| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município, o “Selo Escola Segura e Protetora”, destinado à certificação de instituições de ensino que adotem práticas de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Projeto de Lei Nº /([/2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O “SELO ESCOLA SEGURA E PROTETORA”, DESTINADO À CERTIFICAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE ADOTEM PRÁTICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo Escola Segura e Protetora, a ser concedido anualmente às instituições de ensino que desenvolverem ações e políticas de prevenção, acolhimento e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único. Esta iniciativa tem por base o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes, protegendo-os de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 2º - A certificação com o Selo Escola Segura e Protetora será concedida às escolas públicas e privadas que cumprirem os seguintes requisitos mínimos: I — Instituição de um protocolo interno de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes; 1I — Realização de ações educativas e preventivas durante a Semana Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituída pela Lei Municipal nº 1051/2022; III — Formação continuada de professores e demais servidores escolares sobre violência, escuta especializada e proteção integral; IV — Promoção do envolvimento da comunidade escolar nas ações de conscientização; V — Articulação com os órgãos da rede de proteção: Conselho Tutelar, Ministério Público, CREAS, CRAS, entre outros; VI — Disponibilização de meios de escuta e acolhimento a crianças e adolescentes no ambiente escolar. MARIA NÊS RODRIGUES FERREIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ho 11G R SSAA T3T2 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Art. 3º - O Selo será concedido pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação. Art. 4º - A concessão do selo terá caráter simbólico e pedagógico, podendo ser utilizada pelas instituições em campanhas, materiais informativos e divulgação pública. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia (PI), 08 de maio de 2025 CPF: 043.257.033-06 </ VEREADORA -