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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres” no município de Luís Correia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
3| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA 
Projeto de Lei Nº CCQ/2025- 
INSTITUI A “SEMANA 
MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE SAÚDE MENTAL 
DAS MULHERES” NO 
MUNICÍPIO DE LUÍS 
CORREIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍ CORREIA, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre 
Saúde Mental das Mulheres. 
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde 
Mental das Mulheres, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 
de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Saúde Mental. 
Art. 2º - Objetivos da Semana 
A Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das 
Mulheres tem como objetivos: 
| — Sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental 
feminina, abordando temas como depressão, ansiedade, síndrome de 
burnout, violência psicológica e carga mental das mulheres; 
|l — Incentivar o debate sobre os desafios específicos enfrentados pelas 
mulheres no âmbito da saúde mental, considerando fatores sociais, 
econômicos e culturais; 
ll — Promover ações educativas, palestras, rodas de conversa e 
campanhas de informação voltadas para a prevenção e o cuidado da 
saúde mental feminina; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
à| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA 
IV — Fomentar parcerias com universidades, profissionais da saúde, 
organizações da sociedade civil e entidades privadas para realização 
das atividades; 
V - Ampliar a divulgação de serviços de apoio psicológico e assistência 
às mulheres em situação de vulnerabilidade. 
Art. 3º - Atividades e Parcerias 
Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental 
das Mulheres, poderão ser realizadas atividades como: 
| — Palestras e debates com profissionais da área da saúde, psicólogos, 
assistentes sociais e pesquisadores do tema; 
ll - Campanhas de conscientização nos meios de comunicação locais e 
nas redes sociais do município; 
lll — Distribuição de materiais educativos sobre saúde mental e bem-estar 
feminino; 
IV — Oficinas terapêuticas, grupos de apoio e atividades voltadas para o 
autocuidado e fortalecimento emocional das mulheres; 
V -Incentivo à criação de redes de apoio para mulheres que enfrentam 
transtornos mentais e emocionais; 
VI — Parcerias com universidades, clínicas e entidades privadas para 
viabilizar atendimentos psicológicos gratuitos durante a semana. 
Parágrafo único: As ações poderão ser promovidas em espaços públicos, 
como unidades básicas de saúde, escolas e praças utilizando estrutura já 
existente, sem gerar custos adicionais aão município. 
Art. 4º - Divulgação e Engajamento da Sociedade 
O Poder Público incentivará a participação de diferentes setores da 
sociedade na Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde 
Mental das Mulheres, promovendo ampla divulgação por meio de: 
| — Cartazes e panfletos informativos distribuídos em postos de saúde, 
escolas e locais de grande circulação;
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
i] Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA 
Il-= Parcerias com a mídia local para veiculação de campanhas sobre o 
tema; 
Ill — Engajamento de influenciadores, lideranças comunitárias e redes 
sociais para ampliar o alcance da iniciativa. 
Art. 5º - Vedação de Custos ao Poder Público 
A realização das atividades da Semana Municipal de Conscientização 
sobre Saúde Mental das Mulheres não gerará despesas aos cofres 
públicos, devendo ser promovida por meio de parcerias e mobilização 
da sociedade civil. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentoar esta Lei, no que couber, 
para garantir sua plena execução. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia, 11 de março de 2025. 
Francinete Gomes Maia 
Vereadora Republicanos 10
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA 
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Senhores Vereadores e Vereadora, 
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, 
para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de 
Lei. 
A saúde mental das mulheres é um tema de extrema relevância e 
que merece maior atenção por parte da sociedade. Estudos indicam 
que mulheres são mais afetadas por transtornos como ansiedade, 
depressão e síndrome de burnout, muitas vezes em razão da sobrecarga 
da dupla jornada de trabalho, da violência psicológica e das pressões 
sociais. 
A Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das 
Mulheres busca sensibilizar a população para a importância do tema, 
promover debates e incentivar políticas públicas que garantam melhor 
assistência psicológica e emocional às mulheres. 
O projeto não gera custos aão município, pois se baseia na 
realização de palestras, rodas de conversa e campanhas de 
conscientização, contando com parcerias de universidades, profissionais 
voluntários e entidades privadas. 
Iniciativas semelhantes já foram implementadas em outras 
cidades, trazendo impactos positivos ao promover informação, 
acolhimento e suporte emocional às mulheres. 
Diante da relevância do tema e dos benefícios que essa iniciativa 
pode trazer para as mulheres, conto com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste projeto de lei. 
Francinete Gomes Maia 
Vereadora Republicanos 10

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