| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Luís Correia - PI e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE A LUIS GABINETE DA CORREIA PREFEITA MA MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ PROJETO DELEINº DAA ,DEM DE W&cp DE 2025. Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Luís Correia - P| e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Luís Correia/PI, a iniciativa do seguinte projeto de lei: Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Luís Correia/Pl em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), na forma do Anexo Único; aplicando-se aos inativos quando regidos pelo princípio da paridade. Art. 2º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Luís Correia, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto na Portaria nº 077, de 31 de janeiro de 2025. Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira da categoria. Art. 3º. Para os servidores municipais em geral, será estabelecido como salário-mínimo o determinado nacionalmente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2025. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piaui. Luís Correia/Pl, em 11 de março de 2025. fA - iL .2 MARIA DAS DORES . assinado de forma digital por “ so FONTENELE ORTOSSG292BIBAR | BRITO:56629281 349 Dados: 2025.03.11 10:03:30 -03'00' A'?': : .'_» ; MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO MARIA INES RODNIGUES FERREI Prefeita Municipal AUXILIAR ADMINISTRATIV CPF: 554,424,713-72 e 1050 Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí HODE 138 PREFEITURA DE Á F LUIS GABINETE DA CQRÉREIAH PREFEITA MENSAGEM ao Projeto de Lei nº Q4 /2025, Luís Correia/Pl, 11 de março de 2025. Ú - É Í Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em questão, em regime de urgência, fazendo acompanhá-lo da seguinte: JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia — PIl, Senhoras e Senhores Parlamentares. Ao tempo em que os cumprimentamos, temos a grata satisfação de submeter à elevada apreciação desta. Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, com pedido de urgência, tendo em vista a necessidade de recomposição salarial do salário pago aos profissionais do magistério público municipal, no intuito de promover recomposição e valorização da presente classe funcional. A medida reflete o compromisso do município com a valorização dos profissionais da educação, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/08, que institui o piso salarial nacional do magistério, e ajuda a garantir condições mais dignas de remuneração para os professores e manter o poder aquisitivo da categoria. O cálculo do reajuste é baseado na variação do valor mínimo por aluno definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme estabelece a Portaria MEC nº 077/2025, com o objetivo de acompanhar os aumentos nos investimentos educacionais. Ante o exposto, é a presente mensagem que acompanha o Projeto de Lei, onde busca-se definir o novo valor do salário referente à categoria em comento. São estas as Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí PREFEITURA DE A 7 LuIS GABINETE DA A === CORREIA — PREFEITA MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ motivações que ensejaram o seu envio, sendo que contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres Vereadores para sua aprovação. Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência para deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 168 e 169 da Resolução nº 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia). Na oportunidade, renovo a expressão do meu elevado respeito e distinta consideração. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349, — Dados:2025.03.11 10:04:04-03'00' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí ANEXO PROJETO DE LEI Nº // ,DE/7 DE MARÇO DE 2025 TABELA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES ANEXO | TABELA PISO SALARIAL DO PROFESSOR 2025 CARGO JORNADA é DE NÍVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL CLASSE TRABALHO ] T T IV V VI vI vl MÉDIO 20H 2.433,89 2.531,24 2.632,49 2.737,79 2.847,30 2.961,19 3.079,64 3.202,83 40H 4.867,77 5.062,48 5.264,98 5.475,58 5.694,60 5.922,39 6.159,28 6.405,65 LICENCIÃDO 20H 2.703,39 2.811,52 2.923,98 3.040,94 3.162,58 3.289,08 3.420,65 3.557,47 40H 5.406,77 5,623,04 5,847,96 6.081,88 6.325,16 6.578,16 6.841,29 7.114,94 ESPECIALISTA 20H 2.928,67 3.045,81 3.167,65 3.294,35 3.426,13 3.563,17 3.705,70 3.853,93 40H 5,857,34 6.091,63 6.335,29 6.588,71 6.852,25 7.126,34 7.411,40 7.707,85 —— 20H 3.097,63 3.221,53 3.350,40 3.484,41 3.623,79 3.768,74 3.919,49 4.076,27 40H 6.195,26 6.443,07 6.700,79 6.968,82 7.247,58 7.537,48 7.838,98 8.152,54 DOUTOR 20H 3.266,59 3.397,25 3.533,14 3.674,47 3.821,45 3.974,31 4.133,28 4.298,61 40H 6.533,18 6.794,51 7.066,29 7.348,94 7.642,90 7.948,62 8.266,56 8.597,22 Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal de Luís Correia