PREFEITURA DE f LUIS CORREIA
A MUDANÇA É GENTE QUE FAZ LUÍS CORREIA *
PROJETO DE LEI Nº Q0 2-, DE DS DEFeneze:2O DE 2025.
Dispõe sobre a adequação da remuneração dos
servidores da rede municipal da cidade de Luís CorreiaPl, para o ano de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos
pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Luís Correia/Pl, a iniciativa do
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos
municipais de Luís Correia-Pl, que percebem remuneração igual ou inferior ao salário mínimo
nacional, em face do reajuste do mesmo, o qual passa a vigorar no valor de RS 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais), conforme Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas das dotações próprias
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com
a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a 02
de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piaui.
Luís Correia/Pl, 06 de fevereiro de 2025.
MARIA DAS DORES * Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITOS6629281349 —
BRITO:56629281349/ QNS 5 0206083736
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
Prefeita Municipal
c AvPrefetoAntônio
CNPJ: 06.554.448/0001
de Pádua da Costa
-33
Lima,
— Luís
261
Correia
— Centro,
— Piauí
CEP: 64220-000 U
PREFEITURA DE f *% LUÍIS
MA == CORREIA MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ
MENSAGEM ao Projeto de Lei nº Eo2./2025, Luís Correia/Pl, 6 de fevereiro de 202506 de
fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta
Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade aprazada em que
estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em questão, em regime de
urgência, fazendo acompanhá-lo da seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe é enviado para estudo e apreciação de Vossas
Excelências, dispondo o mesmo sobre a necessária adequação remuneratória dos servidores
públicos municipais desta Administração Pública.
O Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 fixou o valor de RS
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a título de salário mínimo no corrente ano, igualmente,
a Constituição Federal garante ao servidor público que o pagamento da sua remuneração não será
inferior ao valor do salário mínimo nacional.
O parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal, diz literalmente:
“Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VII, 1X, XII, XII,
XV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX, XXIl e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de
admissão quando a natureza do cargo o exigir”.
O inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal determina que é direito de
todos os trabalhadores: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNP): 06.554.448/0001 -33 -Luís Correia — Piauí
DE JULHO DE 1938
PREFEITURA DE f
as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência para
deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 168
e 169 da Resolução nº 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís
Correia).
Certo do vosso compromisso institucional, aproveitamos para reiterar protestos
de elevada estima e consideração.
MARIA DAS DORES ;ªf.;“g:;g:;:'gm:ªz
FONTENELE BRITO:S6629281349 BRITO:56629281349 Tigo 206083700
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
Prefeita Municipal
——
Av. Prefeito Antônio de
-
Pádua da
——
Costa Lima,
—
261 — Centro,
REE
CEP: 64220-000 CNFPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí