br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a criação e o funcionamento da Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do município de Luís Correia, Piauí, e dá outras providências.
native_id626

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA
Projeto de Lei N° ____ /2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
O FUNCIONAMENTO DA 
FEIRA DA MULHER 
EMPREENDEDORA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
LUÍS CORREIA, PIAUÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, no uso das 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do 
Município de Luís Correia, Piauí que será instalada em local aberto ou 
fechado, em áreas de propriedade municipal ou logradouros públicos, 
em especial em espaços públicos como praças. 
Art. 2°. A Feira da Mulher Empreendedora tem por objetivo: 
a) Dar visibilidade ao empreendedorismo feminino; 
b) Criar espaço de troca, empoderamento e incentivo à Mulher 
Empreendedora; 
c) Proporcionar espaço para capacitação da Mulher Empreendedora; 
d) Incentivar a exposição e comercialização de produtos ou serviços 
advindos do empreendedorismo feminino. 
Art. 3°. Para fins desta lei entende-se por Empreendedorismo Feminino o 
movimento que reúne negócios idealizados e comandados por uma ou 
mais mulheres. 
Art. 4º. A Feira da Mulher Empreendedora somente poderá funcionar com 
a prévia expedição da competente autorização expedida pelo Poder 
Público Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA
Art. 5º. Incumbe à Secretaria Municipal Assistência Social, Secretaria 
Desenvolvimento Municipal, Coordenadoria Municipal de Políticas 
Públicas para Mulheres e Departamento de Cultura.
Art. 6º. A Feira da Mulher Empreendedora funcionará em meses, dias e 
horários estipulados pelos órgãos competentes designados pelo Poder 
Executivo.
Art. 7º. Para exposição na respectiva feira, deverão ser utilizadas barracas 
ou estandes, em conformidade com os modelos e respectivas normas 
estabelecidas e com a promoção de divulgação específicapelos órgãos
competentes designados pelo Poder Executivo. 
Art. 8º. As Mulheres Empreendedoras deverão realizar o credenciamento 
para a participação na Feira através dos órgãos competentes
designados pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. Só poderão participar da Feira da Mulher 
Empreendedora as interessadas que previamente se credenciarem nos 
termos do caput.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo formar 
parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução 
dos objetivos previstos neste projeto.
Art. 10º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 11°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 12°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Luís Correia, 6 de março de 2025.
Francinete Gomes Maia
Vereadora Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA
JUSTIFICATIVA
Exmos. Senhores Vereadores e Vereadora,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, para 
fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei 
que dispõe sobre a criação e o funcionamento da FEIRA DA MULHER 
EMPREENDEDORA no âmbito do município de Luís Correia.
É sabido que o empreendedorismo feminino vem crescendo em 
todo território brasileiro estando presente em vários setores e são diversos 
os motivos que fazem as mulheres tomarem a frente dos negócios, o que 
torna cada trajetória uma história única.
Em nosso município o número de mulheres empreendedoras só 
cresce, onde grande parte dessas empreendedoras iniciaram seus 
negócios por necessidade a fim de manter os seus lares e o desejo 
de alcançar independência financeira, onde raramente contam com 
incentivos. Com a criação da feira da Mulher Empreendedora, com 
espaço exclusivo para dar visibilidade e oportunidades, possibilitando a 
exposição de produtos e serviços a fim de promover o empoderamento 
feminino, além de oferecer uma opção de lazer para a população.
Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação dos 
nobres colegas vereadores e vereadora dessa Casa Legislativa deste 
importante projeto para incentivar a mulher empreendedora de Luís
Correia.
Francinete Gomes Maia
Vereadora Republicanos

open original →