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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Luís Correia - PI para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id588

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3 PROLITURA DI 2 
e 4 MUBANCA { A GENTE QU FAZ e 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°0i%}/ 2024, 
LUIS CORREIA - PI, 23 DE ABRIL DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Ao tempo em que cumprimento Vossa Exceléncia, venho submeter a sua 
apreciacdo, e dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que “Dispée sobre as 
Diretrizes Orcamentirias para o Exercicio Financeiro de 2025 e di outras 
providéncias”, o que se faz com vistas a dar cumprimento ao disposto na 
Constituicdio Federal, na Constituicdo do Estado do Piaui e na Lei Orgénica do 
Municipio de LUIS CORREIA — PI. 
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que 
estdo elencados itens que tratam das metas e prioridades da administragdo 
municipal, das diretrizes gerais e especificas para elaboragio e execucido dos 
orcamentos, das disposicoes relativas as despesas com pessoal e encargos sociais, 
das disposices sobre o Orgamento Fiscal de Seguridade Social e de Investimentos, 
das disposi¢oes relativas a Divida Municipal, dentre outras disposicdes. 
Aqui, as diretrizes orcamentarias estdo consolidadas em conformidade com 
as Metas Fiscais previstas para a elaboracdo do Plano Plurianual 2022-2025. As 
diretrizes gerais para elaboracdo do Or¢amento Municipal de 2025, por sua vez, 
seguem o principio de gestdo continuada, onde os projetos em execucio terdo 
prioridade sobre os novos. Ao passo que o Orcamento Fiscal compreende todos os 
orgéo e entidades da administragio direta e indireta do municipio, ordenados em 
conformidade com a classifica¢io institucional. 
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orcamento de Seguridade Social, que este 
compreende a programacdo relativa as agdes de governo que atuam nas areas de 
satde, previdéncia e assisténcia social. J4 quanto ao Orcamento de investimentos, 
este compatibilizard, com o Plano Plurianual 2022-2025, as diretrizes 
orcamentdrias e aos programas de a¢des e metas fiscais do governo municipal. 
Av. Pref. AntOnio de PAdua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br
PROTTURA (0 2° 
i s MUDANCA £ A GENTE QUE FAZ comomme. 
H CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Por fim, evidenciamos que as Disposicoes relativas as despesas com Pessoal 
 
e Encargos Sociais, observari o limite fixado na Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04/05/2000. 
Estas s@o as consideragdes que julgo necessirias para serem levadas ao 
conhecimento de Vossa Exceléncia e dos Excelentissimos Senhores Vereadores. 
Na certeza que prevaleceri o elevado espirito ptiblico dos nobres membros 
dessa Augusta Camara de Vereadores, para a aprovacio do Projeto de Lei que ora 
submeto a vossa apreciacdo, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
FONTENELE MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2024.04.23 09:09:38 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal de Luis Correia - PI 
Exmo Sr. 
VALDEMIR PEREIRA DA SILVA 
Presidente da Cdmara Municipal de Lufs Correia - PI 
Av. Pref. Antonio de Padua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUf — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br
PROTITURS D8 ® LUisS == CORREIA 
A CNPJ: 06.554.448/0001-33 
PROJETO DE LEI N°0i+, DE 23 DE ABRIL DE 2024. 
 
 
 
Dispoe sobre as diretrizes para a 
elaboracdo e execugdo da Lei 
Orcamentaria Anual do Municipio de 
Luis Correia - PI para o exercicio de 2025 
e d4 outras providéncias. 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LUIS CORREIA - PI, faz saber que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPITULOI DAS DISPOSICOES PRELIMINARES 
Art. 1° Sdo estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 165, da 
Constituicdo da Republica Federativa do Brasil, na Lei Orgénica Municipal e na 
Lei Complementar Nacional n° 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orcamentarias do Municipio de Luis Correia - PI para o exercicio de 2025, compreendendo: 
I - as metas da Administracio Pablica municipal; 
II - a organizacdo e a estrutura do orcamento; 
IIT - as diretrizes gerais para a elaboracéio e execuciio do orcamento do Municipio e 
suas alteracoes; 
IV - as disposicGes inerentes as despesas com pessoal e encargos sociais; 
V - as disposic¢oes relativas 4 divida piblica municipal; 
VI - as disposigoes relativas a legislacfio tributaria do Municipio; 
VII - as disposig¢des finais. 
Paragrafo tinico. Em atengao ao disposto no art. 4° da Lei Complementar Nacional 
n°® 101/2000, dispor4 ainda a presente Lei sobre: 
I - 0 equilibrio entre receitas e despesas; 
II - os critérios e forma de limitagdo de empenho, observando as hipéteses previstas 
no art. 9° c/c o inciso II do § 1° do art. 31, da Lei Complementar Nacional n° 101, 
de 04/05/2000; 
IIT - as normas relativas ao controle de custos e 4 avaliacdo dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orcamentos; 
IV - as demais condigdes e exigéncias para transferéncias de recursos a entidades 
publicas e privadas. 
CAPITULO I 
METAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL 
Av. Pref. Antonio de Pidua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAU — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinctc@luiscorrcia.pi.gov.br
PROTURS D8 27 
. F — A MUDANCA £ A GENTE QU $A 7w 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Art. 2° Atendidas as despesas obrigatérias e as necessarias ao funcionamento da unidade orcamentdaria, as metas e prioridades da Administracdo Publica municipal 
serdo compativeis com o Plano Plurianual 2022-2025 e deverio ter precedéncia na alocacdo de recursos. 
Art. 3° As metas fiscais para o exercicio de 2025 serdo estabelecidas através de metas anuais, em valores correntes e constantes, e delas constario disposi¢oes 
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primario e montante da divida publica, para o exercicio a que se referirem e para os dois seguintes, constando no Anexo de Metas Fiscais. 
§ 1° Caso sejam verificadas alteracdes na projecio das receitas e despesas 
primarias, as metas fiscais estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas quando do encaminhamento do Projeto de Lei Or¢amentéaria Anual de 2025. § 2° A alteragfio decorrente de reducdio nas estimativas das receitas primarias devera estar acompanhada de justificativa técnica, memorial e metodologia de célculo no referido projeto de lei. 
 
CAPITULO III DA ORGANIZACAO E ESTRUTURA DO ORCAMENTO 
Secdo 1 
Disposicoes Gerais 
Art. 4° O Projeto de Lei Or¢amentaria para o ano de 2025 sera elaborado de acordo com as seguintes orientacoes: 
I - responsabilidade na gestéo fiscal; 
II - eficiéncia e qualidade na prestacéo de servicos puiblicos; 
IIT - modernizacdo, eficiéncia e transparéncia na gestdo putblica, por meio do uso 
intensivo de tecnologia; 
IV - inclusdo social e garantia de acesso a oportunidades para toda a sociedade; 
V - acdo planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo a 
participac¢do da sociedade; 
VI - participacdo cidadd e controle social, através da disponibilizacdo de instrumentos que visem assegurar ao cidaddo sua participacdo, tanto na 
elaboracdo quanto no acompanhamento do or¢amento; 
VII - articulago, cooperagdo e parceria com a Unifio, com o Estado, com outros 
Municipios e com a iniciativa privada. 
Art. 5° O projeto de Lei Orcamentaria Anual de 2025 sera composto de: 
I - mensagem do Chefe do Poder Executivo; 
II - texto de lei; 
III - consolidagéo geral dos quadros e demonstrativos orcamentarios; 
IV - orcamentos fiscais e da seguridade social; 
V - demonstrativo da programacio referente & manutencio e ao desenvolvimento 
do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do art. 212 da CRFB; 
Av. Pref. Antdnio de Pédqa da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PROITURS DE 27 LUI 
e A MUDANCA £ A GENTE QUE FAZ s M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
VI - demonstrativo dos recursos destinados a satde, obedecendo ao disposto nos §§ 2°e 3° do art. 198, da Constituicdo Federal, no § 2°, da Lei Orgénica Municipal, e na Lei Complementar Nacional n° 141, de 13 de janeiro de 2012. § 1° Os quadros e demonstrativos orcamentarios a que se refere o inciso III, do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no inciso 111, do art. 22, da Lei Nacional n° 4.320, de 17 de marco de 1964, sdo os seguintes: 
I - as metas anuais em valores correntes e constantes; 
II - a avalia¢dio do cumprimento das metas fiscais do exercicio anterior; IIT - as metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercicios anteriores; IV - a evolugdo do patriménio liquido; 
V - a origem e aplicagio dos recursos obtidos com a alienacéo de ativos; VI - as receitas e despesas previdenciarias do Regime Préprio de Previdéncia Social - RPPS; 
VII - a estimativa e compensacéo da rentincia de receita; VIII - a margem de expanséo das despesas obrigatérias de carater continuado: IX - o demonstrativo de riscos fiscais e providéncias; 
X —relaciio das acdes orcamentéarias. 
§ 2° Os valores dos demonstrativos previstos no § 1° deste artigo serfo elaborados a valores correntes da proposta orcamentaria. 
§ 3° As classificagdes orcamentérias referentes as categorias econémicas, aos grupos de despesas, as modalidades de aplicacdo, as esferas e as naturezas da receita e da despesa, obedecerio a classificacdo definida por ato do 6rgéo federal competente. 
 
Art. 6° Para efeito desta Lei, entende-se: 
I - por programa: o instrumento de organizacdo da agdo governamental visando a concretizagdo dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; 
II - por acdo: qualquer instrumento de programacdo para alcangar objetivo(s) de um programa, constituindo-se em atividade, projeto ou operacdo especial; IIT - por atividade: um instrumento de programacéo para alcancar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operacées que se realizam de modo continuo 
e permanente, das quais resultam um produto necessario & manutencio da acio de governo; 
IV - por projeto: um instrumento de programacio para alcancar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operagdes, limitadas no tempo, das quais 
resultam um produto que concorre para a expansio ou aperfeicoamento da acio de governo; 
V - por operacéo especial: as despesas que néo contribuem para a manutencio das 
acoes de governo, das quais néo resultam um produto, e nfio geram contraprestacio 
direta sob a forma de bens ou servigos; 
VI - por unidade orgamentaria: érgio ou entidade da administracio direta, 
inclusive fundos especiais ou 6rgdo auténomo, da administracdo indireta 
(autarquia, fundacdo ou empresa estatal), em cujo nome a Lei orcamentaria ou 
crédito adicional consigna, expressamente, dotacdes; 
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PRUIITURS D8 27 LUI = CORREIA 
m CNPJ: 06.554.448/0001-33 
VII - por unidade gestora: é a unidade orcamentaria ou administrativa investida do poder de gerir recursos orcamentarios e financeiros, proprios ou sob descentralizacio; 
VIII - por subtitulo: o menor nivel da categoria de programacao, classificado em subatividade ou subprojeto, conforme o tipo de agéo a que se refere, sendo utilizado, exclusivamente, para especificar e/ou localizar o objeto do gasto. § 1° Cada programa identificara as a¢des necessarias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operacdes especiais. § 2° As acdes orcamentarias do tipo projeto e atividade deverdo, sempre que 
possivel, indicar produto (bem ou servico), unidade de medida, meta fiscal e dotacéo. 
§ 3° Cada ac¢fio orcamentaria identificara o seu programa, a funcéo, a subfuncio, a unidade orcamentéria, o érgdo orcamentario e a esfera orcamentéria aos quais se vincula. 
 
Art. 7° Os or¢amentos fiscal e da seguridade social compreenderdo a programacio dos Poderes Executivo e Legislativo, dos seus érgdos e fundos instituidos e mantidos pela Administracio Pablica Municipal direta e indireta. 
Art. 8° Os orcamentos fiscais e da seguridade social discriminario a despesa por 
unidade or¢amentéria, detalhada por categoria de programacio em seu menor 
nivel, com suas respectivas dotacdes, especificando a esfera orcamentaria, a 
modalidade de aplicagéo, a fonte de recursos, o identificador de uso, o identificador 
de resultado primdrio e os grupos de despesa. 
Art. 9° Cada acdo constard somente de uma unidade orcamentaria e de um programa. 
Pardgrafo unico. Os programas poderdo englobar mais de um projeto, atividade ou operagao especial e poderdo abranger mais de uma unidade or¢amentéria. 
) Secdo 11 . 
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA A CAMARA MUNICIPAL 
Art. 10 Para efeito de elaboragfo de sua proposta orgamentaria para o exercicio de 
2025, o total da despesa do Poder Legislativo municipal sera de 7% (sete por cento) 
relativo ao somatério da receita tributaria, da Contribuigio para Iluminacio 
Publica - Cosip, da Contribuigéio de Intervenciio no Dominio Econémico - CIDE e das transferéncias previstas no inciso II, do § 5° do art. 153, e nos arts. 158 e 159, 
da CRFB, efetivamente realizado no exercicio de 2024. 
§ 1° Para os fins desta Lei, entende-se por receita tributria o somatério dos 
seguintes tributos: 
1 - impostos; 
II - taxas; 
IIT - receita da Divida Ativa de impostos (principal, juros e multas); 
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e & MUBANGA £ A GENTE QU FAZ commneen 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
IV - receita de multas e juros de mora sobre atraso de impostos em Divida Ativa. 
§ 2° - Para os fins desta Lei, entende-se por transferéncias o somatério das seguintes receitas: 
I - Fundo de Participagio dos Municipios - FPM; 
II - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR; 
IIT - Imposto sobre Operagdes Relativas 4 Circulagdo de Mercadorias e sobre 
Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de 
Comunicacéo - ICMS; 
IV - Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores - IPVA; 
V - Imposto sobre Produto Industrializado - IPIL; 
VI - ICMS desoneragcdo, previsto na Lei Complementar Nacional n° 87, de 13 de 
setembro de 1996 - Lei Kandir. 
§ 3° Todos os valores que compdem a base de célculo para o repasse ao Poder Legislativo serdo tomados a razio de seu valor bruto. 
§ 4° Ficam estipulados ainda os seguintes limites para elaboragdo da proposta 
orcamentaria da Camara Municipal: 
I - o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluidos os subsidios dos Vereadores e excluidos os gastos com inativos, nfio podera ultrapassar 5% (cinco 
por cento) do somatério das receitas a que alude o inciso III, do art. 29-A, da Constitui¢do Federal, efetivamente realizada no exercicio de 2025; II - a Camara Municipal ndo gastara mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com o subsidio de seus Vereadores, nos termos do § 1°, art. 29-A, da Constituicio Federal; 
IIT - para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constitui¢do Federal e na 
alinea “a”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar Nacional n° 101, de 2000, a despesa total com pessoal nfio podera exceder 6% (seis por cento) da receita corrente liquida. 
§ 5° Ao final de cada exercicio o saldo financeiro decorrente dos recursos calculados 
na forma do inciso III, do art. 29-A, da Constituicio Federal, devera obedecer ao 
disposto no § 2°, do art. 168, da Constituicio Federal. 
§ 6” No calculo dos limites a que se refere o inciso I do § 4°, deste artigo, observar￾se-do as disposi¢bes que regerem a matéria na CRFB, ficando o Poder Executivo 
autorizado a, apbs comunicacio formal ao Poder Legislativo, proceder a eventuais 
ajustes. 
Art. 11. Para efeito do disposto no art. 7° desta Lei, o Poder Legislativo 
encaminhard a Secretaria Municipal de Administracio e/ou Planejamento e 
Orcamento, até 31 de julho de 2024 sua proposta orcamentéria, observados os 
parametros e as diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidac¢do do 
Projeto de Lei Orcamentaria. 
Pardgrafo unico. Caso nao seja atendido do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal formulard proposta para fins de composi¢ao dos valores 
previstos na Lei Or¢camentdria Anual de 2025, observando a estimativa da receita 
e o limite total da despesa. 
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PRUTITURA DF 27 LUI 
o A MUDANCA § A GENTE QUE FAZ o 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
CAPITULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORACAO E EXECUCAO DOS ORCAMENTOS E SUAS ALTERACOES 
Secéo I 
Das Diretrizes Gerais e do Orcamento Fiscal Art. 12. A elaboragao do projeto, a aprovacio e a execucdo da Lei Or¢amentaria de 2025 deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparéncia da gestfo fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o acesso da sociedade a todas as informacdes relativas a cada uma dessas etapas. 
 
Pardgrafo unico. Serdo disponibilizados 4 populagdo, por divulgagio no enderego 
eletrénico oficial da Prefeitura de Luis Correia - PI os instrumentos de transparéncia da gestdo fiscal tratados nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 
Nacional n° 101, de 04/05/2000. 
Art. 13. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, visando o cumprimento ao disposto no caput e na alinea "e" do inciso I, do art. 4°, da Lei 
Complementar Nacional n° 101/2000, a alocacéo dos recursos na Lei Orcamentaria sera feita de forma a propiciar o controle de custos das acdes e a avaliagdo dos resultados dos programas de governo. 
Art. 14. A elaboragéio do projeto, a aprovacio e a execucio da Lei Orgamentéaria 
Anual de 2025 deverdo ser realizadas de modo a evidenciar a transparéncia da gestdo fiscal, bem como levar em consideragio a obtencgéo dos resultados previstos 
nos anexos de metas fiscais, de riscos fiscais e de avaliagdo da situacgdo financeira e atuarial da Previdéncia do Municipio, que integram esta Lei. 
Pardgrafo unico. O anexo de metas fiscais de que trata o caput deste artigo e o 
1inciso IT, do § 2° do art. 1° desta Lei, poderd ser alterado sempre que se fizerem necessdrias revisoes, atualiza¢ées ou inclusées de novas metas. 
Art. 15. Os valores indicados no Projeto de Lei Or¢amentaria Anual de 2025 serdo 
fixados conforme orientacéio contida no art. 12 da Lei Complementar Nacional n° 
101, 04/05/2000. 
Pardgrafo iinico. Os valores da expectativa das receitas e da fixagdo das despesas apresentados no Projeto de Lei Or¢amentdria Anual de 2025, poderio ser 
atualizados pelo Poder Executivo em decorréncia de mudangas conjunturais que incidam sobre o(s) indicador(es) da base de cdleulo, procedimento que deverd ser 
devidamente justificado conforme a legislagio vigente. 
Art. 16. Nao poderdo ser fixadas despesas nem apresentadas emendas ao projeto 
de Lei Orcamentaria Anual de 2025 sem que estejam definidas as correspondentes 
fontes e origens de recursos, observado o disposto no § 3° do Art. 166, da 
8 
Av. Pref. Anténio de Pédua da Costa Lima, 271 - Centro 
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Vv e 4, MUDANCA A GENTE UE FAZ e 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Constitui¢do Federal, na Lei Organica Municipal, no art. 16 da Lei Complementar Nacional n‘,’ 101, de 04/05/2000, e no art. 33 da Lei Nacional n° 4.320, de 1964. Art. 17. E vedado consignar na Lei Orcamentaria Anual de 2025, acdo orgamentaria com finalidade imprecisa ou com dotacdo ilimitada. 
Art. 18. No Projeto de Lei Orcamentaria Anual de 2025 somente serfio incluidos os fundos que tiverem sido instituidos e regulamentados até a data de 30 de Setembro de 2024. 
Art. 19. A programacio de investimentos para 2025, nos orcamentos fiscal e da seguridade social, observar4 a regionalizacio estabelecida no Plano Plurianual do Municipio para o quadriénio 2022-2025. 
Art. 20. As receitas préprias dos érgdos, fundos, fundacées, autarquias e sociedades de economia mista instituidas e mantidas pelo Poder Ptiblico somente poderéo ser programadas para cobrir despesas com investimentos se atenderem, prioritaria e integralmente, suas necessidades de custeio administrativo e operacional, incluindo pessoal e encargos sociais, além do pagamento de juros, encargos e amortizacdo de dividas e a contrapartida de convénios e operacdes de crédito. 
Pardgrafo inico. Terdo prioridade no atendimento das despesas com investimento 
de que trata o caput deste artigo, as contrapartidas de convénios e a amortiza¢ao de operagées de créditos. 
Art. 21. A Lei Orcamentéria Anual de 2025 contera dispositivo indicando que o 
municipio aplicard nido menos de: 
I- 15% (quinze por cento) do produto da arrecadacdo dos recursos a que se referem 
os arts. 156, 158, alinea “b”, do inciso I, e § 3° do art. 159, da Constituicio Federal, 
em agdes e servicos publicos de satide, na forma da Lei Complementar Nacional n° 
141, de 13 de janeiro de 2012. 
II - 25% (vinte e cinco por cento) das receitas dos impostos, compreendidas as 
provenientes de transferéncias, na manutencio e no desenvolvimento do ensino 
fundamental e da educagfio infantil, na forma do art. 212 da Constituicio Federal. 
IIT - 70% (setenta por cento) dos recursos recebidos no FUNDEB, na remuneracio 
dos Profissionais da Educac¢io Bésica de acordo com a Lei Federal n° 14.276 de 27 
de Dezembro de 2021 e suas alteracdes. 
Pardgrafo unico. Havendo inovagio da ordem constitucional ou legal quanto a 
aplicagao de recursos em agoes e servigos publicos de saiide e/ou de manutengao e 
desenvolvimento do ensino fundamental e da educacio infantil, o Poder Executivo 
adotard as providéncias necessdrias quanto A reprogramagio or¢amentdria e 
financeira. 
Av. Pref. Antonio de P:idlga da Costa Lima, 271 - Centro 
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PROLITURS (4 7 == LUI === CORREIA 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Art. 22. i vedada a destinacéo de recursos do Or¢amento Geral do Municipio para entidades de previdéncia complementar, ptblica ou privada, sem lei municipal 
autorizativa. 
 
 
Art. 23. £ vedada a inclusdo, na Lei Orcamentaria Anual de 2025 e em seus créditos adicionais, de dota¢des a titulo de “subvencgoes sociais”, ressalvadas 
aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos de atividades e 
natureza continuada, que preencham as seguintes condigdes: 
I - sejam de atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas areas de assisténcia social, satide ou educacio e estejam registradas no respectivo Conselho 
Municipal ou Estadual ou Nacional; 
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constitui¢do Federal, no art. 61 do Ato das 
Disposi¢oes Constitucionais Transitérias - ADCT, bem como na Lei Nacional n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. 
§ 1° Para habilitar-se ao recebimento de subvencGes sociais, a entidade privada sem fins lucrativos dever4 apresentar: 
I'- comprovagdo de funcionamento regular h4, pelo menos, dois anos; 
IT - comprovacéo de projetos e/ou atividades executadas nos tltimos dois anos; 
IIT - comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2° A inclusd@o de “subvengdes sociais” na Lei Or¢camentaria Anual de 2025 e o processamento para geracdo da despesa respectiva, observardo o disposto nas normas do Tribunal de Contas do Estado e na Lei n° 1.257, de 30 de dezembro de 1998. 
Art. 24. As subvengdes sociais destinadas as entidades privadas sem fins 
lucrativos, com atividades de natureza continuada nas areas de educacio, satde e 
assisténcia social terdo suas dota¢des indicadas no Projeto de Lei Orcamentaria 
das Unidades Orcamentarias da Educacio, Satide e Assisténcia Social e Cidadania, 
respectivamente. 
Pardgrafo inico. Quando as subvengdes sociais de que trata este artigo forem 
decorrentes de transferéncia de recursos externos, de outros entes da federacao ou de entidades da iniciativa privada, observar-se-do as normas adotadas pelo érgio 
ou entidade transferidora. 
Art. 25. As dotacdes, na Lei Or¢amentéria e em seus créditos adicionais, a titulo de “auxilios” ou “contribui¢des”, serdo permitidas para realizacio de parcerias entre administracdo publica e organizacdes da sociedade civil, nos termos da Lei 
Nacional n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto n° 5.086, de 27 de junho 
de 2017, para realiza¢fio ou apoio de acdes com: 
I - consodrcios publicos, constituidos na forma da Lei Nacional n° 11.107, de 06 de 
abril de 2005; 
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II - pessoas juridicas qualificadas como Organizagdo da Sociedade Civil de Interesse Publico, de acordo com a Lei Nacional n° 9.790, de 23 de marco de 1999; IIT - cadastradas no Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente, que desenvolvam agdes e projetos de promocdo, defesa e priorizagdo dos direitos das criancas e adolescentes, nos termos da Lei Nacional n° 8.069, de 13 de julho de 1990. 
§ 1° Sem prejuizo da observancia das condigdes estabelecidas neste artigo, a 
incluséo de dotagdes na Lei Orcamentéria e sua execucdo, dependerio, ainda, de: I - identificacdio do beneficiario e do valor transferido no respectivo convénio; IT - estejam as entidades beneficiarias registradas nos conselhos ou cadastro especifico municipal, de acordo com sua Area tematica, seja saide, educacdo, assisténcia social, crianca e adolescente, meio ambiente entre outros; 
IIT - tenham as entidades beneficiarias comprovacéo de funcionamento regular hé, pelo menos, dois anos. 
§ 2° A realizagdo de transferéncia voluntaria ou realizacdo de a¢des no Ambito de programas de desenvolvimento econémico observaré exclusivamente o disposto na Lein® 1.502, 31 de dezembro de 2000 - Lei que cria o Programa de Desenvolvimento Econémico, Integrado e Sustentivel (Prodem). 
Art. 26. Lei municipal especifica poderd regulamentar as transferéncias de recursos para o setor privado, para os fins do caput do art. 26 da Lei Complementar 
Nacional n° 101, de 04/05/2000. 
Art. 27. As acBes relativas as prioridades estabelecidas nesta Lei obedecerio & 
classificacdo funcional programaética e serdio descritas no or¢camento em nivel de 
funcdo, subfuncio e programa, com desdobramentos em projetos, atividades ou operagdes especiais, indicando os respectivos elementos de despesa e fontes. 
Art. 28. Os empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, com recursos dos 
orcamentos fiscais e da seguridade social, observario as disposicdes especificas em lei, além das estipuladas na Lei Orcamentaria Anual de 2025, se necessario. 
Art. 29. A Lei Or¢amentaria Anual de 2025 contera reserva de contingéncia, 
constituida exclusivamente com recursos do orcamento fiscal, em montante 
equivalente a, no minimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida prevista 
no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. 
§ 1° Néo sera considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a reserva a conta 
de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da 
administracdo indireta. 
§ 2° No projeto de LOA deve-se adicionar a reserva de que trata o caput deste artigo 
o valor referente ao limite das emendas parlamentares, que, se nfio utilizadas em 
sua integralidade, se reverterdo definitivamente em reserva de contingéncia. 
Secdo I1 
DAS ALTERACOES NOS ORCAMENTOS 
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e 
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& MUDANGA § A GINTE QUE FAZ v 
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Art. 30. Os projetos de leis relativos a créditos adicionais serio apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orcamentaria Anual de 2025. § 1° Acompanhario os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposicoes de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequéncias dos cancelamentos de dotacdes propostas sobre a execucéo das atividades, dos projetos ou das operagdes especiais e dos respectivos elementos de despesa. § 2° Cada projeto de lei devera restringir-se a um tnico tipo de crédito adicional. § 3° Os créditos adicionais aprovados pela CAmara Municipal serdo considerados automaticamente abertos com a publicagdo da respectiva lei. § 4° Nos casos de créditos adicionais especiais, 4 conta de recursos de excesso de arrecadacgo, as exposicdes de motivos de que trata o § 1° deste artigo conterdio a atualizacdo das estimativas de receitas para o exercicio, apresentadas de acordo com a classificacdo de que trata inciso VI, do § 1°, do art. 5°, desta Lei. § 5° Serdo abertos créditos adicionais especiais para incorporar recursos de transferéncias voluntarias de outros entes da Federacdo, de organismos estrangeiros ou de pessoas fisicas ou juridicas, que a destinacio implique na criacdo de nova dotagdo orcamentaria, e cujos atos transferidores sejam subscritos 
ou realizados durante o exercicio de 2025, de acordo com o que dispuser a Lei Orcamentéria. 
§ 6° Nao ser4 admitido aumento do valor global dos projetos de leis de orgamento e de créditos adicionais, sem a observancia ao disposto na Lei Organica do Municipio. 
§ 7° As alteracdes decorrentes da abertura ou reabertura de créditos adicionais obedecerdo a classificacdo orcamentéria vigente e serio integradas aos Quadros de Detalhamento de Despesas por decreto, no caso do Poder Executivo, e ato da Mesa 
da Camara, no do Poder Legislativo. 
 
Art. 31. O Projeto de Lei Or¢amentaria para o exercicio de 2025 contera autorizacio 
para abertura de créditos adicionais suplementares, em percentual nio superior a 
60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e 
Executivo, nas formas previstas nos incisos I a IV, do § 1°, do art. 43, da Lei 
Nacional n° 4.320, de 1964. 
Pardgrafo unico. Ndo se inclui nesse percentual os créditos adicionais 
suplementares realizados a conta da reserva de contingéncia. 
Art. 32. A abertura de créditos adicionais a que se refere o art. 31 desta Lei, 
autorizados na Lei Or¢camentaria, sera realizada por decreto, conforme disposto no 
art. 42 da Lei Nacional n° 4.320/1964. 
Pardgrafo unico. Os drgaos do Poder Executivo encaminhardo 4 Secretaria 
Municipal responsdvel, os requerimentos de abertura de crédito adicional, na 
medida de suas necessidades, acompanhados de exposi¢do de motivos que incluam 
a Jjustificativa e a indicacao dos efeitos dos cancelamentos de dotagées sobre 
execucdo das atividades, dos projetos, das operagées especiais e dos respectivos 
subtitulos e metas. 
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Art. 33. Quando as alteragdes orcamentérias ndo implicarem em mudanga de categoria economica, estas poderdo ser aprovadas por portaria do Secretario Municipal do Planejamento, Orcamento e Gestdo, sendo despesas do Poder Executivo, ou por Ato da Mesa da Camara, sendo despesas do Poder Legislativo, ficando, ainda, autorizados, por portaria, a realizacio dos seguintes ajustes, os quais integrardo o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD: 
I - alteragdes na codificacio decimal para adequar as alteragdes de classificacdo realizadas por lei ou pelo Tribunal de Contas; 
II - modificacdo de atributos de uma acfio or¢amentaria para corre¢do de erros materiais, desde que ndo implique em mudanca de sua natureza e finalidade; IIT - modificag¢do ou inclusio de elementos de despesas em uma a¢fio orcamentéaria, sem que implique em alteracdo do produto, do objetivo da a¢do orcamentéria ou do grupo de natureza da despesa; 
IV - modificacdo da fonte de recursos, desde que respeitadas as vinculagdes 
normativas e os principios orcamentarios. 
 
 
 
Secao III Das Diretrizes Especificas do Orcamento da Seguridade Social 
Art. 34. O orcamento da seguridade social compreendera as dotacdes destinadas a 
atender as agoes e servigos publicos de satide, de previdéncia e de assisténcia social 
e contard, dentre outros, com recursos provenientes: 
I - repasse da contribuicdo patronal; 
II - contribuicdes dos servidores publicos municipais; 
IIT - do orgamento fiscal; 
IV - das transferéncias constitucionais, legais ou voluntarias da Unio e do Estado; V - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos érgéos, fundos e entidades 
que integram, exclusivamente, esse or¢amento, incluindo convénios, contratos, 
acordos e congéneres. 
§ 1° Os recursos provenientes do orcamento fiscal s6 serdo utilizados caso os 
recursos do orcamento da seguridade social ndo sejam suficientes. 
§ 2° A destinacéo de recursos para atender a despesas de que trata o caput deste 
artigo obedecerd, sempre que possivel, ao principio da descentralizacéo. 
CAPITULOV 
DAS DISPOSICOES INERENTES AS DESPESAS COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 35. As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Executivo e 
Legislativo serdo fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais 
aplicaveis, na Lei Complementar Nacional n° 101/2000, e na legislagido municipal 
em vigor. 
Art. 36. No exercicio de 2025, observado o disposto no art. 169 da Constituicéo 
Federal, somente serfo admitidos servidores se: 
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I - existirem cargos e/ou empregos ptblicos vacantes, observando-se o disposto no art. 38 desta Lei; 
II - houver prévia dotagéio orcamentaria suficiente para o atendimento da despesa; 
11T - for observado o disposto no art. 22 da Lei Complementar Nacional n° 101, de 
04/05/2000. 
 
Art. 37. Para fins de atendimento ao disposto no inciso 11, do § 1° do art. 169, da Constituicdo Federal, ficam autorizadas as concessdes de quaisquer vantagens, aumentos de remuneracdo, criagdo de cargos, empregos e funcdes, alteragdes de estrutura de carreiras, bem como, admissdes ou contratacdes de pessoal a qualquer 
titulo, na Administragio Direta ou Indireta dos Poderes do Municipio observada o disposto no art. 37 da Constituicdo Federal e a Lei Complementar Nacional n° 101, de 04/05/2000. 
Pardgrafo iinico. Fica autorizada a realizagdo de concursos piiblicos e processos 
seletivos para preenchimento do quadro de servidores da Administracio Direta ou Indireta dos Poderes do Municipio, mediante a destinacdo de dotagoes 
or¢amentdrias na Lei Orcamentdria Anual para o exercicio de 2025, observando￾se o disposto na Lei Complementar Nacional n° 101/2000. 
Art. 38. No exercicio de 2025, a realizacdo de servigo extraordinario, quando a 
despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos 
no inciso III, do art. 20, da Lei Complementar Nacional n° 101, de 2000, exceto no caso previsto na Lei Organica Municipal, somente poderd ocorrer quando 
destinada ao atendimento de relevantes interesses puiblicos que ensejam situagdes emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade. 
Pardgrafo iinico. A autorizagdo para a realiza¢io de servigo extraordindrio prevista 
no caput deste artigo, no 4mbito dos Poderes Executivo e Legislativo, serd dada pelo ordenador de despesa, mediante as necessidades expressas dos drgaos 
municipais. 
CAPITULOVI DAS DISPOSICOES RELATIVAS A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL 
Art. 39. Todas as despesas relativas a Divida Ptblica do Municipio constario na 
Lei Or¢amentéaria de 2025. 
§ 1° Serdo destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, outros 
encargos e amortizacdo da divida contratada, observado o disposto no § 5°, do art. 
48, desta Lei. 
§ 2° Os recursos destinados a atender despesas com a divida publica poderio ser 
utilizados, total ou parcialmente, como fonte de recursos de -créditos 
suplementares, quando ficar evidenciada a impossibilidade ou tornar 
desnecessaria a sua aplica¢do, no montante previsto na Lei Or¢amentaria Anual 
de 2025. 
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A cum.os.ssa.m/oooms 
§ 3° Para fixacdo das despesas com servicos da divida, devem ser consideradas as operagoes de crédito contratadas e as autorizacdes concedidas até 30 de junho de 
2024. 
§ 4° Os limites globais para os montantes da divida pablica consolidada e da divida 
publica mobilidria, bem como, a realizagdo ou contratacdo de operacoes de crédito interno ou externo, inclusive a concessio de garantias, obedeceriio A legislagdo 
aplicavel. 
 
CAPITULO VII DAS DISPOSICOES RELATIVAS AS ALTERACOES NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO 
Art. 40. A Lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributaria observard o disposto no art. 14 da Lei Complementar Nacional n° 101, de 04/05/2000, e demais disposicdes legais aplicaveis. 
 
Pardgrafo iinico. Sdo considerados incentivos ou beneficios de natureza tributdria, para os fins do caput deste artigo, os gastos governamentais indiretos decorrentes do Sistema tributdrio vigente que visam a atender objetivos econdmicos e sociais, 
explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exce¢io ao Sistema Tributdrio de referéncia e que alcance, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a reducao da arrecadacao potencial e, 
consequentemente, aumentando a disponibilidade econémica do contribuinte. 
Art. 41. O Poder Executivo poder4a encaminhar projetos de leis a fim de rever e 
atualizar a legislacdo tributaria, objetivando a modernizagio e operacionalizac¢do 
fazendarias, inclusive quanto a administracio tributaria e financeira. 
Art. 42. As receitas auferidas pelo Municipio terdo as suas fontes revisadas e 
atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar 
na captacdo de recursos, observada a legislagdo tributéria e financeira vigentes. 
Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar projeto de lei que altere 
a estrutura e a cobranca do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para 
adequa-lo ao facultado no § 1°, do art. 156, da Constituiciio Federal, ou tornar mais 
efetiva sua cobranca e arrecada¢fo, bem como, adequar s previsdes constantes na 
Lei Complementar, que dispde sobre do Plano Diretor do Municipio de Luis Correia 
-PL 
Art. 44. Ocorrendo alteracdes na legislacfo tributaria, em consequéncia de projeto 
de lei encaminhado a Camara Municipal apés 30 de Setembro de 2024 e que 
impliquem em acréscimos relativos a estimativa de receita constante do Projeto de 
Lei Orcamentaria para 2025, os recursos correspondentes servirido para abertura 
de créditos adicionais. 
CAPITULO VIII 
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M_(;N‘P}I ;‘6‘5‘54‘448/“1- ;— DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 45. No caso de o Projeto de Lei Orcamentiria Anual de 2025 nio ser encaminhado & sancdo até 31 de dezembro de 2024, a programacio nele constante podera ser executada da forma apresentada, a razdo de 1/12 (um doze avos) por més da Proposta Or¢amentéria Anual encaminhada & Camara Municipal, até a 
sua efetiva publicagdo, conforme autoriza a Lei Organica do Municipio. 
 
§ 1° Considerar-se-a antecipago de crédito, 4 conta da Lei Orcamentaria Anual, a 
utilizagdo de recursos autorizada no caput deste artigo. 
§ 2° Os saldos negativos eventualmente apurados, em virtude de emendas 
apresentadas pela CAmara Municipal ao Projeto de Lei Or¢amentaria Anual, e do procedimento previsto no caput deste artigo, serfio ajustados apos a sanc¢do da Lei Orcamentaria Anual, mediante a abertura de créditos adicionais, ratificando-se os 
atos anteriormente executados. 
§ 3° A limitacdo de que trata o caput deste artigo néio se aplica ao atendimento de despesas com: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - pagamento de beneficios previdenciarios; 
IIT - pagamento do servigo da divida do Municipio; 
IV - projetos e atividades em execucio no ano de 2024, financiados com recursos de operagdes de crédito, convénios e contrapartida do Municipio; 
V - pagamentos de despesas decorrentes de sentencas judiciais; 
VI - acdes de saude, seguranca e educagio; 
VII - obras de melhoria do sistema viario do Municipio. 
Art. 46. No prazo de até trinta dias apds a publicacio da Lei Orcamentaria, os Poderes publicardo os Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD, por unidade 
orcamentaria, especificando para cada categoria de programacio, a natureza de 
despesa por categoria econdmica, grupo de despesa, modalidade de aplicacdo, o 
elemento de despesa e fonte. 
Pardgrafo unico. As alteragées decorrentes da abertura ou reabertura de créditos 
adicionais que Impliquem na mudanga da categoria econémica, obedecerdo a 
classificagdo or¢amentaria vigente e serdo integradas ao Quadro de Detalhamento 
de Despesas - QDD por decreto, no caso do Poder Executivo, e ato da Mesa da 
Céamara, no caso do Poder Legislativo. 
Art. 47. Até sessenta dias apds a san¢io da Lei Orcamentaria Anual de 2025, serdo 
indicados e totalizados com os respectivos valores orcamentérios, para cada érgéo 
e entidade, ao nivel de projetos/atividades, os saldos dos créditos orcamentarios 
especiais e extraordindrios autorizados nos ultimos quatro meses do exercicio de 
2024 e reabertos na forma do disposto no § 2° do art. 167, da CRFB. 
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Art. 48. Caso seja necessaria a limitagio do empenho das dotagdes orgamentarias e da movimentagdo financeira para atingir a meta de resultado primério desta Lei, conforme determinado pelo art. 9° da Lei Complementar Nacional n° 101, de 
04/05/2000, seré fixado, separadamente, percentual de limitagdo por conjunto de categoria economica e de grupo de natureza de despesa, calculado de forma proporcional a participagdo dos Poderes do Municipio no total das dotacdes constantes da Lei Or¢camentaria Anual de 2025, em cada um dos citados conjuntos, 
excluidas as despesas que constituem obrigacdo constitucional ou legal de execucdo, especialmente aquelas previstas no § 3° deste artigo. 
§ 1° Na hipétese da ocorréncia do disposto no caput, o Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo, até o décimo quinto dia do més subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parametros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberd a cada um na limitacdo do empenho e da movimentacdo financeira. 
§ 2° Os Poderes, com base na comunicagéo de que trata o § 1° deste artigo publicardo ato especifico, até o final do més subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponiveis para empenho e movimentagio financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo 
§ 37 - Nao serdo objetos de limitagdo de empenho as despesas relativas a: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - manutencéo de agdes e servicos de satide, educacio e assisténcia social; 
III - convénios e contratos assumidos no Ambito de Programas Federais, Estaduais ou Internacionais; 
IV - despesas obrigatdrias de carater continuado; 
V - pagamento do servico da divida; 
VI - Precatérios e Requisi¢ées de Pequeno Valor. 
§ 4° N4o se limitara o empenho na hipétese de calamidade publica, na forma do art. 
65 da Lei Complementar Nacional n° 101,de 04/05/2000. 
§ 5° Em razdo de areas econdmicas que impactem negativamente a arrecadacio de tributos ou outras receitas, inclusive de transferéncias, capazes de comprometer a 
execucdo orcamentéria da despesa, os Poderes Executivo e Legislativo promoverio 
o contingenciamento das respectivas dotagdes orgamentérias, a fim de permitir a 
execucdo dos programas de trabalho e das a¢des de governo compativeis com a 
previsdo ajustada da receita, podendo cancelar ou sustar total ou parcialmente 
acdes orcamentarias e respectivos empenhos e contratos deles decorrentes. 
Art. 49. Para os fins do art. 16 da Lei Complementar Nacional n° 101, de 
04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes, nos termos § 3°, do art. 16, da 
mesma Lei, aquelas cujo valor nfo ultrapasse, para bens e servicos, os limites dos 
incisos I e II, do art. 24, da Lei Nacional n° 8.666, de 21 de junho de 1993 ou incisos 
I e II do art. 75 da Lei Nacional n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
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Art. 50. Para efeito do disposto nos arts. 42 e 48-A da Lei Complementar Nacional n° 101, de 04/05/2000: 
I - considera-se contraida a obriga¢do no momento da formalizagdo do contrato administrativo ou instrumento congénere; 
II - no caso de despesas relativas a prestagio de servicos ja existentes e destinados 
a manutencdo da administracio publica, considera-se como compromissadas 
apenas as prestacoes cujo pagamento deva se verificar no exercicio financeiro, observado o cronograma pactuado; 
IIT - considera-se realizada ou executada a despesa publica no momento de sua liquidacao. 
Art. 51. Os Poderes estabelecerdo até trinta dias ap6s a publicacdo da Lei Orcamentaria Anual de 2025, cronograma anual de desembolso mensal, por 6rgéo, nos termos do art. 8° da Lei Complementar Nacional n° 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primério estabelecida nesta Lei. 
Pardgrafo iinico. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, 0s cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terdo como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituigdo Federal, na forma de duodécimos. 
Art. 52. A execugdo de despesas nio previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 35 desta Lei somente poderi ocorrer apds a abertura de créditos adicionais. 
Art. 53. Sdo ordenadores de despesas, no Ambito do Poder Executivo, os Secretarios Municipais, os titulares de érgdos equivalentes e os titulares dos orgdos da 
Administra¢io Indireta. 
§ 1° SAo vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execugdo de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade 
de dotacédo orcamentaria. 
§ 2° A contabilidade registrara os atos e fatos relativos a gestdio orcamentaria e 
financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuizo das responsabilidades e 
providéncias derivadas da inobservancia do caput deste artigo. 
Art. 54. A Lei Orcamentéaria Anual de 2025 podera conter dotacdes relativas a 
projetos a serem desenvolvidos por meio de consércios publicos, regulados pela Lei 
Nacional n° 11.107, de 06 de abril de 2005. 
Art. 55. A Lei Orcamentaria Anual de 2025 podera conter dotacdes relativas a 
projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias publico-privadas reguladas 
pelas Leis Nacionais n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e n° 12.766, de 27 de 
dezembro de 2012. 
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Art. 56. A reabertura dos créditos especiais e extraordinarios, conforme disposto 
no § 2°, art. 167, da Constituicdo Federal, seré efetivada mediante decreto do Poder Executivo. 
 
Art. 57. As entidades privadas beneficiadas com recursos publicos, a qualquer 
titulo, submeter-se-do & fiscalizagio do érgdo concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos e deles prestardo contas na forma da lei, de resolugdes do Tribunal de Contas e do termo de parceria ou convénio. 
Art. 58. A prestacdo de contas do Municipio ao longo do exercicio de 2025 incluira os relatérios de execugdo, na forma e prazos estipulados na Lei Orgéanica do Municipio, na Lei Complementar Nacional n° 101/2000, e das resolucdes do Tribunal de Contas do Estado do Piaui. 
Art. 59. A inclusio de recursos na Lei Orcamentaria Anual de 2025 para o pagamento de precatdrios, previstos no art. 100 da Constituicio Federal, seri realizada nos termos das previsdes constitucionais e legais aplicaveis & matéria. 
Pardgrafo inico. A dotagdo para cobertura de despesas com precatorios e 
requisi¢bes de pequeno valor serd consignada pela Secretaria Municipal de Finangas. 
Art. 60. As alteragdes em acgdes ocorridas nesta Lei, autorizam a atualizacdo ou ajuste, no que couber, no que dispde o Plano Plurianual - PPA (2022 a 2025). 
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaco. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Luis Correia-PI, aos 23 de abril de 2024. 
Assinado de forma digital por MARIA DAS MARIA DAS DORES FONTENELE, o BTO Sat20281345 BRITO:56629281349 Dados: 2024.04.23 09:09:58 -03'00° 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal de Luis Correia - PI 
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PROATUR A DF L LUIS == CORREIA -I"I- CNPJ: 06.554.448/0001.33 
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES 2025 
Projeto de Lei n® /2024, de 23 de Abril de 2024, 
 
 
A Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu 
artigo 4°, que integrara o Projeto de Lei de Diretrizes Orcamentarias-LDO 2024 o 
Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinagéo legal, o referido 
Anexo inclui os seguintes demonstrativos: 
DESCRICAO DAS ACOES E METAS GOVERNAMENTAIS 
1.0 - CAMARA MUNICIPAL e 06 o o o o o o 
Manutencio e encargos da Camara Municipal; 
Aquisicdo de equipamentos para melhoria dos trabalhos legislativos; 
Publicacao dos atos oficiais em sites, jornais de circulagio no municipio; 
Aquisicio de sistemas de radio e TV para transmissio das sessdes plenérias; Investimentos a Cargo da CAmara Municipal; 
Contratacdo e manutencio de servicos de assessoria e consultoria; 
Manutengcéo das atividades legislativas; 
Aquisicdo, substitui¢do de mobilidrios do plenério, dos gabinetes e salas da administrac¢io; 
Aquisicdo, substituicio de equipamentos de informatica, dudio e video; 
Ampliagdo, Reforma e Recuperagio do Prédio Sede da Camara Municipal de 
Luis Correia. 
1.1 - GABINETE DA PREFEITA 
Criagdo e implantacdo de programa de capacitacio de servidores municipais 
(cursos, semindrios, palestras, etc.); 
Criacdo e implementagéo do Sistema Municipal de Acesso a Informagao; 
Criacéo, estruturagio e manutengio do Portal da Transparéncia, da Agenda 
Eletronica e da Ouvidoria Municipal; 
Manutencao das atividades de Assessoramento ao Executivo Municipal; 
Aquisicdo de veiculos para atender as necessidades da Secretaria; 
Acompanhamento das atividades nas areas técnica, administrativa, financeira 
e de pessoal; 
Manutencéo dos servigos de publicidade institucional e de interesse ptiblicos do 
governo municipal; . 
Realizar e Coordenar os Planejamentos Anuais e Plurianuais no Ambito da 
Secretaria 
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PROIITURS D8 07 
e A MUDANGA £ A GENTE QUE FA7 e 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Realizacéo de agdes para cobertura de Eventos; 
Manutencio dos servigos da assessoria de comunicagio; 
Manutengio dos servigos do cerimonial e encargos com solenidades; 
Estruturar e manter a Coordenacéo de Comunicacio; 
Organizagio, manutencio e implementacéo de Calendério de Eventos Anuais e de Feriados Municipais; 
Acompanhamento das Agdes e Articulacdo com ()rgfios Estaduais, Federais e Institui¢des Privadas; 
Acompanhar e Assessorar as Relacdes do Governo Municipal com as Entidades representativas da comunidade; 
Coordenacéo e elaboragiio de Plano de A¢do Governamental; 
Gerenciamento e coordenacio de planos, projetos e programas; 
Implantacdo do Conselho Municipal de Seguranca Publica. 
 
1.2 - GUARDA CIVIL 
Aquisicédo de Veiculo; 
Manutencéo das Atividades da Guarda Civil Municipal; 
Aquisi¢do de Equipamentos e Mat. Permanente; 
1.3- PROCURADORIA GERAL DO MUNIC{PIO 
Manutengédo e Operacionalizacdo do Orgfio; 
Aquisi¢do de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Acompanhamento e manuten¢do das despesas referentes a processos 
judiciais que tramitam dentro e fora do municipio; 
Cursos de aperfeicoamento aos servidores do 6rgao; 
Coordenar, controlar e executar Atos de Representacio Juridica no 
Municipio; 
Prestar assessoramento juridico a Prefeita em assuntos pertinentes a 
sua area de atuacio; 
Prestar assessoramento juridico aos 6rgdos componentes da 
administrac¢io; 
Elaborar, Analisar e rever contratos de convénios e demais atos 
administrativos; 
Orientar e emitir parecer técnico juridico em atos administrativos; 
Representar e assessorar a fazenda municipal nos atos concernentes a iméveis 
do Patrimonio Municipal; 
Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos de apuragio da divida ativa 
do municipio. 
Coletar organizar e manter cadastro de jurisprudéncia, doutrina e legislagio 
de interesse do Municipio. 
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PROETURS D1 27 LUIS 
- e A MUDANGA { A GENTE U Al/——- 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
1.4 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Manutengéo das atividades da Controladoria Geral do Municipio; Aquisicdo de Equipamentos e Mat. Permanente; 
Aquisicdo de Veiculo; 
Assessorar na Elaboragdo do PPA, LDO e LOA; 
Capacitacdo e qualificacdo dos servidores do orgéo; 
Orientar, Acompanhar e Fiscalizar a Gestdo Or¢amentaria, Financeira e Patrimonial dos 6rgéos da administracdo direta e indireta; Verificar a regularidade da programacio orcamentiria e financeira da administracio; 
Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito propostas que objetivam o incremento 
de receitas piiblicas e a racionalizagio da execucdo da despesa; Elaborar e Apresentar as Audiéncias Pablicas; 
Implantar rotinas de sistema de controle interno visando otimizar a gestdo de 
processos; 
Executar auditorias contabeis, administrativa e operacional junto aos érgios 
da administracio; 
Acompanhar e fiscalizar os recursos provenientes da celebracdo de convénios, como também a regularidade das licitacdes e contratos; 
Projeto Luis Correia Legal; 
Orientar, acompanhar e fiscalizar a execucio da receita; 
Orientar, acompanhar e fiscalizar as operacdes de crédito; 
Manter o banco de dados de informagées contabeis e gerenciais. 
2.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
Aperfeicoamento da politica de carreiras dos servidores municipais (do poder executivo); 
Aperfeicoamento do planejamento e dimensionamento da for¢a de trabalho, em 
perspectivas de médio e longo prazos; 
Aprimoramento de mecanismos para a gestdo por desempenho na 
Administra¢do Publica Municipal; 
Acbes administrativas para o acompanhamento do desempenho profissional de 
servidores; 
Realizacdo de concurso piblico; 
Criacio e implementacdo do Plano de Gestdo de Desempenho; 
Manutengdo das ac¢des de Publicidade dos atos municipais; 
Criacdo e implementagéo de programa de capacitacgéo e valorizacio dos recursos 
humanos; 
Qualificacdo dos servidores para implementacio de politica de atendimento em 
parceria com o SEBRAE; 
Manutencdo e Operacionalizagio dos Servicos Administrativos; 
Estabelecer diretrizes para a atuacdo da Secretaria; 
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3.0 
PROTITURA DF LUIS CORREIA 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Manutencdo dos servicos de TV, telefonia, jornais, sites e publicacdo de 
anuncios, notas e outros atos oficiais; 
Contribuir e Coordenar a formulacéo do Plano de Governo Municipal; 
Garantir a prestagdo de servicos municipais com pagamento de pessoal e encargos sociais; 
Manutengcéo e conservacgio de bens méveis e iméveis; 
Operacionaliza¢io da logistica da Prefeitura; 
Aquisicdo de equipamentos, material permanente e de consumo; 
Aquisicdo de um automével para Secretaria Municipal de Administracéo; 
Cadastramento e tombamento de bens méveis e iméveis; 
Melhoria do Setor de Protocolo; 
Orientar e Acompanhar o Departamento de Recursos Humanos; 
Acompanhar e Fiscalizar o Departamento de Compras e Almoxarifado; 
Desenvolvimento de projeto de gerenciamento eletronico; 
Suprir as necessidades do Departamento de Informéatica 
Aprimorar o licenciamento de softwares e atualizacdes; 
Orientar e Acompanhar o Departamento de Licitagdes e Contratos; 
Assinaturas de informativos, revistas e jornais; 
Manter e Acompanhar as Acoes do Luis Correia Prev.; 
Manter atualizados os débitos com a Previdéncia; 
Manutencio dos Servigos Gerais; 
Manutencéo e controle de almoxarifados geral; 
Manutencao dos encargos com as amortizaces e juros da divida interna; 
Aquisi¢do e reforma de iméveis para uso de setores da administracio; 
Manutengdo do nicleo de pericia médica; 
Gestdo dos servigos de manutencgio dos cemitérios piblicos; 
Realizacdo de a¢des para contencio de animais nas ruas; 
Manutencéo, Reforma e Ampliacdo da rodoviaria municipal; 
 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS, PLANEJAMENTO, 
ORCAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Manutenc¢io das Atividades da Secretaria; 
Programa de capacitagdo de servidores, através de cursos, semindrios, 
palestras, etc. 
Aquisi¢ao de veiculo; 
Aquisicdo de equipamentos, material permanente e de consumo; 
Contratagdo e manuten¢do de servicos de assessorias técnicas e 
administrativas; 
Contratagdo e manutencdo de servicos de assessoria e consultoria 
técnica contébil e de softwares de gestdo; 
Gestdo e Gerenciamento da Despesa Publica; 
Gestdo da Receita Tributaria Municipal; 
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PROVEITURS DE @ LUI 
e 4 MUDANCA £ A GENTE QU FAZ s 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
Contratacdo de servigos de consultoria e ou assessoria para regulamentacdo e implementacio das acdes tributarias; 
Gerenciamento do cadastro tributério do municipio; 
Acbes de cobranca de impostos e taxas municipais; 
Inscricdo e cobranca extrajudicial da Divida Ativa; 
Revisdo e regulamentacio do Cédigo Tributério do Municipio; 
ReuniGes e audiéncias para elaboracio e implementacio de Planta de Valores:; 
Manutencéo e atualizacio do cadastro mobili4rio e imobiliario; 
Coordenagcéo e elaboracio de Plano de A¢do Governamental; 
Gerenciamento e coordenacio de planos, projetos e programas; 
Coordenagcéo e elaboracio dos Planos Orcamentarios PPA, LDO e LOA; 
Acompanhamento da execugdo or¢amentaria; 
Acgdes modernizadoras da estrutura organizacional; 
Apoio e incentivo & participacdo popular no planejamento or¢camentario: reunides, audiéncias ptblicas; 
Apoio e orientacdo técnica aos demais érgdos na elaboracdo de seus planos; 
Implementacdo e manutencio do orcamento participativo; 
Audiéncias publicas para cumprimento da legislacdo vigente; 
Manutencédo do Centro de Processamento de Dados; 
Projeto para digitalizaciio de documentos oficiais; 
Acoes de fomento a projetos socioambientais; 
Criagdo do Zoneamento ecolbgico econdmico - ZEE 
Acdes para implementacéo de politicas de Educacdo Ambiental; 
Campanhas educativas e preventivas na &rea 
ambiental; 
Programas e projetos de educacio ambiental; 
Implantacdo do Sistema de Monitoramento Ambiental; 
Acbes para regulamentacio e Revisiio das Diretrizes Ambientais; 
Modernizacdo do Sistema de Licenciamento e Fiscalizacdo Ambiental; 
Implantacdo do Programa de Gestdo Ambiental; 
Ampliacdo e fortalecimento do quadro de técnicos da 
secretaria; 
Elaboracio do Plano Diretor de Arborizacio e Areas Verdes; 
Projetos socioambientais com foco no desenvolvimento sustentavel; 
Programa de capacitacdo de técnicos para o desempenho da 
Fiscalizacdo ambiental; 
Acdes para o gerenciamento de residuos sélidos; 
Acdes de recuperacio de ambientes degradados; 
Projetos de recuperacido de areas degradadas ambientalmente; 
Acdes de gerenciamento do Plano de Recursos 
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PRUITURS DF ° E® 1Uis == CORREIA 
H CNPJ: 06.554.448/0001-33 
e Agdes de protecdo aos mananciais (nascentes de rios, riachos); 
° A(;oes de conserva¢do e recuperacio de matas ciliares, 
areas de nascentes e preservacio de APP's; 
° Acoes de controles de poluicéo as bacias e de preservacio das aguas; 
e Elaboracdo e implementacio do Plano Municipal de Residuos Sélidos; 
Programas de coleta seletiva; 
Incentivo e fortalecimento a cooperativas e ou associagdes de catadores de materiais reciclaveis; 
* Qualificacdo de catadores para reutilizacio do lixo organico, através de oficinas, em parceria com o0 SEBRAE; 
Inventario de 4dreas degradadas; 
Acdes do Plano Municipal de Saneamento Ambiental; 
Programas de educagiio em satide ambiental; 
Implantac¢do e manutencio de Usina de Reciclagem de Entulho; 
Elaboragdo e Implementacio do Plano de Saneamento Bésico; 
e Monitoramento e revisio do Plano Municipal de Saneamento Basico; 
e Acbes de saneamento basico em areas urbanas: abastecimento d'agua; 
e Esgotamento sanitario, drenagem e¢ manejo de 4guas pluviais e residuos Sélidos; 
e Obras de saneamento em comunidades rurais; 
e Manutencdo dos Servicos de Limpeza e Transbordo; 
e Realizacdo de Coleta Alternativa em Areas de Dificil Acesso; 
e Gestdo Diferenciada de Entulho; 
e Gestdo Diferenciada de Residuos de Satde; 
e Construcdo e manutencdo do Aterro Sanitéario; 
e Programas de conscientizagio ecolégica; 
e Acdes para o desenvolvimento dos trabalhos de preservacio as 
queimadas; 
 
Hidricos; 
4.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
e Aparelhamento das Escolas Municipais; 
Utilizagdo dos Recursos do Precatério do FUNDEF; 
e Construcdo, ampliacdo e manuteng¢do das escolas da rede municipal de ensino; 
Implementacio de Novas Metodologias de Ensino; 
e Informatizacdo das escolas; 
e Manutencédo e desenvolvimento da educacio infantil da educacdo de Jovens e 
Adultos; 
Programacéo de capacita¢do do professor da rede municipal de ensino; 
Construgdo, ampliacio e manutencio das Creches Escolares; 
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PROITURS DY 7 LUIS 
e 
ORREIA A MUDANCA A GENTE QUE FAZ e 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
Garantir alimentacéo escolar de qualidade em todo as escolas da rede 
municipal; 
Programa de formac#o inicial e continuada de profissionais de Educacio; 
Desenvolvimento da Educagio Especial na Perspectiva da Educacio Inclusiva; Aquisicdo de material permanente e de consumo; 
Manutengio da secretaria municipal da educacio; Agoes para alcance das metas do PNE 2014-2024; taxa de escolarizacdo; taxa 
de frequéncia nas modalidades de ensino, creches ensino infantil, inclusio e educacio; 
Desenvolvimento e aplicagio de avaliacdo da educacio a nivel municipal; Construcéio e manutencio de quadras esportivas nas escolas; Manutencéo e modernizacgio das atividades administrativas e pedagégicas; Valorizac¢do da Educacéio Basica — Fundeb 70%; 
Programa de concessio de bolsas de estudos a alunos carentes; Manutencéo de equipamentos e de materiais permanentes e de consumo na rede Municipal de ensino; 
Ampliacido, manutencio e qualificacdo da rede fisica; Acdes para universalizacio do ensino fundamental conforme meta do PNE 2014-2024; 
Manutengéo e aparelhamento para o desenvolvimento da educacio especial na perspectiva da educacéo inclusiva com profissionais cuidadores e um 
coordenador geral; 
Expansio da oferta nos niveis e modalidades de ensino; Agoes para redugdo da taxa de analfabetismo de forma a atingir a meta do PNE 2014-2024; 
Campanhas voltadas ao combate 4 violéncia e ao bullying nas escolas e prevencdo em satde e educacio sexual; 
Campanhas de combate 4 evasio escolar (busca ativa); 
Agbes para valorizacio dos servidores da educac¢io municipal; 
Garantia de politica salarial dos profissionais da educacio; Concurso publico para suprimento de vagas motivadas por aposentadoria, desligamento; 
Agbes educativas para desenvolver nas datas comemorativas nas escolas da 
rede Municipal; 
Assegurar a compra de livros para Educacao Infantil da Rede Municipal; 
Assegurar a distribuicdo de fardamento para Educacéo Infantil da Rede Municipal; 
Acdes do Programas Educacionais como: PNAE, PROPAIC, PNATE, Caminho 
da Escola, BRALF, PEJA, Mais Educagéo e Atleta da Escola, novo mais educacdo, mais alfabetizacio; 
Aplicacio do programa de alfabetizacio escolar; Acoes dos Programas: Creche de 0 a 03 anos; EDUCACENSO, SIGECON, PROINFO, PDDE, PDDE-Interativo, e Escola do Campo; Aquisicdo de veiculos para atividades da Secretaria; 
26 Av. Pref. Antdnio de Pidua da Costa Lima, 271 - Centro LUIS CORREIA - PIAUI — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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L miniuR o 2 LUI 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Acbes do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; Agoes do Programa Transporte Escolar - PNATE; 
Agdes do Projeto Caminho da Escola; 
Construgio de Rede Elétrica com Aquisicdo de Transformador de Energia 
para Escolas; 
Acdes do Programa Bolsa Escola/frequéncia escolar; 
Aquisicdo de iméveis e veiculos para atividades da Secretaria; 
Construcdo de cisternas e ou reservatérios d'agua e perfuracio de pogos 
tubulares para manutencio das escolas da zona rural; Implementa¢do de assisténcia ao educando e a comunidade 
escolar com pedagogos e assistente social, psicélogo e psicopedagogo; 
 
5.0 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Programas de capacitacio de profissionais da sadde; Implantacdo e manutencio das Acoes de cumprimento de Indicadores de 
Monitoramento e Desempenho da Atenciio Primaria 4 Satide — APS; Manutencio das ac¢ées de cadastramento e acompanhamento territorial da Atengéio Priméaria 4 Satde — APS; 
Programa de Elaboragdo e implementacdo do Mapa da sadde de 
Indicadores e Metas; 
Implantacdo e manutencdo do prontuario eletrémico do cidaddo - PEC nas Unidades de Satde; 
Gestdo orcamentaria, financeira e contabil do Fundo Municipal de Saude; 
Manutencédo da Secretaria e departamentos; 
Implantagdo e manutencéo do Portal da Transparéncia da Secretaria; 
Manutencéo da frota de veiculos da Secretaria; Aquisicdo de veiculos (ambulancias, outros); 
Manutengéo dos servicos essenciais nas Unidades de Satide; Manuteng¢do do Conselho Municipal de Satde e manutencgdo das 
atividades; 
Implantagdo e manutencdo de Programas de educacdo continuada para 
os profissionais de satde; 
Implantagdo e manutencgio de programas e projetos de agodes de prevencéo, promogio e assisténcia a satde; 
Readequacéio e implantagdo de plano de cargos e salarios dos servidores; 
Reforma, ampliagéo e estruturacéo de prédios destinados as acdes de satude; Manuteng¢do e monitoramento das acdes da Atencdo PrimAria a 
Saude - APS; 
Manutengdo dos servigos relacionados a transporte e remocio de pacientes; 
27 Av. Pref. Antonio de Pédlga da Costa Lima, 271 - Centro 
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° e o o o o ° 
PROLIIURS D8 27 LUIS 
e A MUBANCA £ A GENTE QU FAZ e 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
Estruturagio, manuten¢io e monitoramento dos servicos de urgéncia e emergéncia; 
Reforma, ampliacéo e manutenc¢éo e expansio dos servicos do 
SAMU; 
Manuten¢do e monitoramento das acdes de vigilancia em saude; 
Manutencio das acdes de assisténcia Farmacéutica Bésica; Manuten¢do e monitoramento das acdes da Estratégia de Agentes Comunitarios de Satide e Agentes de Combate as Endemias; Manutengdo e monitoramento das acoes da Estratégia de Satde Bucal; 
Manuteng¢do e monitoramento das acdes do Centro de Atencéo Psicossocial - CAPS; 
Manutengio e monitoramento das acdes das equipes multiprofissionais da APS; 
Manuten¢ido das campanhas educativas de promocdo e prevencio em Satde; 
Manutencdo das Unidades Basicas de Satde; Manutengio do programa de Orteses, préteses e cadeiras de rodas; Implanta¢io e manutencéo do Programa de Assisténcia a4 Satde do 
Idoso, do Adolescente e de Satide do Homem; 
Construcio, estruturacio e manuten¢do de unidades de satde; Manutencéo de Centro de Especialidades Odontolégicas — CEO; Manutengdo do Programa Sadde na Escola — PSE; 
Provimento de materiais e equipamentos nas Unidades de Satde; Manutencdo dos servigos terceirizados referentes a diagnédstico e a exames complementares; 
Contratacdo e manutencdo dos servigcos de laboratério de anélises clinicas; 
Manutencdo do Laboratério Pablico Municipal; 
Manutencgao da Unidade Mével Odontolégica — UOM; Aquisi¢do de Unidade Mével Odontolégica — UOM; 
Manutencéo das agdes de vigilancia em satide; Investimentos em recursos humanos para melhoria do programa de vigilancia em satde; 
Manutencgo das acoes da vigilancia epidemioldgica; 
Manutencéo das a¢des da vigilancia ambiental 
Expansio, qualificagido e manutencéo das acoes de vigilancia sanitaria; 
Manutencéo das a¢des do programa de imunizac¢io; 
Manutengdo das agdes de atencido integral a mulher, a crianca e adolescente em situacio de violéncia; 
Manutenc¢do e Implementacdo do Laboratério de Préteses Dentarias do Municipio; 
Elaboracio de Protocolos de manejo clinico para COVID-19 e outras possiveis PANDEMIAS; 
Garantia da assisténcia farmacéutica com medicamentos sugestivos ao 
28 Ay. Pref. Antdnio de Padua da Costa Lima, 271 - Centro LUIS CORREIA - PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
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® & o o o o o 
PRUBITUR S DF 7 == CORREIA M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
tratamento do COVID-19 e/ou outras Epidemias / Pandemias; Aquisic¢do dos Equipamentos de Protecdo Individual — EPI’s aos profissionais de satde; 
Aquisicdo de Unidade Mével Avancada no Municipio; Ampliacédo e reforma do laboratério Piblico Municipal 
Manutencéo das atividades administrativas da Secretaria; 
Manutencdo do Departamento de Controle, Avaliacio e Regulacio; Manutencdo do Programa de Atencdo Domiciliar; 
Manutencéio do Centro Integrado de Satide — CIS. Manutengéo e Operacionalizacdo das Acdes do Hospital Municipal; 
 
6.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Programa e ag¢des de politicas sociais; 
Manutencéo das atividades administrativas e sociais da Secretaria; Programas, projetos e acgdes sociais para melhoria da qualidade de vida de familias em estado de vulnerabilidade social; 
Acompanhamento das familias beneficiarias do Programa Auxilio Brasil — PAB; Manutencéio de servigos, programas e projetos em parceria com o Governo do Estado; 
Manutencdo de agdes do CREAS (projeto Quebrando o Siléncio; Campanha Faca Bonito; brinquedoteca; acompanhamento dos individuos e familias); 
Manutengdo das agdes voltadas ao combate i pobreza e a desigualdade social; Acbes de protecio social basica a familia em situacdo de vulnerabilidade social; Acdes do Servico de Protecdo Integral a Familia — PAIF; Agdes do “Dia da Cidadania” para o requerimento e expedicdo de documentos béasicos; 
Realizacio de atividades culturais, sociais, ludicas; 
Palestras educativas, oficinas produtivas e auxilio natalidade, distribuicéo do kit enxoval; 
Aquisicdo de material permanente e de consumo para manutencdo das atividades do CRAS e CREAS, CRIANCA FELIZ, e AUXILIO BRASIL; Realizagdo de agdes de protecdo especial a familias e a individuos-PAEFT; Manutengéo das atividades do CREAS; 
Agdes do servigo de protegio especial 4s pessoas com deficiéncias; 
Agdes de protegio social ao idoso e suas familias; 
Agdes de promogdo dos direitos da crianca e do adolescente e suas familias: Criacdo e fortalecimento do Férum Municipal da Politica dos Direitos da Crianca e do Adolescente; 
Agdes de promocio e prote¢iio aos direitos e igualdades da mulher; Acgdes de promogdo e protecio aos direitos das pessoas com diversidade de género; 
Agdes de promocdo e protecdo aos direitos da pessoa idosa; 
Acodes de promogdo e protecio aos direitos dos jovens em parceria com a o departamento da Juventude; 
29 Av. Pref. Antonio de Padua da Costa Lima, 271 - Centro LUIS CORREIA - PIAUf — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PRUVHTURA D3 7 LU === CORREIA 
H CNPJ: 06.554.. 448/0001—33 
Manutengéo e apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, dos Direitos do Idoso, da Assisténcia Social, da Crianca e do Adolescente; Campanhas educativas sobre d}reltos humanos e cidadania; Manutencéo das a¢des do AUXILIO BRASIL — PAB/IGDPAB; 
 
7.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVICOS 
URBANOS e o o o 
Manuten¢do Administrativa da Secretaria; 
Aquisicao de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Pavimentacdo Asfaltica de Vias Publicas; 
Implementacio do Programa Avancar Cidades; 
Construgéo, Melhoria e Ampliacdo da Rede de Esgotamento Sanitario; Construcéo de Calgamento em paralelepipedo nas vias urbanas; 
Conservacio e recuperacio de vias ptblicas; 
Construcdo de Ciclovias; 
Construcio de Academias ao Ar Livre 
Construcdo e Recuperacio de Estradas vicinais; 
Manutencéo e recuperacgio da malha viaria do municipio; 
Construgio e restauragio do terminal rodoviario; 
Construcéo, restauracdo e manutencdo de pontes, bueiros e passagens molhadas; 
Implantacdo de sinalizacdo vertical e dispositivos de controle viario; 
Construcéo e adequacio de contorno e/ou rotatérias; 
Construgdo e adequacio de travessias urbanas; 
Construcao e pavimentacio de ruas, pracas e avenidas; 
Manutencdo dos servicos de coleta e destinac¢do final dos residuos solidos; 
Construcgio e recuperacdo de calgcamentos e outras pavimentagdes em 
logradouros publicos; 
Aberturas de ruas, pragas, avenidas e outros logradouros publicos; 
Construgdo, recuperacido e manutencio de pracas, parques, jardins e outras areas de lazer; 
Construcao, ampliagdo e manutencéo de rede de energia elétrica; 
Manutencdo da Rede de Iluminagdo Ptblica; 
Manutenc¢do das atividades da Secretaria; 
Manutencéo do Estacionamento da Prefeitura; 
Construcédo, reforma e manutencéo de prédios pablicos; 
Construcéo, ampliacdo e manutencio de cemitérios publicos; 
Construcdo, ampliacdo/reforma e manutencdo de espacgos publicos para 
eventos; 
Construcdo e manutencéo de obras de infraestrutura em Areas de baixa; 
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PROTITURS DI 27 LUIS 
.___: \\:\l.vn\w_n \ GINTE QUE FAZ e 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Construcdo de agudes e barragens na zona rural; 
Construgdo de aterros subterrianeos; 
Construcdo de melhorias habitacionais zona urbana e rural; 
Construgdo e ampliacio de rede de abastecimento de 4gua zona urbana e rural; 
 
Gestdo de processos e mecanismos para melhoria e inovagbes na 
administracdo municipal; 
Construcéo de pogos artesianos e cacimbdes na zona urbana e rural; 
Acdes do Plano Municipal de Habitacdo de Interesse Social em parceria com orgéos Municipais; 
Construcéo e manutencio das redes de drenagem do municipio; 
Manutencéo e desenvolvimento de instrumentos legais do Plano Diretor; Construgéo, reforma e ampliacio de logradouros publicos; 
Agdes de preservacido e manutencio de espagos urbanos; 
Projetos de melhoria da mobilidade urbana e da acessibilidade; 
Projetos urbanisticos e arquitetonicos de Habita¢do de Interesse Social; 
Manutencio da Orla da Praia de Atalaia; 
Servicos de topografia das A4reas beneficiadas com a titulacéo, 
cadastramento, emissdo e entrega de titulos; 
Urbanizacédo de bairros populares; 
Acdes de regularizacdo fundiéria; 
Criagfio, acompanhamento e manutencdo de banco de dados das areas 
regularizadas; 
Apoio a investimentos em infraestrutura urbana; 
Aquisicdo de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Disciplinar o uso e ocupacio do solo; 
Desenvolvimento dos sistemas de geo-processamento, de informacdes e de 
financiamento urbano; 
Construcdo, reforma e ampliacfio do aeroporto municipal; 
Construgdo do Parque da Cidade; 
Urbanizacéo de Lagoas e Acudes; 
Construcéo e restaurac¢io de lavanderias publicas; 
Manutengdo Administrativa do Departamento de Transporte; 
Aquisi¢do e Manutencédo de Veiculos; 
Construcéo de portos fluviais; 
Aquisicdo de Patrulha Mecanizada (patrol, trator de esteira, 
retroescavadeira, gigante, caminh&o basculante, pa carregadeira, caminhdo 
comboio, melosa); 
Aquisic¢do de uma maquina perfuratriz para pocos artesianos. 
Acgdes de fomento para o crescimento, valorizagéo e desenvolvimento das 
comunidades rurais; 
31 
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PROMITURS D 27 LUIS 
s & MUDANCA £ A GENTE QU A s 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
Acdes de melhoria e conservacio de estradas vicinais; 
Manutencdo e recuperagdo de pontes de madeira, pontes de manilhas, 
passagens molhadas, mata-burros; 
Aquisicdo de bombas submersas para pocos tubulares; 
Acdes de saneamento rural referente ao manejo do lixo (destinacio final); 
Acdes de Melhoria do Abastecimento de Agua, como a perfuracio de pogos tubulares; Construgdo de reservatérios e gestdo de 4gua para consumo humano; Implantacdo de obras e equipamentos para oferta de agua; Incentivo ao aproveitamento da 4gua da chuva para acées diversas; Gestdo 
de usos multiplos de 4gua e compensacio acudes, barragens e sistemas associados; 
Construgdo e restauracdo de lavanderias e chafarizes publicos nas 
comunidades rurais 
Construcdo e restauracio de casas para motores bombas e instalac¢des hidro 
sanitarias em Escolas Rurais; 
Construcdo de Mbdulos Sanitarios Domiciliares: 
Construcdo de fossas sépticas: 
Construcio de sumidouros; 
Melhoria das Condi¢des higiénicas e sanitarias das Comunidades rurais; 
Construcao de Moradias e Habitac¢des Populares; 
Acdes de melhorias habitacionais nas comunidades rurais; 
Incentivo a construcdo de centros de comercializacdo nas comunidades rurais; 
Aquisic¢do de motores bombas; 
Construcfio e reforma de casas de farinha; 
Expansdo de projetos de iluminagio: Programa Luz para Todos em 
comunidades rurais; 
Perfuracdo e instala¢do de pogos em comunidades rurais; 
Aquisicdo de motores tipo geradores; 
Manutengdo das atividades da Secretaria; 
Construgdo, recuperacio e manutencdo de acudes e 
barragens; 
8.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
PECUARIA E ABASTECIMENTO 
Manutenc¢io Administrativa da Secretaria; 
Aquisic¢do de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Aquisicdo de veiculos, trator agricola e implementos (grade aradora, 
pulverizador, carrogio, rocadeira); 
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Av. Pref. Antonio de Pédua da Costa Lima, 271 - Centro 
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PREVHTURS 0 27 LUI == CORREIA 
H CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Manutengéo e reforma do prédio da Secretaria; 
Desenvolvimento de projetos junto a4 comunidades rurais; 
Realizagdo e manutencio de convénio EMATER para assistir aos produtores rurais; 
Aquisicdo de equipamentos e acessbrios agricolas; 
Manutencdo e estruturacio da central de abastecimento da zona urbana e rural; 
Projeto de apoio e incentivo & implantagiio, manutencéo e assisténcia técnica as hortas comunitérias; 
Adesido ao Programa de Aquisicio de Alimentos (PAA); 
Implantacdo e manutencéo de viveiros de mudas e espécies de frutas frutiferas; Divulgagéo anual do indice pluviométrico e da producéo de grios; 
Elaboracéo e implementacio do Plano de Desenvolvimento Sustentavel; Implantacgo de projetos de distribuicdio de matrizes e reprodutores (caprinos, ovinos, suinos, bovino e galinha caipira); 
Incentivo ao desenvolvimento da agricultura orginica e outros sistemas sustentaveis; 
Implantacéo do selo SIM; 
Inspecdo dos estabelecimentos e fiscaliza¢do dos produtos de origem vegetal e animal; 
Apoio e incentivo ao associativismo e cooperativismo rural; 
Incentivo a implantacéo de projetos de irrigacio e drenagem; 
Elaboragéo e implantagéo do Plano Municipal de Politica Agricola; 
Manuten¢do das atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Sustentavel; 
Programa de capacitagdo aos conselheiros municipais de desenvolvimento 
sustentavel e aos produtores da agricultura familiar; 
Implantacéo de projetos voltados a agricultura familiar; 
Parceria com a EMATER para prestar assisténcia técnica qualificada e 
continuada aos agricultores familiares; 
Incentivar a agricultura familiar com a distribuiciio de sementes melhoradas, 
mudas e insumos agricolas (sementes, adubos, calcario), as comunidades 
tradicionais e assentamentos; 
Incentivos a cria¢do de agroinddstria familiares; 
Incentivo a comercializagdo dos produtos da agricultura familiar, inclusive 
através do Programa de Aquisicdo de Alimentos (PAA) do Governo Federal. 
Construgéo, reforma e ampliacdo de mercados, feiras e matadouros; 
Constru¢do e manutencio das instalacdes fisicas para o uso da Feira de 
Pequenos Animais; 
Construcio de armazém para escoamento da producio de grios dos agricultores 
familiares; 
Apoio e incentivo ao associativismo e cooperativismo; 
Programa de gradagem e plantio com assisténcia técnica as comunidades 
tradicionais e assentamentos; 
Projetos para o atendimento técnico aos agricultores familiares; 
 33 
Av. Pref. Antonio de PAdua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
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FROTITUR S 8 LUIS 
e { MUDANCA £ A GENTE QU FAZ s 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Projetos de implantagio e manutencéo da casa de farinhas; 
Aquisicdo de espaco adequado para servir de curral para os animais 
apreendidos nas vias publicas; 
Aquisi¢do de transporte para deslocamento dos animais apreendidos nas vias publicas; 
Aquisicdo de GPS, para registro de coordenadas das propriedades; 
Construcdo de casa de vegetacgio (para criacdo de mudas de verduras e mudas 
de arvores) no espaco do mercado publico; 
Acoes da Defesa Civil: diagnéstico, intervencoes emergenciais de prevencdo e assisténcia as populag¢oes vitimadas; 
Implementacéio e manutencéo das atividades da coordenadoria de Defesa Civil; Programa de capacitagdo dos membros que atuam na Defesa Civil; 
Operacionaliza¢io do conselho Municipal de Defesa Civil; 
Manutencéo das atividades do érgao (Defesa Civil); 
Construgdo e manutengio do Centro de Zoonoses em parceria com a Secretaria Municipal de Satde; 
Implantacéo do ntcleo nas localidades mais distantes da sede do municipio. 
Trazer Cursos para o setor rural, com parceria SENAR, SEBRAE, EMBRAPA, UESPI e UFPL; 
Trazer curso para os produtores de ovino e caprino do municipio e 
acompanhamento técnico para os produtores; 
Criar um programa de vacinagio contra a brucelose para o rebanho bovino de fémeas de 3 a 8 meses de idade do municipio de Luis Correia. Fazer a 
conscientizacdo da febre aftosa, juntamente com a ADAP de Luis Correia; 
Da maior visibilidade aos produtos locais como: queijos coalho, galinha caipira, 
através de feiras, exposi¢des e workshops e Feira da agricultura familia; 
Realizar a Feira agropecudria EXPOR BREJINHO; e realizar as manutencdes 
anualmente; 
Realizar a Feira de Cajuina na Comunidade Lagoa camelo; 
Promover a troca de experiéncias adquiridas pelos produtores; 
Incentivar o aumento da produtividade leiteira através de um manejo racional 
dos rebanhos; 
Tornar efetiva a compra dos produtos da agricultura familiar local para a 
merenda escolar e efetivar uma feira dentro do municipio. 
Promover e/ou Incentivar a Festa do Queijo no Povoado Brejinho. 
 
9.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA 
Manuteng¢do Administrativa da Secretaria; 
Aquisicéo de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Aquisicdo de material de consumo e expediente; 
Aquisi¢io de veiculos; 
Manutengcéo e reforma do prédio da secretaria; 
Desenvolvimento de projetos junto & comunidade pesqueira; 
Realizagdo de convénio EMATER para assistir aos pescadores artesanais; 
34 
Av. Pref. Antonio de Pidua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@uiscorreia.pi.gov.br
PROFITURS DI 2 T2 LUis === CORREIA s & MUDANCA £ A GENTE QU FAZ s 
A CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Regulamentagdo e manutencio da feira do peixe; 
Criacéio, organizacdo e apoio as associacdes dos pescadores (AS); 
Projeto de apoio e incentivo & implantagio, do sistema sim (servico de inspe¢do municipal); 
Implantacéo e manutencio de viveiros para criacéo de peixes; 
Implantacéo de projetos e distribuicédo de alevinos; 
Divulgagéo anual do indice pluviométrico e da producéo de pescados; 
Elaboragéo e implementacio do plano de desenvolvimento sustentavel; 
Apoio e incentivo ao associativismo e cooperativismo na pesca; 
Projeto de incentivo & pesca e desenvolvimento da piscicultura através de criatdrios em tanques escavados; 
Projeto feira do peixe, pesca e aquicultura; 
Elaboracéo e projeto de construcgio de canoas; 
Manutencéo das atividades do conselho municipal de desenvolvimento 
sustentavel; 
Programa de capacitacfio aos pescadores (AS) municipais de desenvolvimento sustentavel; 
Realizacdo das regatas de canoas; 
Incentivos a comercializagdo dos produtos da pesca e aquicultura; Programa de incentivo do BNB (Banco do Nordeste do Brasil); Programa de incentivar as familias de pescadores artesanais, cursos e 
capacitacao; 
Incentivo a comercializagio dos produtos da piscicultura familiar, inclusive 
através do programa de aquisi¢io de alimentos (PA) do Governo Federal; 
Construgéo, reforma e ampliacdo de mercados e feiras; 
Aquisic¢do de GPS, para registro de pescadores (AS); 
Convénio com a cooperacio de pesca do estado do Piaui; 
Convénio com a Capitania dos Portos do Brasil, do estado do Piaui; 
Convénio com os ICMBIO — IBAMA; 
Convénio com SENAR; 
Convénio com SEBRAE; 
Convénio com a Caixa Econémica Federal; 
Convénio com o Banco do Brasil; 
Convénio com a secretaria estadual e municipal do meio ambiente; 
Geréncia da secretaria de pesca e aquicultura; 
Manutencdo do departamento de apoio & pesca artesanal; 
Manutencdo do fundo municipal do incentivo a pesca e aquicultura; 
Apoio técnico a cadeia produtiva; 
Capacitacdo e assisténcia técnica para familias dos pescadores; 
Criacdo e manutengio de bancos de dados para controle pesqueiro e da 
aquicultura; 
Assisténcia técnica a pescadores e aquicultores do municipio; 
Realizacdo de festival gastronémico do pescador. 
 
 
10.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E 
35 
Av. Pref. Antonio de Pidua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PREFHITURA 4 o7 LUIS 
e A MUDANGA { A GENTE QUS FAZ s 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
JUVENTUDE 
Manutenc¢do Administrativa da Secretaria; 
Aquisicdo de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Aquisicdo de material de consumo e expediente; 
Aquisicdo de veiculos; 
Fortalecimento das Atividades Turisticas; 
Realizagdo de Obras e Investimento no Turismo; 
Criagédo do Plano municipal de turismo; 
Acdes de sinalizagdo turistica vertical e horizontal; 
Construgéio de Centro de apoio ao Turista CAT; 
Criacéo do Plano de Marketing Municipal, a fim de promover o turismo em abito 
Municipal, Estadual e Nacional; 
Realizagdo de zoneamento nas praias de Luis Correia, sinalizar as praias, a fim de identificar areas de risco para banhistas e pescadores locais; 
Criacdo de equipe de guarda vidas nas praias de Luis Correia, a fim de prevenir 
acidentes e proporcionar seguranca aos banhistas. 
Promocado, apoio e participacdo de eventos, feiras, e exposi¢do, visando o desenvolvimento empresarial e turistico do municipio; 
Criacgdo e implementacéo de Festivais no municipio, voltados ao turismo de Luis Correia; 
Ampliacdo da infraestrutura destinada as atividades, lazer, esporte, afim de 
contribuir para o bem estar e qualidade de vida da populacéo; 
Acbes de Apoio e supervisdo as atividades do Conselho da Conselho Municipal 
de Turismo - COMTUR; 
Realizacdo feiras gastrondmicas, tendo em vista que a culinéria local é um 
atrativo turistico e precisa ser valorizado; 
Elaboracéo e implantacio do Plano Municipal de Cultura; 
Realizacédo da Conferéncia Municipal de Cultura; 
Agenda e realiza¢io de eventos culturais; 
Programa de treinamento, capacitacio e qualificacio de servidores municipais 
(seminArios, oficinas, etc.); 
Agdes de preservacdo do patrimonio histérico e artistico do municipio; 
Manutengcéo de atividades culturais do municipio; 
Criacdo e implementacido do Conselho Municipal de Preservacédo do Patriménio 
Historico, Artistico, Paisagistico e Cultural do Municipio; 
Organizagdo e manutencio de calend4rio de eventos culturais: festas populares, 
étnicas, civicas e religiosas; 
Construgéo, estruturacio e manutencio da sede da Fundacio Cultural; 
Construgdo, estrutura¢io e manutencédo do Centro Cultural; 
Incentivo e manutencido de atividades de grupos culturais: Banda e Coral 
Municipal (parceria com a Secretaria Municipal de Educacio e Assisténcia 
Social; 
Criacdo e implementacdo da Semana Cultural do Municipio; 
Semana da consciéncia negra; 
36 
Av. Pref. Antbnio de Pidua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PROMTUKS DE 27 LUIS 
e & MUDANCA £ A GENTE QU FAZ e 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
Agdes de demonstracdo de acesso aos espacos culturais; 
Intercambio com outras Fundagoes Culturais Regionais, municipais, estaduais 
e federais; 
Incentivar e organizar as atividades folcléricas nos eventos do municipio (festas 
e festejos religiosos na zona urbana e rural); 
Construgio e manutencéo do Teatro Municipal; 
Incentivo e apoio a eventos e a entidades que representam resgate da cultura do municipio; 
Criac¢do e manutencio da Biblioteca Publica Municipal; 
Incentivo e apoio ao Programa Artista da Terra; 
Aquisicdo e manutengdo de equipamentos, materiais permanentes e de consumo; 
Aquisicdo de veiculos; 
Elaboracéo e implementagio do Plano Municipal da Juventude; 
Criacdo e implementacio de Grupo de Trabalho de Politicas Publicas da Juventude; 
Criacdo e realizacdo da Conferéncia Municipal da Juventude; 
Microprojetos culturais para promogéo da cultura juvenil; 
Acgdes para o desenvolvimento da vida integral da juventude: encontros, semindrios, reunides intersetoriais e capacitagoes; 
Criacéio do Observatério da Juventude; 
Parcerias com 6rgéos governamentais e sociedade civil para fortalecimento da 
Politica Municipal da Juventude; 
Criacéo e fortalecimento do Conselho Municipal da Juventude; 
Manutenc¢io Administrativa do Setor; 
Programas especificos de desenvolvimento de acdes para a 
juventude; 
Criacéo, implanta¢do e manutencio do Centro da Juventude; 
Manutencdo das Agdes voltadas ao Desporto Municipal; 
Incentivo & pratica do esporte e lazer nas comunidades em 
geral; 
Acdes esportivas com énfase em areas de vulnerabilidade social 
Manutenc¢do plena dos equipamentos esportivos e areas de 
lazer do municipio; 
Projetos esportivos voltados a inclusio social de criancas, 
adolescentes e jovens; 
Criacdo e manutenc¢io de projetos de esporte e atividade fisica 
que contribuam para promocdo de satde e da qualidade de 
vida da populacio; 
Acdes de implanta¢do e manutencgio de programa de esportes 
recreativo e de lazer com atencéio a faixas etarias, a acessibilidade, 
a diversidade cultural, as questdes de género e as Areas em situacio 
de vulnerabilidade social; 
37 
Av. Pref. Antonio de Padua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PROTITURS DF 27 
v . 4 MUDANGA £ A GENTS GUE 47 s 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Acdes de modernizacdo da infraestrutura esportiva 
necessaria a realizacdo das diferentes modalidades esportivas; 
Manutencio das atividades administrativas do Setor; 
Incentivo a pratica de atividades fisicas, de desportos e a participacdo em eventos e competigdes esportivas dentro e fora do municipio; 
Incentivo a pratica do esporte amador e profissional em diversas modalidades; 
Realizacdo de campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas; 
Parceria com 6rgdos publicos e com entidades para aquisi¢do de materiais esportivos e outros incentivos: 
Construcéo, Reforma, Ampliacdo e Manuten¢do de campos de futebol, quadras esportivas e de ginasio poliesportivo; 
Manutengdo do Estddio Municipal; 
Construcdo e estruturacio do Centro de Treinamento e Qualifica¢do Esportiva; 
Aquisicdo Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Aquisicdo de Veiculo; 
 
11.0 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
Manutenc¢io Administrativa da Secretaria 
Aquisi¢éo de Veiculo 
Aquisicdo de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Manutencdo das coordenagdes regionais. 
Manutencdo do departamento de defesa do consumidor. 
Manutencdo do fundo municipal de desenvolvimento econdmico. 
Manutencdo do fundo municipal de protecdo e defesa do consumidor. 
Manutenc¢do do PROCON municipal. 
Manutengdo do conselho municipal de proteciio e defesa do consumidor. 
Manutengédo do conselho municipal de desenvolvimento econémico. 
Programa de capacita¢do dos servidores; empreendedores da zona rural e zona 
sl MARIA DAS DORES assinado de forma digital por 
FONTEN ELE MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:5662928 1 349 Dados: 2024.04.23 09:10:14 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
38 
Av. Pref. Anténio de Péidua da Costa Lima, 271 - Centro 
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PROTIURA D8 27 . LUI CORRHA PR by 06 550.408/0001.33 ANEXO II - RISCOS FISCAIS 
Projeto de Lei /2024, de 23 de Abril de 2024, 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providéncias 
(Art. 45 § 3° da LC n° 101, de 04/05/2000) 
 
INTRODUCAOQ 
Com o objetivo de prover transparéncia na apuracio dos resultados fiscais 
dos governos a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), estabeleceu 
que a Lei de Diretrizes Orcamentarias devem conter um Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliacdo dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as 
contas publicas e a elaboracio e execucdo do orcamento. Assim, os Riscos Fiscais sdo conceituados como a possibilidade da ocorréncia de eventos que possam impactar negativamente as contas publicas e, consequentemente, as metas fiscais 
estabelecidas em lei. Dentre os riscos destacam-se os relacionados aos passivos 
contingentes e aos decorrentes de alteracdes do cenario macroecondmico. No 
tocante aos passivos contingentes, que sdo obrigacdes surgidas em funcio de 
acontecimentos futuros incertos e nio totalmente sob o controle da municipalidade, 
ou de fatos passados ainda niio reconhecidos, a materializacio desses eventos afeta 
o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. De forma a ordenar a classifica¢io 
dos riscos fiscais, serdo utilizadas duas categorias: riscos de carater orcamentario 
e aqueles vinculados a receita. 
RISCOS ORCAMENTARIOS 
8 Os Riscos Orcamentarios estdo vinculados a possibilidade das receitas 
estimadas e despesas fixadas na Lei Or¢amentaria nio se confirmarem nos 
respectivos exercicios financeiros. Decorrem de fatos novos e imprevisiveis no 
momento da elaboragéo da proposta orcamentéria e sua execugdo. Alguns exemplos 
de riscos orcamentarios sdo elencados a seguir: frustracdo na arrecadacdo da 
receita; restituicdio de tributos realizada a maior do que a prevista; discrepancia 
entre as projecdes e os valores observados de nivel de atividade econémica, taxa de 
inflacdo, taxa de cambio, afetando a quantia arrecadada; discrepancia entre as 
projecdes e os valores observados da taxa de juros; e ocorréncia de situacio de 
calamidade publica que demandem do Municipio agdes emergenciais, com o 
consequente aumento de despesas. Materializado o risco or¢camentario, as a¢des 
tomadas devem ir ao encontro do reequilibrio fiscal, atendendo ao dispositivo 
constitucional que estabelece o principio da exclusividade, ao determinar que o 
orcamento ndo deva conter dispositivo estranho a previsio de receita e fixacio de 
despesas. Dessa forma, deve-se efetuar a reestimativa da receita e a 
reprogramacao da despesa, de forma a ajusta-las ao equilibrio almejado. 
39 
Av. Pref. Anténio de PAdua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PRUITURS DE 7 LUIS 
s ORREIA A MUDANGA § A CENTS QU FAZ s 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
RISCOS RELACIONADOS AS VARIACOES NA RECEITA 
O contexto econdmico afeta as previsdes de receitas, com consequéncias no resultado das metas de resultados primério e nominal. As oscilacdes nas taxas de 
crescimento econdmico podem alterar as receitas previstas. Os eventuais choques inflacionarios ou cambiais tém reflexo nas dividas existentes junto a credores internos e externos, podendo impactar tanto o fluxo de desembolsos para cobertura 
do servico da divida como o saldo devedor dessas obrigagoes. Os principais impactos tém origem no comportamento da inflacdo e do nivel de atividade econdmica, medido pela taxa de crescimento real do Produto Interno — PIB. Esse indicador serve como parametro de evolucdo da maioria das receitas, destacando-se, 
prioritariamente, as tributarias, que representam a maior parcela do ingresso de 
recursos. A variacdo cambial também pode ter influéncia na realizacio de receitas, 
embora tenha um impacto menor. Pode afetar a receita do Imposto Sobre Servigos —ISS e o repasse do Imposto sobre a Circulagio de Mercadorias e Servigos — ICMS quanto as receitas relacionadas aos produtos e servigos importados. 
RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES 
 
As contingéncias passivas sdo decorrentes de novas obrigacdes resultantes 
de acontecimentos passados cuja existéncia serd confirmada apenas pela 
ocorréncia de acontecimentos futuros, nio estando totalmente sob o controle da 
municipalidade. Além do mais, podera ser uma obrigacio presente derivada de 
acontecimentos passados, mas que ndo é reconhecida por ser improvavel a 
necessidade de liquidag¢do ou a quantia da obrigacio nio pode ser mensurada com 
suficiente confiabilidade. Eventuais decisdes judiciais desfavoraveis ao Municipio 
aumentam, por exemplo, o estoque de precatorios, representando risco. 
Finalmente, destacamos que com a crise econémica, a redugio do consumo por 
conta do endividamento e do desemprego, além do baixo crescimento da producio 
industrial verificada nos ultimos anos, intensificaram as incertezas relacionadas 
ao crescimento econdmico. A perspectiva é de um cenério fragil, instavel, exigindo 
ainda mais prudéncia na gestfo fiscal, financeira e patrimonial da Prefeitura 
Municipal de Luis Correia-PI. 
LRF, art. 4°, § 3°, Portaria STN N° 407 / 2011 e IN TCE-PI 005/2022. 
40 
Av. Pref. Anténio de Pidua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@liscorreia.pi.gov.br
L PROTTUR DE 
=== CORREIA 
A CNPJ: 06.554.448/0001-33 
 
 
 
 
 
 
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS 
DESCRICAO VALOR DESCRICAO VALOR 
Estiagem prolongada, Abertura de créditos 
Enchentes e adicionais a partir da 
Calamidade Publica L Reserva de PURO00:00 
Contingéncia 
Condenacdes 
Judiciais 100.000,00 
Pagamento de Juros Abertura de créditos 
da divida maior que o 10.000,00 adicionais a partir de 
orcado anulac¢do de despesas 
 
TOTAL 500.000,00 TOTAL 500.000,00 
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacio. 
Luis Correia, 23 de Abril de 2024. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Haey - 2+0423 091024 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
41 
Av. Pref. Anténio de Pidua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUI - BRASIL / CEP: 64.220-000 
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AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°) 
PRE.£ITURA MUNIC. DE LUIS CORRE. A - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2025 
Pégina 1 de 1 
 
RS 1,00 
ESPECIFICACAO 2025 2026 2027 
 
V1. Corrente (a) VL Constantd % PIB (a/PIB)x100 % RCL WRCL)x100 VL. Corrente (b) VL. Constante % PIB (b/PIB)x100 % RCL RCLI0{ V1. Corrente (¢)[VI. Constante % PIB (c/PIB)x100 r/-RCL (©/RCL)x100) 
Receita Tota(EXCETO FONTES 
RPPS) 
Receitas Primérias(EXCETO 
FONTES RPPSYI) 
Receitas Primérias Correntes 
Impostos, Taxas e Contribuigdes 
de Melhoria 
Transferéncias Correntes 
Demais Receitas Primarias 
Correntes 
Receitas Primérias de Capital 
Despesa Total(EXCETO FONTES 
RPPS) 
Despesas Primérias(EXCETO 
FONTES RPPSYII) 
Despesas Primérias Correntes Pessoal ¢ Encargos Sociais 
Outras Despesas Correntes 
Despesas Primirias de Capital 
Pagamento de Restos a Pagar de 
Despesas Primérias 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 
Recitas Primérias(COM FONTES 
RPPS)(IIT) 
Despesa Total(COM FONTES 
RPPS) 
Despesas Primérias(COM FONTES 
RPPS)(IV) 
Resultado Primério(SEM RPPS) - 
Acima da Linha(V)=(I-IT) 
Resultado Primédrio(COM RPPS) - 
Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 
Juros, Encargos ¢ Variagdes 
Monetirias Ativos(Exceto RPPS) 
156.729.955,78 
156.343.192,30 
155.440.650,87 
17.542.032,01 
132.700.471.35 
5.198.147,51 
902.541,43 
165.889.404,23 
160.830.446,12 
156.737.965,65 
78.117.949,26 
78.620.217,65 
4.092.279,16 
2.739.497,41 
16.852.587,39 
15.922.681,11 
18.968.426,78 
18.968.426,78 
-4.487.253,82 
-7.532.999,49 
0,00 
150.821.236,45 1.177.41960 
150.449.053,95 1.174,51400 
1.167,73380 
,78290 
149.580.538,33] 
16.880.697.40) 1 
996,90020 
39,05060 
127.697.663,58 
5.002.177,35 
6,78030 
1.246,22910 
868.515,62| 
159.635.373,69) 
154.767.138,30] 1.208,22410 
117747970 
586,85400 
590,62720 
30,74290 
20,58020 
150.828.944,34| 
75.172.902,57| 
75.656.235,44] 
3.938.000,24} 
2.636.218,36} 
126,60350 
119,61770 
16.217.244,85 
15.322.396,03 
18.253.317,09) 142,49860 
18.253.317,09) 142,49860 
-4.318.084,35 -33,71010 
-7.249.005,41 -56,59100 
0,00! 0,00000 
101,32180 
101,07180 
100,48830 
11,34050 
85,78740 
3,36050 
0,58350 
107,24320 
10397270 
101,32700 
50,50120 
50,82590 
2,64560 
1,77100 
10,89480 
10,29360 
12,26260 
12,26260 
-2,90090 
-4,86990 
0,00000 
162.215.504,23 
161.815.204,03 
160.881.073,65 
18.156.003,13 
137.344.987,85 
5.380.082,67 
93413038 
171.695.533,38 
166.459.511,73 
162.223.79445 
80.852.07748 
81.371.92527 
4.235.50893 
283537982 
17.442.42795 
16.479.97495 
19.632.321,72 
19.632.321,72 
-4.644.307,70 
-7.796.65447 
0,00 
156.537.961,58 
156.151.671,89 
155.250.236,07 17.520.543,02 
132.537.913,27 
5.191.779,78 
901.435,82 
165.686.189,71 
160.633.428,82 
156.545.961,64 
78.022.254.77 
78.523.907,88 
4.087.266,12 
2736.141,53 
16.831.942,97 
15.903.175,83 
18.945.190,46 
18.945.190,46 
-4.481.756,93 
-7.523.771,56 
0,00 
1.178,77130 
1.175,86240 
1.169,07440 
131,93420 
998,04470 
39,09540 
6,78800 
1.247,65980 
1.200,61120 
1.178,83150 
587,52770 
591,30530, 
30,77820 
20,60390 
126,74890 
119,75500 
142,66220 
142,66220 
-33,74880 
-56,65600 
0,00000 
7599140 
7580390 
75.36630 
850540 
64,34060 
2,52040 
0,43760 
80,43240 
77.97950 
75,99530 
37,87590 
38,1940 
1,98420 
1,32830 
8,17110 
7,72020 
9,19690 
9,19690 
-2,17560 
-3,65230 
0,00000 
167.893.046,88 
167.478.736,17 
166.511.911,23 
18.791.463,24, 
142.152.062,42 
5.568.385,57| 
966.824,94 
177.704.877.05 
172.285.594,64 
167.901.627,25 
$3.681.900,20 
84.219.942,65 
4.383.751,74 
2.934.618,11 
18.052.912,93 
17.056.774,07 
20319.452,98 
20.319.452,98 
-4.806.858,47, 
-8.069.537,38 
0,00 
162.016.790,24 
161.616.980,41 
160.683.994,34 
18.133.762,03 
137.176.740,24 
5.373.492,07 
932986,07 
171.485.206,35 
166.255.598,83 
162.025.070,30 
80.753.033,69 
81.272.244,66 
423032043 
2.831.906,48 
17.421.060,97 
16.459.786,98 
19.608.272,12 
19.608.272,12 
-4.638.618,42 
-1.787.103,56 
0,00 
1.178,77130 56,9350 
1.175,86240 56,85290 
56,52470 
6,37900 
1.169,07440 
,93420 
 
48,25540 
1,89030 
998,04470 
39,09540 
0,32820 
60,32430 
6,78800 
1.247,65980 
1.209,61120 58,48460 
56,99640 
28,40690 
28,58960 
1,48810 
0,99620 
1.178,83150 
587,52770 
591,30530 
30,77820 
20,60390 
6,12830 
5,79010 
126,74890 
119,75500 
142,66220 6,89770 
142,66220 * 689770 
-33,74880 -1,63170 
-56,65600 -2,73930 
 
0,00000 0,00000 
Juros, Encargos ¢ Variagdes 
Monetarias Passivos(Exceto RPPS) Consolidada(DC) da Liquida(DCL) 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - 
Abaixo da linha 
 
 0,00 20.786.028,32 20.786.028,32 0,00 0,00] 0,00000 156,15320 156,15320 0,00000 20.002.395,05 20.002.395,03| 0,00| 0,00000 13,43760 13,43760 0,00000 
0,00 
2151353931 
21.513.539,31 
727.510.99 0,00 20.760.565,44 20.760.565,44, 758.170,39 0,00000 156,33240 156,33240 017920 0,00000 10,07820 10,07820 -3,35940 0,00 22.266.513,19 22.266.513,19 752.973,88 
 
 0,00 21.487.185.23 21.487.185,23 726619,79 0,00000 0,00000 7,55870 7,55870 -2,51950 156,33240 156,33240 
F 
ONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, 
0,00000 
MARIA DAS 
DORES 
FONTENELE 
BRITO:566292813 49 
Assinado de forma 
digital por MARIA DAS 
DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Dados: 2024.04.23 
09:10:33 -03'00"
 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) 
AVALIACAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR 
) PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2025 
Pagina 1 de | 
 
R$1,00 
ESPECIFICAGAO Metas Previstas 2023 () %PIB %RCL Metas Realizadas 2023 (b) %PIB %RCL Variagio 
 
Valor (¢)=(b-a) 9% (ca)x100 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 
Receitas Primérias(EXCETO FONTES RPPS)(T) 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 
Despesas Primérias(EXCETO FONTES RPPS)XII) 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 
Receitas Primérias(COM FONTES RPPSYIT) 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 
Despesas Primérias(COM FONTES RPPS)IV) 
Resultado Primério(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-IT) 
Resultado Primério(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V}+(III-IV) 
Divida Piblica Consolidada(DC) 
Divida Consolidada Liquida(DCL) 
Resultado Nominsl(SEM RPPS) - Abaixo da licha 
144.242.611,10 
143.012.761,00 
105.902.697,25 
108.501.497,03 
157.716.600,10 
13.473.989,00 
12.617.862,27 
12.617.862,27 
34.511.263,97 
35.367.390,70 
25.158.895,46 
25.158.895.45 
0,00 
.769.704.444,00000 
.720.510.440,00000 
.236.107.890,00000 
.340.059.881,20000 
.308.664.004,00000 
538.959.560,00000 
504.714.490,80000 
504.714.490,80000 
380.450.558,80000 
.414.695.628,00000 
.006.355.818,40000 
.006.355.818,00000 0,00000 
142,14890 
140,93690 
10436550 
106,92660 
155,42730 
13,27840 
12,43470 
12,43470 
34,01030 
34,85400 
24,79370 
24,79370 
0,00000 
112.513.247,094] 
112.231.605,354. 
105.902.697,25%. 
108.501.497,034 
157.716.600,165 
13.473.989,00 
12.617.862,27 
12.617.862,27 
3.730.108,32 
4.586.235,05 
21.864.641,08 
21.864.641,08 
00.529.883,60000 
1189.264.214,00000 
P36.107.890,00000 
40.059.881,20000 
08.664.004,00000 
38.959.560,00000 
04.714.490,80000 
04.714.490,80000 
49.204.332,80000 
83.449.402,00000 
74.585.643,20000 
74.585.643,20000 
5.965.759,34 38.630.373,60000 
110,88010 
110,60260 
104,36550 
106,92660 
155,42730 
13,27840 
12,43470 
12,43470 
3,67600 
451970 
21,54730 
21,54730 
587920 
-31.729364,01 
-30.781.155,65 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
-30.781.155,65 
-30.781.155,65 
-3.294.254,38 
-3.294.254,37 
0,00 
-22,00000 
-21,52000 
0,00000 
0,00000 
0,00000 
0,00000 
0,00000 
0,00000 
-89,19160 
-87,03260 
-13,09000 
-13,09000 
 
0,00000 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emisséo: 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Assinado de forma digi tal por 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Dados: 2024.04.23 09:1 
-03'00' 
0:42
PREM:L,ITURA MUNIC. DE LUIS CORREI1A - PI Pégina 1 de1 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES 
2025 
 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) R$ 1,00 
VALORES A PREGOS CORRENTES 
2022 [ 2» % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 111.065.047,89] 112.513.247,09 1,30 155.281.300,80 38,01 156.729.955,78 0,93] 121.673.795,56 2237 125.932.378,40 3,50 
Receitas Primérias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 109.077.179,37| 112.231.605,35 2,89 154.898.112,18 38,02 156.343.192,30 093 121.373.540,38 -22,37| 125.621.614,29 3,50 
Despesa Total EXCETO FONTES RPPS) 103.969.380,76| 105.902.697,25 1,86 154.003.912,95 45,42 155.440.650,87 0,93/ 128.784.528,49 -17,15 133.291.986,98 3,50 
Despesas Primarias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 108.501.497,03 1,60 17.379.891,01 -83,98 17.542.032,01 0,93| 124.857.119,49 611,76 129.227.118,67 3,50 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 11.496.773,92 0,00, 131.473.920,89 1.043,57| 132.700.471,35 0,93 13.083.129,27 -90,14| 13.541.038,80 3,50 
Receitas Primarias(COM FONTES RPPS)(I1I) 10.825.346,65 0,00 5.150.101,03 -52,43 5.198.147.51 0,93 12.361.217,33 137,80] 12.793.859,93 3,50 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 12.617.862,27 0,00 18.800.916,60 49,00 14.227.742,86 -24,32f 14.725.713,86 3,50 15.241.113,85 3,50 
Despesas Primarias(COM FONTES RPPS)IV) 12.617.862,27 0,00 18.800.916,60 49,00 902.541,43 -95,20 14.725.713,86 1.531,58| 15.241.113,85 3,50 
Resultado Primario(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-1I) 2.286.944, 3.730.108,32 63,10 137.518.221,17 3.586,71 138.801.160,29 0,93| -3.483.579,10 -102,51 -3.605.504,37 3,50 
Resultado Primario(COM RPPS) - Acima da 1.937.592,70 -15,28 123.867.405,60 6.292,85 143.096.766,37 15,52 -5.848.075,64 -104,09] -6.052.758,29 3,50 
Linha(VD=(V)+(III-IV) 
Divida Publica Consolidada(DC) 
Divida Consolidada Liquida(DCL) 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 
 
ESPECIFICAGAO 
 
21.864.641,08 -13,06 21.864.641,08 0,00 20.786.028,32 -493 0,00 0,00} 0,00 0,00 
21.864.641,08 13,06 21.864.861,08 0,00 20.786.028,32 -4.93 0,00 0,00} 0,00 0,00 
5.965.759.34 -37,59. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00f 0,00 0,00 
 
 
 VALORES A PRECOS CONSTANTES 
2023 % 2024 % 2025 % 2026 % : 2027 % 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 111.022.732, 112.470.379,54 1,30 112.470.379,54 0,00 150.758.544,47 34,04 117.415.212,71 22,12 121.524.745,16 3,50 
Receitas Primarias(EXCETO FONTES RPPS)(T) 109.036.220,7: 112.188.845,11 2,89 112.188.845,11 0,00 150.386.516,68 34,05 117.125.466,47 -22,12 121.224.857,79 3,50 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 103.928.768, 105.862.348,32 1,86 105.862.348,32 0,00 149.518.362,08 41,24 124.277.069,99 -16,88 128.626.767,44 3,50 
Despesas Primarias(EXCETO FONTES RPPS)(IT) 106.749.547, 108.460.157,96 1,60 108.460.157,9 0,00 16.873.680,59 -84,44 120.487.120,30 614,05 124.704.169,51 3,50 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0, 11.492.393,65 0,00 11.492.393,65 0,00 127644.583,39 1.010,69 12.625.219,75 90,11 13.067.102,44 3,50 
Receitas Primarias(COM FONTES RPPS)(I1I) 0, 10.821.222,19 0,00 10.821.222,19 0,00 5.000.098,09 -53,79 11.928.574,72 138,57 12.346.074,84 3.50 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0, 12.613.054,86 0,00 12.613.054,86 0,00 18.253.317,09 44712 14.210.313,88 -22,15 14.707.674,86 3,50 
Despesas Primérias(COM FONTES RPPS)(1V) [X 12.613.054,86 0,00 12.613.054,86 0,00 18.253.317,09 4472 14.210.313,88 -22,15 14.707.674,86 3,50 
Resultado Priméario(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-1I) 2.286.673, 3.728.687,15 63,06 3.728.687,15 0,00 133.512.836,09 3.480,69 -3.361.653,84 -102,52 -3.479.311,72 3,50 
Resultado Primério(COM RPPS) - Acima da 2.286.673, 1.936.854,48 15,30 1.936.854,48 0,00 120.259.617,09 6.109,02 -5.64339299 -104,69 -5.840.911,75 3,50 
Linha(VI)=(V)+III-IV) Divida Publica Consolidada(DC) 25.140.431, 21.856.310,65 -13,06 21.856.310,65 0,00 20.002.395,05 -8,48 0,00 0,00 0,00 0,00 
Divida Consolidada Liquida(DCL) 25.140.458.9 21.856.310,65 -13,06 21.856.310,65 0,00 20.002.395,05 -8,48 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 9.554.662,2 5.963.486,39 -37,59 5.963.486,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317), PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emisséo: 
ESPEC] IFICAGAO o 
 
 
 
 
 
Assinado de forma digital MARIA DAS DORES p:'“MflM;AE foma dita 
FONTENELE FONTENELE 
o BRITO:56629281349 
BRITO:5662928134 Dados: 2024.04.23 09:10:52 9 -0300' 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUCAO DO PATRIMONIO LiQUIDO 
2025 
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I1T) RS 1,00 
REGIME NORMAL : PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimonio/Capital -20.108.679,06 -74,440 -20.108.679.06 -1.760.530 -20.108.679,06 -47.214,440 Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Resultado Acumulado 47.121.378,00 174,440 21.250.871,20 1.860,530 20.151.269,16 47.314,440 TOTAL | 2701269894 100,00) 114219214 100,0 4259010 100,00 
REGIME PREVIDENCIARIO PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 202 % 20015 0 % Patriménio 0,00 0,001 0,00 0,01 0,00 0,000 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,0 0,00 0,000 Lucros ou Prejuizos Acumulados -200.620454,60 100,000 -123.448856.92 100,000 -187.110.885.04 100,000 
 
TOTAL 20062045469 10004 -123.448.856.92 10004 -187.11088504 100,00 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317), PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissio: 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS FONTENELE DORES FONTENELE 
BRITO:5662928134 BRITO:56629281349 
9 Dados: 2024.04.23 
09:11:07 -03'00" 
 
 
Sree e 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 
Pigina 1 de 1 
ORIGEM E APLICACAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENACAO DE ATIVOS 
 
 
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 20, inciso IIT) 
 
 
 
 
 
RS 1,00 
. EITAS 1ZADAS 2023 2022 2021 - o S (@) ®) © RECEITAS DE CAPITAL - ALIENACAO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00 Alienagio de Bens Moveis 0,00 0,00 0,00 Alienagio de Bens Iméveis 0,00 0,00 0,00 Alienagio de Bens Intangiveis 0,00 0,00 0,00 Receita de Rendimentos de Aplicagdes Financeiras 0,00 0,00 0,00 
ECUT, DESPESAS EX ADAS 2023 2022 2021 @ © ® 
APLICAGCAO DOS RECURSOS DA ALIENAGAO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 [ 0,00 Inversdes Financeiras 0,00 [ 0,00 Amortizagio da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDENCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdéncia Social 0.00 0,00 0,00 Regime Préprio dos Servidores Piblicos 0.00 0,00 0.00 (@=(Ta-Td)+ 1) | (h)= (T - Ie) + IIli) @)= (e~ 1If) VALOR(IT) 
 
0,00 0,00} 0,00 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissio: 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO:56629281349 
Dados: 2024.04.23 09:11:24 
-03'00'
 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIACAO DA SITUACAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso 1V, alinea "a") RS 1,00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDENCIARIO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2023 2022 2021 RECEITAS CORRENTES(I) 11.599.533,47 14.156.058,76 10.421.043,40 Receita de Contribuigdes dos Segurados 5.457.220,32 4.425.084,90 3.307.073,87 Civil 5.457.22032 4.425.084,90 3307.073,87 Afivo 4.135.708,69 3.960.860,33 3.280.584,31 Inativo 1.307.278,85 459.955,70 26.489.56 Pensionista 1423278 4.268,87 0,00 Militar 0,00 0.00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuigdes Patronais 5.526.838,39 7.283.011,39 5.647.852,86 Civil 5.526.838,39 7.283.011,39 5.647.852,86 Ativo 5.526.838.39 7.283.011,39 5.647.852,86 Inativo 0,00 0.00 0,00 ™Y Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 615.474,76 1.289.092,12 160.584,09 Receitas Imobilidrias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobilidrios 615.474.76 1.289.092,12 160.584,09 Outras Receitas Patrimoniais 0.00 0,00 0,00 Receita de Servigos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 1.158.870,35 1305.532,58 Compensagiio Previdencidria do RGPS para o RPPS 0,00 1.158.870,35 1305.532,58 Aportes Periédicos Amort Déficit Atuarial (IT) 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL(II) 0,00 0,00 0,00 Alienagiio de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortizagio de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (IV) = (I + IIl - IT) 11.599.533,47 14.156.058.76 10.421.043,40 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2083 - 2022 2021 Beneficios - Civil 13.409.506,35 12.086.787.38 9.196.307,62 Aposentadorias 12.769.996,22 11.493.174,06 8.685.337,66 Pensdes 639.510,13 593.613,32 510.969.96 Outros Beneficios Previdencidrios 0,00 0,00 0,00 Beneficios - Militar 0,00 0,00 0,00 _ Reformas 0,00 0,00 0,00 ) Pensdes 0,00 0,00 0,00 Outros Beneficios Previdencidrios 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdencidrias 0,00 0,00 0,00 Compensadio Previdenciaria do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0.00 Demais Despesas Previdencidrias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (V) 13.409.506,35 12.086.787,38 9.196.307,62 RESULTADO PREVIDENCIARIO (VI) = (IV - V) -1.809.972.88 2.069.271.38 1.224.735,78 
2023 2022 2021 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 203 - 2022 2021 VALOR 0,00 0,00 0,00 
RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS 2023 2022 2021 : 
 
VALOR 0,00 0,00 0,00 
 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIACAO DA SITUACAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2025 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 202 2022 , 2021 Plano de Amortizago - Contribuigao Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortizagdio - Aporte Periédico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0.00 0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAGAO ) 203 2022 2021 
Caixa ¢ Equivalentes de Caixa 651.279,52 54.665,95 0,00 Investimentos ¢ Aplicagdes 14.881.245.73 15.779.734,86 15.130.731,16 Outro Bens ¢ Dircitos 12.558.647,91 10.173.921,66 0,00 
PLANO FINANCEIRO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2023 2022 | 2021 RECEITAS CORRENTES(VIT) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuigdes dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Civil 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0.00 0,00 Tnativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuigdes Patronais 0,00 0,00 0,00 Civil 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0.00 Inativo 0,00 0.00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0.00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobilidrias 0,00 0.00 0,00 Reccitas de Valores Mobilidrios 0,00 0,00 0,00 Outras Roceitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Servigos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensagiio Previdencidria do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienagiio de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortizagio de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 0.00 0,00 0,00 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 23 2022 2021 ; 
Beneficios - Civil 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensdes 0,00 0.00 0,00 Outros Beneficios Previdencidrios 0,00 0,00 0,00 Beneficios - Militar 0.00 0.00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensdes 0,00 0,00 0,00 Outros Beneficios Previdencidrios 0.00 0,00 0.00 Outras Despesas Previdencidrias 0,00 0,00 0,00 Compensagio Previdencidria do RPPS para 0 RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdencidrias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS X) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREVIDENCIARIO XD=(IX-X) 0,00 0.00 0,00 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 08 2022 i o Recursos para Cobertura de Insuficiéncias Financeiras 0,00 0,00 0,00 
 
Recursos para Formagio de Reserva 0,00 0,00 0,00 
 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIACAO DA SITUACAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2025 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTICAO ) : - 2023 2022 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos ¢ Aplicagdes 0,00 0,00 0,00 Outro Bens ¢ Dircitos 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DA ADMINISTRAGAO - RPPS 2023 2022 2021 RECEITAS CORRENTES 568.667.72 790.534,51 98.244,33 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAGAO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DA ADMINISTRAGAO - RPPS : 2023 , 2022 2021 DESPESAS CORRENTES (XIIT) 28421937 266.626,55 232.250,23 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 2.191,00 2.631,00 2.248,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAGAO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 286.410,37 269.257,55 234.498,23 RESULTADO DA ADMINISTRAGAO RPPS XV = XII-XV) -286.410,37 -269.257,55 -234498.23 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAGAO DO RPPS ) Bn- 2022 2021 ; Caixa ¢ Equivalentes de Caixa 4.986,10 0,00 0,00 Investimentos ¢ Aplicagdes 3.202.781,38 2.115.661,01 0,00 Outro Bens e Direitos 523.064,51 133.945,40 0,00 
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO . 2023 2022 2021 
Contribuigdes dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdencidrias . 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensoes 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciarias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (B'ENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (X VIII) 0.00 0,00 0,00 
 
RESULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - X VIII) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissio: 
Assinado de forma MARIA DAS DORES gigital por MARIA DAS FONTENELE DORES FONTENELE 
BRITO:5662928134 BRITO:56629281349 
9 Dados: 2024.04.23 
09:11:41 -03'00"
 
 
2 PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI Pigina 1 de 4 RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA PROJEGAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA ORCAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
TR 
 
 
2025 
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso IT) RS 1,00 RECEITA | DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCICIO PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIO DO EXERCICIO , (@)= ("d" exercicio @ ® ©= (@b anterior) + ()
PLANO PREVIDENCIARIO 
2024 10.831.811,53 13.534.113,97 -2.702.302,44 10.790.597,89 
2025 10.950.399,56 15.877.976,53 -4.927.576,97 5.863.020,92 2026 10.469.731,04 16.144.061,59 -5.674.330,55 188.690,37 2027 10.153.966,24 16.561.324,63 -6.407.358,39 -6.218.668,02 
2028 9.948.477,76 17.525.948,12 -7.577.470,36 -13.796.138,38 
2029 9.918.207,16 17.735.817,63 -7.817.610,47 -21.613.748 85 2030 9.897.958,24 17.910.089,03 -8.012.130,79 -29.625.879,64 2031 9.901.026,16 18.063.514,78 -8.162.488,62 -37.788.368,26 
2032 9.922.071,31 18.609.917,32 -8.687.846,01 -46.476.214,27 
2033 9.882.825,00 19.097.914,36 -9.215.089,36 -55.691.303,63 
2034 8.778.992,96 19.278.185,73 -10.499.192,77 -66.190.496,40 
2035 7.474.724,41 19.567.043,39 -12.092.318,98 -78.282.815,38 
2036 7.373.699,80 19.839.142,78 -12.465.442,98 -90.748.258,36 
2037 7.242.004,65 19.792.401,61 -12.550.396,96 -103.298.655,32 
2038 7.033.217,02 20.271.711,68 -13.238.494,66 -116.537.149,98 
2039 6.831.481,62 20.530.571,44 -13.699.089,82 -130.236.239,80 
2040 6.695.562,43 20.677.552,30 -13.981.989,87 -144.218.229.67 
2041 6.555.725,01 20.935.101.,45 -14.379.376,44 -158.597.606,11 
2042 6.386.661,39 20.835.392,00 -14.448.730,61 -173.046.336,72 
2043 6.215.447,77 20.648.161,95 -14.432.714,18 -187.479.050,90 
2044 5.981.229,28 20.905.203,82 -14.923.974,54 -202.403.025,44 
2045 5.738.469,00 21.007.538,12 -15.269.069,12 -217.672.094,56 
2046 5.498.982,78 21.021.834,99 -15.522.852,21 -233.194.946,77 
2047 5.192.302,83 21.317.873.85 -16.125.571,02 -249.320.517,79 
2048 4.956.107,46 21.136.705,37 -16.180.597,91 -265.501.115,70 
2049 4.730.323,10 20.913.255,55 -16.182.932,45 -281.684.048,15 
2050 4.483.593,42 20.709.634,03 -16.226.040,61 -297.910.088,76 
2051 4.241.135,27 20.327.748,28 -16.086.613,01 -313.996.701,77 
2052 3.997.433,47 19.915.601,26 -15.918.167,79 -329.914.869,56 
2053 3.757.154,00 19.415.765,57 -15.658.611,57 -345.573.481,13 
2054 3.526.674,11 18.903.191,36 -15.376.517,25 -360.949.998.38 
2055 3.313.588,50 18.252.522,27 -14.938.933,77 -375.888.932,15 
2056 3.123.006,34 17.498.151,23 -14.375.144,89 -390.264.077,04 
2057 2.930.508,76 16.745.725,66 -13.815.216,90 -404.079.293,94 
2058 2.723.810,82 16.076.373,15 -13.352.562,33 -417.431.856,27 
2059 2.554.290,06 15.265.605,30 -12.711.315,24 -430.143.171,51 
2060 2.372.053,11 14.536.147,59 -12.164.094,48 -442.307.265,99 
2061 2.204.983,96 13.760.412,27 -11.555.428,31 -453.862.694,30 
2062 2.048.827,45 12.970.098,94 -10.921.271,49 -464.783.965,79 
2063 1.905.702,40 12.156.364,37 -10.250.661,97 -475.034.627,76 
2064 1.767.152,52 11.365.328,44 -9.598.175,92 -484.632.803,68 
2065 1.633.555,64 10.598.597,80 -8.965.042,16 -493.597.845,84 
2066 1.505.203,92 9.857.261,53 -8.352.057,61 -501.949.903,45 
2067 1.382.329,18 9.142.248.27 -7.759.919,09 -509.709.822,54 
2068 1.265.078,20 8.454.213,02 -7.189.134,82 -516.898.957,36 
2069 1.153.529,53 7.793.451,40 -6.639.921,87 -523.538.879,23 
2070 1.047.743,54 7.160.264,56 -6.112.521,02 -529.651.400,25 
2071 947.715,81 6.554.722,15 -5.607.006,34 -535.258.406,59 
2072 853.411,50 5.976.820,84 -5.123.409,34 -540.381.815,93 
2073 764.785,22 5.426.565,56 -4.661.780,34 -545.043.596,27 
2074 681.790,07 4.904.072,30 -4.222.282.23 -549.265.878,50 
2075 604.387,22 4.409.619,99 -3.805.232,77 -553.071.111,27 
2076 532.507,43 3.943.384,92 -3.410.877,49 -556.481.988,76 
2077 466.060,15 3.505.557,73 -3.039.497,58 -559.521.486,34 
2078 404.943,74 3.096.334,11 -2.691.390,37 -562.212.876,71 
2079 349.058,86 2.715.891,81 -2.366.832,95 -564.579.709,66 
2080 298.305,85 2.364.328,62 -2.066.022,77 -566.645.732,43
: 
 
RN 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA Pégina 2 de 4 
DEMONSTRATIVO DA PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA 
 
ORCAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
 
2025 
RREO ~ ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1° inciso II) RS 1,00 RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCIRO EXERCICIO PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIO DO EXERCICIO @)= (0" exercicio @ ® ©=@b) anterion) + (¢) 
PLANO PREVIDENCIARIO 
2081 252.572,35 2.041.606,67 -1.789.034,32 -568.434.766,75 2082 211.724,83 1.747.540,09 -1.535.815,26 -569.970.582,01 2083 175.597,30 1.481.716,15 -1.306.118,85 -571.276.700,86 2084 143.987,77 1.243.510,81 -1.099.523,04 -572.376.223,90 2085 116.633,28 1.032.058,03 -915.424,75 -573.291.648,65 2086 93.222,90 846.234,49 -753.011,59 -574.044.660,24 2087 73.433,89 684.726,32 -611.292,43 -574.655.952,67 
2088 56.932,58 546.070,72 -489.138,14 -575.145.090.81 2089 43.377,95 428.675,32 -385.297,37 -575.530.388,18 2090 32.437,14 330.837,13 -298.399,99 -575.828.788,17 2091 23.788,26 250.744,61 -226.956,35 -576.055.744,52 2092 17.105,69 186.434,40 -169.328,71 -576.225.073,23 2093 12.066,59 135.856,26 -123.789,67 -576.348.862,90 2094 8.355,70 96.916,89 -88.561,19 -576.437.424,09 2095 5.672,27 67.522,67 -61.850,40 -576.499.274,49 2096 3.761,95 45.783,84 -42.021,89 -576.541.296,38 2097 2.427,07 30.097.43 -27.670,36 -576.568.966,74 2098 0,00 0,00 0,00 -576.568.966,74
 
Sran we 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA Pégina 3 de 4 
DEMONSTRATIVO DA PROJEGCAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA 
 
ORCAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
 
2025 
RREO -~ ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1%, inciso II) R$ 1,00 RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO B PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIO DO EXERCICIO ' (@=(d exereicio 
(a) ) ©)=(ab) anterior) + (¢) 
PLANO FINANCEIRO 
2024 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 0,00 0,00 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 2029 0,00 0,00 0,00 0,00 2030 0,00 0,00 0,00 0,00 2031 0,00 0,00 0,00 0,00 2032 0,00 0,00 0,00 0,00 2033 0,00 0,00 0,00 0,00 2034 0,00 0,00 0,00 0,00 2035 0,00 0,00 0,00 0,00 2036 0,00 0,00 0,00 0,00 2037 0,00 0,00 0,00 0,00 2038 0,00 0,00 0,00 0,00 2039 0,00 0,00 0,00 0,00 2040 0,00 0,00 0,00 0,00 2041 0,00 0,00 0,00 0,00 2042 0,00 0,00 0,00 0,00 2043 0,00 0,00 0,00 0,00 2044 0,00 0,00 0,00 0,00 2045 0,00 0,00 0,00 0,00 2046 0,00 0,00 0,00 0,00 2047 0,00 0,00 0,00 0,00 2048 000 000 000 000 2049 0,00 0,00 0,00 0,00 
2050 0,00 0,00 0,00 0,00 
2051 0,00 0,00 0,00 0,00 2052 0,00 0,00 0,00 0,00 
2053 0,00 0,00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 0,00 
2055 0,00 0,00 0,00 0,00 
2056 0,00 0,00 0,00 0,00 
2057 0,00 0,00 0,00 0,00 
2058 0,00 0,00 0,00 0,00 
2059 0,00 0,00 0,00 0,00 
2060 0,00 0,00 0,00 0,00 2061 0,00 0,00 0,00 0,00 262 000 000 000 000 2063 0,00 0,00 0,00 0,00 2064 0,00 0,00 0,00 0,00 2065 0,00 0,00 0,00 0,00 
2066 0,00 0,00 0,00 0,00 2067 000 000 000 000 2068 000 000 000 000 
2069 0,00 0,00 0,00 0,00 
2070 0,00 0,00 0,00 0,00 
2071 0,00 0,00 0,00 0,00 
2072 0,00 0,00 0,00 0,00 
2073 0,00 0,00 0,00 0,00 
2074 0,00 0,00 0,00 0,00 
2075 0,00 0,00 0,00 0,00 
2076 0,00 0,00 0,00 0,00 
2077 0,00 0,00 0,00 0,00 
2078 0,00 0,00 0,00 0,00 
2079 0,00 0,00 0,00 0,00 
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
 
Sice G n 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA Pégina 4 de 4 
DEMONSTRATIVO DA PROJEGAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA 
 
ORCAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
 
2025 
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1° inciso IT) RS 1,00 RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCICIO PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIO DOEXERCICIO 
- (d) = ("d" exercicio (@ ®) . ©=@b anterior) + (¢) 
PLANO FINANCEIRO 
2081 0,00 0,00 0,00 0,00 2082 0,00 0,00 0,00 0,00 2083 0,00 0,00 0,00 0,00 2084 0,00 0,00 0,00 0,00 2085 0,00 0,00 0,00 0,00 2086 000 0,00 0,00 000 2087 0,00 0,00 0,00 0,00 2088 0,00 0,00 0,00 0,00 2089 0,00 0,00 0,00 0,00 2090 0,00 0,00 0,00 0,00 2091 0,00 0,00 0,00 0,00 2092 0,00 0,00 0,00 0,00 2093 0,00 0,00 0,00 0,00 2094 0,00 0,00 0,00 0,00 2095 0,00 0,00 0,00 0,00 2096 0,00 0,00 0,00 0,00 
2097 0,00 0,00 0,00 0,00 2098 0,00 0,00 0,00 0,00 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317), PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissio: 
Assinado de fc digital MARIA DAS DORES - Ui 5as bores FonTeneLe FONTENELE BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Yox 2024042309157
PRLm’kITURA MUNIC. DE LUIS CORRE:A - PI Pgina 1 de 1 LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSACAO DA RENUNCIA DE RECEITA 2025 
 
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
¢ SETOR/ PROGRAMAS ! RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA : TRIBUTOS MODALIDADE BENEFICIARIO T s 2026 2027 CoMEN i 
 
 
 
0,00 0,00 0,00 
 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissio: 
MARIA DAS Assinado de forma 
DORES digital por MARIA 
FONTENELE FONTI BRITO:5662928 [ 1349 
a 
 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI Pagina 1 de 1 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 
 
 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 
2025 
AMF —Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2025 
Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferéncias Constitucionais 0,00 (-) Transferéncias a0 FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redugio Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+1I) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Liguida de Expansiio de DOCC (V) = (III-IV) 
 0,00 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissio: 
Assinado de f digital MARIA DAS DORES . {1353 oas bones FoNTEReLE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 Gy, 2024042091229
 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Péagina 1 de 1 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS A DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
2025 
ARF (LRF, art 4o, §3°) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTIGENTES - . PROVIDENCIAS S 
Descrigio Valor - Deserigiio Valor 
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00 Demandas Judiciais 0,00 0,00 
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 
Assungiio de Passivos 0,00 0,00 Assisténcias Diversas 0,00 0,00 
Outros Passivos Contingentes 0.00 0,00 SUBTOTAL 0,00| SUBTOTAL 0,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 - 0,00 
Frustragdo de Arrecadagiio 0,00 0,00 Restituigiio de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepancia de Projegdes: 0,00 0,00 
Outros Riscos Fiscais 0,00 O,QO 
SUBTOTAL 0,00{ SUBTOTAL 0,00 
TOTAL 
 0,00| TOTAL 0,00 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissiio: 
Assinado de forma MARIA DAS DORES jigital por MARIA DAS FONTENELE DORES FONTENELE 
BRITO:5662928134 BRITO:56629281349 
9 Dados: 2024.04.23 
09:12:45 -03'00"

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