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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaInstitui o “Programa Mulher Segura” no município de Luís Correia e dá outras providências.
native_id635

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
t| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA 
Projeto de Lei Nº OLD /2025. 
INSTITUI! O “PROGRAMA 
MULHER — SEGURA” NO 
MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Mulher Segura no município de Luís 
Correia, com o objetivo de incentivar estabelecimentos comerciais, 
como bares, restaurantes e demais locais de grande circulação, a 
adotarem medidas de prevenção e proteção às mulheres em situação 
de risco ou assédio. 
Art. 2º - O programa tem como objetivos: 
|— Criar um ambiente mais seguro para as mulheres em espaços públicos 
e privados de lazer e entretenimento; 
ll = Capacitar funcionários dos estabelecimentos participantes para 
identificar e intervir em situações de risco ou violência contra a mulher; 
lll — Estabelecer canais de comunicação eficazes com órgãos de 
segurança pública e redes de apoio às mulheres vítimas de violência; 
IV — Divulgar informações sobre os direitos das mulheres e medidas de 
proteção disponíveis. 
Art. 3º - Adesão Voluntária. A participação dos estabelecimentos no 
Programa Mulher Segura será voluntária e reconhecida por meio de um 
Selo de Compromisso emitido pelo município. 
Parágrafo único: O selo poderá ser utilizado para fins publicitários pelos 
estabelecimentos participantes, incentivando a adesão de mais 
empresas ao programa. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
t| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA 
Ar. 4 - Medidas a Serem Adofadas pelos Estabelecimento. Os 
estabelecimentos aderentes deverão: 
| — Exibir em local visível cartazes informando que o estabelecimento faz 
parte do Programa Mulher Segura e está preparado para auxiliar 
mulheres em situação de risco; 
ll = Capacitar ao menos um funcionário para prestar auxílio adequado e 
saber como proceder em casos de emergência; 
Ill- Disponibilizar um código discreto de pedido de ajuda, como um nome 
de bebida específico que, ao ser solicitado, indicará que a mulher 
precisa de assistência; 
IV - Contatar autoridades competentes ou familiares quando necessário, 
garantindo um atendimento seguro e respeitoso à mulher que solicitar 
ajuda. 
Art. 5º - Parcerias e Divulgação. O município poderá firmar parcerias com 
entidades privadas, organizações da sociedade civil e forças de 
segurança para capacitação dos estabelecimentos e divulgação do 
programa. 
Art. 6º - Vedação de Custos ao Poder Público. A implementação do 
Programa Mulher Segura não gerará custos do município, cabendo aos 
estabelecimentos e parceiros envolvidos a execução das medidas 
propostas. 
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentoar esta Lei, no que couber, 
para garantir a sua efetiva aplicação. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia, 11 de março de 2025. 
Francinete Gomes Maia 
Vereadora Republicanos 10
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
1l Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 
GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA 
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Senhores Vereadores e Vereadora, 
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, 
para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de 
Lei. 
A presente proposta visa criar o Programa Mulher Segura, um 
mecanismo de proteção para mulheres em espaços públicos e privados 
de lazer e entretenimento. A violência de gênero, especialmente em 
bares, festas e outros ambientes sociais, é uma realidade preocupanite. 
Muitas mulheres sofrem assédio ou se encontram em situações de risco, 
sem saber a quem recorrer. 
Este projeto não gera custos ao município, pois sua implementação 
se dá por meio da adesão voluntária de estabelecimentos comerciais, 
que serão incentivados a capacitar seus funcionários e oferecer suporte 
discreto e seguro a mulheres em perigo. 
Programas semelhantes já foram adotados em outras cidades e 
países com grande sucesso, criando um ambiente mais seguro e 
promovendo a conscientização da sociedade sobre o combate à 
violência contra a mulher. 
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que o 
programa pode gerar, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste projeto de lei. 
Francinete Gomes Maia 
Vereadora Republicanos 10

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