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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Luís Correia e dá outras providências.
native_id612

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição aprovada E —
2025-01-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T23:30:40.777039-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-02-12T23:27:57.245840-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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a
. ESTADO DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Dispõe sobre a reorganização administrativa
da Câmara Municipal de Luís Correia e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Luís Correia é composta pelos
seguintes órgãos:
I - Gabinete da Presidência;
II - Gabinetes dos Vereadores;
II - Secretaria Geral;
IV - Controladoria Interna;
V - Departamento de Licitações e Contratos;
VI - Departamento de Recursos Humanos;
VII - Departamento Financeiro;
VII - Departamento Legislativo;
IX - Departamento de Comunicação e de Tecnologia da Informação;
X - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
XI - Departamento de Serviços Gerais.
TÍTULO II
DOS GABINETES DOS VEREADORES
Art. 2º Cada um dos 13 (treze) Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal será composto
pelos seguintes cargos em comissão:
I-1 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar;
H - 1 (um) Assessor Parlamentar.
A A
. ESTADO | DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo são de livre nomeação
e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, através de indicação do Vereador titular do
Gabinete, devendo ser observados os limites orçamentários e legais previstos no art. 29-A da
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
TÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, para atender à nova estrutura
administrativa da Câmara Municipal:
1-2 (dois) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar;
H - 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar;
III - 1 (um) cargo de Assessor em Social Mídia;
IV - 1 (um) cargo de Assistente de Licitações;
V - 1 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos;
VI - 1 (um) Operador de sistema de som e transmissão.
$ 1º Os cargos criados por este artigo são de natureza administrativa e destinam-se a garantir o
bom funcionamento dos Gabinetes Parlamentares, isonomia entre os parlamentares e das
atividades institucionais da Câmara Municipal.
$ 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos previstos neste artigo correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
TÍTULO IV
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Luís Correia:
I- Cargos de Provimento Efetivo:
a) Vigia;
b) Zelador;
c) Auxiliar Administrativo;
d)
H-C
a)
b)
c)
d)
e)
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h)
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5
k)
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0)
Pp)
ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Operador de Computador.
argos de Provimento em Comissão:
Diretor Geral da Câmara;
Assessor da Presidência; .
Assessor Parlamentar da Presidência;
Assessor Parlamentar de Gabinete Vereador;
Chefe de Gabinete da Presidência;
Chefe de Gabinete Parlamentar de Vereador;
Assistente de Gabinete da Presidência;
Técnico em Informática;
Assessor de Comunicação;
Assessor em Social Mídia;
Operador de sistema de som e transmissão;
Ouvidor Parlamentar;
Assistente de Licitações e Contratos;
Assessor Operacional
Assessor Legislativo
Diretor de Recursos Humanos
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DESTE PODER LEGISLATIVO
Art. 5º Atribuições dos Órgãos da Câmara Municipal de Luís Correia:
I- Gabinete da Presidência:
a)
b)
e)
d)
e)
-G
Assessorar diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas funções
institucionais e administrativas;
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete da Presidência;
Elaborar pautas e acompanhar a execução das reuniões e compromissos do Presidente;
Representar a Presidência em eventos oficiais, quando designado;
Promover a articulação entre a Presidência e os demais setores da Câmara.
abinetes dos Vereadores:
d)
e)
. ESTADO DO PIAUÍ )
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Oferecer suporte administrativo e técnico aos Vereadores no exercício de suas atividades
parlamentares;
Auxiliar na elaboração de proposições legislativas, discursos e relatórios;
Manter o contato com eleitores e comunidades para identificar demandas e elaborar
soluções;
Administrar o fluxo de trabalho interno, incluindo agendas e documentos parlamentares:
Representar os Vereadores em eventos e reuniões externas, quando necessário.
III - Secretaria Geral:
a)
b)
e)
d)
e)
Coordenar a execução das atividades administrativas e operacionais da Câmara;
Gerir a comunicação interna entre os departamentos;
Elaborar, revisar e organizar documentos institucionais, como atas, ofícios e relatórios;
Garantir a execução das decisões administrativas e legislativas;
Supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos internos.
IV - Controladoria Interna:
a)
b)
c)
d)
e)
Fiscalizar e auditar os atos administrativos e financeiros da Câmara, garantindo
conformidade com as normas legais e regulamentares;
Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão orçamentária e financeira;
Acompanhar a execução orçamentária e a gestão de contratos e convênios;
Identificar e corrigir irregularidades ou impropriedades administrativas;
Promover a transparência e a eficiência na gestão pública.
V- Departamento de Licitações e Contratos:
a)
b)
e)
d)
e)
Planejar, organizar e conduzir processos licitatórios, observando as normas legais
aplicáveis;
Gerenciar contratos administrativos firmados pela Câmara, assegurando o cumprimento
das cláusulas contratuais;
Elaborar editais, termos de referência e contratos administrativos;
Monitorar os prazos e requisitos legais de contratos e aquisições;
Prestar suporte técnico aos setores administrativos em questões de licitação e contratos.
VI - Departamento de Recursos Humanos:
a)
b)
Gerenciar a política de recursos humanos da Câmara, incluindo recrutamento, seleção,
capacitação e desligamento de servidores;
Administrar controle de frequência, benefícios e registros funcionais;
IR
E
. ESTADO DO PIAUÍ o
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
c) Acompanhar a legislação trabalhista e previdenciária, garantindo sua aplicação;
d) Realizar a gestão de desempenho e promover o desenvolvimento profissional dos
servidores;
e) Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
VII - Departamento Financeiro:
a) Planejar e gerenciar o orçamento da Câmara, garantindo o equilíbrio financeiro e o
cumprimento das metas fiscais;
b) Controlar os pagamentos, receitas e despesas da Câmara;
c) Elaborar relatórios financeiros e demonstrativos contábeis;
d) Garantir o cumprimento das normas de contabilidade pública;
e) Prestar suporte técnico na elaboração de prestações de contas e balanços financeiros.
VIII - Departamento Legislativo:
a) Dar suporte técnico-legislativo às atividades parlamentares, incluindo a elaboração e
revisão de proposições legislativas;
b) Acompanhar e registrar o trâmite de projetos de lei, moções e outras proposições;
c) Organizar e manter os registros das sessões plenárias e das comissões permanentes ou
temporárias;
d) Oferecer suporte na realização de audiências públicas e eventos legislativos;
e) Promover o cumprimento das normas regimentais e legislativas.
IX - Departamento de Comunicação e de Tecnologia da Informação:
a) Planejar e executar estratégias de comunicação institucional, incluindo assessoria de
imprensa e gerenciamento de redes sociais;
b
—
Divulgar as atividades parlamentares e administrativas da Câmara, promovendo a
transparência;
c) Gerir os sistemas de tecnologia da informação, garantindo a segurança e a funcionalidade
dos dados e sistemas;
d) Oferecer suporte técnico em tecnologia da informação aos setores administrativos:
e) Promover a modernização e a integração tecnológica da Câmara.
X - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado:
a) Administrar o controle patrimonial da Câmara, realizando inventários e registros de bens
móveis e imóveis;
b) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
(P
e)
d)
e)
. ESTADO DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Gerir o estoque e a distribuição de materiais de consumo e permanentes;
Realizar o planejamento de aquisição e reposição de materiais;
Garantir a organização e a eficiência no armazenamento e distribuição de suprimentos.
XI - Departamento de Serviços Gerais:
a)
b)
c)
d)
e)
Coordenar os serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação das instalações da
Câmara;
Realizar pequenas reparações e manutenções preventivas nos equipamentos e imóveis;
Supervisionar e organizar o transporte institucional da Câmara;
Apoiar a logística de eventos e reuniões realizadas pela Câmara;
Promover a organização dos espaços físicos para atender às demandas administrativas.
XII - Do Departamento de Licitações e Contratos.
Art. 6º O Departamento de Licitações e Contratos, criado pela Resolução nº 001/2024 fica
vinculado à Secretaria Geral, com a seguinte composição e organização, em conformidade com a
Lei nº 14.133/2021, alterando as disposições em contrário:
I- 1 (um) Agente de Contratação, responsável pela condução das licitações, designado pela
autoridade competente;
IH - 1 (um) Fiscal de Contratos, com atribuições técnicas específicas para a fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais;
HI - 1 (um) Assistente de Licitações e Contratos, responsável pelo suporte técnico-administrativo
no planejamento e execução dos processos licitatórios.
Art. 7º Compete ao Departamento de Licitações e Contratos:
I - Conduzir os processos licitatórios da Câmara Municipal em conformidade com a legislação
vigente, sob a supervisão do Agente de Contratação;
II - Elaborar editais, termos de referência e contratos administrativos, observando os princípios da
eficiência, transparência e economicidade;
III - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais por meio do Gestor e Fiscal de Contratos,
assegurando a qualidade na execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
IV - Prestar orientação técnica às unidades administrativas em temas relacionados a licitações e
contratos;
V - Manter atualizados os registros e arquivos relativos às licitações e contratos, promovendo a
transparência e o controle interno;
AVE
ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
VI - Coordenar as atividades da Equipe de Apoio e do Pregoeiro, conforme a natureza do processo
licitatório.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As remunerações dos cargos mencionados nesta Lei serão estabelecidas no anexo II desta
lei, podendo ser alterado por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, observando-se os limites
orçamentários e a legislação pertinente.
Art. 9º Os efeitos jurídicos e financeiros com relação aos cargos efetivos se iniciarão a partir de
1º de janeiro de 2025.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas tacitamente as disposições
legais em contrário.
Luís Correia-PI, 08 de janeiro de 2025.
E este
Vere áudio Tomaz da Costa Júnior
Secretário - CPF 169.244.953-20.
quo Cdr sro
Vereador Lácás Silva de Araújo Vereador Antônio Veras Mota
Vice-presidente — CPF 077.442.723-07 2º Secretário-CPF 353.466.633-04.
. ESTADO DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
ANEXO I
EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I- Vigia
e Exigências: Ensino fundamental completo.
e Atribuições:
a) Realizar a vigilância patrimonial das dependências da Câmara Municipal;
b) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis;
c) Registrar ocorrências e controlar o acesso de pessoas e veículos;
d) Executar outras tarefas correlatas conforme determinação superior.
II - Zelador
e Exigências: Ensino fundamental completo.
e Atribuições:
a) Executar serviços gerais de limpeza, conservação e manutenção das instalações:
b) Zelar pelo bom estado de conservação dos móveis e equipamentos:
c) Manter a organização dos espaços físicos;
d) Realizar pequenas reparações, quando necessário.
HI - Auxiliar Administrativo
e Exigências: Ensino médio completo.
e Atribuições:
a) Realizar atividades de apoio administrativo e operacional;
b) Organizar e arquivar documentos;
c) Atender ao público e encaminhar demandas;
d) Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas administrativas.
Iv - ptradiar de Computador
Exigências: Ensino médio completo com curso técnico em informática ou áreas correlatas.
e Atribuições:
a) Operar equipamentos de informática e sistemas utilizados pela Câmara Municipal;
b) Realizar manutenção básica de computadores e suporte técnico aos usuários;
c) Monitorar o funcionamento de sistemas de rede;
d) Auxiliar na digitalização e organização de documentos eletrônicos.
2. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I- Diretor da Câmara
e Exigências: Formação em nível superior em áreas de afinidade, como Administração,
Direito ou Gestão Pública.
e Atribuições:
a) Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e legislativas da Câmara;
b) Elaborar relatórios gerenciais e prestar suporte técnico ao Presidente;
c) Garantir o cumprimento das normas internas e legislação aplicável;
d) Representar a Câmara em assuntos administrativos quando designado.
II - Assessor Legislativo
ESTADO | DO PIAUÍ )
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
e Exigência: Experiência em técnicas legislativa ou formação em áreas administrativas ou
legislativas.
e Atribuições:
a) Assessoramento da Mesa Diretora nos tramites regimentais e nas normas e nas normas
que regem a atuação instituição da Câmara Municipal;
b) Auxiliar os membros do poder legislativo na elaboração das proposições da Câmara
Municipal;
c) Auxiliar o Secretário da Mesa Diretora na elaboração das atas das sessões.
III - Assessor da Presidência
* Exigências: Experiência ou formação em áreas administrativas ou legislativas.
e Atribuições:
a) Assessorar diretamente o Presidente da Câmara em suas atividades administrativas e
legislativas;
b) Elaborar e acompanhar a execução de agendas e compromissos;
c) Coordenar a comunicação entre a Presidência e os demais setores da Câmara.
IV - Assessor Parlamentar da Presidência
e Exigências: Experiência em atividades legislativas ou administrativas.
e Atribuições:
a) Auxiliar na elaboração de propostas legislativas;
b) Assessorar a Presidência no acompanhamento de projetos e demandas parlamentares;
c) Fornecer suporte técnico-legislativo ao Presidente.
V - Assessor Parlamentar
e Exigências: Experiência ou formação em áreas relacionadas à atividade parlamentar.
e Atribuições:
a) Assessorar os Vereadores em suas atividades legislativas e administrativas;
b) Preparar relatórios, estudos e documentos de suporte às atividades parlamentares;
c) Representar o parlamentar em eventos e reuniões, quando designado.
VI - Chefe de Gabinete da Presidência
e Exigências: Experiência em gestão administrativa ou formação superior em áreas de
afinidade.
e Atribuições:
a) Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência;
b) Gerir a equipe do Gabinete, distribuindo e acompanhando tarefas;
c) Garantir o cumprimento de prazos e demandas administrativas e legislativas.
VII - Chefe de Gabinete Parlamentar
e Exigências: Experiência ou formação compatível com atividades administrativas e
legislativas.
e Atribuições:
a) Coordenar as atividades do Gabinete Parlamentar;
b) Assessorar o Vereador no cumprimento de suas atividades legislativas;
c) Supervisionar a equipe e organizar o fluxo de trabalho.
VIII - Assistente de Gabinete da Presidência
Fá a
ESTADO DO PIAUÍ ,
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Exigências: Ensino médio completo e experiência administrativa.
Atribuições:
a) Prestar suporte administrativo ao Gabinete da Presidência;
b) Organizar a agenda de compromissos e reuniões;
c) Auxiliar na elaboração e gestão de documentos.
IX - Técnico em Informática
Exigências: Formação em nível superior ou técnica ou experiência comprovada na área de
informática.
Atribuições:
a) Gerenciar e manter os sistemas e equipamentos de informática;
b) Fornecer suporte técnico aos setores da Câmara;
c) Desenvolver e implementar soluções tecnológicas para otimizar processos.
X - Assessor de Comunicação
Exigências: Experiência comprovada na área de comunicação, jornalismo ou publicidade.
Atribuições:
a) Elaborar e divulgar materiais de comunicação institucional;
b) Planejar e executar estratégias de comunicação para a Câmara;
c) Coordenar a relação com a imprensa e as redes sociais.
XI - Assessor em Social Mídia
Exigências: Experiência comprovada em gerenciamento de redes sociais e comunicação
digital e design gráfico.
Atribuições:
a) Gerenciar as redes sociais da Câmara;
b) Criar conteúdos informativos e interativos;
c) Monitorar a interação e engajamento nas plataformas digitais.
XII - Ouvidor Parlamentar
Exigências: Ensino superior em áreas de afinidade e experiência em atendimento ao
público.
Atribuições:
a) Receber, registrar e encaminhar demandas da população;
b) Promover a transparência e eficiência no atendimento ao público;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas.
XIII - Assistente de Licitações e Contratos
Exigências: Formação em nível superior em áreas de afinidade, como direito,
administração ou contabilidade.
Atribuições:
a) Auxiliar na elaboração e condução de processos licitatórios;
b) Garantir a conformidade legal dos contratos firmados pela Câmara;
c) Monitorar e atualizar os documentos e prazos relacionados às contratações.
XIV - Assessor Operacional
Exigências: Experiência em atividades de suporte administrativo e operacional.
o,
(8
ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Atribuições:
a) Prestar apoio às atividades administrativas e logísticas da Câmara;
b) Organizar eventos e reuniões, cuidando da infraestrutura necessária;
c) Realizar tarefas de suporte em diferentes setores conforme necessidade.
XV - Operador de sistema de som e transmissão
XVI-
Exigência: Experiência em operar equipamentos de som, áudio, imagem e transmissão via
internet.
Atribuições:
a) Operar os equipamentos de som, áudio e vídeo de transmissão dos atos legislativos da
Câmara Municipal;
b) Manter as gravações das sessões da Câmara Municipal;
c) Assegurar a transmissão do som e imagem de forma eficiente.
Diretor de Recursos Humanos
Exigência: Formação em nível superior em áreas de afinidade, como Administração,
Direito ou Gestão Pública.
Atribuições:
a) Planejar, implementar e supervisionar políticas e práticas de gestão de pessoas,
englobando os processos de recrutamento, seleção, capacitação e desligamento de
servidores da Câmara;
b) Assegurar que os processos de contratação sejam transparentes, baseados em critérios
técnicos e em conformidade com a legislação vigente;
c) Controlar e monitorar a frequência dos servidores, garantindo a pontualidade e
assiduidade conforme as normas internas;
d) Monitorar e interpretar a legislação trabalhista, previdenciária e administrativa aplicável
aos servidores públicos, assegurando sua correta aplicação no âmbito da Câmara;
e) Orientar gestores e servidores quanto aos seus direitos e deveres, promovendo a
conformidade legal em todas as práticas de gestão de pessoas;
f) Implementar e coordenar programas de avaliação de desempenho, estabelecendo metas
e critérios que incentivem a melhoria contínua dos servidores;
g) Adotar práticas que favoreçam a saúde e o bem-estar dos servidores, como programas
de qualidade de vida e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
. ESTADO DO PIAUÍ )
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
ANEXO II o.
DO SALÁRIO BASE E DAS GRATIFICAÇÕES
01 - CARGOS EM COMISSÃO
Comissionados Quantidade | Salário Base Gratificação
Diretor Geral da Câmara 01 R$ 2.800,00 -
Assessor Legislativo 01 R$ 2.500,00 -
Chefe de Gabinete 13 R$ 2.500,00 -
Parlamentar de Vereador
Diretor de Recursos 01 R$ 2.500,00 -
Humanos
Assessor Parlamentar da 01 R$ 1.900,00 E
Presidência
Assessor da Presidência 01 R$ 1.600,00 -
Assessor Parlamentar de 13 R$ 1.800,00 -
Gabinete de Vereador
Chefe de Gabinete da 01 R$ 2.500,00 -
Presidência
Assistente de Gabinete da 01 R$ 1.800,00 -
Presidência
Técnico de Informática 01 R$ 1.800,00 -
Assessor de Comunicação 01 R$ 1.900,00 -
Assistente de Licitações e 01 R$ 2.500,00 -
Contratos
Assessor Operacional 02 R$ 1.518,00 -
Assessor em Social Mídia 01 R$ 2.000,00 -
Operador de sistema de som 01 | R$ 1.900,00 -
e transmissão
Ouvidor Parlamentar 01 - R$ 1.200,00
Controlador 01 - R$ 1.800,00
Agente de Contratação 01 - R$ 1.600,00
Fiscal de Contrato 01 - R$ 1.200,00
02 - CARGOS EFETIVOS
Efetivos uantidade | Salário Base Gratificação |
|
Vigia 02 R$ 1.518,00 E
Zelador 01 | R$1.518,00 E |
Auxiliar 02 R$ 2.050,00 E
Administrativo
Operador de 01 R$ 2.050,00 | =
Computador
ár
. ESTADO | DO PIAUÍ )
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO DE LEI SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Este Projeto de Lei visa estabelecer uma estrutura administrativa eficiente e funcional
para a Câmara Municipal de Luís Correia, assegurando que as atividades legislativas e
administrativas sejam desempenhadas de maneira organizada, transparente e eficaz. A criação de
uma estrutura clara e definida é essencial para que a Câmara Municipal cumpra com suas
atribuições constitucionais e atenda às demandas dos cidadãos de forma célere e responsável.
Abaixo, destacam-se os principais aspectos que fundamentam a necessidade e a
relevância deste Projeto de Lei:
1. Fortalecimento da Estrutura Organizacional: A estrutura proposta organiza os
departamentos, gabinetes e cargos, distribuindo funções e responsabilidades de maneira a evitar
sobreposição de tarefas, o que gera uma administração mais ágil e um ambiente de trabalho mais
produtivo.
2. Eficiência e Transparência no Processo de Licitação e Contratos: A criação do
Departamento de Licitações e Contratos, com cargos específicos, permitirá que os processos
licitatórios e a gestão de contratos sejam conduzidos em conformidade com a legislação vigente.
Essa medida garante a transparência, reduz riscos de irregularidades e melhora o controle interno
sobre contratações e aquisições públicas.
3. Profissionalização do Atendimento ao Público e Administração Interna: A inserção de
cargos como Vigia, Zelador, Auxiliar Administrativo e Operador de Computador possibilita uma
administração interna mais organizada e profissional, o que melhora o atendimento ao público e
contribui para a preservação do patrimônio da Câmara.
4. Apoio aos Vereadores no Exercício de Suas Funções: Com a estruturação dos gabinetes
parlamentares e a definição clara das atribuições dos cargos de Assessor Parlamentar Chefe,
Assessor Parlamentar e Assistente Parlamentar, assegura-se que cada vereador tenha o suporte
necessário para desenvolver suas atividades legislativas com eficiência e qualidade. Esse apoio é
fundamental para que os vereadores possam atender adequadamente às demandas da população.
5. Modernização da Comunicação e Tecnologia: A criação de departamentos específicos
para Comunicação e Tecnologia da Informação responde à necessidade de modernizar e
profissionalizar os canais de comunicação da Câmara com os cidadãos e otimizar o uso de recursos
tecnológicos. Isso inclui a melhoria do acesso à informação e o desenvolvimento de uma relação
mais próxima com a sociedade.
6. Autonomia e Independência Administrativa: Esta proposta de organização
administrativa reafirma a autonomia do Poder Legislativo local, permitindo à Câmara Municipal
a definição de sua estrutura organizacional em conformidade com os princípios da administração
pública, incluindo a eficiência, a transparência e a economicidade, conforme preceituado pela
Constituição Federal.
Este Projeto de Lei representa um avanço significativo na administração pública de Luís
Correia e é uma medida necessária para que a Câmara Municipal esteja melhor preparada para
exercer seu papel fiscalizador e representativo, promovendo o bem-estar e os interesses da
comunidade local.

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