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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a instituição de teleconsulta no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Luís Correia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ DE MORAIS VERAS 
Contato: (86) 94639945 
PROJETO DE LEI Nº xoÇ/2025 
“Dispõe sobre a instituição de teleconsulta no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no 
Municiípio de Luís Correia e dá outras 
providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA(PI) APROVA: 
Art. 1º. Fica regulamentado o uso de consultas por videoconferência no âmbito do município 
de Luís Correia, visando ampliar o acesso da população aos serviços essenciais de saúde, 
respeitando-se as diretrizes da telemedicina já estabelecidas pelos órgãos reguladores 
competentes. 
Art. 2º. As consultas por videoconferência deverão observar as normas estabelecidas pelo 
Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente no que tange à proteção de dados dos 
pacientes e à garantia de sigilo médico. 
Art. 3º. A presente lei objetiva: 1 - Facilitar o acesso aos serviços de saúde para pacientes em 
áreas remotas ou com dificuldade de locomoção; 1l - Reduzir o tempo de espera por 
atendimentos médicos de rotina; IIl - Promover a inclusão tecnológica e a eficiência nos 
serviços públicos de saúde. 
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde supervisionar e fiscalizar a implantação e 
execução do uso das videoconferências nos serviços de saúde, bem como promover 
treinamentos aos profissionais envolvidos. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo regulamentar a realização de consultas médicas por 
videoconferência no município de Luís Correia, alinhando-se às diretrizes da Resolução nº 
2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a telemedicina como modalidade 
legítima de prestação de serviços de saúde. 
A regulamentação local busca facilitar o acesso da população a serviços médicos, sobretudo 
para residentes em áreas de difícil acesso ou para pacientes com restrições de mobilidade. 
IARIÁ HIES KODRÍGUE F AôlNetnNtO
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ DE MORAIS VERAS 
Contato: (86) 94639945 
Adicionalmente, o uso dessa tecnologia pode auxiliar na redução das filas de espera para consultas, promovendo maior eficiência no sistema de saúde municipal. 
Vale destacar que a proposta também é coerente com os princípios da economicidade e 
Iinovação, permitindo que o município de Luís Correia avance no uso de novas tecnologias em prol do bem-estar da população. 
Por fim, a aprovação deste projeto permitirá ao município estar alinhado com as melhores práticas de gestão pública na área da saúde, integrando-se às tendências de modernização 
tecnológica que têm transformado positivamente a prestação de serviços em todo o Brasil. 
Luís Correia (PI), 06 de março de 2025 
Ac Antônio José de Morais 
A Veras d tu VA 
VEREADOR - PSD 
Atenciosamente, 

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