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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia-PI, para o ano de 2025, e dá outras providências.
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2025-02-18T10:57:56.690472-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-02-18T09:37:28.530981-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA DE f LUIS CORREIA 
A MUDANÇA É GENTE QUE FAZ LUÍS CORREIA * 
PROJETO DE LEI Nº Q0 2-, DE DS DEFeneze:2O DE 2025. 
Dispõe sobre a adequação da remuneração dos 
servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia￾Pl, para o ano de 2025, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos 
pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Luís Correia/Pl, a iniciativa do 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos 
municipais de Luís Correia-Pl, que percebem remuneração igual ou inferior ao salário mínimo 
nacional, em face do reajuste do mesmo, o qual passa a vigorar no valor de RS 1.518,00 (mil 
quinhentos e dezoito reais), conforme Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas das dotações próprias 
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com 
a Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a 02 
de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piaui. 
Luís Correia/Pl, 06 de fevereiro de 2025. 
MARIA DAS DORES * Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITOS6629281349 — 
BRITO:56629281349/ QNS 5 0206083736 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
c AvPrefetoAntônio 
CNPJ: 06.554.448/0001 
de Pádua da Costa 
-33 
Lima, 
— Luís 
261 
Correia 
— Centro, 
— Piauí
CEP: 64220-000 U 
PREFEITURA DE f *% LUÍIS 
MA == CORREIA MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
MENSAGEM ao Projeto de Lei nº Eo2./2025, Luís Correia/Pl, 6 de fevereiro de 202506 de 
fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade aprazada em que 
estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em questão, em regime de 
urgência, fazendo acompanhá-lo da seguinte: 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei em epígrafe é enviado para estudo e apreciação de Vossas 
Excelências, dispondo o mesmo sobre a necessária adequação remuneratória dos servidores 
públicos municipais desta Administração Pública. 
O Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 fixou o valor de RS 
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a título de salário mínimo no corrente ano, igualmente, 
a Constituição Federal garante ao servidor público que o pagamento da sua remuneração não será 
inferior ao valor do salário mínimo nacional. 
O parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal, diz literalmente: 
“Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VII, 1X, XII, XII, 
XV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX, XXIl e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de 
admissão quando a natureza do cargo o exigir”. 
O inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal determina que é direito de 
todos os trabalhadores: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNP): 06.554.448/0001 -33 -Luís Correia — Piauí
DE JULHO DE 1938 
PREFEITURA DE f 
as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, 
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe 
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. 
Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência para 
deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 168 
e 169 da Resolução nº 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís 
Correia). 
Certo do vosso compromisso institucional, aproveitamos para reiterar protestos 
de elevada estima e consideração. 
MARIA DAS DORES ;ªf.;“g:;g:;:'gm:ªz 
FONTENELE BRITO:S6629281349 BRITO:56629281349 Tigo 206083700 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
—— 
Av. Prefeito Antônio de 
- 
Pádua da 
—— 
Costa Lima, 
— 
261 — Centro, 
REE 
CEP: 64220-000 CNFPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí 

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