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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaReconhece a pesca artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial de Luís Correia.
native_id599

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 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 
Luis Correia — Piaui 
 
 
 
PROJETO DE LEI N° 022/2024 
EMENTA: Reconhece a pesca artesanal como 
Patrimonio Cultural Imaterial de Luis Correia. 
Art. 1° Fica reconhecida a pesca artesanal de Luis Correia, Piaui, Brasil como Patrimdnio 
Cultural Imaterial do municipio. 
Art. 2° O reconhecimento mencionado no Art. 1° abrange todas as préticas, saberes, técnicas e 
expressdes culturais relacionadas a pesca artesanal, que sdo transmitidas de geragio em geragio 
e contribuem significativamente para a identidade cultural da comunidade local. 
Art, 3° O Poder Executivo, através dos orgdos competentes, adotara as medidas necessarias 
para a promogdo, preservacdo e divulgagéo da pesca artesanal de Luis Correia, bem como para 
0 apoio aos pescadores e as suas familias. 
Art. 4° A implementagdo desta lei podera contar com a colaborag@o de instituigdes de pesquisa, 
organizagdes ndo governamentais ¢ outras entidades que atuem na defesa do patriménio 
cultural e ambiental. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Luis Correia — 19 de setembro de 2024. 
T — “ Ra aul Rodrigues de Sousa 
Vereador - Republicanos 
 
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JUSTIFICATIVA 
A pesca artesanal ¢ referéncia cultural enraizada nas memorias e nas historias do 
municipio de Luis Correia. Esse oficio e modos de saber-fazer ndo apenas tém caréter relevante 
na economia local, mas também é uma expressio da identidade cultural e social da 
comunidade, representando os saberes, as técnicas e as tradigdes transmitidas de geragdo em 
geragdo. 
Os pescadores artesanais de Luis Correia detém um vasto conhecimento sobre as técnicas 
de pesca, os ciclos naturais e as marés, adquiridos e aperfeigoados ao longo de décadas. Esses 
saberes ndo apenas garantem a subsisténcia das familias, mas também sdo parte integrante do 
legado cultural do municipio. O reconhecimento da pesca artesanal como patriménio cultural 
imaterial ¢ fundamental para proteger essas tradigdes e assegurar que continuem a ser 
transmitidas as futuras geragdes. 
Além disso, a pesca artesanal contribui significativamente para a coesdo social e a 
identidade comunitdria. As praticas associadas a pesca, como as festas e celebragdes e as 
narrativas orais, enriquecem a vida cultural do municipio e fortalecem os lagos comunitarios. A 
protegdo e valorizagdo dessa pratica cultural sdo, portanto, de suma importancia para a 
manutengdo da diversidade cultural de Luis Correia. 
Estamos cientes das dificuldades enfrentadas pela comunidade pesqueira do bairro 
Coqueiro da Praia e estamos encaminhando estas questdes para consideragdo. No entanto, o 
pedido de reconhecimento da pesca artesanal como patriménio cultural imaterial € abrangente e 
visa beneficiar todo o municipio de Luis Correia. Acreditamos que este reconhecimento 
contribuird para a valorizagdo e preservagdo de uma pratica cultural que é vital para a 
identidade e a sustentabilidade das comunidades locais. 
A Constituigio Federal do Brasil (1988), no Art. 216, legisla que: 
Constituem patrimonio cultural brasileiro os bens de natureza material e 
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de 
referéncia a identidade, a agfo, a memoéria dos diferentes grupos 
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas 
de expressdo; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criagdes 
cientificas, artisticas e tecnoldgicas; IV - as obras, objetos, documentos, 
edificagdes e demais espagos destinados as manifestagdes artistico-
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culturais; V - os conjuntos urbanos e sitios de valor historico, 
paisagistico, artistico, arqueoldgico, paleontolégico, ecolégico e 
cientifico. 
A partir dessa defini¢do constitucional, fica evidente a importancia de se reconhecer e 
proteger os elementos que constituem o patrimdnio cultural brasileiro, tanto em suas 
manifestagdes materiais quanto imateriais. Essa protegio nio apenas valoriza a diversidade 
cultural do pais, mas também reforga a identidade ¢ a meméria coletiva dos diferentes grupos 
que compdem a sociedade brasileira. 
Como afirma Jacques Le Goff (1990, p. 410), “[...] a memoéria é um elemento essencial 
do que se costuma chamar identidade, individual ou coletiva, cuja busca é uma das atividades 
fundamentais dos individuos e das sociedades de hoje”. Nesse contexto, o patrimdnio cultural, 
ao expressar a histéria e os modos de vida de uma comunidade, torna-se um componente 
crucial na preservagéo da identidade de um grupo social. 
Alvarenga (2019, p. 14) informa que: 
Os patriménios culturais tangiveis ou intangiveis correspondem, neste 
aspecto, a expressdo da propria identidade, seja de uma nagdo ou de um 
grupo social, e sua perda pode privar as geragdes presentes e futuras de 
dados importantes para sua propria compreensao. 
O IP (Inventario Participativo), ¢ uma ferramenta de mobilizagdo, uma ag¢do educativa 
dindmica de conhecimento ¢ valorizagdo do patrimdnio cultural brasileiro proposta pelo 
Instituto do Patrim6nio Historico e Artistico Nacional (Iphan), que orienta a identificagdo e 
documentagio do patrimonio cultural. 
A Constituigdo Federal do Brasil (1988), artigo 216, determina formas de protegdo e 
acautelamento, assegurando a protegdo e salvaguarda do patrimdnio cultural, conferindo a 
sociedade o protagonismo na construgdo de conhecimento e reconhecimento de seu proprio 
patriménio, cabendo-lhe a proposigdo de politicas publicas para o salvaguardar. 
Com o reconhecimento do oficio e modos de saber-fazer da pesca como patrimonio 
cultural imaterial do municipio de Luis Correia, pretende-se fomentar a criagdo de politicas 
publicas que estimulem a geragio de emprego e renda associados a pesca artesanal, 
considerando a escassez de oportunidades de trabalho enfrentada pelos jovens do municipio. 
A pesquisa, documentagdo, conservagdo, salvaguarda, comunicagdo do patrimonio 
cultural sdo agdes necessarias como estratégias de afirmagdo de identidades das comunidades
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detentoras 
 
e que devem ser responsaveis pela gestdo de seus patriménios, que Ihes assegura o 
direito a meméria individual e coletiva. (Varine, 2013; Pinheiro, 2015). 
O conceito de patriménio cultural passou por transformagdes nos ultimos 40 anos. 
Pode-se recuar no tempo e notar que no contexto mundial, somente no século XIX, surgiram as 
primeiras preocupagdes com os monumentos historicos. Desde o final da Segunda Guerra 
Mundial (1939-1945), as discussdes internacionais sobre o patriménio cultural foram 
orientadas pela Organizagdo das Nagdes Unidas para a Educagdo, Ciéncia e Cultura 
(UNESCO), em Foruns e Convengdes. Segundo Carvalho (2009, p. 23), apenas na conferéncia 
de 1982 foi “[...] inclusivamente utilizado pela primeira vez o termo “Patriménio Imaterial” em 
documentagéo oficial da UNESCO.” 
Ao longo das Gltimas quatro décadas foram formulados diversos documentos acerca dos 
bens culturais de natureza imaterial; em 2003, a UNESCO publicou a Convengdo para 
Salvaguarda do Patrimonio Cultural Imaterial, definindo agdes para a protegdo dessa natureza 
de patriménio. No documento, patrimdnio cultural imaterial é entendido como “[...] as praticas, 
representagdes, expressdes, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, 
artefatos e lugares culturais que lhes sdo associados” (Unesco, 2003). Definiu no artigo 2° “[...] 
as medidas que visam garantir a viabilidade do patriménio cultural imaterial, tais como a 
identificagdo, a documentagfio, a investigagdo, a preservagdo, a prote¢do, a promogio, a 
valorizag@o, a transmissdo” do patrimdnio (Unesco, 2003). 
No Brasil, a protegdo do Patriménio Cultural teve um percurso juridico, que culminou 
com a Constituigio Federal de 1988, que conferiu no artigo 216 a protegdo do patrimonio 
cultural. A Carta Magna tutela tanto os bens de natureza material quanto imaterial, garantindo 
a prote¢do do Estado as mais diversas formas de manifestagdes culturais. 
A partir do texto constitucional, foi elaborado o Decreto 3.551 de 2000, que institui o 
Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Patrimdnio Cultural Brasileiro e criou o 
Programa Nacional do Patrimonio Imaterial (PNPI). 
O tombamento era até¢ entdo o Unico instrumento legal de prote¢do do patrimdnio 
cultural brasileiro, conferindo valor ao patrim6nio de natureza material. O Registro de Bens 
Culturais de Natureza Imaterial foi um marco para o reconhecimento, valorizagdo e adogdo de 
medidas de protegdo do patriménio cultural imaterial, foi a “[...] constatagdo de que esses bens 
demandam formas diferenciadas de salvaguarda que nfo o tombamento” (Fonseca, 2009, p. 
27). A Resolugdo n° 01, de 03 de agosto de 2006, que complementa o Decreto 3.551 de 2000, 
define bens culturais como “[...] as criagdes culturais de carater dindmico e processual,
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fundadas na tradigdo e manifestadas por individuos ou grupos de individuos como expressio de 
sua identidade cultural e social” (Brasil, 2006, p. 1). 
Em nivel Federal, coube ao Instituto do Patrimdnio Historico e Artistico Nacional 
(Iphan, autarquia vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), promover agdes e politicas 
voltadas para o patriménio cultural imaterial. Foram estabelecidos trés instrumentos para a 
salvaguarda: os mapeamentos e inventarios de referéncias culturais; o Registro, conforme o 
Decreto 3.551/2000 e os planos e agdes de salvaguarda. 
Para efeito de registro e com o objetivo de criar um instrumento “[...] que possibilitasse 
uma coleta ampla e sistematizada de dados, compativel com os principios da politica de 
salvaguarda” (Iphan, 2010, p. 20), o Iphan publicou em 2000 uma “[..] metodologia 
denominada Inventirio Nacional de Referéncias Culturais (INRC), visando produzir, em 
perspectiva ampla, e de acordo com a defini¢do de patrimdnio cultural expressa na Constituigio 
Federal de 1988”. (Cavalcanti; Fonseca, 2008, p. 16), conhecimentos com e para os (as) 
detentores (as) dos patrimonios. 
E oportuno destacar que em 2010, a Coordenagdo de Educagdo Patrimonial do Iphan, 
realizou uma parceria com o Ministério da Educagio (MEC), para adaptar o INRC para uso 
didatico nas escolas. Em 2012, no contexto do Programa Mais Educagdo, foi criado o 
Inventario Pedagogico, o que se justifica pela percepgdo da elevada demanda e uso dessa 
ferramenta por grupos populares. Logo o Iphan desenvolveu em 2016 uma versio adaptada do 
INRC: Manual de Aplicagdo, com producdo de material didatico-pedagdgico com o titulo 
Educagdo Patrimonial: Inventarios Participativos, disponibilizados on-line para livre acesso e 
uso. 
O material ¢ destinado ao publico geral, tem livre acesso e se constitui como ferramenta 
de Educagdo Patrimonial com o objetivo “[...] de fomentar no leitor a discussdo sobre 
patrimdnio cultural, assim como estimular que a propria comunidade busque identificar e 
valorizar as suas referéncias culturais.” (Iphan, 2016, p. 5). Nesse cenario, a comunidade se 
afirma como protagonista do inventario, definindo o que a impacta, lhe afeta e o que considera 
como parte integrante do seu patrimonio. 
O municipio de Luis Correia, espago da pesquisa, encontra-se a 355 km da capital 
Teresina, no nordeste do Brasil, ¢ um dos quatro municipios litordneos do Piaui ¢ tem a maior 
extensdo de litoral, com cerca de 46 km, formando mais da metade da area litorAnea do estado. 
Data de 1820, a ocupagdo por familias de pescadores artesanais da Vila de Amarragdo, 
uma referéncia ao local onde se amarravam as embarcagdes, (IBGE, 2023). Hoje, trata-se do 
municipio de Luis Correia, “Mais tarde, durante a guerra dos Balaios, por sua estratégica
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posi¢do geogrifica, tornou-se local de desembarque das tropas que combatiam os 
revoltosos" IBGE (2023), sendo utilizada como local estratégico de comunicagiio entre as 
provincias e a capital do império. 
A proposta de reconhecimento do Oficio e modos de saber-fazer da pesca artesanal pelo 
poder plblico municipal, como patriménio cultural de natureza imaterial de Luis Correia, no 
Piaui, representa um passo importante na criagdo de politicas culturais inclusivas deste 
municipio. 
O desenvolvimento humano e social deve caminhar junto a valorizagdo e preservagio do 
territorio, ndo em uma atitude de apego ao passado, mas através do didlogo de processos de 
ensino e aprendizagem. Através de uma difusdio de saberes, considerando todos os discursos, os 
legados e incluindo toda a comunidade nesta dindmica de crescimento, nesta caminhada que é 
individual e coletiva, partindo de uma realidade e transformando e mudando ela propria. 
Luis Correia — 19 de setembro de 2024. 
 
T""V 
 Raul Rodrigues de Sousa 
Vereador - Republicanos
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Mensagem aos Vereadores da Camara Municipal de Luis Correia 
Prezadas e Prezados Vereadores, 
E com grande honra que submeto & apreciagdo desta Casa Legislativa o Projeto de 
Lei n° _(23/2024, que visa reconhecer a pesca artesanal como Patrimonio Cultural 
Imaterial do Municipio de Luis Correia, conforme previsto no **art. 216 da Constituigio 
Federal de 1988**. A presente proposi¢éo tem como objetivo assegurar a protegdo, valorizagdo 
¢ preservagdo das praticas e saberes tradicionais da pesca artesanal, que sdo elementos 
fundamentais para a identidade cultural de nossa comunidade. 
A pesca artesanal ndo ¢ apenas uma atividade econdémica de subsisténcia; trata-se 
de uma expressdo cultural que integra os modos de fazer, viver e criar dos pescadores de Luis 
Correia, transmitidos de geragdo em geragdo. Ao reconhecer essa pratica como patrimdnio 
imaterial, estamos promovendo ndio sé a cultura, mas também fomentando a coesdo social e 
fortalecendo a identidade comunitaria. 
O presente projeto de lei encontra respaldo na Constituigdo Federal, que em seu art. 
216, inciso II**, destaca que o patrimdnio cultural brasileiro abrange os modos de criar, fazer e 
viver. Além disso, a legislagdo federal e estadual reforga a importancia da protegio dos bens de 
natureza imaterial, garantindo a continuidade de praticas que sdo essenciais para a preservagio 
da nossa memoria e identidade coletiva. 
Ainda, em conformidade com a Lei Orginica do Municipio de Luis Correia, o 
projeto de lei delega ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade de adotar as medidas 
necessarias para a preservagio, promogdo e divulgagdo da pesca artesanal, bem como de apoiar 
os pescadores e suas familias. A medida inclui a participagdo de instituigdes de pesquisa e 
organizagdes ndo governamentais, de forma a garantir que a protecdo desse patrimdnio seja 
conduzida de maneira inclusiva e sustentavel, conforme as melhores praticas de gestfo cultural. 
A tramitagfo deste projeto respeita os procedimentos estabelecidos pelo Regimento 
Interno da Camara Municipal de Luis Correia, especialmente no que tange a competéncia das 
Comissoes de Legislagdo, Justica e Redag@io Final e da Comissdo de Educagdo, Cultura, 
Esporte e Lazer, as quais compete emitir parecer sobre a proposta. Considerando o impacto 
positivo que o reconhecimento da pesca artesanal como patrimdnio cultural trard para o 
municipio, solicitamos especial ateng@o e apoio desta Casa para a aprovagdo da referida lei.
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Estamos certos de que este reconhecimento contribuird significativamente para a 
criagdo de politicas publicas voltadas ao desenvolvimento cultural e a geragio de emprego e 
renda para as comunidades pesqueiras de Luis Correia. Acreditamos que a preservagio dessas 
praticas tradicionais ¢ essencial para garantir a sustentabilidade e a transmissio desse legado as 
futuras geragdes. 
Por fim, contamos com o apoio de todas as Senhoras e Senhores Vereadores para 
que o Projeto de Lei seja aprovado, consolidando Luis Correia como uma cidade que valoriza 
suas tradigdes culturais e se compromete com a protegdo de seu patrimdnio imaterial. 
Certo de contar com a compreensdo e o empenho desta Casa Legislativa, reitero 
meus votos de elevada estima e consideragio. 
Aténciosamente, 
Raul Rodrigues de Sousa 
Vereador - Republicanos 
Camara Municipal de Luis Correia

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