| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Institui o “Programa Mulher Segura” no município de Luís Correia e dá outras providências. |
| native_id | 635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA t| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA Projeto de Lei Nº OLD /2025. INSTITUI! O “PROGRAMA MULHER — SEGURA” NO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Mulher Segura no município de Luís Correia, com o objetivo de incentivar estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e demais locais de grande circulação, a adotarem medidas de prevenção e proteção às mulheres em situação de risco ou assédio. Art. 2º - O programa tem como objetivos: |— Criar um ambiente mais seguro para as mulheres em espaços públicos e privados de lazer e entretenimento; ll = Capacitar funcionários dos estabelecimentos participantes para identificar e intervir em situações de risco ou violência contra a mulher; lll — Estabelecer canais de comunicação eficazes com órgãos de segurança pública e redes de apoio às mulheres vítimas de violência; IV — Divulgar informações sobre os direitos das mulheres e medidas de proteção disponíveis. Art. 3º - Adesão Voluntária. A participação dos estabelecimentos no Programa Mulher Segura será voluntária e reconhecida por meio de um Selo de Compromisso emitido pelo município. Parágrafo único: O selo poderá ser utilizado para fins publicitários pelos estabelecimentos participantes, incentivando a adesão de mais empresas ao programa. tii to | D /—/O 0/5* a ESTERRÉIRA 9:00 GF SsáAza DTA o CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA t| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA Ar. 4 - Medidas a Serem Adofadas pelos Estabelecimento. Os estabelecimentos aderentes deverão: | — Exibir em local visível cartazes informando que o estabelecimento faz parte do Programa Mulher Segura e está preparado para auxiliar mulheres em situação de risco; ll = Capacitar ao menos um funcionário para prestar auxílio adequado e saber como proceder em casos de emergência; Ill- Disponibilizar um código discreto de pedido de ajuda, como um nome de bebida específico que, ao ser solicitado, indicará que a mulher precisa de assistência; IV - Contatar autoridades competentes ou familiares quando necessário, garantindo um atendimento seguro e respeitoso à mulher que solicitar ajuda. Art. 5º - Parcerias e Divulgação. O município poderá firmar parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e forças de segurança para capacitação dos estabelecimentos e divulgação do programa. Art. 6º - Vedação de Custos ao Poder Público. A implementação do Programa Mulher Segura não gerará custos do município, cabendo aos estabelecimentos e parceiros envolvidos a execução das medidas propostas. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentoar esta Lei, no que couber, para garantir a sua efetiva aplicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia, 11 de março de 2025. Francinete Gomes Maia Vereadora Republicanos 10 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 1l Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA JUSTIFICATIVA Exmos. Senhores Vereadores e Vereadora, Tenho a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei. A presente proposta visa criar o Programa Mulher Segura, um mecanismo de proteção para mulheres em espaços públicos e privados de lazer e entretenimento. A violência de gênero, especialmente em bares, festas e outros ambientes sociais, é uma realidade preocupanite. Muitas mulheres sofrem assédio ou se encontram em situações de risco, sem saber a quem recorrer. Este projeto não gera custos ao município, pois sua implementação se dá por meio da adesão voluntária de estabelecimentos comerciais, que serão incentivados a capacitar seus funcionários e oferecer suporte discreto e seguro a mulheres em perigo. Programas semelhantes já foram adotados em outras cidades e países com grande sucesso, criando um ambiente mais seguro e promovendo a conscientização da sociedade sobre o combate à violência contra a mulher. Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que o programa pode gerar, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Francinete Gomes Maia Vereadora Republicanos 10