| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres” no município de Luís Correia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 3| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA Projeto de Lei Nº CCQ/2025- INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SAÚDE MENTAL DAS MULHERES” NO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍ CORREIA, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Saúde Mental. Art. 2º - Objetivos da Semana A Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres tem como objetivos: | — Sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental feminina, abordando temas como depressão, ansiedade, síndrome de burnout, violência psicológica e carga mental das mulheres; |l — Incentivar o debate sobre os desafios específicos enfrentados pelas mulheres no âmbito da saúde mental, considerando fatores sociais, econômicos e culturais; ll — Promover ações educativas, palestras, rodas de conversa e campanhas de informação voltadas para a prevenção e o cuidado da saúde mental feminina; íWS IMM lhES RODRIGUES FERIEIRA 7 00 . ..—.Ç.. 420 ";u# i CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA à| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA IV — Fomentar parcerias com universidades, profissionais da saúde, organizações da sociedade civil e entidades privadas para realização das atividades; V - Ampliar a divulgação de serviços de apoio psicológico e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade. Art. 3º - Atividades e Parcerias Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres, poderão ser realizadas atividades como: | — Palestras e debates com profissionais da área da saúde, psicólogos, assistentes sociais e pesquisadores do tema; ll - Campanhas de conscientização nos meios de comunicação locais e nas redes sociais do município; lll — Distribuição de materiais educativos sobre saúde mental e bem-estar feminino; IV — Oficinas terapêuticas, grupos de apoio e atividades voltadas para o autocuidado e fortalecimento emocional das mulheres; V -Incentivo à criação de redes de apoio para mulheres que enfrentam transtornos mentais e emocionais; VI — Parcerias com universidades, clínicas e entidades privadas para viabilizar atendimentos psicológicos gratuitos durante a semana. Parágrafo único: As ações poderão ser promovidas em espaços públicos, como unidades básicas de saúde, escolas e praças utilizando estrutura já existente, sem gerar custos adicionais aão município. Art. 4º - Divulgação e Engajamento da Sociedade O Poder Público incentivará a participação de diferentes setores da sociedade na Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres, promovendo ampla divulgação por meio de: | — Cartazes e panfletos informativos distribuídos em postos de saúde, escolas e locais de grande circulação; CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA i] Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA Il-= Parcerias com a mídia local para veiculação de campanhas sobre o tema; Ill — Engajamento de influenciadores, lideranças comunitárias e redes sociais para ampliar o alcance da iniciativa. Art. 5º - Vedação de Custos ao Poder Público A realização das atividades da Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres não gerará despesas aos cofres públicos, devendo ser promovida por meio de parcerias e mobilização da sociedade civil. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentoar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena execução. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia, 11 de março de 2025. Francinete Gomes Maia Vereadora Republicanos 10 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA JUSTIFICATIVA Exmos. Senhores Vereadores e Vereadora, Tenho a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei. A saúde mental das mulheres é um tema de extrema relevância e que merece maior atenção por parte da sociedade. Estudos indicam que mulheres são mais afetadas por transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, muitas vezes em razão da sobrecarga da dupla jornada de trabalho, da violência psicológica e das pressões sociais. A Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres busca sensibilizar a população para a importância do tema, promover debates e incentivar políticas públicas que garantam melhor assistência psicológica e emocional às mulheres. O projeto não gera custos aão município, pois se baseia na realização de palestras, rodas de conversa e campanhas de conscientização, contando com parcerias de universidades, profissionais voluntários e entidades privadas. Iniciativas semelhantes já foram implementadas em outras cidades, trazendo impactos positivos ao promover informação, acolhimento e suporte emocional às mulheres. Diante da relevância do tema e dos benefícios que essa iniciativa pode trazer para as mulheres, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Francinete Gomes Maia Vereadora Republicanos 10