uma 
questdo de saude publica. Portanto, solicitamos aos nobres colegas vereadores a 
aprovagdo deste projeto de lei, reconhecendo sua importéncia e juntos trabalhando pelos 
direitos dos nossos animais no municipio. 
RAUL R:lDRIGUES DE S0OUSA 
Vereador 
PARTIDO PROGRESSISTAS

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