| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Institui a criação e inclui no Calendário Oficial de eventos do município de Luís Correia o “Festival de Pescados e Frutos do Mar” e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA il Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA Projeto de Lei Nº s /2025. INSTITUI A CRIAÇÃO E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA O "FESTIVAL DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Festival de Pescados e Frutos do Mar", realizado anualmente no mês de outubro. $ 1º O Festival terá duração de 3 (três) dias, sempre iniciando na quintafeira e terminado no sábado da 4º semana. 8 2º O Festival contará com barracas de pratos típicos de Pescados e Frutos do Mar, área destinada a exposição de produtos, serviços e artesanato local. $ 3º O evento disporá de atrativos locais e nacionais, sendo eles: |- shows musicais; |l - campeonato gastronômico; lll -= escolha da rainha do Festival; Art. 2º - O Festival de Pescados e Frutos do Mar será realizado pelo Poder Público Municipal ou pela iniciativa privada com a devida autorização prévia do Poder Público Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio à realização do festival, a fim de propiciar segurança, estrutura e confortio aos participantes. Podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução do evento. CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 1| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA Art. 4º - Incumbe à Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura e a Secretaria de Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude em conjunto, a realização ou organização do evento. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir a sua efetiva aplicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia, 10 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente FRANCINETE GOMES MAIA Data: 10/04/2025 10:05:21-0300 Verifique em https://validar .iti.gov.br Francinete Gomes Maia Vereadora Republicanos 10 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA t| Rua Jonas Correia, 316 - Centro - Luís Correia/P| - CEP: 64.220-000 GABINETE DA VEREADORA FRANCINETE MAIA JUSTIFICATIVA Exmos. Senhores Vereadores e Vereadora, Tenho a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, para fins de apreciação, parecer das comissões e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei. A presente proposta visa criar e incluir no calendário de eventos do Município de Luís Correia, o Festival de Pescados e Frutos do Mar. Luís Correia tem o privilégio de estar no litoral e carrega no seu dia a dia a força do mar. A pesca, os frutos do mar e toda a cultura que vem com isso fazem parte da nossa história e da nossa economia de onde muitas famílias tiram o sustento e onde mora o sabor da nossa tradição. Pensando nisso, o Festival de Pescado e Frutos do Mar de Luís Correia, cuja proposta é de ser realizado anualmente na 4º semana de outubro, surge como uma forma de celebrar essa identidade tão forte, valorizar os trabalhadores do mar e rios, movimentar a economia local e mostrar aão mundo o que temos de melhor. O evento é uma grande vitrine para a gastronomia regional, para o artesanato, para os saberes e sabores do nosso povo. Além disso, fortalece o turisimo e coloca nosso município no mapa dos grandes eventos culturais e gastronômicos do litoral. Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que o festival de pescados e de frutos do mar pode gerar, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Francinete Gomes Maia Vereadora Republicanos 10