| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Institui política municipal no controle de natalidade de cães com esterilização dos animais em situação de rua no município de Luís Correia e de tutores que não tenham condições financeiras, como função de saúde pública e método oficial de controle ético populacional e zoonoses. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES PROJETO DE LEIN° 044, DE 11 DE ABRIL DE 2024. Institui politica municipal no controle de natalidade de cdes com esterilizacdo dos animais em situagdo de rua no municipio de Luis Correia e de tutores que nao tenham condigdes financeiras, como funcio de saide publica e método oficial de controle ético populacional € Zoonoses. Art 1° Instituir o controle populacional e de zoonoses de caninos e felinos, no municipio de Luis Correia, Estado do Piaui, como fungdo de saude publica, visto que a tutela da saude e do meio ambiente no dmbito de competéncia do municipio na forma dos Art. 23, incisos II € VI; e Art. 30 no inciso I da Constitui¢do da Republica. Paragrafo unico. O controle populacional e de zoonoses devera ser exercido mediante a pratica de esterilizagdo cirtrgica, promovida pelo: L. Poder publico municipal; 1I. Poder Publico Municipal em parceria com organizagdes nfo governamentais sem fins lucrativos ou econémicos, que tenham como finalidade a protegdo e o controle populacional de animais; III. Poder Publico Municipal por meios de convenio com institui¢gdes privadas tecnicamente qualificadas e que atendam aos padrdes e normas do Conselho Federal de Medicina Veterinaria; IV. Buscar Recursos junto ao Ministério Pablico do Meio Ambiente; Art 2° Fica expressamente proibido o exterminio de animais excedentes ou abandonados como controle populacional de zoonoses, excetuados ou diagnosticados por exames especificos como portadores de leishmaniose ou raiva, bem como aqueles que estiverem em comprovada situagio que esteja lhe causando sofrimento irreversivel, Art 3° Fica expressamente proibida a cobranga de quaisquer taxas que incida sobre o servigo de esterilizagdo prestado; Art 4°. O servigo de esterilizagd@o e as de eutanasias dos animais deverdo ser realizadas em estabelecimentos que atendam as normas e padrdes especificados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinaria; Paragrafo unico. Para a implantagfio de um projeto que atenda aos requisitos havera a necessidade que o Poder Executivo abra créditos orgamentarios para: L. Criar instalagdes (sala) para esterilizagfo cirurgica (como sala de castragdes), entre outros; 1I. Credenciar clinicas para as esterilizagdes; CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 mo GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES ren MU en III. Criar campanhas de esterilizagdo, podendo para tal contratar profissionais e voluntarios para, no tempo de cada campanha, atuar em sua preparagdo, implantagio e execugao. IV. Promover pelos meios de comunicagio campanhas para a divulgagdo das disposigdes desta Lei, assim como as campanhas educativas e humanitarias necessarias a assimilagdo da posse responsavel de animais como obrigagdo de cidadania; V. Presumindo trata-se de uma agdo a qual envolvera muitos aspectos tais como: mapeamento de zonas criticas, cadastro de animais, senso dos animais que existem no municipio, acompanhamento veterinario pds castragdes, entre outros, havera necessidade de inclusio de PROTETORAS e ONGS, na Gestdo de Protegdo aos Animais, visto que os voluntarios conhecem e lidam diariamente com a causa, auxiliando e agregando ao projeto muito conhecimento e boa-fé; Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagfo. Art. 6° Revogam-se as disposi¢des em contrario Luis Correia — PI, 11 de abril de 2024, RAUL REDRI GUES DE SOUSA Vereador PARTIDO PROGRESSISTAS CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 o GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES mrow Mo en JUSTIFICATIVA A castragio de clies e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, ¢ vital para a propria saide humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados sdo potenciais transmissores de doengas. Por ser uma questdo humanitaria, a esterilizagfio de animais objetiva findar com os animais errantes de Luis Correia ¢ a alternativa ¢ exatamente a castragdo dos animais em situagdo de rua, cujas crias indesejadas sdo cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem publica. O Projeto em questdo visa a castragdo e esterilizagdo dos animais, além de da educagdo no trato com os animais com servigos gratuitos a populagiio, servigos para os animais em condi¢o de rua e também melhores condigdes para as ONGS e protetores da causa. Diante do exposto o Projeto de Lei, permitira um maior controle dos cies e gatos na cidade de Luis Correia, pois, como apresentado acima, trata-se também de uma questdo de saude publica. Portanto, solicitamos aos nobres colegas vereadores a aprovagdo deste projeto de lei, reconhecendo sua importéncia e juntos trabalhando pelos direitos dos nossos animais no municipio. RAUL R:lDRIGUES DE S0OUSA Vereador PARTIDO PROGRESSISTAS