LUIS GABINETE DA CORREIA AÀ MUDANÇA É À GENTE QUE FAZ | — PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº eo3 , o6s DEFeveretro DE2025.
Dispõe sobre desafetação de imóvel (ruas) do
patrimônio municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da destinação originária de bem de uso comum e transpassada
para a categoria de bem dominial, para fins de doação em prol da empresa Vila Amarração SPE
Ltda, CNPJ 36.526.690/0001-64, os imóveis atingidos pelos traçados com as seguintes
características e confrontações:
Área 08:
“O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
e tem início no marco denominado P-01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sisterna U
T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 207.602,54 m e Norte (Y) 9.679.940,60 m referentes ao
meridiano central 39º00'; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 06, com azimute
de 130º23'45" e distância de 264,78 m, segue até o marco P-02 de coordenada Norte (Y)
9.679.769,00 m, Este (X) 207.804,19 m ; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 15,
com azimute de 220º00'44" e distância de 10,00 m, segue até o marco P-03 de coordenada Norte
(1) 9.679.761,34 m, Este (X) 207.797,76 m ; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA
10, com azimute de 310º23'45" e distância de 264,89 m, segue até o marco P-04 de coordenada
Norte (Y) 9.679.933,01 m, Este (X) 207.596,02 m; Finalmente do marco P-04 segue até o marco
P-O1, (início da descrição), confrontando com LOTEAMENTO PRAIA DA AMARRAÇÃO, com
azimute de 40º40'52", e distância de 10,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito.”
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, C—i:;ª: 64220-000
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí
PREMILURA DE /J LUIS GABINETE DA
. I CORREIA AÀ MUDANÇA É À GENTE QUIEFAZ | — PREFEITA
“O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
e tem início no marco denominado P-01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U
T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 207.820,94 m e Norte (Y) 9.679.754,75 m referentes ao
meridiano central 39º00'; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 07, com azimute
de 130º23'41" e distância de 199,02 m, segue até o marco P-02 de coordenada Norte (Y)
9.679.625,78 m, Este (X) 207.972,51 m ; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 17,
com azimute de 220º00'44" e distância de 10,00 m, segue até o marco P-03 de coordenada Norte
() 9.679.618,12 m, Este () 207.966,08 m ; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA
11, com azimute de 310º23'41" e distância de 199,00 m, segue até o marco P-04 de coordenada
Norte (Y) 9.679.747,09 m, Este () 207.814,52 m; Finalmente do marco P-04 segue até o marco
P-01, (início da descrição), confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 15, com azimute de
39º56'25", e distância de 10,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito.”
Área 12:
“O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
e tem início no marco denominado P-01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U
T M - Datum SIRGAS2000, Este () 207.563,46 m e Norte (Y) 9.6/79.895,13 m referentes ao
meridiano central 39º00'; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 10, com azimute
de 130º2425" e distância de 265,48 m, segue até o marco P-02 de coordenada Norte (Y)
9.679.723,04 m, Este (X) 207.765,61 m ; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 15,
com azimute de 220º00'44" e distância de 10,00 m, segue até o marco P-03 de coordenada Norte
(1) 9.679.715,38 m, Este () 207.759,18 m ; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA
14, com azimute de 310º24'25" e distância de 265,59 m, segue até o marco P-04 de coordenada
Norte (Y) 9.679.887,54 m, Este (X) 207.556,94 m; Finalmente do marco P-04 segue até o marco
P-01, (início da descrição), confrontando com LOTEAMENTO PRAIA DA AMARRAÇÃO, com
azimute de 40º40'52", e distância de 10,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito.”
Av.Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí
PREMIURA DE /JT UIS GABINETE DA
I l mee CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUETAZ | — pREFEITA
Área 13:
“O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
e tem início no marco denominado P-01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U
T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 207.782,36 m e Norte (Y) 9.679.708,78 m referentes ao
meridiano central 39º00'; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 11, com azimute
de 130º23'07" e distância de 199,00 m, segue até o marco P-02 de coordenada Norte (Y)
9.679.579,84 m, Este () 207.933,95 m ; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 17,
com azimute de 220º00'44" e distância de 10,00 m, segue até o marco P-03 de coordenada Norte
() 9.679.572,18 m, Este (X) 207.927,52 m ; daí, confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA
16, com azimute de 310º23'07" e distância de 199,00 m, segue até o marco P-04 de coordenada
Norte (Y) 9.679.701,12 m, Este (X) 207.775,93 m; Finalmente do marco P-04 segue até o marco
P-01, (início da descrição), confrontando com VILA AMARRAÇÃO - ÁREA 15, com azimute de
40º00'44", e distância de 10,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito.”
Art. 2º Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do artigo 10, inc. XVIII! da Lei Orgânica do Município, dispor do referido imóvel.
Art 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí.
Luís Correia/P|, 06 de fevereiro de 2025.
MARIA DAS DORES * Assinado de forma digital por -
FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 Dadas:2025,02.06 06:28:53
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
Prefeita Municipal
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 2;1-—— Centro, CEP: 64220-000
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí
-
PRIIURA DE LUIS GABINETE DA
l l —— CORREIA A MUDANÇA É À GENTE QUE TAZ | " pREFEITA
MENSAGEM ao Projeto de Lei nº a3 /2025, Luís Correia/P|, 6 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos demais Senhores e Senhoras Vereadores, na oportunidade aprazada em
que estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em questão, fazendo
acompanhá-lo da seguinte:
JUSTIFICATIVA:
De início, cabível mencionar que uma das principais formas de manifestação da
Administração Pública se dá exatamente pelo conjunto de bens de domínio público, pertencentes
à coletividade e, consequentemente, amparados por determinadas proteções legais, tais como a
inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
Os bens de domínio público, também conhecidos como bens de uso comum
do povo, são aqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere, destinados à utilização coletiva
e pertencentes ao ente público correspondente, seja ele o Município, Distrito Federal, Estado ou
União. Em síntese, tratam-se de áreas de acesso livre às pessoas, tais como ruas, praças, rios,
sempre ressalvado ao Poder Público a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute.
Da mesma forma, ao se trabalhar com a concepção de bem público também
surge a necessidade de relembrar os institutos da afetação e da desafetação, os quais se
perfectibilizam como eixo central do Projeto de Lei aqui debatido. Nesse sentido, a afetação pode
ser compreendida como a condição do bem público que está servindo a alguma finalidade pública.
O tema da afetação e da desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem
público.
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP:
—
64220-000
CNFPJ: 06.554.448/000 1-33 — Luís Correia — Piauí
PREMVIURA DE J LUIS GABINETE DA CORREIA AÀ MUDANÇA É AÀ GENTE QUIE VAZ | * PREFEITA
Assim, ambas as modalidades referem-se a um fato administrativo, sendo que
no caso da desafetação o foco é a alteração da finalidade e destinação do bem, modificação que,
em regra, dar-se-á mediante lei, A competência para desafetar é inerente aos próprios Entes
Públicos, através da autonomia que lhes foi constitucionalmente atribuída, nos termos do art. 16
da Constituição Federal.
Logo, ressalvadas as limitações legais, os Entes Públicos podem dispor de todos
os bens que estão sob seu domínio, inclusive alterando a sua finalidade, desde que, para tanto, seja
observada a supremacia do interesse público. Assim, em muitas situações, para ampliar e aprimorar
a finalidade pública do bem se torna fundamental desvinculá-lo de uma destinação primária para
atribuir-lhe outra de caráter mais amplo e eficiente.
Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, uma vez que a doação
deste imóvel para fins de utiizçção em atividades de infraestrutura empresarial,
pretende impulsionar o progresso e o desenvolvimento econômico do Município, impulsionando
a geração de empregos e renda, melhorando a qualidade de vida da população e aumentando,
consequentemente, a arrecadação tributária, a partir de recolhimento de ISS, ITBI, IPTU, e
melhorias na qualidade de vida da população.
Ressalte-se que as ruas a serem desafetadas ficam localizadas na data
Sobradinho, foreiro a municipalidade de Luís Correia, conforme registro de imóvel R-12/3.811 no
Cartório de istro Geral nº 2, matriculado sob nº 381.
O presente requerimento objetiva a desafetação das Ruas Tartaruga Verde e
Tartaruga Oliva, neste Município, para viabilizar a implantação do empreendimento imobiliário
denominado DUNE LUÍS CORREIA, a ser erigido no terreno localizado na Data Sobradinho,
foreiro a Municipalidade de Luiz Correia, conforme Registro de Imóvel R-12/3,811, feito em
10/09/2019, no Cartório 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis, à ficha 01, do Livro de Registro
Geral nº 2, matriculado sob o nº 381.
- Av. Prefeito Antônio dePádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí
PREMUIURA DE g LUIS GABINETE DA CORREIA | " pREFEITA ' l T= A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ ——
Sendo que a área será utilizada para instalação de um grande loteamento com à geração de milhares de empregos diretos e indiretos, bem como vai gerar uma grande
arrecadação de impostos municipais.
Ademais, as ruas a serem desafetadas estão localizadas na propriedade da Empresa requerente VILA AMARRAÇÃO SPE LTDA, CNPJ 36.526.690/0001-64, tendo aludida eEmpresa construído o calçamento com recursos próprios, todavia, esta municipalidade realizou a desapropriação, mas não realizou o pagamento da indenização devida.
Ressalte-se que a desafetação não traz qualquer prejuízo a locomoção interna dos frequentadores.
Nesse contexto, verifica-se a prevalência do interesse coletivo, atribuindo uma finalidade especial ao bem, compatibilizando-a com o interesse público, bem como não há decorrência de prejuízos à esta Administração Pública e aos muniícipes, quanto à locomoção e acesso as demais vias públicas municipais.
Trata-se, como se vê, de medida da maior relevância e de indiscutível interesse Público, merecedora, portanto, do acolhimento por parte deste órgão legislativo.
Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa
Excelência os protestos de minha elevada consideração.
Assinado de forma MARIA DAS DORES digital por MARIA DAS FONTENELE DORES FONTENELE BRITO:5662928134 BRITO:56629281349 9 Dados: 2025.02.06
08:29:26 -03'00' MARIA DAS DORES FONTENELE BRIT: [(9)
Prefeita Municipal
Av.Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 -. Gentro, CEP. 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí