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← Luís Correia (PI)

materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Aração Rural no Município de Luís Correia e dá outras providências.
native_id625

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
GABINETE DO VEREADOR NOVO VIRGULINO 
Contato: (86) 94639945 
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº () /2025 
“Dispõe sobre a instituição do Programa de 
Aração Rural no Município de Luís Correia 
e dá outras providências.”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA(PI) APROVA: 
Art. 1º: Fica instituído o Programa de Aração Rural no município de Luís Correia, com o 
Objetivo de- beneficiar a agricultura municipal: 
Art. Z2º: O Programa de Aração Rurai será coordenado peia Secretaria Municipai de 
Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 3º: A aração rural deverá anteceder o plantio, que ocorre nos meses de janeiro a março, 
conforme o calendário agrícola local. 
Art. 4º: O Programa de Aração Rural deverá seguir as seguintes diretrizes: 
Planejamento: Elaboração de um plano anual de aração, considerando as necessidades dos 
agrianttor: Inss: agricultores locais. 
Equipamentos: Disponibilização de maquinário adequado para a aração, garantindo a 
eficiência e a qualidade do serviço. 
Capacitação: Oferecimento de treinamentos e capacitações para os operadores de máquinas 
agrícolas. 
Sustentabilidade: Implementação de práticas sustentáveis para a conservação do solo e a 
proteção .do .meio ambiente. 
Ari; 5º: Os iecursos para à exccução: do Programa : de: Atação Rural serão- provenientes do 
orçamento municipal, podendo ser complementados por parcerias com entidades públicas e 
privadas. 
Art. 6º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
GABINETE DO VEREADOR NOVO VIRGULINO 
Contato: (86) 94639945 
do solo antes do plantio. A aração realizada deve anteceder os meses de janeiro e fevereiro e é 
essencial para garantir a produtividade das culturas e a sustentabilidade das práticas agrícolas. 
O O. programa. programa. prevê prevê a a disponibilização disponibilização de de maquinário maquinário. ade ade 
operadores, assegurando a eficiência e a qualidade do serviço prestado. Além disso, a 
implementação de práticas sustentáveis contribui para a conservação do solo e a proteção do 
meio ambiente, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento rural sustentável. 
A coordenação tura.e Meio Ambiente garante a gestão 
eficiente do programa, enquanto a possibilidade de parcerias amplia as fontes de recursos, 
potencializando os benefícios para a comunidade agrícola de Luís Correia. 
Plenário da Câmara Municípal de Luís Correia, 20 de fevereiro de 2025 
Antônio José de Morais Veras 
VEREADOR - PSD

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