| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Institui a criação da Escola de Música do município de Luís Correia e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES PROJETO DE LEI Nº nº ªõ_, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Institui a criação da Escola de Música do município de Luís Correia e dá outras providencias. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO, Prefeita de Luís Correia sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º: Fica autorizado, o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude, criar a Escola de Música da cidade de Luís Correia, objetivando apoiar e fomentar a atividade musical, através das ações especificadas nessa lei: Parágrafo Único: A Escola de Música de Luís Correia, a que se refere ao caput desse artigo, terá como principal meta a formação musical, mediante as seguintes diretrizes: L Possibilitar o acesso da sociedade à formação musical; . Musicar crianças, jovens e adultos; . Formar músicos; e IV. — Preparar os alunos para executar com eficiência instrumentos musicais e voz; Art.2º: A Escola de Música de Luís Correia, para atender a seus objetivos, viabilizará as seguintes atividades: d Cursos para alunos das redes de ensino municipal e estadual e para a comunidade. . Oferecer cursos básicos de teoria musical, execução de instrumentos de corda, madeira e percussão, voz, além de práticas de conjunto em fanfarras, bandas sinfônicas, orquestras e conjuntos populares; Art.3º: São objetivos da Escola Municipal de Música: L*-*W“ I - Fomentar o desenvolvimento humano, artístico, cultural, intelectual e pwíisªs.í:)nal dos estudantes da Rede Municipal de Ensino e de outras instituições de ensino, da população local, ofertando cursos livres e de desenvolvimento humano no âmbito das artes e da cultura e damúsica. N - Capacitar e desenvolver os estudantes da rede pública de ensino, a população local por intermédio de cursos livres no âmbito musical e da cultura; 1 — Garantir as condições formativas para que os estudantes da rede pública de ensino e a população Luís-correiense possam desenvolver habilidades humanas voltadas a inteligência emocional, relacionamentos Inter e Intrapessoal e acesso ao ensino por meio da oferta de cursos livres no âmbito musical e da cultura; IV — Desenvolver habilidades e competências que o mercado do trabalho exige; VI - Impulsionar a economia familiar e local a partir da exploração das potencialidades econômicas da música e da cultura; U te R Hows/112/5"* g tii sa 2ORIGUES FERREIRA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES Art.4º: À Escola de Música deverá ser instrumento de socialização e inclusão social, respeitando a etnia, o sexo, a condição social, a ideologia política, a crença ou as necessidades especiais. Art.5º: Fica ainda a Prefeitura Municipal de Luís Correia autorizada a realizar parcerias, através de convênios, e contratos objetivando proporcionar os meios necessários para a manutenção das atividades da Escola. Art.6º: O custo do material didático e pedagógico será de responsabilidade da Prefeitura por meio da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude e da Secretaria de Administração. Art.7º: Os alunos/cursistas serão certificados no término de cada curso, depois de comprovado o aproveitamento e a frequência estabelecidos no Regimento interno da Escola. Art.8º: À Escola de Música será gerida por um Coordenador, pertencente ao quadro da Estrutura Administrativa da Prefeitura, através do regime livre de nomeação. Para ocupar este cargo exigirá os critérios de capacitação na área de artes, cultura e educação, conhecimentos teóricos e capacidade gerencial administrativa. Art.9º: O corpo docente da escola será formado por artistas professores, por meio de convênios ou contratos, que levarão sua experiência profissional, em diálogo com o espírito investigativo e brincante das crianças, adolescentes, jovens e adultos. Art.10º: Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar no orçamento do Município vigente dotação para as despesas decorrentes da execução desta Lei. Art.11º: A Escola de Música promoverá atividades de conjunto que envolva a formação de grupos, visando potencializar e inovar as práticas artísticas e culturais no município de Luís Correia- PI. Art.12º: Fica o Poder Executivo e a Escola de Música autorizados a: 1I- Firmar termos, contratos e convênios de parceria com entidades e organizações da sociedade civil para o fomento e execução das ações e dos cursos profissionalizantes da Escola; 1I - Captar recursos financeiros a serem aplicados na implementação, operação e manutenção da Escola de Música. Parágrafo Único: Fica autorizada a abertura de crédito especial para arcar com as despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da unidade de ensino criada por esta lei, utilizandose de recursos oriundos do superávit do exercício de 2025 para a promoção de sua regular abertura, nos termos da legislação vigente. Art.11º; Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Luís Correia, 13 de março de 2025. odrigues de Sousa Vereador Partido Republicanos CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES JUSTIFICATIVA A música é uma linguagem universal que desempenha um papel significativo no desenvolvimento cultural, educacional e social de uma comunidade. No município de Luís Correia, não há uma instituição pública dedicada ao ensino musical que possa proporcionar aos jovens, adultos e crianças da cidade a oportunidade de aprender e se expressar por meio da música. A criação de uma Escola de Música visa preencher essa lacuna, oferecendo um espaço adequado para o ensino de música, tanto como atividade educativa quanto como uma forma de cultura e lazer. A implantação de uma Escola de Música em Luís Correia trará inúmeros benefícios para a cidade. Primeiramente, ela servirá como um importante instrumento de inclusão social, especialmente para aqueles que não têm acesso a aulas particulares ou a cursos de música em outras instituições. Além disso, a música, enquanto prática artística, promove o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos indivíduos, estimulando a criatividade, o raciocínio lógico e a capacidade de trabalho em equipe, habilidades fundamentais para o crescimento pessoal e profissional. A Escola também será uma oportunidade para valorizar a cultura local, oferecendo aos alunos a possibilidade de aprender não apenas as técnicas musicais, mas também as tradições culturais do Piauí e do Brasil. Ao mesmo tempo, o projeto contribuirá para a formação de novos talentos, que poderão representar o município em festivais, concursos e eventos culturais, elevando o nome de Luís Correia e incentivando o turismo cultural. Outro ponto importante é o impacto positivo que a escola pode ter na comunidade, tornando-se um ponto de encontro cultural e promovendo a integração entre diversas faixas etárias e grupos sociais. A Escola de Música proporcionará ainda a formação de uma nova geração de músicos e educadores, que poderão levar adiante o legado musical da cidade e colaborar para o enriquecimento do cenário cultural local. Portanto, a criação da Escola de Música em Luís Correia não apenas preenche uma importante lacuna educacional e cultural, mas também representa um investimento no futuro e nossas crianças e jovens e na preservação e promoção da nossa cultura. Agradeço o apoio de todos para a aprovação deste projeto de lei, que trará um legado duradouro para a educação e a cultura em nosso município. Raul Rodrigues de Sousa Vereador Partido Republicanos