| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa de Aração Rural no Município de Luís Correia e dá outras providências. |
| native_id | 625 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 GABINETE DO VEREADOR NOVO VIRGULINO Contato: (86) 94639945 PROJETO DE INDICAÇÃO Nº () /2025 “Dispõe sobre a instituição do Programa de Aração Rural no Município de Luís Correia e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA(PI) APROVA: Art. 1º: Fica instituído o Programa de Aração Rural no município de Luís Correia, com o Objetivo de- beneficiar a agricultura municipal: Art. Z2º: O Programa de Aração Rurai será coordenado peia Secretaria Municipai de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3º: A aração rural deverá anteceder o plantio, que ocorre nos meses de janeiro a março, conforme o calendário agrícola local. Art. 4º: O Programa de Aração Rural deverá seguir as seguintes diretrizes: Planejamento: Elaboração de um plano anual de aração, considerando as necessidades dos agrianttor: Inss: agricultores locais. Equipamentos: Disponibilização de maquinário adequado para a aração, garantindo a eficiência e a qualidade do serviço. Capacitação: Oferecimento de treinamentos e capacitações para os operadores de máquinas agrícolas. Sustentabilidade: Implementação de práticas sustentáveis para a conservação do solo e a proteção .do .meio ambiente. Ari; 5º: Os iecursos para à exccução: do Programa : de: Atação Rural serão- provenientes do orçamento municipal, podendo ser complementados por parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 6º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 GABINETE DO VEREADOR NOVO VIRGULINO Contato: (86) 94639945 do solo antes do plantio. A aração realizada deve anteceder os meses de janeiro e fevereiro e é essencial para garantir a produtividade das culturas e a sustentabilidade das práticas agrícolas. O O. programa. programa. prevê prevê a a disponibilização disponibilização de de maquinário maquinário. ade ade operadores, assegurando a eficiência e a qualidade do serviço prestado. Além disso, a implementação de práticas sustentáveis contribui para a conservação do solo e a proteção do meio ambiente, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento rural sustentável. A coordenação tura.e Meio Ambiente garante a gestão eficiente do programa, enquanto a possibilidade de parcerias amplia as fontes de recursos, potencializando os benefícios para a comunidade agrícola de Luís Correia. Plenário da Câmara Municípal de Luís Correia, 20 de fevereiro de 2025 Antônio José de Morais Veras VEREADOR - PSD