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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaInstitui a criação da Escola de Música do município de Luís Correia e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES 
PROJETO DE LEI Nº nº ªõ_, DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
Institui a criação da Escola de Música do 
município de Luís Correia e dá outras 
providencias. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu MARIA DAS DORES 
FONTENELE BRITO, Prefeita de Luís Correia sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º: Fica autorizado, o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Turismo, 
Cultura, Esporte e Juventude, criar a Escola de Música da cidade de Luís Correia, objetivando 
apoiar e fomentar a atividade musical, através das ações especificadas nessa lei: 
Parágrafo Único: A Escola de Música de Luís Correia, a que se refere ao caput desse artigo, terá 
como principal meta a formação musical, mediante as seguintes diretrizes: 
L Possibilitar o acesso da sociedade à formação musical; 
. Musicar crianças, jovens e adultos; 
. Formar músicos; e 
IV. — Preparar os alunos para executar com eficiência instrumentos musicais e voz; 
Art.2º: A Escola de Música de Luís Correia, para atender a seus objetivos, viabilizará as 
seguintes atividades: 
d Cursos para alunos das redes de ensino municipal e estadual e para a comunidade. 
. Oferecer cursos básicos de teoria musical, execução de instrumentos de corda, 
madeira e percussão, voz, além de práticas de conjunto em fanfarras, bandas 
sinfônicas, orquestras e conjuntos populares; 
Art.3º: São objetivos da Escola Municipal de Música: 
L*-*W“ I - Fomentar o desenvolvimento humano, artístico, cultural, intelectual e pwíisªs.í:)nal dos 
estudantes da Rede Municipal de Ensino e de outras instituições de ensino, da população local, 
ofertando cursos livres e de desenvolvimento humano no âmbito das artes e da cultura e da￾música. 
N - Capacitar e desenvolver os estudantes da rede pública de ensino, a população local por 
intermédio de cursos livres no âmbito musical e da cultura; 
1 — Garantir as condições formativas para que os estudantes da rede pública de ensino e a 
população Luís-correiense possam desenvolver habilidades humanas voltadas a inteligência 
emocional, relacionamentos Inter e Intrapessoal e acesso ao ensino por meio da oferta de cursos 
livres no âmbito musical e da cultura; 
IV — Desenvolver habilidades e competências que o mercado do trabalho exige; 
VI - Impulsionar a economia familiar e local a partir da exploração das potencialidades 
econômicas da música e da cultura; 
U te R Hows/112/5"* g tii sa 2ORIGUES FERREIRA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES 
Art.4º: À Escola de Música deverá ser instrumento de socialização e inclusão social, respeitando 
a etnia, o sexo, a condição social, a ideologia política, a crença ou as necessidades especiais. 
Art.5º: Fica ainda a Prefeitura Municipal de Luís Correia autorizada a realizar parcerias, através 
de convênios, e contratos objetivando proporcionar os meios necessários para a manutenção das 
atividades da Escola. 
Art.6º: O custo do material didático e pedagógico será de responsabilidade da Prefeitura por meio da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude 
e da Secretaria de Administração. 
Art.7º: Os alunos/cursistas serão certificados no término de cada curso, depois de comprovado 
o aproveitamento e a frequência estabelecidos no Regimento interno da Escola. 
Art.8º: À Escola de Música será gerida por um Coordenador, pertencente ao quadro da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura, através do regime livre de nomeação. Para ocupar este cargo exigirá 
os critérios de capacitação na área de artes, cultura e educação, conhecimentos teóricos e 
capacidade gerencial administrativa. 
Art.9º: O corpo docente da escola será formado por artistas professores, por meio de convênios 
ou contratos, que levarão sua experiência profissional, em diálogo com o espírito investigativo e 
brincante das crianças, adolescentes, jovens e adultos. 
Art.10º: Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar no orçamento do Município 
vigente dotação para as despesas decorrentes da execução desta Lei. 
Art.11º: A Escola de Música promoverá atividades de conjunto que envolva a formação de 
grupos, visando potencializar e inovar as práticas artísticas e culturais no município de Luís 
Correia- PI. 
Art.12º: Fica o Poder Executivo e a Escola de Música autorizados a: 
1I- Firmar termos, contratos e convênios de parceria com entidades e organizações da sociedade 
civil para o fomento e execução das ações e dos cursos profissionalizantes da Escola; 
1I - Captar recursos financeiros a serem aplicados na implementação, operação e manutenção da 
Escola de Música. 
Parágrafo Único: Fica autorizada a abertura de crédito especial para arcar com as despesas 
decorrentes do funcionamento e manutenção da unidade de ensino criada por esta lei, utilizando￾se de recursos oriundos do superávit do exercício de 2025 para a promoção de sua regular 
abertura, nos termos da legislação vigente. 
Art.11º; Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Luís Correia, 13 de março de 2025. 
odrigues de Sousa 
Vereador 
Partido Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
GABINETE DO VEREADOR RAUL RODRIGUES 
JUSTIFICATIVA 
A música é uma linguagem universal que desempenha um papel 
significativo no desenvolvimento cultural, educacional e social de uma comunidade. No 
município de Luís Correia, não há uma instituição pública dedicada ao ensino musical que possa proporcionar aos jovens, adultos e crianças da cidade a oportunidade de aprender e se expressar por meio da música. A criação de uma Escola de Música visa preencher essa lacuna, oferecendo 
um espaço adequado para o ensino de música, tanto como atividade educativa quanto como uma 
forma de cultura e lazer. 
A implantação de uma Escola de Música em Luís Correia trará inúmeros 
benefícios para a cidade. Primeiramente, ela servirá como um importante instrumento de inclusão 
social, especialmente para aqueles que não têm acesso a aulas particulares ou a cursos de música 
em outras instituições. Além disso, a música, enquanto prática artística, promove o 
desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos indivíduos, estimulando a criatividade, o 
raciocínio lógico e a capacidade de trabalho em equipe, habilidades fundamentais para o 
crescimento pessoal e profissional. 
A Escola também será uma oportunidade para valorizar a cultura local, 
oferecendo aos alunos a possibilidade de aprender não apenas as técnicas musicais, mas também 
as tradições culturais do Piauí e do Brasil. Ao mesmo tempo, o projeto contribuirá para a 
formação de novos talentos, que poderão representar o município em festivais, concursos e 
eventos culturais, elevando o nome de Luís Correia e incentivando o turismo cultural. 
Outro ponto importante é o impacto positivo que a escola pode ter na 
comunidade, tornando-se um ponto de encontro cultural e promovendo a integração entre 
diversas faixas etárias e grupos sociais. A Escola de Música proporcionará ainda a formação de 
uma nova geração de músicos e educadores, que poderão levar adiante o legado musical da cidade 
e colaborar para o enriquecimento do cenário cultural local. 
Portanto, a criação da Escola de Música em Luís Correia não apenas 
preenche uma importante lacuna educacional e cultural, mas também representa um investimento 
no futuro e nossas crianças e jovens e na preservação e promoção da nossa cultura. Agradeço o 
apoio de todos para a aprovação deste projeto de lei, que trará um legado duradouro para a 
educação e a cultura em nosso município. 
Raul Rodrigues de Sousa 
Vereador 
Partido Republicanos

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