| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do município de Luís Correia, Piauí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA Projeto de Lei N° ____ /2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA FEIRA DA MULHER EMPREENDEDORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de Luís Correia, Piauí que será instalada em local aberto ou fechado, em áreas de propriedade municipal ou logradouros públicos, em especial em espaços públicos como praças. Art. 2°. A Feira da Mulher Empreendedora tem por objetivo: a) Dar visibilidade ao empreendedorismo feminino; b) Criar espaço de troca, empoderamento e incentivo à Mulher Empreendedora; c) Proporcionar espaço para capacitação da Mulher Empreendedora; d) Incentivar a exposição e comercialização de produtos ou serviços advindos do empreendedorismo feminino. Art. 3°. Para fins desta lei entende-se por Empreendedorismo Feminino o movimento que reúne negócios idealizados e comandados por uma ou mais mulheres. Art. 4º. A Feira da Mulher Empreendedora somente poderá funcionar com a prévia expedição da competente autorização expedida pelo Poder Público Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA Art. 5º. Incumbe à Secretaria Municipal Assistência Social, Secretaria Desenvolvimento Municipal, Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Departamento de Cultura. Art. 6º. A Feira da Mulher Empreendedora funcionará em meses, dias e horários estipulados pelos órgãos competentes designados pelo Poder Executivo. Art. 7º. Para exposição na respectiva feira, deverão ser utilizadas barracas ou estandes, em conformidade com os modelos e respectivas normas estabelecidas e com a promoção de divulgação específicapelos órgãos competentes designados pelo Poder Executivo. Art. 8º. As Mulheres Empreendedoras deverão realizar o credenciamento para a participação na Feira através dos órgãos competentes designados pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Só poderão participar da Feira da Mulher Empreendedora as interessadas que previamente se credenciarem nos termos do caput. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo formar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste projeto. Art. 10º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 12°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Luís Correia, 6 de março de 2025. Francinete Gomes Maia Vereadora Republicanos CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA JUSTIFICATIVA Exmos. Senhores Vereadores e Vereadora, Tenho a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e o funcionamento da FEIRA DA MULHER EMPREENDEDORA no âmbito do município de Luís Correia. É sabido que o empreendedorismo feminino vem crescendo em todo território brasileiro estando presente em vários setores e são diversos os motivos que fazem as mulheres tomarem a frente dos negócios, o que torna cada trajetória uma história única. Em nosso município o número de mulheres empreendedoras só cresce, onde grande parte dessas empreendedoras iniciaram seus negócios por necessidade a fim de manter os seus lares e o desejo de alcançar independência financeira, onde raramente contam com incentivos. Com a criação da feira da Mulher Empreendedora, com espaço exclusivo para dar visibilidade e oportunidades, possibilitando a exposição de produtos e serviços a fim de promover o empoderamento feminino, além de oferecer uma opção de lazer para a população. Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação dos nobres colegas vereadores e vereadora dessa Casa Legislativa deste importante projeto para incentivar a mulher empreendedora de Luís Correia. Francinete Gomes Maia Vereadora Republicanos