br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Luís Correia - PI e dá outras providências.
native_id636

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE A LUIS GABINETE DA CORREIA PREFEITA 
MA MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
PROJETO DELEINº DAA ,DEM DE W&cp DE 2025. 
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais do magistério público municipal de 
Luís Correia - P| e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos 
pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Luís Correia/PI, a iniciativa do 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de 
Luís Correia/Pl em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), na forma do Anexo 
Único; aplicando-se aos inativos quando regidos pelo princípio da paridade. 
Art. 2º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da 
Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Luís Correia, receberá 
remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação 
Básica, previsto na Portaria nº 077, de 31 de janeiro de 2025. 
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira 
da categoria. 
Art. 3º. Para os servidores municipais em geral, será estabelecido como salário-mínimo o 
determinado nacionalmente. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 
01 de janeiro de 2025. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piaui. 
Luís Correia/Pl, em 11 de março de 2025. 
fA - iL 
.2 MARIA DAS DORES . assinado de forma digital por “ so 
FONTENELE ORTOSSG292BIBAR | 
BRITO:56629281 349 Dados: 2025.03.11 10:03:30 -03'00' A'?': : .'_» ; 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO MARIA INES RODNIGUES FERREI 
Prefeita Municipal AUXILIAR ADMINISTRATIV CPF: 554,424,713-72 e 1050 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí
HODE 138 
PREFEITURA DE Á F LUIS GABINETE DA CQRÉREIAH PREFEITA 
MENSAGEM ao Projeto de Lei nº Q4 /2025, Luís Correia/Pl, 11 de março de 2025. 
Ú - 
É Í 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade aprazada em que 
estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em questão, em regime de 
urgência, fazendo acompanhá-lo da seguinte: 
JUSTIFICATIVA: 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia 
— PIl, Senhoras e Senhores Parlamentares. 
Ao tempo em que os cumprimentamos, temos a grata satisfação de 
submeter à elevada apreciação desta. Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, com 
pedido de urgência, tendo em vista a necessidade de recomposição salarial do salário pago aos 
profissionais do magistério público municipal, no intuito de promover recomposição e valorização 
da presente classe funcional. 
A medida reflete o compromisso do município com a valorização dos 
profissionais da educação, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/08, que institui o piso 
salarial nacional do magistério, e ajuda a garantir condições mais dignas de remuneração para os 
professores e manter o poder aquisitivo da categoria. 
O cálculo do reajuste é baseado na variação do valor mínimo por aluno 
definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme 
estabelece a Portaria MEC nº 077/2025, com o objetivo de acompanhar os aumentos nos 
investimentos educacionais. 
Ante o exposto, é a presente mensagem que acompanha o Projeto de 
Lei, onde busca-se definir o novo valor do salário referente à categoria em comento. São estas as 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí
PREFEITURA DE A 7 LuIS GABINETE DA 
A === CORREIA — PREFEITA MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
motivações que ensejaram o seu envio, sendo que contamos com o apoio e sensibilidade dos 
nobres Vereadores para sua aprovação. 
Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência para 
deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 168 
e 169 da Resolução nº 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís 
Correia). 
Na oportunidade, renovo a expressão do meu elevado respeito e distinta 
consideração. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349, — Dados:2025.03.11 10:04:04-03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí
ANEXO PROJETO DE LEI Nº // ,DE/7 DE MARÇO DE 2025 
TABELA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES 
ANEXO | 
TABELA PISO SALARIAL DO PROFESSOR 2025 
CARGO JORNADA é DE NÍVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL 
CLASSE TRABALHO ] T T IV V VI vI vl 
MÉDIO 20H 2.433,89 2.531,24 2.632,49 2.737,79 2.847,30 2.961,19 3.079,64 3.202,83 
40H 4.867,77 5.062,48 5.264,98 5.475,58 5.694,60 5.922,39 6.159,28 6.405,65 
LICENCIÃDO 20H 2.703,39 2.811,52 2.923,98 3.040,94 3.162,58 3.289,08 3.420,65 3.557,47 
40H 5.406,77 5,623,04 5,847,96 6.081,88 6.325,16 6.578,16 6.841,29 7.114,94 
ESPECIALISTA 20H 2.928,67 3.045,81 3.167,65 3.294,35 3.426,13 3.563,17 3.705,70 3.853,93 
40H 5,857,34 6.091,63 6.335,29 6.588,71 6.852,25 7.126,34 7.411,40 7.707,85 
—— 20H 3.097,63 3.221,53 3.350,40 3.484,41 3.623,79 3.768,74 3.919,49 4.076,27 
40H 6.195,26 6.443,07 6.700,79 6.968,82 7.247,58 7.537,48 7.838,98 8.152,54 
DOUTOR 20H 3.266,59 3.397,25 3.533,14 3.674,47 3.821,45 3.974,31 4.133,28 4.298,61 
40H 6.533,18 6.794,51 7.066,29 7.348,94 7.642,90 7.948,62 8.266,56 8.597,22 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal de Luís Correia 

open original →