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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Luís Correia - PI para o exercício de 2026 e dá outras providências.
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* LUís 
M 
A MUDANÇA ÍÉA GENTE L QUE FAZ 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM 
CONTPLAN — CONTABILIDADE PÚBLICA 
PROJETO DE LEI N.º 4 q /2025 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
PLDO - 2026 
Av. Pref. Antônio de Pádu'n da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA - PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete(Oluiscorreia.pi.gov.br
PROVIITURA DE /P LUIS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 14 /2025 
LUIS CORREIA - PI, 30 DE ABRIL DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua apreciação, e 
dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”, o que se faz 
com vistas a dar cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado 
do Piauí e na Lei Orgânica do Município de LUIS CORREIA — PI. 
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que estão 
elencados itens que tratam das metas e prioridades da administração municipal, das diretrizes 
gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, das disposições relativas às 
despesas com pessoal e encargos sociais, das disposições sobre o Orçamento Fiscal de 
Seguridade Social e de Investimentos, das disposições relativas à Dívida Municipal, dentre 
outras disposições. 
Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas em conformidade com as Metas 
Fiscais previstas para a elaboração do Plano Plurianual 2026-2029. As diretrizes gerais para 
elaboração do Orçamento Municipal de 2026, por sua vez, seguem o princípio de gestão 
continuada, onde os projetos em execução terão prioridade sobre os novos. Ao passo que o 
Orçamento Fiscal compreende todos os órgão e entidades da administração direta e indireta do 
município, ordenados em conformidade com a classificação institucional. 
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que este 
compreende a programação relativa às ações de governo que atuam nas áreas de saúde, 
previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de investimentos, este compatibilizará, 
com o Plano Plurianual 2026-2029, as diretrizes orçamentárias e aos programas de ações e 
metas fiscais do governo municipal. 
Por fim, evidenciamos que as Disposições relativas às despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais, observará o limite fixado na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000. 
Av. Pref. Antônio de Pa'dl,n da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete(Oluiscorreia.pi.gov.br
PREFEITURA DE D 
M 
— — A MUDANÇA É À GENTE QUE FAZ 
CNP!: 06.554.448/0001-33 
Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao conhecimento 
de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres membros dessa 
Augusta Câmara de Vereadores, para a aprovação do Projeto de Lei que ora submeto à vossa 
apreciação, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
MARIA DAS DORES : assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
FONTEN ELE 'BRITO:56629281 349 
BRITO:56629281349 . Dados:2025.04.3010:24:27-03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal de Luís Correia - PI 
Exmo Sr. 
VALDEMIR PEREIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia - PI 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PROVOITURA DE D 
== —— CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ LUS CORREIA . e CNPJ:06.554.448/0001-33 
PROJETO DE LEI Nº (q , DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária Anual do 
Município de Luís Correia - PI para o exercício 
de 2026 e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA - PI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º do art. 165, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do Município de Luís Correia - PI para o exercício de 2026, 
compreendendo: 
I — as prioridades e metas da administração pública municipal; 
II — a estrutura e a organização dos orçamentos; 
IIl — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações 
e disposições relativas à dívida pública municipal; 
IV — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V — as 
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VI-—as disposições gerais. 
Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na 
Lei Complementar nº 101/2000, com alterações posteriores: 
I — demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; 
II — demonstrativo das Metas Anuais; 
III — demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
IV — demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores; 
V — demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; 
VI — demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos; 
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FPRIFISTURA DE P 
=== o CORREIA 
M 
k — A MUDANÇA É À GENTE QUE FAZ 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
VII — demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS — Receitas e 
Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — Plano 
Previdenciário; 
VII — demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS — Projeção 
Atuarial do RPPS; 
IX — demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; X — demonstrativo 
da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
XI — demonstrativo da Evolução do Total da Dívida Consolidada — Realizada e Prevista; XII — 
demonstrativo de Compatibilidade da Programação de Orçamentos com os objetivos e metas 
constantes da LDO; 
XIII — demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para Estabelecimento do Resultado 
Primário — Valores Constantes (não inflacionados); 
XIV — demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para estabelecimento do Resultado 
Primário — Valores Correntes (Inflacionados); 
XV — relatório de Obras em Andamento; 
XVI — relação das Metas e Prioridades previstas para 2026. 
CAPÍTULO II 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 3º As metas e as prioridades para o Exercício Financeiro de 2026 serão distribuídas 
nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e atividades, observadas as seguintes 
destinações: 
1 — manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das atividades em andamento; 
11— expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo das despesas de 
custeio, decorrentes de aumento natural no atendimento aos programas de duração continuada; 
UM — investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de novos projetos e 
investimentos; 
IV — custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de atividades derivadas 
de novos investimentos. 
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PREFEITURA DE /P UIS 
- A MUDANÇA ÉA GENTE QUE FAZ 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Parágrafo único. Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a alocação de recursos 
suficientes para a manutenção das atividades de caráter continuado, em conformidade com a 
definição dada às prioridades citadas nos incisos I e II do “caput” deste artigo. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇ NTOS 
Art, 4º- Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação dos 
poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais 
entidades de que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a 
voto. 
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas 
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. 
Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1 — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem 
estabelecidos no plano plurianual; 
Ul — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
INI — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV — Operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações 
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma 
de bens e serviços. 
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob 
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando metas, bem como as 
unidades orçamentárias responsáveis. 
$ 2º As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em categorias 
econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos econômicos, 
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PREFEITORA DE D 
M 
— Çmuw AZ — 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas 
estabelecidas. 
Art. 6º As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem como 
nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas na forma estabelecida para o orçamento, 
e detalhadas até o nível de elemento de despesa. 
Art. 7º - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e 
Legislativo, com destaque dos fundos especiais. 
Art. 8 - As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser 
atualizadas quando o índice de inflação do ano anterior o justificar. 
Art. 9 - O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e execução da 
despesa: 
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos com Pessoal 
e Encargos Sociais, sendo 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% 
(seis por cento) para o Poder Legislativo; 
11 - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos municipais 
e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2026, nas ações de 
saúde; 
III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos 
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício financeiro de 
2026, na manutenção e desenvolvimento do ensino; 
IV - No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação - FUNDEB, na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 
exercício considerando-se, para esse efeito, o estabelecido no artigo 26 da Lei 14.113, de 
25/12/2020; 
V - Para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais da remuneração dos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste 
salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, 
como definido na Lei nº 14.276/2021. 
VI - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) não 
subvinculada aos profissionais da educação referidos nos incisos IV e V desta Lei, os portadores 
de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes 
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PREFEITORA DE J 24 LUIS 
M 
== CORREIA A MUDANÇA É À GENTE OUE FAZ 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 
de dezembro de 2019, observado o disposto no inciso VII a seguir. 
VII - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação Valor Aluno 
Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como definido ao artigo 27 da Lei 
14.113, de 25/12/2020; 
VIII - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá ultrapassar o limite 
de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no Artigo 
29-A da Constituição Federal, parágrafo 52 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159; 
Art. 10º - O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 será composto de: 
1 - mensagem do Chefe do Poder Executivo; 
II - texto de lei; 
III - consolidação geral dos quadros e demonstrativos orçamentários; 
$ 1º Os quadros e demonstrativos orçamentários a que se refere o inciso III, do caput 
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no inciso III, do art. 22, da Lei Nacional 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: 
I - as metas anuais em valores correntes e constantes; 
II - a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 
III - as metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores; 
IV - a evolução do patrimônio líquido; 
V - a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
VI - as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social - 
RPPS; 
VII - a estimativa e compensação da renúncia de receita; 
VIII - a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; 
IX - o demonstrativo de riscos fiscais e providências; 
X — relação das ações orçamentárias. 
$ 2º Os valores dos demonstrativos previstos no $ 1º deste artigo serão elaborados a 
valores correntes da proposta orçamentária. 
$ 3º As classificações orçamentárias referentes às categorias econômicas, aos grupos de 
despesas, às modalidades de aplicação, às esferas e às naturezas da receita e da despesa, 
obedecerão à classificação definida por ato do órgão federal competente. 
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FPREATTURA DE D EX LUIS == CORREIA 
M 
A MUDANÇA É À GENTE QUE FAZ 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Parágrafo único. Excepcionalmente, por razões extraordinárias derivadas de medidas 
de caráter emergencial em combate a surto epidêmico, em caso de guerra, comoção intestina 
ou calamidade pública, poderá ser contemplado na proposta orçamentária, a revisão das metas 
e demonstrativos referidos nos incisos 1, II, IV, VI, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 2º desta Lei. 
Art. 11º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei referido no art. 10º desta Lei 
deverá explicitar: 
I - as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas justificativas, em relação às 
determinações contidas nesta Lei; 
II - os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício; 
III - os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do disposto 
no artigo 212 da Constituição Federal; 
IV - demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das ações e dos serviços 
públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141/2012 e o Art. 198 da Constituição 
Federal; 
V — recursos aplicados na área de assistência social, na forma do Sistema Único de Assistência 
Social — SUAS e, 
VI- os motivos determinantes para a revisão das metas fiscais, se o caso, na forma prevista no 
parágrafo único do art. 10º desta Lei. 
Art. 12º- Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual: 
I - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da seguridade social, 
compreendendo: 
a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os orçamentos e 
despesa por programas; 
b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de recursos; c) receitas 
previstas para as fundações, autarquias e empresas dependentes. 
II - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminados por unidade 
orçamentária, compreendendo autarquia, fundação e unidades da administração direta, 
detalhada até o nível de atividade, projeto e operações especiais, segundo os grupos de despesa, 
elementos econômicos e as fontes de recursos; 
III - anexo do orçamento de investimentos compreendendo: 
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PREFIITURA DE D UIS 
—A MUDANÇA É A GENTE QUE TAZ 
3 CNPJ: 05.554.448/0001-33 
a) demonstrativo dos investimentos por sociedade em que o Município detenha, direta ou 
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, contendo os valores por projeto e 
as respectivas fontes de recursos; 
b) demonstrativo geral dos valores dos investimentos por função e as respectivas fontes de 
recursos; 
c) descrição específica da sociedade em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a 
maioria do capital social com direito a voto, com a respectiva base legal de constituição e sua 
composição acionária. 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, se necessário, adicionar outros 
demonstrativos, visando a melhor explicitação da programação prevista. 
Art. 13º - Para efeito do disposto no art. 12º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará 
ao Poder Executivo, até 31 de Agosto de 2025 sua proposta orçamentária, para os fins de 
consolidação do projeto de lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. AÀ proposta orçamentária de que trata o “caput” deste artigo deverá 
ser compatibilizada com eventuais revisões das metas fiscais implementadas em conformidade 
com o disposto no art. 10º desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS, 
SUAS ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL 
SEÇÃOI 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 14º O Orçamento Geral do Município obedecerá ao princípio do equilíbrio entre 
receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à receita estimada. 
Art. 15º Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos. 
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FREFEITURA DE D LUIS .&- CORREIA 
mn À MUDANÇA É À GENTE QUE TAZ —— 
— CNP!: 06.554.448/0001-33 
Art. 16º - A Secretaria do Administração estabelecerá, em conformidade com esta Lei, 
os códigos a serem utilizados, bem como as normas operacionais a serem respeitadas no 
processo de elaboração da proposta orçamentária de 2026. 
$ 1º Para fins de identificação de recursos, o Poder Executivo poderá criar novas fontes 
de receitas durante a execução orçamentária, desde que de acordo com a legislação pertinente. 
$ 2º Quando houver necessidade de criação de nova Fonte de Recurso, em programa de 
trabalho já existente na Lei Orçamentária vigente, esta será constituída por meio de crédito 
suplementar com origem em “Excesso de Arrecadação”. 
Art. 17º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 
2026 deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da 
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações. 
Parágrafo único. Serão disponibilizadas pelo Poder Executivo no sítio eletrônico 
https://www.luiscorreia.pi.gov.br/, da Prefeitura do Município de Luís Correia: 
I — as informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária: 
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, $ 3º da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04.05.2000, com alterações posteriores; e 
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação 
constante do detalhamento das ações e as informações complementares. 
II — a lei orçamentária anual. 
Art. 18º - Para assegurar a participação popular durante o processo de elaboração da 
proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá consulta pública, nos termos do Art. 48, 
$ 1º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores. 
$ 1º Em complemento à iniciativa mencionada no “caput” deste artigo, o Poder 
Executivo deverá ainda realizar uma audiência pública conjunta com o Poder Legislativo, com 
a utilização dos meios de comunicação disponíveis, que será divulgada, com antecedência da 
data de sua realização. 
$ 2º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla 
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: 
I—os Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes orçamentárias; 
II — as prestações de contas e respectivos pareceres prévios; 
Hl —o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; 
IV — o Relatório de Gestão Fiscal; 
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M 
h — À MUNDANÇA É A GENTE QUE FAZ —— 
CNPI: 06.554.448/0001-33 
V — outros relatórios que evidenciem a prestação de contas setorial. 
Art.19º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos 
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o 
controle dos custos das ações e o monitoramento da execução das ações prioritárias, que 
possibilitará ajustes e replanejamento derivados da avaliação dos resultados dos programas de 
governo. 
Art. 20º - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam 
definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. 
Art. 21º - Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, observado o disposto no 
art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores, 
somente serão recepcionados projetos novos se tiverem sido adequadamente contemplados 
todos os projetos em andamento. 
$ 1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, 
conforme vinculações legalmente estabelecidas. 
$ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos 
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes no momento 
da confecção da proposta orçamentária. 
Art. 22º - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos 
e para o pagamento de amortizações, juros e outros encargos, observados os cronogramas 
financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas 
finalidades. 
Art. 23º - O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito junto aos Bancos 
Públicos e Privados, podendo ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas a 
pactuação destas operações: 
I - contratadas até 31 de julho de 2025; 
II— aprovadas em lei, e com previsão de contratação até o término do exercício de 2026. 
Art. 24º - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins 
lucrativos deverá observar o disposto no Art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de 
dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado. 
11 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
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z — PHEPEITIURA DE D 
M 
== |M —— CORREIA A MUDANÇA É À GENTE QUE FAZ —— 
CNPI: 06.554.448/0001-33 
Art. 25º - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais só poderão ser modificadas, se justificadas, por ato da Unidade de Gestão da 
Secretaria de Finanças. 
Art. 26º - Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão apresentados ao Poder 
Legislativo na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual 
acompanhados de exposição de motivos que os justifiquem e indiquem as consequências dos 
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das 
operações especiais e as respectivas metas. 
Art. 27º- Com fundamento no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º 
€ 43º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de 2026 conterá autorização para o 
Poder Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os 
limites percentuais a serem observados para tanto. 
Art. 28º- Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento 
da execução orçamentária, autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, em 
percentual não superior a 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes 
Legislativo e Executivo, nas formas previstas nos incisos I a IV, do $ 1º, do art. 43, da Lei 
Nacional nº 4.320, de 1964. 
Art. 29º - O Poder Executivo, poderá, mediante decreto, transferir ou remanejar, total 
ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026, em 
decorrência da extinção, criação, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática. 
Parágrafo único. A transferência ou o remanejamento de dotações orçamentárias, 
previstos no “caput” não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas 
na Lei Orçamentária de 2026. 
Art. 30º - A Procuradoria Geral do Município, até o dia 1º de agosto de 2025, 
encaminhará à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios judiciais referentes ao Poder 
Executivo, a relação dos débitos a serem incluídos na proposta orçamentária de 2026, 
discriminada por órgão da administração direta, autarquia ou fundação, especificando: 
I - número do precatório; 
II - número do processo; 
III - data de expedição do precatório; 
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CNPJ: 06.554.448/0001-33 
IV - nome do beneficiário; 
V - tipo de causa julgada; 
VI - valor do precatório a ser pago; 
VII - data do trânsito em julgado; e 
VIII - unidade ou órgão responsável pelo débito. 
SEÇÃO TI 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 31º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a 
atender às ações da previdência social, saúde e assistência social e contará, dentre outros, com 
recursos provenientes: 
I — do orçamento fiscal, e 
II - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que 
integram, exclusivamente, este orçamento. 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
Art. 32º - O orçamento de investimento será apresentado para cada empresa de que o 
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, na 
forma definida no art. 12º, inciso III, desta Lei. 
$ 1º O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade 
referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: 
I — gerados pela empresa; 
II — decorrentes de participação acionária do Município; 
II — oriundos de transferências, sob outras formas que não as compreendidas no inciso 
; 
IV — oriundos de operações de crédito externas; 
V — oriundos de operações de crédito internas; 
VI — outras origens. 
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$ 2º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos 
fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a 
destinação constantes do orçamento original. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL 
E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 33º - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas 
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa projetada para o exercício 
com base na proporcionalidade da Receita Corrente Líquida apurada no 3º bimestre de 2025, 
acrescida de margem que considere os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de 
carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a 
serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no Art. 28 desta 
Lei, 
Art. 34º - No exercício de 2026, observados o disposto no Art. 169 da Constituição 
Federal e o limite fixado na Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações 
'posteriores, somente poderão ser admitidos servidores na Administração Direta e Indireta, se: 
I — existirem cargos vagos a preencher; 
II — houver vacância dos cargos ocupados; 
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; 
IV - for observado o disposto no art. 22 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 
04/05/2000. 
Art. 35º - Para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 169, da 
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem 
como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, na Administração Direta ou 
Indireta dos Poderes do Município observada o disposto no art. 37 da Constituição Federal e a 
Lei Complementar Nacional nº 101, de 04/05/2000. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de concursos públicos e processos 
seletivos para preenchimento do quadro de servidores da Administração Direta ou Indireta dos 
Poderes do Município, mediante a destinação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária 
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Anual para o exercício de 2026, observando-se o disposto na Lei Complementar Nacional nº 
101/2000. 
Art. 36º - Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados 
a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão 
ser acompanhados de manifestações da Unidade de Gestão da Secretaria de Administração, 
Recursos Humanos e Secretaria de Finanças, em suas respectivas áreas de competência. 
Parágrafo único. Os órgãos próprios da Administração Indireta e do Poder Legislativo 
assumirão em seus âmbitos as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. 
Art. 37º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso II, da Constituição 
Federal, as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, ficam condicionadas aos limites 
estabelecidos nos Anexos de Metas Fiscais, constantes da presente Lei e exigidos pela Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores. 
Art. 38º - A realização de serviço extraordinário poderá ocorrer desde que aferida 
previamente a viabilidade orçamentária-financeira pelos órgãos técnicos competentes, 
observados os limites estabelecidos pelo Art. 28 desta Lei. 
Parágrafo único. Fica vedada a realização de horas extraordinárias por servidor cedido 
a outras esferas de governo ou aos órgãos da Administração Indireta, salvo por motivo de força 
maior devidamente justificado, desde que atendidos os pressupostos do “caput” deste artigo. 
Art. 39º - No cálculo da despesa total com pessoal, não serão computados os valores de 
contratos de que trata o $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, 
com alterações posteriores. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO 
MUNICÍPIO 
Art. 40º - O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei 
propondo alterações na legislação no que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à 
preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e 
modernização dos sistemas de arrecadação, bem como ao cancelamento de débitos cujo 
montante seja inferior aos respectivos custos de cobranças. 
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& CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Art. 41º - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só 
será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 04.05.2000, com alterações posteriores. 
Art. 42º - Na estimativa das receitas do projeto de lei do orçamento poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de 
projeto de lei em tramitação no Poder Legislativo. 
$ 1º Na estimativa da receita, na forma deste artigo, no projeto de lei do orçamento: 
I — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita 
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; 
1l — será apresentada programação de despesas condicionada à aprovação das 
respectivas alterações na legislação. 
$ 2º As diferenças positivas apuradas nas projeções das receitas entre os prazos de 
entrega estabelecidos no $ 3º do Art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000, com alterações 
posteriores, e no art. 10º desta Lei, e desde que não tenham sido alocadas nos programas e ações 
existentes na proposta orçamentária terão como contrapartida igual valor na rubrica 
orçamentária de “reserva de contingência”, que será liberado na medida de sua efetiva apuração 
por meio de decretos do Poder Executivo para os fins especificados. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 43º - Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir 
recursos a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os 
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou 
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a 
forma e os prazos para prestação de contas, observado o que prescreve o Art. 24 da presente 
Lei. 
$ 1º Toda e qualquer celebração de convênio, parcerias e ajustes similares deverá ser 
precedida da inclusão do Plano de Trabalho através de um Sistema Integrado de Informações 
Municipais ou outro Sistema que venha a ser adotado pelo Município, bem como das reservas 
orçamentárias necessárias às contrapartidas, se o caso. 
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CNPJ: 06.554.448/0001-33 
$ 2º As entidades deverão divulgar na internet, em seus respectivos sítios eletrônicos, as 
prestações de contas anuais e o acompanhamento das metas pactuadas nas avenças celebradas 
com o Município, sem o que os repasses não serão efetuados. 
Art. 44º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de 
competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, 
ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei 
orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou congênere. 
Art. 45º - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do Art. 9º da 
Lei Complementar Federal nº 101/2000, com alterações posteriores, será fixado separadamente 
percentual de limitação para o conjunto de "projetos" e "atividades", excluídas as despesas que 
constituam obrigação constitucional ou legal de execução. 
$ 1º Serão consideradas prioritárias, para efeito de fixação das reduções tratadas neste 
artigo: 
I — as despesas de manutenção já assumidas, inclusive as vinculadas 
constitucionalmente; e 
II — as despesas com o serviço da dívida e pagamento de requisitórios. 
$ 2º Serão dispensadas da limitação de empenhos, de que trata o “caput”, e receberão 
tratamento prioritário em relação às demais quanto à liberação das requisições e pedidos de 
empenho, as dotações orçamentárias financiadoras dos programas considerados estratégicos 
conforme definidos no $ 3º deste artigo. 
$ 3º Em complemento às definições estabelecidas no Art. 3º desta Lei, considerar-se-ão 
estratégicos, os programas que: 
I - apresentem avaliação positiva quanto ao alcance dos objetivos definidos, por seus 
resultados, medidos pelos indicadores a serem estabelecidos na Lei do Plano Plurianual, para o 
período 2026-2029; 
II - contenham, no conjunto das dotações orçamentárias financiadoras das ações, no 
mínimo, duas fontes de recursos diferentes. 
$ 4º As avaliações descritas no $ 3º deste artigo serão realizadas pelos gestores 
orçamentários e amparadas por demonstrativos e extratos obtidos do Sistema Integrado de 
Contabilidade Municipal e, adicionalmente, deverão compor os elementos a serem utilizados 
nas audiências públicas de que trata o art. 9º, $ 4º e art. 48 da Lei Complementar Federal nº 
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CNPJ: 056.554.448/0001-33 
101, de 04.05.2000, com alterações posteriores, com vistas a incentivar a participação da 
sociedade a acompanhar o desempenho da execução orçamentária. 
Art. 46º - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos 
orçamentos fiscal e da seguridade social, serão devidamente classificadas e contabilizadas no 
mês de ocorrência do respectivo ingresso. 
Art. 47º - As especificações contidas no Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04.05.2000, com alterações posteriores, integrarão o processo administrativo que trate de 
despesa por inexigibilidade de licitação e das demais modalidades de licitação da Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou norma que vier a sucedê-la, bem como os procedimentos 
de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º do Art. 16 
da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores, aquelas cujo 
valor não ultrapasse o elencado no Art. 95 $ 2º da Lei 14.133/2021. 
Art. 48º - O Poder Executivo, as Autarquias e Fundações do Município deverão elaborar 
e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, Programação 
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do art. 8º da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores, com vistas ao 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
Art. 49º - À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos 
servidores públicos municipais, despesas não previstas com pessoal, nos limites estabelecidos 
na forma do Art. 34 desta Lei, somente poderão ocorrer após a reserva orçamentária prévia 
regular do montante respectivo. 
Art. 50º - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das 
disposições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, 
com alterações posteriores. 
Art. 51º - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária. 
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão 
orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e 
providências derivadas da inobservância do “caput” deste artigo. 
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Art. 52º - AÀ Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá reserva de contingência, 
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no 
mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo 
Poder Executivo. 
Art. 53º - A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações relativas a projetos 
a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Nacional nº 11.107, 
de 06 de abril de 2005. 
Art. 54º - A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações relativas a projetos 
a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pelas Leis Nacionais 
nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012. 
Art. 55º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos e deles prestarão contas 
na forma da lei, de resoluções do Tribunal de Contas e do termo de parceria ou convênio. 
Art. 56º - A prestação de contas do Município ao longo do exercício de 2026 incluirá os 
relatórios de execução, na forma e prazos estipulados na Lei Orgânica do Município, na Lei 
Complementar Nacional nº 101/2000, e das resoluções do Tribunal de Contas do Estado do 
Piauí. 
Art. 57º - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o pagamento 
de precatórios, previstos no art. 100 da Constituição Federal, será realizada nos termos das 
previsões constitucionais e legais aplicáveis à matéria. 
Parágrafo único. A dotação para cobertura de despesas com precatórios e requisições 
de pequeno valor será consignada pela Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 58º - No caso de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não ser encaminhado 
à sanção até 31 de Dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada da 
forma apresentada, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês da Proposta Orçamentária Anual 
encaminhada à Câmara Municipal, até a sua efetiva publicação, conforme autoriza a Lei 
Orgânica do Município. 
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AÀ MUDANÇA É À GENTE QUIE TAZ m— 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Art. 59º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Luís Correia-PI, aos 30 de abril de 2025. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 Dados: 2025.04.30 10:26:15 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal de Luís Correia - PI 
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PREFEITURA DE D 2X LulIS 
M CNPJ: 06.554.448/0001-33 
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES 2026 
Projeto de Leinº — /2025,de 30 de Abril de 2025. 
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, 
que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2026 o Anexo de Metas 
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes 
demonstrativos: 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS 
1.0 - CÂMARA MUNICIPAL 
Manutenção e encargos da Câmara Municipal; 
Aquisição de equipamentos para melhoria dos trabalhos legislativos; 
Publicação dos atos oficiais em sites, jornais de circulação no município; 
Aquisição de sistemas de rádio e TV para transmissão das sessões plenárias; 
Investimentos a Cargo da Câmara Municipal; 
Contratação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria; 
Manutenção das atividades legislativas; 
Aquisição, substituição de mobiliários do plenário, dos gabinetes e salas da administração; 
Aquisição, substituição de equipamentos de informática, áudio e vídeo; 
Ampliação, Reforma e Recuperação do Prédio Sede da Câmara Municipal de Luís Correia. 
1.1- GABINETE DA PREFEITA 
Criação e implantação de programa de capacitação de servidores municipais (cursos, 
seminários, palestras, etc.); 
Criação e implementação do Sistema Municipal de Acesso à Informação; 
Criação, estruturação e manutenção do Portal da Transparência, da Agenda Eletrônica e da 
Ouvidoria Municipal; 
Manutenção das atividades de Assessoramento ao Executivo Municipal; 
Aquisição de veículos para atender as necessidades da Secretaria; 
Acompanhamento das atividades nas áreas técnica, administrativa, financeira e de pessoal; 
Manutenção dos serviços de publicidade institucional e de interesse públicos do governo 
municipal; 
Realizar e Coordenar os Planejamentos Anuais e Plurianuais no Âmbito da Secretaria 
Realização de ações para cobertura de Eventos; 
Manutenção dos serviços da assessoria de comunicação; 
Manutenção dos serviços do cerimonial e encargos com solenidades; 
Estruturar e manter a Coordenação de Comunicação; 
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FREFÍITUNA DE D 
M 
f — A MUDANÇA É A GENTE QUIE FAZ 
CNPI: 06.554.448/0001-33 
Organização, manutenção e implementação de Calendário de Eventos Anuais e de Feriados 
Municipais; 
Acompanhamento das Ações e Articulação com Órgãos Estaduais, Federais e Instituições 
Privadas; 
Acompanhar e Assessorar as Relações do Governo Municipal com as Entidades 
representativas da comunidade; 
Coordenação e elaboração de Plano de Ação Governamental; 
Gerenciamento e coordenação de planos, projetos e programas; 
Implantação do Conselho Municipal de Segurança Pública. 
1.2 - GUARDA CIVIL 
Aquisição de Veículo; 
Manutenção das Atividades da Guarda Civil Municipal; 
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente; 
13- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Manutenção e Operacionalização do Órgão; 
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Acompanhamento e manutenção das despesas referentes a processos judiciais que 
tramitam dentro e fora do município; 
Cursos de aperfeiçoamento aos servidores do órgão; 
Coordenar, controlar e executar Atos de Representação Jurídica no Município; 
Prestar assessoramento jurídico a Prefeita em assuntos pertinentes a sua área de 
atuação; 
Prestar assessoramento jurídico aos órgãos componentes da administração; 
Elaborar, Analisar e rever contratos de convênios e demais atos administrativos; 
Orientar e emitir parecer técnico jurídico em atos administrativos; 
Representar e assessorar a fazenda municipal nos atos concernentes a imóveis do 
Patrimônio Municipal; 
Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos de apuração da dívida ativa do município. 
Coletar organizar e manter cadastro de jurisprudência, doutrina e legislação de interesse do 
Município. 
1.4 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município; 
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente; 
Aquisição de Veículo; 
Assessorar na Elaboração do PPA, LDO e LOA; 
Capacitação e qualificação dos servidores do órgão; 
Orientar, Acompanhar e Fiscalizar a Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos 
órgãos da administração direta e indireta; 
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PREFIONTURA DE / D ' LUIS % CORREIA 
en À MUDANÇA É À GENTE QUE FAZ —— 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira da administração; 
Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito propostas que objetivam o incremento de receitas 
públicas e a racionalização da execução da despesa; 
Elaborar e Apresentar as Audiências Públicas; 
Implantar rotinas de sistema de controle interno visando otimizar a gestão de processos; 
Executar auditorias contábeis, administrativa e operacional junto aos órgãos da 
administração; 
Acompanhar e fiscalizar os recursos provenientes da celebração de convênios, como 
também a regularidade das licitações e contratos; 
Projeto Luís Correia Legal; 
Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita; 
Orientar, acompanhar e fiscalizar as operações de crédito; 
Manter o banco de dados de informações contábeis e gerenciais. 
2.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Aperfeiçoamento da política de carreiras dos servidores municipais (do poder executivo); 
Aperfeiçoamento do planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em 
perspectivas de médio e longo prazos; 
Aprimoramento de mecanismos para a gestão por desempenho na Administração Pública 
Municipal; 
Ações administrativas para o acompanhamento do desempenho profissional de servidores; 
Realização de concurso público; 
Criação e implementação do Plano de Gestão de Desempenho; 
Manutenção das ações de Publicidade dos atos municipais; 
Criação e implementação de programa de capacitação e valorização dos recursos humanos; 
Qualificação dos servidores para implementação de política de atendimento em parceria 
com o SEBRAE; 
Manutenção e Operacionalização dos Serviços Administrativos; 
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; 
Manutenção dos serviços de TV, telefonia, jornais, sites e publicação de anúncios, notas e 
outros atos oficiais; 
Contribuir e Coordenar a formulação do Plano de Governo Municipal; 
Garantir a prestação de serviços municipais com pagamento de pessoal e encargos sociais; 
Manutenção e conservação de bens móveis e imóveis; 
Operacionalização da logística da Prefeitura; 
Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo; 
Aquisição de um automóvel para Secretaria Municipal de Administração; 
Cadastramento e tombamento de bens móveis e imóveis; 
Melhoria do Setor de Protocolo; 
Orientar e Acompanhar o Departamento de Recursos Humanos; 
Acompanhar e Fiscalizar o Departamento de Compras e Almoxarifado; 
Desenvolvimento de projeto de gerenciamento eletrônico; 
Suprir as necessidades do Departamento de Informática 
Aprimorar o licenciamento de softwares e atualizações; 
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Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete(Qluiscorreia.pi.gov.br
PREPIITURA DE / D TE Ls === CORREIA A MUIDANÇA É A GENTE QUE TAZ —— 
=3 CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Orientar e Acompanhar o Departamento de Licitações e Contratos; 
Assinaturas de informativos, revistas e jornais; 
Manter e Acompanhar as Ações do Luís Correia Prev.; 
Manter atualizados os débitos com a Previdência; 
Manutenção dos Serviços Gerais; 
Manutenção e controle de almoxarifados geral; 
Manutenção dos encargos com as amortizações e juros da dívida interna; 
Aquisição e reforma de imóveis para uso de setores da administração; 
Manutenção do núcleo de perícia médica; 
Gestão dos serviços de manutenção dos cemitérios públicos; 
Realização de ações para contenção de animais nas ruas; 
Manutenção, Reforma e Ampliação da rodoviária municipal; 
3.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E MEIO AMBIENTE 
Manutenção das Atividades da Secretaria; 
Programa de capacitação de servidores, através de cursos, seminários, palestras, etc. 
Aquisição de veículo; 
Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo; 
Contratação e manutenção de serviços de assessorias técnicas e administrativas; 
Contratação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria técnica contábil 
e de softwares de gestão; 
Gestão e Gerenciamento da Despesa Pública; 
Gestão da Receita Tributária Municipal; 
Contratação de serviços de consultoria e ou assessoria para regulamentação 
e implementação das ações tributárias; 
Gerenciamento do cadastro tributário do município; 
Ações de cobrança de impostos e taxas municipais; 
Inscrição e cobrança extrajudicial da Dívida Ativa; 
Revisão e regulamentação do Código Tributário do Município; 
Reuniões e audiências para elaboração e implementação de Planta de Valores; 
Manutenção e atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; 
Coordenação e elaboração de Plano de Ação Governamental; 
Gerenciamento e coordenação de planos, projetos e programas; 
Coordenação e elaboração dos Planos Orçamentários PPA, LDO e LOA; 
Acompanhamento da execução orçamentária; 
Ações modernizadoras da estrutura organizacional; 
Apoio e incentivo à participação popular no planejamento orçamentário: reuniões, 
audiências públicas; 
Apoio e orientação técnica aos demais órgãos na elaboração de seus planos; 
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FRETITURA DE D T itás 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Implementação e manutenção do orçamento participativo; 
Audiências públicas para cumprimento da legislação vigente; 
Manutenção do Centro de Processamento de Dados; 
Projeto para digitalização de documentos oficiais; 
Ações de fomento a projetos socioambientais; 
Criação do Zoneamento ecológico econômico - ZEE 
Ações para implementação de políticas de Educação Ambiental; 
Campanhas educativas e preventivas na área ambiental; 
Programas e projetos de educação ambiental; 
Implantação do Sistema de Monitoramento Ambiental; 
Ações para regulamentação e Revisão das Diretrizes Ambientais; 
Modernização do Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; 
Implantação do Programa de Gestão Ambiental; 
Ampliação e fortalecimento do quadro de técnicos da secretaria; 
Elaboração do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes; 
Projetos socioambientais com foco no desenvolvimento sustentável; 
Programa de capacitação de técnicos para o desempenho da 
Fiscalização ambiental; 
Ações para o gerenciamento de resíduos sólidos; 
Ações de recuperação de ambientes degradados; 
Projetos de recuperação de áreas degradadas ambientalmente; 
Ações de gerenciamento do Plano de Recursos Hídricos; 
Ações de proteção aos mananciais (nascentes de rios, riachos); 
Ações de conservação e recuperação de matas ciliares, áreas de 
nascentes e preservação de APP's; 
Ações de controles de poluição às bacias e de preservação das águas; 
Elaboração e implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos; 
Programas de coleta seletiva; 
Incentivo e fortalecimento a cooperativas e ou associações de catadores de materiais 
recicláveis; 
Qualificação de catadores para reutilização do lixo orgânico, através de oficinas, em 
parceria com o SEBRAE; 
Inventário de áreas degradadas; 
Ações do Plano Municipal de Saneamento Ambiental; 
Programas de educação em saúde ambiental; 
Implantação e manutenção de Usina de Reciclagem de Entulho; 
Elaboração e Implementação do Plano de Saneamento Básico; 
Monitoramento e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; 
Ações de saneamento básico em áreas urbanas: abastecimento d'água; 
Esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e resíduos Sólidos; 
Obras de saneamento em comunidades rurais; 
Manutenção dos Serviços de Limpeza e Transbordo; 
) 
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PRIVPEITURA DE /A 
M 
m— A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ = 
CNPI: 06.554.448/0001-33 
* Realização de Coleta Alternativa em Áreas de Difícil Acesso; 
* Gestão Diferenciada de Entulho; 
* Gestão Diferenciada de Resíduos de Saúde; 
* Construção e manutenção do Aterro Sanitário; 
* “Programas de conscientização ecológica; 
* Ações para o desenvolvimento dos trabalhos de preservação às queimadas; 
4.0 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
* — Aparelhamento das Escolas Municipais; 
Utilização dos Recursos do Precatório do FUNDEF; 
º Construção, ampliação e manutenção das escolas da rede municipal de ensino; 
Implementação de Novas Metodologias de Ensino; 
Informatização das escolas; 
Manutenção e desenvolvimento da educação infantil da educação de Jovens e Adultos; 
Programação de capacitação do professor da rede municipal de ensino; 
Construção, ampliação e manutenção das Creches Escolares; 
Garantir alimentação escolar de qualidade em todo as escolas da rede municipal; 
Programa de formação inicial e continuada de profissionais de Educação; 
Desenvolvimento da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; 
Aquisição de material permanente e de consumo; 
Manutenção da secretaria municipal da educação; 
e —Ações para alcance das metas do PNE 2014-2024; taxa de escolarização; taxa de 
frequência nas modalidades de ensino, creches ensino infantil, inclusão e educação; 
Desenvolvimento e aplicação de avaliação da educação a nível municipal; 
Construção e manutenção de quadras esportivas nas escolas; 
Manutenção e modernização das atividades administrativas e pedagógicas; 
Valorização da Educação Básica — Fundeb 70%; 
Programa de concessão de bolsas de estudos a alunos carentes; 
Manutenção de equipamentos e de materiais permanentes e de consumo na rede 
Municipal de ensino; 
* Ampliação, manutenção e qualificação da rede física; 
Ações para universalização do ensino fundamental conforme meta do PNE 2014-2024; 
* “Manutenção e aparelhamento para o desenvolvimento da educação especial na perspectiva 
da educação inclusiva com profissionais cuidadores e um coordenador geral; 
* Expansão da oferta nos níveis e modalidades de ensino; 
Ações para redução da taxa de analfabetismo de forma a atingir a meta do PNE 2014- 
2024; 
e “Campanhas voltadas ao combate à violência e ao bullying nas escolas e prevenção em 
saúde e educação sexual; 
* —“Campanhas de combate à evasão escolar (busca ativa); 
Ações para valorização dos servidores da educação municipal; 
* Garantiade política salarial dos profissionais da educação; 
e —Concurso público para suprimento de vagas motivadas por aposentadoria, desligamento; 
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PREFENTURA DE /P 1T LUIS 
M 
A MUDANÇA É À GENTE QUE TAZ 
CNPI: 06.554.448/0001-33 
Ações educativas para desenvolver nas datas comemorativas nas escolas da rede 
Municipal; 
Assegurar a compra de livros para Educação Infantil da Rede Municipal; 
Assegurar a distribuição de fardamento para Educação Infantil da Rede Municipal; 
Ações do Programas Educacionais como: PNAE, PROPAIC, PNATE, Caminho da 
Escola, BRALF, PEJA, Mais Educação e Atleta da Escola, novo mais educação, mais 
alfabetização; 
Aplicação do programa de alfabetização escolar; 
Ações dos Programas: Creche de 0 a 03 anos; EDUCACENSO, SIGECON, PROINFO, 
PDDE, PDDE-lnterativo, e Escola do Campo; 
Aquisição de veículos para atividades da Secretaria; 
Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; 
Ações do Programa Transporte Escolar - PNATE; 
Ações do Projeto Caminho da Escola; 
Construção de Rede Elétrica com Aquisição de Transformador de Energia para Escolas; 
Ações do Programa Bolsa Escola/frequência escolar; 
Aquisição de imóveis e veículos para atividades da Secretaria; 
Construção de cisternas e ou reservatórios d'água e perfuração de poços tubulares 
para manutenção das escolas da zona rural; 
Implementação de assistência ao educando e a comunidade escolar com 
pedagogos e assistente social, psicólogo e psicopedagogo; 
5.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programas de capacitação de profissionais da saúde; 
Implantação e manutenção das Ações de cumprimento de Indicadores de 
Monitoramento e Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS; 
Manutenção das ações de cadastramento e acompanhamento territorial da Atenção Primária 
à Saúde — APS; 
Programa de Elaboração e implementação do Mapa da saúde de 
Indicadores e Metas; 
Implantação e manutenção do prontuário eletrônico do cidadão - PEC nas 
Unidades de Saúde; 
Gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de 
Saúde; 
Manutenção da Secretaria e departamentos; 
Implantação e manutenção do Portal da Transparência da Secretaria; 
Manutenção da frota de veículos da Secretaria; 
Aquisição de veículos (ambulâncias, outros); 
Manutenção dos serviços essenciais nas Unidades de Saúde; 
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e manutenção das 
atividades; 
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PREPEITURA DE D E Luís == CORREIA 
M CNPJ: M.SM.MX/OMl—ãã 
Implantação e manutenção de Programas de educação continuada para 
os profissionais de saúde; 
Implantação e manutenção de programas e projetos de ações de prevenção, promoção e 
assistência à saúde; 
Readequação e implantação de plano de cargos e salários dos servidores; 
Reforma, ampliação e estruturação de prédios destinados às ações de saúde; 
Manutenção e monitoramento das ações da Atenção Primária à Saúde - APS; 
Manutenção dos serviços relacionados a transporte e remoção de pacientes; 
Estruturação, manutenção e monitoramento dos serviços de urgência e emergência; 
Reforma, ampliação e manutenção e expansão dos serviços do SAMU; 
Manutenção e monitoramento das ações de vigilância em saúde; 
Manutenção das ações de assistência Farmacêutica Básica; 
Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia de Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; 
Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia de Saúde Bucal; 
Manutenção e monitoramento das ações do Centro de Atenção Psicossocial 
- CAPS; 
Manutenção e monitoramento das ações das equipes multiprofissionais da APS; 
Manutenção das campanhas educativas de promoção e prevenção em Saúde; 
Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; 
Manutenção do programa de órteses, próteses e cadeiras de rodas; 
Implantação e manutenção do Programa de Assistência à Saúde do Idoso, do Adolescente e 
de Saúde do Homem; 
Construção, estruturação e manutenção de unidades de saúde; 
Manutenção de Centro de Especialidades Odontológicas — CEO; 
Manutenção do Programa Saúde na Escola — PSE; 
Provimento de materiais e equipamentos nas Unidades de Saúde; 
Manutenção dos serviços terceirizados referentes a diagnóstico e a 
exames complementares; 
Contratação e manutenção dos serviços de laboratório de análises 
clínicas; 
Manutenção do Laboratório Público Municipal; 
Manutenção das ações de Imunização; 
Manutenção da Unidade Móvel Odontológica — UOM; 
Aquisição de Unidade Móvel Odontológica — UOM; 
Investimentos em recursos humanos para melhoria do programa de vigilância em saúde; 
Manutenção das ações da vigilância epidemiológica; 
Manutenção das ações da vigilância ambiental; 
Expansão, qualificação e manutenção das ações de vigilância sanitária; 
Manutenção das ações do programa de imunização e Rede de Frio; 
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LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PREVIITURA DE P X LUuÍS 
M 
: CORREIA 
c.NbJ: 06.554.448/606i-33 
Manutenção das ações de atenção integral a mulher, a criança e adolescente em situação de 
violência; 
Manutenção e Implementação do Laboratório de Próteses Dentárias do 
Município; 
Elaboração de Protocolos de manejo clínico para COVID-1I9 e outras possíveis 
PANDEMIAS; 
Garantia da assistência farmacêutica com medicamentos sugestivos ao tratamento do 
COVID-I19 e/ou outras Epidemias / Pandemias; 
Aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual — EPI's aos profissionais de saúde; 
Aquisição de Unidade Móvel Avançada no Município; 
Ampliação e reforma do laboratório Público Municipal 
Manutenção das atividades administrativas da Secretaria; 
Manutenção do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação; 
Manutenção do Programa de Atenção Domiciliar; 
Manutenção do Centro Integrado de Saúde — CIS. 
Manutenção e Operacionalização das Ações do Hospital Municipal; 
6.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Programa e ações de políticas sociais; 
Manutenção das atividades administrativas e sociais da Secretaria; 
Programas, projetos e ações sociais para melhoria da qualidade de vida de famílias em 
estado de vulnerabilidade social; 
Acompanhamento das famílias beneficiarias do Programa Auxílio Brasil - PAB; 
Manutenção de serviços, programas e projetos em parceria com o Governo do Estado; 
Manutenção de ações do CREAS (projeto Quebrando o Silêncio; Campanha Faça Bonito; 
brinquedoteca; acompanhamento dos indivíduos e famílias); 
Manutenção das ações voltadas ao combate à pobreza e à desigualdade social; 
Ações de proteção social básica à família em situação de vulnerabilidade social; 
Ações do Serviço de Proteção Integral à Família — PAIF; 
Ações do “Dia da Cidadania” para o requerimento e expedição de documentos básicos; 
Realização de atividades culturais, sociais, lúdicas; 
Palestras educativas, oficinas produtivas e auxílio natalidade, distribuição do kit enxoval; 
Aquisição de material permanente e de consumo para manutenção das atividades do CRAS 
e CREAS, CRIANÇA FELIZ, e AUXÍLIO BRASIL; 
Realização de ações de proteção especial a famílias e a indivíduos-PAEFI; 
Manutenção das atividades do CREAS; 
Ações do serviço de proteção especial às pessoas com deficiências; 
Ações de proteção social ao idoso e suas famílias; 
Ações de promoção dos direitos da criança e do adolescente e suas famílias; 
Criação e fortalecimento do Fórum Municipal da Política dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
Ações de promoção e proteção aos direitos e igualdades da mulher; 
Ações de promoção e proteção aos direitos das pessoas com diversidade de gênero; 
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PREMITURA DE J 
M 
== CORREIA 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
* —Açõesde promoção e proteção aos direitos da pessoa idosa; 
* —Açõesde promoção e proteção aos direitos dos jovens em parceria com a o departamento 
da Juventude; 
* —“Manutenção e apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, dos Direitos do 
Idoso, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente; 
* —“Campanhas educativas sobre direitos humanos e cidadania; 
º “Manutenção das ações do AUXÍLIO BRASIL — PAB/IGDPAB; 
7.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS 
e Manutenção Administrativa da Secretaria; 
e Aquisiçãode Equipamentos e Mat. Permanentes; 
* Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas; 
* Implementação do Programa Avançar Cidades; 
* Construção, Melhoria e Ampliação da Rede de Esgotamento Sanitário; 
e Construção de Calçamento em paralelepípedo nas vias urbanas; 
* Conservação e recuperação de vias públicas; 
e Construção de Ciclovias; 
* Construção de Academias ao Ar Livre 
e Construçãoe Recuperação de Estradas vicinais; 
* Manutenção e recuperação da malha viária do município; 
e Construção e restauração do terminal rodoviário; 
* Construção, restauração e manutenção de pontes, bueiros e passagens molhadas; 
* Implantação de sinalização vertical e dispositivos de controle viário; 
* Construção e adequação de contorno e/ou rotatórias; 
* Construção e adequação de travessias urbanas; 
* Construção e pavimentação de ruas, praças e avenidas; 
e Manutenção dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos; 
Construção e recuperação de calçamentos e outras pavimentações em logradouros 
públicos; 
e —Aberturas de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos; 
* Construção, recuperação e manutenção de praças, parques, jardins e outras áreas de 
lazer; 
e Construção, ampliação e manutenção de rede de energia elétrica; 
Manutenção da Rede de Iluminação Pública; 
Manutenção das atividades da Secretaria; 
* Manutenção do Estacionamento da Prefeitura; 
* Construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 
e Construção, ampliação e manutenção de cemitérios públicos; 
e Construção, ampliação/reforma e manutenção de espaços públicos para eventos; 
e Construçãoe manutenção de obras de infraestrutura em áreas de baixa; 
* Construção de açudes e barragens na zona rural; 
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FRIFIITURA DE D E DOis 
—— CORREIA A MUDANÇA É À GENTE QUE TAZ m—— 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Construção de aterros subterrâneos; 
Construção de melhorias habitacionais zona urbana e rural; 
Construção e ampliação de rede de abastecimento de água zona urbana e rural; 
Gestão de processos e mecanismos para melhoria e inovações na administração 
municipal; 
Construção de poços artesianos e cacimbões na zona urbana e rural; 
Ações do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social em parceria com órgãos 
Municipais; 
Construção e manutenção das redes de drenagem do município; 
Manutenção e desenvolvimento de instrumentos legais do Plano Diretor; 
Construção, reforma e ampliação de logradouros públicos; 
Ações de preservação e manutenção de espaços urbanos; 
Projetos de melhoria da mobilidade urbana e da acessibilidade; 
Projetos urbanísticos e arquitetônicos de Habitação de Interesse Social; 
Manutenção da Orla da Praia de Atalaia; 
Serviços de topografia das áreas beneficiadas com a titulação, cadastramento, 
emissão e entrega de títulos; 
Urbanização de bairros populares; 
Ações de regularização fundiária; 
Criação, acompanhamento e manutenção de banco de dados das áreas regularizadas; 
Apoio a investimentos em infraestrutura urbana; 
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Disciplinar o uso e ocupação do solo; 
Desenvolvimento dos sistemas de geo-processamento, de informações e de 
financiamento urbano; 
Construção, reforma e ampliação do aeroporto municipal; 
Construção do Parque da Cidade; 
Urbanização de Lagoas e Açudes; 
Construção e restauração de lavanderias públicas; 
Manutenção Administrativa do Departamento de Transporte; 
Aquisição e Manutenção de Veículos; 
Construção de portos fluviais; 
Aquisição de Patrulha Mecanizada (patrol, trator de esteira, retroescavadeira, gigante, 
caminhão basculante, pá carregadeira, caminhão comboio, melosa); 
Aquisição de uma máquina perfuratriz para poços artesianos. 
Ações de fomento para o crescimento, valorização e desenvolvimento das 
comunidades rurais; 
Ações de melhoria e conservação de estradas vicinais; 
Manutenção e recuperação de pontes de madeira, pontes de manilhas, passagens 
molhadas, mata-burros; 
Aquisição de bombas submersas para poços tubulares; 
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FREFEITURA DE TT LUÍís 
M 
=== CORREIA 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Ações de saneamento rural referente ao manejo do lixo (destinação final); 
Ações de Melhoria do Abastecimento de Água, como a perfuração de poços 
tubulares; Construção de reservatórios e gestão de água para consumo humano; 
Implantação de obras e equipamentos para oferta de água; Incentivo ao aproveitamento 
da água da chuva para ações diversas; Gestão de usos múltiplos de água e 
compensação açudes, barragens e sistemas associados; 
Construção e restauração de lavanderias e chafarizes públicos nas comunidades 
rurais 
Construção e restauração de casas para motores bombas e instalações hidro sanitárias 
em Escolas Rurais; 
Construção de Módulos Sanitários Domiciliares: 
Construção de fossas sépticas; 
Construção de sumidouros; 
Melhoria das Condições higiênicas e sanitárias das Comunidades rurais; 
Construção de Moradias e Habitações Populares; 
Ações de melhorias habitacionais nas comunidades rurais; 
Incentivo a construção de centros de comercialização nas comunidades rurais; 
Aquisição de motores bombas; 
Construção e reforma de casas de farinha; 
Expansão de projetos de iluminação: Programa Luz para Todos em comunidades 
rurais; 
Perfuração e instalação de poços em comunidades rurais; 
Aquisição de motores tipo geradores; 
Manutenção das atividades da Secretaria; 
Construção, recuperação e manutenção de açudes e barragens; 
8.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, L o c.o.co.o.eeceo 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Manutenção Administrativa da Secretaria; 
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Aquisição de veículos, trator agrícola e implementos (grade aradora, pulverizador, carroção, 
roçadeira); 
Manutenção e reforma do prédio da Secretaria; 
Desenvolvimento de projetos junto à comunidades rurais; 
Realização e manutenção de convênio EMATER para assistir aos produtores rurais; 
Aquisição de equipamentos e acessórios agrícolas; 
Manutenção e estruturação da central de abastecimento da zona urbana e rural; 
Projeto de apoio e incentivo à implantação, manutenção e assistência técnica às hortas 
comunitárias; 
Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 
Implantação e manutenção de viveiros de mudas e espécies de frutas frutíferas; 
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PREFEITURA DE 
M 
== CORRFJA 
CNPI!: 06.554.448/0001—33 
Divulgação anual do índice pluviométrico e da produção de grãos; 
Elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável; 
Implantação de projetos de distribuição de matrizes e reprodutores (caprinos, ovinos, 
suínos, bovino e galinha caipira); 
Incentivo ao desenvolvimento da agricultura orgânica e outros sistemas sustentáveis; 
Implantação do selo SIM; 
Inspeção dos estabelecimentos e fiscalização dos produtos de origem vegetal e animal; 
Apoio e incentivo ao associativismo e cooperativismo rural; 
Incentivo à implantação de projetos de irrigação e drenagem; 
Elaboração e implantação do Plano Municipal de Política Agrícola; 
Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável; 
Programa de capacitação aos conselheiros municipais de desenvolvimento sustentável e aos 
produtores da agricultura familiar; 
Implantação de projetos voltados à agricultura familiar; 
Parceria com a EMATER para prestar assistência técnica qualificada e continuada aos 
agricultores familiares; 
Incentivar a agricultura familiar com a distribuição de sementes melhoradas, mudas e 
insumos agrícolas (sementes, adubos, calcário), as comunidades tradicionais e 
assentamentos; 
Incentivos à criação de agroindústria familiares; 
Incentivo à comercialização dos produtos da agricultura familiar, inclusive através do 
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal. 
Construção, reforma e ampliação de mercados, feiras e matadouros; 
Construção e manutenção das instalações físicas para o uso da Feira de Pequenos Animais; 
Construção de armazém para escoamento da produção de grãos dos agricultores familiares; 
Apoio e incentivo ao associativismo e cooperativismo; 
Programa de gradagem e plantio com assistência técnica às comunidades tradicionais e 
assentamentos; 
Projetos para o atendimento técnico aos agricultores familiares; 
Projetos de implantação e manutenção da casa de farinhas; 
Aquisição de espaço adequado para servir de curral para os animais apreendidos nas vias 
públicas; 
Aquisição de transporte para deslocamento dos animais apreendidos nas vias públicas; 
Aquisição de GPS, para registro de coordenadas das propriedades; 
Construção de casa de vegetação (para criação de mudas de verduras e mudas de arvores) 
no espaço do mercado público; 
Ações da Defesa Civil: diagnóstico, intervenções emergenciais de prevenção e assistência 
às populações vitimadas; 
Implementação e manutenção das atividades da coordenadoria de Defesa Civil; 
Programa de capacitação dos membros que atuam na Defesa Civil; 
Operacionalização do conselho Municipal de Defesa Civil; 
Manutenção das atividades do órgão (Defesa Civil); 
Construção e manutenção do Centro de Zoonoses em parceria com a Secretaria Municipal 
de Saúde; 
Implantação do núcleo nas localidades mais distantes da sede do município. 
33 
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FPRIEPEITURA DE D 
M 
— A MUDANÇA É À GENTE QUE FAZ mccc 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Trazer Cursos para o setor rural, com parceria SENAR, SEBRAE, EMBRAPA, UESPI e 
UFPI; 
Trazer curso para os produtores de ovino e caprino do município e acompanhamento técnico 
para os produtores; 
Criar um programa de vacinação contra a brucelose para o rebanho bovino de fêmeas de 3 
a 8 meses de idade do município de Luís Correia. Fazer a conscientização da febre aftosa, 
Juntamente com a ADAP de Luís Correia; 
Da maior visibilidade aos produtos locais como: queijos coalho, galinha caipira, através de 
feiras, exposições e workshops e Feira da agricultura família; 
Realizar a Feira agropecuária EXPOR BREJINHO; e realizar as manutenções anualmente; 
Realizar a Feira de Cajuína na Comunidade Lagoa camelo; 
Promover a troca de experiências adquiridas pelos produtores; 
Incentivar o aumento da produtividade leiteira através de um manejo racional dos rebanhos; 
Tornar efetiva a compra dos produtos da agricultura familiar local para a merenda escolar e 
efetivar uma feira dentro do município. 
Promover e/ou Incentivar a Festa do Queijo no Povoado Brejinho. 
9.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA e..... 
Manutenção Administrativa da Secretaria; 
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Aquisição de material de consumo e expediente; 
Aquisição de veículos; 
Manutenção e reforma do prédio da secretaria; 
Desenvolvimento de projetos junto à comunidade pesqueira; 
Realização de convênio EMATER para assistir aos pescadores artesanais; 
Regulamentação e manutenção da feira do peixe; 
Criação, organização e apoio às associações dos pescadores (AS); 
Projeto de apoio e incentivo à implantação, do sistema sim (serviço de inspeção 
municipal); 
Implantação e manutenção de viveiros para criação de peixes; 
Implantação de projetos e distribuição de alevinos; 
Divulgação anual do índice pluviométrico e da produção de pescados; 
Elaboração e implementação do plano de desenvolvimento sustentável; 
Apoio e incentivo ao associativismo e cooperativismo na pesca; 
Projeto de incentivo à pesca e desenvolvimento da piscicultura através de criatórios em 
tanques escavados; 
Projeto feira do peixe, pesca e aquicultura; 
Elaboração e projeto de construção de canoas; 
Manutenção das atividades do conselho municipal de desenvolvimento sustentável; 
Programa de capacitação aos pescadores (AS) municipais de desenvolvimento sustentável; 
Realização das regatas de canoas; 
Incentivos a comercialização dos produtos da pesca e aquicultura; 
Programa de incentivo do BNB (Banco do Nordeste do Brasil); 
Programa de incentivar as famílias de pescadores artesanais, cursos e capacitação; 
34 
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FREPIITURA DE / D 
== CORREIA 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 LS CORREIA 
Incentivo a comercialização dos produtos da piscicultura familiar, inclusive através do 
programa de aquisição de alimentos (PA) do Governo Federal; 
Construção, reforma e ampliação de mercados e feiras; 
Aquisição de GPS, para registro de pescadores (AS); 
Convênio com a cooperação de pesca do estado do Piauí; 
Convênio com a Capitania dos Portos do Brasil, do estado do Piauí; 
Convênio com os ICMBIO — IBAMA; 
Convênio com SENAR; 
Convênio com SEBRAE; 
Convênio com a Caixa Econômica Federal; 
Convênio com o Banco do Brasil; 
Convênio com a secretaria estadual e municipal do meio ambiente; 
Gerência da secretaria de pesca e aquicultura; 
Manutenção do departamento de apoio à pesca artesanal; 
Manutenção do fundo municipal do incentivo a pesca e aquicultura; 
Apoio técnico a cadeia produtiva; 
Capacitação e assistência técnica para famílias dos pescadores; 
Criação e manutenção de bancos de dados para controle pesqueiro e da aquicultura; 
Assistência técnica a pescadores e aquicultores do município; 
Realização de festival gastronômico do pescador. 
10.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
Manutenção Administrativa da Secretaria; 
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Aquisição de material de consumo e expediente; 
Aquisição de veículos; 
Fortalecimento das Atividades Turísticas; 
Realização de Obras e Investimento no Turismo; 
Criação do Plano municipal de turismo; 
Ações de sinalização turística vertical e horizontal; 
Construção de Centro de apoio ao Turista CAT; 
Criação do Plano de Marketing Municipal, a fim de promover o turismo em abito Municipal, 
Estadual e Nacional; 
Realização de zoneamento nas praias de Luís Correia, sinalizar as praias, a fim de identificar 
áreas de risco para banhistas e pescadores locais; 
Criação de equipe de guarda vidas nas praias de Luís Correia, a fim de prevenir acidentes e 
proporcionar segurança aos banhistas. 
Promoção, apoio e participação de eventos, feiras, e exposição, visando o desenvolvimento 
empresarial e turístico do município; 
Criação e implementação de Festivais no município, voltados ao turismo de Luís Correia; 
Ampliação da infraestrutura destinada as atividades, lazer, esporte, afim de contribuir para 
o bem estar e qualidade de vida da população; 
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FRITIITURA DE D UIS 
M 
== ,ÇQBÃE!& 
CNPIJ: 06.554.448/0001-33 
Ações de Apoio e supervisão as atividades do Conselho da Conselho Municipal de Turismo 
- COMTUR; 
Realização feiras gastronômicas, tendo em vista que a culinária local é um atrativo turístico 
e precisa ser valorizado; 
Elaboração e implantação do Plano Municipal de Cultura; 
Realização da Conferência Municipal de Cultura; 
Agenda e realização de eventos culturais; 
Programa de treinamento, capacitação e qualificação de servidores municipais (seminários, 
oficinas, etc.); 
Ações de preservação do patrimônio histórico e artístico do município; 
Manutenção de atividades culturais do município; 
Criação e implementação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, 
Artístico, Paisagístico e Cultural do Município; 
Organização e manutenção de calendário de eventos culturais: festas populares, étnicas, 
cívicas e religiosas; 
Construção, estruturação e manutenção da sede da Fundação Cultural; 
Construção, estruturação e manutenção do Centro Cultural; 
Incentivo e manutenção de atividades de grupos culturais: Banda e Coral Municipal 
(parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social; 
Criação e implementação da Semana Cultural do Município; 
Semana da consciência negra; 
Ações de demonstração de acesso aos espaços culturais; 
Intercâmbio com outras Fundações Culturais Regionais, municipais, estaduais e federais; 
Incentivar e organizar as atividades folclóricas nos eventos do município (festas e festejos 
religiosos na zona urbana e rural); 
Construção e manutenção do Teatro Municipal; 
Incentivo e apoio a eventos e a entidades que representam resgate da cultura do município; 
Criação e manutenção da Biblioteca Pública Municipal; 
Incentivo e apoio ao Programa Artista da Terra; 
Aquisição e manutenção de equipamentos, materiais permanentes e de consumo; 
Aquisição de veículos; 
Elaboração e implementação do Plano Municipal da Juventude; 
Criação e implementação de Grupo de Trabalho de Políticas Públicas da Juventude; 
Criação e realização da Conferência Municipal da Juventude; 
Microprojetos culturais para promoção da cultura juvenil; 
Ações para o desenvolvimento da vida integral da juventude: encontros, seminários, 
reuniões intersetoriais e capacitações; 
Criação do Observatório da Juventude; 
Parcerias com órgãos governamentais e sociedade civil para fortalecimento da Política 
Municipal da Juventude; 
Criação e fortalecimento do Conselho Municipal da Juventude; 
Manutenção Administrativa do Setor; 
Programas específicos de desenvolvimento de ações para a 
Juventude; 
Criação, implantação e manutenção do Centro da Juventude; 36 
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PREEITUNRA DE / P 24 LUI 
m 
A MUDANÇA É AÀ GENTE QUE FAZ 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
Manutenção das Ações voltadas ao Desporto Municipal; 
Incentivo à prática do esporte e lazer nas comunidades em geral; 
Ações esportivas com ênfase em áreas de vulnerabilidade social 
Manutenção plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer do 
município; 
Projetos esportivos voltados à inclusão social de crianças, adolescentes e 
Jjovens; 
Criação e manutenção de projetos de esporte e atividade física que 
contribuam para promoção de saúde e da qualidade de vida da 
população; 
Ações de implantação e manutenção de programa de esportes 
recreativo e de lazer com atenção a faixas etárias, à acessibilidade, à 
diversidade cultural, às questões de gênero e às áreas em situação de 
vulnerabilidade social; 
Ações de modernização da infraestrutura esportiva necessária á 
realização das diferentes modalidades esportivas; 
Manutenção das atividades administrativas do Setor; 
Incentivo à prática de atividades físicas, de desportos e a participação em eventos e 
competições esportivas dentro e fora do município; 
Incentivo à prática do esporte amador e profissional em diversas modalidades; 
Realização de campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas; 
Parceria com órgãos públicos e com entidades para aquisição de materiais 
esportivos e outros incentivos; 
Construção, Reforma, Ampliação e Manutenção de campos de futebol, 
quadras esportivas e de ginásio poliesportivo; 
Manutenção do Estádio Municipal; 
Construção e estruturação do Centro de Treinamento e Qualificação 
Esportiva; 
Aquisição Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Aquisição de Veículo; 
11.0 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
Manutenção Administrativa da Secretaria 
Aquisição de Veículo 
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
Manutenção das coordenações regionais. 
Manutenção do departamento de defesa do consumidor. 
Manutenção do fundo municipal de desenvolvimento econômico. 
Manutenção do fundo municipal de proteção e defesa do consumidor. 
37 
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o ... 
PRICEITURA DE J UIS É CORREIA 
M 
A MUDANÇA É À GENTE QUE TAZ 
CNPI: 06.554.448/0001-33 
Manutenção do PROCON municipal. 
Manutenção do conselho municipal de proteção e defesa do consumidor. 
Manutenção do conselho municipal de desenvolvimento econômico. 
Programa de capacitação dos servidores; empreendedores da zona rural e zona urbana; 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 ./ Dados:2025.04.30 10:26:58-03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
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38
PREFIITORA DE A ' LUIS == CORREIA 
ANEXO II - RISCOS EISCAIS 
Projeto de Lei - /2025, de 30 de Abril de 2025. 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
(Art. 4º, $ 3º, da LC nº 101, de 04/05/2000) 
INTRODUÇA 
Com o objetivo de prover transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos 
a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), estabeleceu que a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias devem conter um Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos 
contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas e a elaboração e execução 
do orçamento. Assim, os Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência 
de eventos que possam impactar negativamente as contas públicas e, consequentemente, as 
metas fiscais estabelecidas em lei. Dentre os riscos destacam-se os relacionados aos passivos 
contingentes e aos decorrentes de alterações do cenário macroeconômico. No tocante aos 
passivos contingentes, que são obrigações surgidas em função de acontecimentos futuros 
incertos e não totalmente sob o controle da municipalidade, ou de fatos passados ainda não 
reconhecidos, a materialização desses eventos afeta o cumprimento das metas fiscais 
estabelecidas. De forma a ordenar a classificação dos riscos fiscais, serão utilizadas duas 
categorias: riscos de caráter orçamentário e aqueles vinculados a receita. 
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS 
Os Riscos Orçamentários estão vinculados à possibilidade das receitas estimadas e 
despesas fixadas na Lei Orçamentária não se confirmarem nos respectivos exercícios 
financeiros. Decorrem de fatos novos e imprevisíveis no momento da elaboração da proposta 
orçamentária e sua execução. Alguns exemplos de riscos orçamentários são elencados a seguir: 
frustração na arrecadação da receita; restituição de tributos realizada a maior do que a prevista; 
discrepância entre as projeções e os valores observados de nível de atividade econômica, taxa 
de inflação, taxa de câmbio, afetando a quantia arrecadada; discrepância entre as projeções e os 
valores observados da taxa de juros; e ocorrência de situação de calamidade pública que 
demandem do Município ações emergenciais, com o consequente aumento de despesas. 
Materializado o risco orçamentário, as ações tomadas devem ir ao encontro do reequilíbrio 
fiscal, atendendo ao dispositivo constitucional que estabelece o princípio da exclusividade, ao 
determinar que o orçamento não deva conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação 
de despesas. Dessa forma, deve-se efetuar a reestimativa da receita e a reprogramação da 
despesa, de forma a ajustá-las ao equilíbrio almejado. 
RISCOS RELACIONADOS ÀS VARIAÇÕES NA RECEITA 
O contexto econômico afeta as previsões de receitas, com consequências no resultado 
das metas de resultados primário e nominal. As oscilações nas taxas de crescimento econômico 
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PREFEITURA DE /J EE LCuís 
M 
== 
m—— 
CORREIA 
A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
CNPI: 06.554.448/0001-33 
podem alterar as receitas previstas. Os eventuais choques inflacionários ou cambiais têm reflexo 
nas dívidas existentes junto a credores internos e externos, podendo impactar tanto o fluxo de 
desembolsos para cobertura do serviço da dívida como o saldo devedor dessas obrigações. Os 
principais impactos têm origem no comportamento da inflação e do nível de atividade 
econômica, medido pela taxa de crescimento real do Produto Interno — PIB. Esse indicador 
serve como parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as 
tributárias, que representam a maior parcela do ingresso de recursos. A variação cambial 
também pode ter influência na realização de receitas, embora tenha um impacto menor. Pode 
afetar a receita do Imposto Sobre Serviços — ISS e o repasse do Imposto sobre a Circulação de 
Mercadorias e Serviços — ICMS quanto às receitas relacionadas aos produtos e serviços 
importados. 
RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES 
As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de 
acontecimentos passados cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de 
acontecimentos futuros, não estando totalmente sob o controle da municipalidade. Além do 
mais, poderá ser uma obrigação presente derivada de acontecimentos passados, mas que não é 
reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a quantia da obrigação não pode 
ser mensurada com suficiente confiabilidade. Eventuais decisões judiciais desfavoráveis ao 
Município aumentam, por exemplo, o estoque de precatórios, representando risco. Finalmente, 
destacamos que com a crise econômica, a redução do consumo por conta do endividamento e 
do desemprego, além do baixo crescimento da produção industrial verificada nos últimos anos, 
intensificaram as incertezas relacionadas ao crescimento econômico. A perspectiva é de um 
cenário frágil, instável, exigindo ainda mais prudência na gestão fiscal, financeira e patrimonial 
da Prefeitura Municipal de Luis Correia-PI. 
LRF, art. 4º, $ 3º, Portaria STN Nº 407 /2011 e IN TCE-PI 005/2022. 
40 
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LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PRIVEITURA DA 
M 
== CORREIA 
CNPJ.06.554.448/0001— 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR 
Estiagem prolongada, enchentes Abertura de créditos 
e Calamidade Publica. 600.000,00 | adicionais a partir da 1.000.000,00 
Reserva de Contingência 
Condenações Judiciais 400.000,00 
Pagamento de Juros da dívida Abertura de créditos 
maior que o orçado 0,00 | adicionais a partir de 
anulação de despesas 
TOTAL 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia, 30 de Abril de 2025. 
MARIA DAS DORES |. Assinado de forma digital por / MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE / “BRITO:56629281349 BRITO:56629281349, Dados: 2025.04.30 10:27:18 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
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LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 06.554.448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 2026 
150.294.766,34 X 154.803.609,33 150.159.501,05 1.084.486,46 |Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(|) 149727.339,35 — 145235519,17 108039218 — 10322 154219.159,53 — 149.592584,75 1.080.392,06 Receitas Primárias Correntes 146.152.758,80 141.768.176,04 — 1.054.598,97 100,75 150.537.341,57 146.021.221,32 1.054.598,85 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14,382.826,26 13.951.341,47 103.782,60 992 14,814.311,04 14.369.881 71 103.782,59 Transferências Correntes 125.748.301,72 121.975.852,67 907.365,90 86,69 129.520.750,77 125.635.128,25 907.365,79 Demais Receitas Primárias Correntes 6.021.630,83 5.840.98190 — 4345047 415 6.202.279,75 6.016211,98 . 4345046 Receitas Primárias de Capital 3.574.580,55 3.467.343,13 25.793,21 246 3.681.817,96 3.571.363,43 25.793,21 IDespesa TotalEXCETO FONTES RPPS) || 148.74160163 — 144279353,58 1.073279,37 102,54 153.20384968 — 1466077348 107327924 |IDespesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(1l) 143.907.438,26 139.590.215,11 — 1.038.397,34 99,21 148.224.661,41 143.777.921,58 — 1.038.397,22 Despesas Primárias Correntes 135.718.685,22 131.647.318,66 979.310,95 93,56 139.790.451,77 135.596.738,22 979.310,83 
Pessoal e Encargos Sociais 63.998.296,33 _62376.347.44 461.794,48 4412 65.918.245,22 63.940.697,87 461.794,43 Outras Despesas Correntes 71.720.588,88 69.568.971,22 — 517.516,47 49,44 73.872.206,55 71.656.040,35 — 517.516,41 Despesas Primárias de Capital B 7.237.177,98 7.020.062,64 52.221,53 499 7.454.293,32 7.230.664,52 52.221,52 Pagamento de Restos a Pagar deDespesas Primárias 951.375,06 922.833,81 6.864,87 0,66 979.916,32 950.518,83 6.864,87 
|Receita Total(COM FONTES RPPS) 17.827.868,46 17.293.032,40 128.641,10 12,29 18.362.704,51 17.811.823,37 128.641,09 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(II) : 15.377.860,44 14.916.52463 — 110.962,50 10,60 15.839.196,26 15.364.020,37 — 110.062,40 
IDespesa Tota(COM FONTES RPPS) 15.923.135,22 15.445.441,17 114.897,06 10,98 16.400.829,28 15.908.804,40 114.897,04 |Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 15.923.13522 — 1544544117 — 11489706 10,98 16.400.829,28 15.908.80440 — 114.897,04 |Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(11) 5.819.901,09 5.645.304,06 41,994,84 401 5.994.498,12 5.814.663,18 41.994,84 IResultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(1IV) 5.274.626,31 5.116387,52º — 36.060,28 364 5.432.865,10 5.269879,15 — 38.060,28 
|Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) o 0,00 0,00 0,00 000| 0,00 0,00 0,00 |[Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 lDívida Consolidada Líquida(DCL) || 0,00 la 0,00 0,00 p 0,00 — 0,00 0,00 |Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
103,61 159.447.717,60 103,22 158.845.734,32 
100,75) 155.053.461,81 9,92 15.258.740,37 
86,69| 133.406.373,29 415| 6.388.348,15 
2,46| 3.792.272,50 102,54) 157.799.965,17 
99,21 152.671.401,25 93,56) 143.964.165,32 
44,12 67.895.792,58 49,44 76.088.372,75 
4,99)| 7.677.922,12 0,66 1.009.313,81 
12,29)| 18.913.585,64 10,60] 16.314.372,14 
10,98 16.892.854,16 10,98 16.892.854,16 
401 6.174.333,07 364 5.595.851,05 
0,00| 0,00 0,00 0,00 
0,00| 0,00 
0,00| : 0,00 
0,00| 0,00 
154.664.286,08 
154.080.362,29 150.401.857,96 14.800.978,16 129.404,182,09 6.196.697,70 3.678.504,33 153.065.966,21 148.091.259,21 139.664.640,37 65.858.918,80 73.805.721,56 7.447.584,45 979.034,39 18.346.178,07 15.824.940,98 16.386.068,54 16.386.068,54 5.989.103,08 
5.427.975,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.084.486,54 
1.080.392,14 
1.054.598,93 103.782,60 
907.365,86 
43.450,47 
25.793,21 
1.073.279,32 
1.038.397,30 979.310,91 
461.794,46 517.516,44 
52.221,53 6.864,87 
128.641,10 110.962,50 114.897,05 
114.897,05 
41.994,84 
38.060,28 
0,00 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
— 1060 
R$ 1,00 
10361 103,22 
100,75 9,02 
86,69 415 246 102,54 
99,21 93,56 
4412 4944 499 
12,29 
10,98 10,98 
4,01 364 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Assinado de forma digital por 
-. MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Dados: 2025.04.30 10:27:48 
-03'00' 
ili SC Ltda - Software Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 06.554.448/0001-33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) 
163.856.309,85 1.182.343,03 
146.559.265,39 | 105753222] F. — 98.286,19 
140,387.006, 
138.650.951,16 
8.755.286,20 67.348,56 
2367004343] — — 18207762 
6.588.152,72 6.588.152,72] 50.678,25 
FONTENELE RITO:56629281349 
BRITO:56629281349 9300 dós: 2025.04.30 10:28:06 
Fiorili SC Ltda - Software Página 1 de 1
Receita TotaI(EXCETO FONTES RPPS) 
Receitas Primárfias(EXCETO FONTES RPPS)(1) 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(lI) 
Receita Tota(COM FONTES RPPS) 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSY(III) 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSX(IV) 
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)= 
Dívida Pública Consolidada(DC) 
Dívida Consolidada Liquida(DCL) 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 
(1 -) 
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(ll- 1V) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
112.513.247,09| 
112.231.605,35 
113.170.844,66 
113.170.844,66 
124.380.048,09 
124.380.048,09 
0,00)| 
9,00| 
-939.239,31 
123.,440.608,78 
0,00| 
12.475.459,59 
768,48 
06.554.448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2026 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
142301.71746 — 2648 
140.367.006,50 ||| 2500 
131.631.720,30 16,31 
6956072827 ||| 3853 
158.768.696,03 — w 27,65 
158.768.696,03 27,65 
154.094.562,26 0,00 
154064 66226 6,00 
7082627823 — 6362 
7550041200 — oi27 
0,00 0,00 21.864.641,08 0,00 688730687 — 6261 21.864 86108 -348.166,65 -45.405,88 0,00 0,00 
155.281.300,80 912 
154.898.112,18 10,34 
154.003.912,95 17,00 
17.379.891,01 
131.473.920,89 
5.150.101,03 
18.800.916,80 
18.8600.916,60 
137.518.221,17 
123.867.405,60 
150.294.766,34 
149.727.339,35 
148.741.601,63 
143.907,438,26 
17.827.868,46 
15.377.860,44 
15.923.135,22 
15.923.135,22 
5.819.901,09 
5.274.626,31 
0,00 
0,00 
0,00 
-3,21 
-3,34 
-342 
728,01 
-86,44 
198,59 
15,31 
-15,31 
-731,35 
“517,45 
0,00 
0,00 
0,00 
159.447.717,60 3,00 
158,845.734,32 3,00 
157.799.965,17 3,00 
152.671.401,25 3,00 
18.913.585,64 3,00 
16.314.372,14 3,00 
16.892.854,16 3,00 
16.892.854,16 3,00 
5.994.498,12 3,00 6.174.333,07 3,00 
5.432.865,10 3,00) 5.595.851,05 3,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00. 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
154.803.609,33 3,00 
154.219.159,53 3,00 
153.203.849,68 3,00| 
148.224.661,41 3,00)| 
18.362.704,51 3,00 
15.839.196,26 3,00 
16.400.829,28 3,00 
16.400.829,28 3,00) 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(1) 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 
Receita Tota(COM FONTES RPPS) 
Receitas Primárfias(COM FONTES RPPS)(IlI) 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da L:nha(Vl) 
Dívida Pública Consofídada(oc) 
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 
'Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=| () 
(V)+ (1 1V) 
112.513.247,09 
112.231.605,35 
113.170.844,66 
113.170.844,66 
124.380.048,09 
124,380.048,09 
129.821.540,67 
129.821.540,67 
-939.239,31 
-8.380.731,89 
000 
12.475.459,59 
—142.301.717,46 
— 76848 
H 155.261.300,80 
154.898.112,18 10,34 
164.003.612.05 
17.379.891,01 131.473.620,89 
5.150.101 ,ÉDS 
18.800.916,60 
18.800.916,60 iBT518221A7 — 8s8s 123.867.405,60 
140.387.006,50 25,09 
131.631.720,30 16,31 
69.560.728,27 
158.768.696,03 
158.768.696,03 27,65 
154.094.562,26 18,70 
154.094.562,26 18,70 
7082627823 — 6362 
75.500.412,00 72,57 
e o N A 21.864.641,08 —0,00 5887.30687 — 5281 2186486108 — 271,39 
4816665 4540588] ||| 000 — ooo 
145.785.923,34 
145.235.519,17 
144.279,353,58 
139.590.215,11 
17.293.032,40 
14.916.524,63 
15.445.441,17 
15.445.441,17 
5.645.304,06 
5.116.387,52 
0,00 
0,00 
— 000 
1 50 159.501,05 
149.592.584,75 3,00| 
148.607.734,18 3,00] 
143.777.921,56 3,00| 
17.811.823,37 3,00] 
15.364.020,37 3,00]| 
15.908.804,40 3,00]| 
15.908.804,40 3,00| 
154.080.362,29 3,00 
153.065.966,21 3,00 
148.091.259,21 3,00 
18,346.178,07 3,00 
15.824.940,98 3,00 
16.386.068,54 3,00 
16.386.068,54 3,00 
5.814.663,18 3,00] 5.989.103,08 3,00 
5.269.879,15 3,00)| 5.427.975,52 3,00 
0,00 0,00] 0,00 -0,00 
0,00 0,00| * 0,00 0,00 
0,00 0,00| 0,00 0,00 
Fiorili SC Ltda - Software Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 06.554.448/0001-33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital | por MARIA DAS DORES ONTENELE 
RITO:56629281349 Dados:2025.04.30 10:28:22 -03'00' 
FONTENELE 
BRITO:56629281 
9 
Fiorili SC Ltda - Software Página 2 de 2
Patrimônio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 06.554.448/0001-33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 
108.679 20.108 á -20.108.679 TE E0 21.250.871,20 0,00 | 21.250.871,20 
-123.448.856,92 -123.448.856,92 
MARIA DAS DORES | nrS2 SA pones rôNTENeLE FONTENELE / BRITO:S6629281349 BRITO:56629281349 Dedoss2025.0430 10284 
0,00 
0,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 06.554.448/0001-33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, $ 2º, incíso |ll) 
Alienação de Bens Imóveis 
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
MARIA DAS DORES : Assinado de forma digital 
FONTENELE 9 s 
BRITO:56629281 5:2259,3.133;19 0526208 
9 Á o0300 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 06.554.448/0001-33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
: FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
7.939.515,42] 
— 0,00 0,00 
0,00 Ú A 0,00) 2.290.252,56] : j 1.289.092,12 
Outros Apones parao RPPS = 
Recursos para Cobertura de Déficit Fmancelro 
100.324,19 d NET 
Investimentos e Aplicações SEA = S ' 15.281.281,48 * 14.861.246 .734,86 | Outro Bens e Direitos 215.626.957,22 12.558.647,91 10.173.921,66 
DO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
Ativo 
Inativo Pensionista 
Inativo 
- Pensionista 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mohlllános 
Outras Receitas Patrimoniais | 
eceita de Se: 
iposentadorias. — Pensões por Morte 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
Receitas Correntes ' B 1.011.451,04] 568.667,72] 
1oal e Encargos Sociai: 
mais Despesas Corrente 
ESPESAS DE CAPITAI! 
Servidores 
Previdenciárias 
MARIA DAS DORES | assinado de forma digital por FONTENELE pTA A o Guaaia BRITO:56629281349 Dedos: 20250430 102925 0300 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
2070 
2071 
2072 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 
13.905.671,20 
13.312.193,42 
12.959.629,30 
12.543.722,40 
11.611.564,60 
11.345.239,27 
11.335.205,86 
11.238.523,97 
11.142.926,12 
9.517.890,19 
8.270.525,61 
8.083.504,66 
7.891.758,55 
7.633.154,53 
7.309.390,89 
7.083.865,50 
6.835.075,39 
6.596.631,43 
6.361.936,5] 
6.007.646,81 
5.670.365,04 
5.324.231,23 
4.924.058,37 
4.629.185,34 
4.328.721,59 
4.013.570,53 
3.712.334,28 
3.422.562,37 
3.155.581,74 
2.903.710,63 
2.686.739,63 
2.492.157,55 
2.305.917,82 
2.100.987,00 
1.949.631,78 
1.786.319,96 
1.644.606,75 
1.514.064,70 
1.397.540,90 
1.286.624,14 
1.181.224,64 
1.081.263,82 
986.675,94 
897.345,64 
813.122,88 
733.841,05 
659.318,41 
589.406,42 
524.003,40 
463.082,84 
406.647,73 
354.686,10 
307.155,36 
18.793.054,46 
19.505.185,05 
19.981.866,00 
20.531.641,08 
20.851.530,21 
21.249.464,29 
21.314.374,37 
21.939.908,95 
22.437.618,48 
22.849.663,82 
22.804.141,28 
22.959.639,90 
22.995,843,78 
23.286.107,23 
23.718.663,26 
23.789.538,22 
23.953.277,74 
23.807.147,57 
23.552.762,85 
23.796.260,05 
23.869.264,49 
23.933.606,82 
24.144.775,71 
23.818.976,65 
23.489.806,03 
23.206.422,44 
22.758.358,70 
22.245.870,09 
21.616.356,33 
20.952.596,89 
20.139.365,63 
19.251.130,61 
18.355.720,29 
17.589.881,97 
16.639.223,44 
15.781.221,42 
14.877.878,93 
13.973.214,63 
13.057.292,50 
12.168.338,86 
11.307.129,13 
10.474.434,23 
9.671.055,70 
8.897.494,74 
8.154.037,82 
7.440.893,71 
6.758.217,39 
6.106.475,30 
5.486.550,85 
4.899.808,76 
4.347.781,38 
3.831.835,04 
3.353.023,05 
' -4,887.383,26 
-6.192.991,63 
-7.022.236,70 
-7.987.918,68 
-9.239.965,6]1 
-9.904.225,02 
-9.979.168,51 
10.701.384,98 
11.294.692,36 
13.331.773,63 
14.533.615,67 
14.876.135,24 
15.104.085,23 
15.652.952,70 
16.409.272,37 
16.705.672,72 
17.118.202,35 
17.210.516,14 
17.190.826,34 
17.788.613,24 
18.198.899,45 
18.609.375,59 
19.220.717,34 
19.189.791,31 
19.161.084,44 
19.192.851,91 
19.046.024,42 
18.823.307,72 
18.460.774,59 
18.048.886,26 
17.452.626,00 
16.758.973,06 
16.049.802,47 
15.488.894,97 
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5.457,50 
108,83
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 06.554.448/0001-33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 
| 13.905.671,20 18.793.054,46 -4,887.383,26 14.724.390,76 2026 13.312.193,42 19.505.185,05 -6.192.991,63 8.531.399,13 2027 12.959.629,30 19.981.866,00 -7.022.236,70 1.509.162,43 2028 12.543.722,40 20.531,641,08 -7.987.918,68 -6.478.756,25 2029 11.611.564,60 20.851.530,21 -9,239.965,61 -15.718.721,86 2030 11.345.239,27 21.249.464,29 -9.904.225,02 -25.622.946,88 2031 11.335.205,86 21.314.374,37 -9.979.168,51 -35.602.115,39 2032 11.238.523,97 21.939.908,95 -10.701.384,98 -46.303.500,37 2033 11.142.926,12 22.437.618,48 -11.294.692,36 -57.598.192,73 2034 9.517.890,19 22.849.663,82 -13.331.773,63 -70.929.966,36 2035 8.270.525,61 22.804.141,28 -14.533.615,67 -85.463.582,03 2036 8.083.504,66 22.959.639,90 -14.876.135,24 -100.339.717,27 2037 7.891.758,55 22.995.843,78 -15.104.085,23 -115.443.802,50 2038 7.633.154,53 23.286.107,23 -15.652.952,70 -131.096.755,20 2039 7.309.390,89 23.718.663,26 -16.409.272,37 -147.506.027,57 2040 7.083.865,50 23.789.538,22 -16.705.672,72 -164.211.700,29 2041 6.835.075,39 23.953.277,74 -17.118.202,35 -181.329.902,64 2042 6.596.631,43 23.807.147,57 -17.210.516,14 -198.540.418,78 2043 6.361.936,51 23.552.762,85 -17.190.826,34 -215.731.245,12 2044 6.007.646,81 23.796.260,05 -17.788.613,24 -233.519.858,36 2045 5.670.365,04 23.869.264,49 -18.198.899,45 -251.718.757,81 2046 5.324.231,23 23.933.606,82 -18.609.375,59 -270.328.133,40 
2047 4.924.058,37 24.144.775,71 -19.220.717,34 -289.548.850,74 
2048 4.629.185,34 23.818.976,65 -19.189.791,31 -308.738.642,05 2049 4.328.721,59 23.489.806,03 -19.161.084,44 -327.899.726,49 
2050 4.013.570,53 23.206.422,44 -19.192.851,91 -347.092.578,40 
2051 3.712.334,28 22.758.358,70 -19.046.024,42 -366.138.602,82 
2052 3.422.562,37 22.245.870,09 -18.823.307,72 -384.961.910,54 
2053 3.155.581,74 21.616.356,33 -18.460.774,59 -403.422.685,13 
2054 2.903.710,63 20.952.596,89 —18.048.886,26 -421.471.571,39 
2055 2.686.739,63 20.139.365,63 -17.452.626,00 -438.924.197,39 
2056 2.492.157,55 19.251.130,61 -16.758.973,06 -455.683.170,45 
2057 2.305.917,82 18.355.720,29 -16.049.802,47 -471.732.972,92 
2058 2.100.987,00 17.589.881,97 -15.488.894,97 -487.221.867,89 
2059 1.949.631,78 16.639.223,44 -14.689.591,66 -501.911.459,55 
2060 1.786.319,96 15.781.221,42 -13.994.901,46 -515.906.361,01 
2061 1.644.606,75 14.877.878,93 -13.233.272,18 -529.139.633,19 
2062 1.514.064,70 13.973.214,63 —12.459.149,93 -541.598.783,12 
2063 1.397.540,90 13.057.292,50 -11.659.751,60 -553.258.534,72 
2064 1.286.624,14 12.168.338,86 -10.881.714,72 -564.140.249,44 
2065 1,181.224,64 11.307.129,13 -10.125.904,49 -574.266.153,93 
2066 1.081.263,82 10.474.434,23 -9.393.170,41 -583.659.324,34 
2067 986.675,94 9.671.055,70 -8.684.379,76 -592.343.704,10 
2068 897.345,64 8.897.494,74 -8.000.149,10 -600.343.853,20 
2069 813.122,88 8.154.037,82 -7,340.914,94 -607.684.768,14 
2070 733.841,05 7.440.893,71 -6.707.052,66 -614.391.820,80 
2071 659.318,41 6.758.217,39 -6.098.898,98 -620.490.719,78 
2072 589.406,42 6.106.475,30 -5.517.068,88 -626.007.788,66 
2073 524.003,40 5.486.550,85 -4,962.547,45 -630.970.336,11 
2074 463.082,84 4,899.808,76 -4,436.725,92 -635.407.062,03 
2075 406.647,73 4.347.781,38 -3.941.133,65 -639.348.195,68 
2076 354.686,10 3.831.835,04 -3.477.148,94 -642.825.344,62 
2077 307.155,36 3.353.023,05 -3.045.867,69 -645,871.212,31 
2078 263.960,81 2.911.848,24 -2.647.887,43 -648.519.099,74 
2079 224.982,65 2.508.394,26 -2.283.411,61 -650.802.511,35 
2080 190.087,31 2.142.437,88 -1.952.350,57 -652.754.861,92 
2081 159.116,13 1.813.372,25 -1.654.256,12 -654.409.118,04 
2082 131.883,86 1.520.207,89 -1.388.324,03 -655.797.442,07 
2083 108.174,18 1.261.518,43 -1.153.344,25 -656.950.786,32 
2084 87.741,30 1.035.522,65 -947.781,35 -657.898.567,67 
2085 70.310,50 840.105,35 -769.794,85 -658.668.362,52
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 06.554.448/0001-33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
2086 55.599.03 676 996,94 691 397,1 -650. 720 620,72 
2087 43.330,29 531.578,04 -488.247,75 -659.777.937,48 
2088 33.234,55 413.607,85 -380.373,30 -660.158.310,78 
2089 25.051,86 316.563,46 -291.511,60 -660.449.822,38 
2090 18.535,07 238.029,22 -219.494,15 -660.669.316,53 
2091 13.446,94 175.615,74 -162.168,80 -660.831.485,33 
2092 9.559,70 126.985,13 -117.425,43 -660.948.910,76 2093 6.655,84 89.883,45 -83.227,61 -661.032.138,37 
2094 4.527,97 62.139,17 -57.611,20 -661.089.749,57 
2095 2.996,04 41.801,54 -38.805,50 -661.128.555,07 2096 1.917,81 27.250,17 -25.332,36 -661.153.887,43 
2097 1.180,71 17.142,13 -15.961,42 -661.169.848,85 
2098 695,19 10.366,54 -9.671,35 -661.179.520,20 2099 388,89 6.000,52 -5.611,63 -661.185.131,83
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
2070 
2071 
2072 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 
2078 
2079 
2080 
2081 
2082 
2083 
2084 
2085 
2086 
2087 
2088 
2089 
2090 
2091 
2092 
2093 
2094 
17.513.433,27 
19.084.870,43 
22.006.586,36 
25.081.264,09 
25.042.341,26 
25.103.675,21 
25.406.030,77 
25.634.608,00 
25.846.066,04 
24.515.319,83 
23.478.120,95 
23.453.959,04 
23.417.566,96 
23.312.071,07 
23.123.347,80 
23.003.757,77 
22.852.921,31 
22.698.381,33 
22.548.556,52 
22.285.652,38 
22.016.348,40 
21.722.839,26 
21.359.190,51 
21.074.124,06 
20.786.925,77 
20.488.574,46 
20.204.896,95 
19.942.246,03 
19.716.150,85 
19.526.470,34 
19.396.472,80 
19.323.911,07 
19.301.244,11 
19.304.250,44 
19.400.121,82 
19.536.948,80 
19.745.769,56 
20.021.922,51 
20.371.635,44 
20.790.670,02 
21.281.028,78 
4,170.122,21 
3.766.623,04 
3.387.975,54 
3.033.786,33 
2.703.612,18 
2.396.962,74 
2.113.349,28 
1.852.283,09 
1.613.283,4] 
1.395.808,55 
1.199.200,25 
1.022.670,41 
865.288,58 
726.029,00 
603.797,75 
497.433,22 
405.719,93 
327.400,34 
261.195,68 
205.822,85 
160.031,54 
122.630,96 
92.496,81 
68.579,69 
49.911,69 
35.605,80 
24.858,08 
16.949,99 
11.248,38 
18.793.054,46 
19.505.185,05 
19.981.866,00 
20.531.641,08 
20.851.530,21 
21.249.464,29 
21.314.374,38 
21.939.908,95 
22.437.618,48 
22.849.663,82 
22.804,141,28 
22.959.639,90 
22.995.843,78 
23.286.107,23 
23.718.663,26 
23.789.538,22 
23.953.277,74 
23.807.147,57 
23.552.762,85 
23.796.260,05 
23.869.264,49 
23.933.606,82 
24.144.775,71 
23.818.976,65 
23.489.806,03 
23.206.422,44 
22.758.358,70 
22.245.870,09 
21.616.356,33 
20.952.596,89 
20.139.365,63 
19.251.130,61 
18.355.720,29 
17.589.881,97 
16.639.223,44 
15.781.221,42 
14,877.878,93 
13.973.214,63 
13.057.292,50 
12.168.338,86 
11.307.129,13 
10.474.343,23 
9.671.055,70 
8.897.494,74 
8.154.037,82 
7.440.893,71 
6.758.217,39 
6.106.475,30 
5.486.550,85 
4.899.808,76 
4.347.781,38 
3.831.835,04 
3.353.023,05 
2.911.848,24 
2.508.394,26 
2.142.437,88 
1.813.372,25 
1.520.207,89 
1.261.518,43 
1.035.522,65 
840.105,35 
672.926,24 
531.578,04 
413.607,85 
316.563,46 
238.029,22 
175.615,74 
126.985,13 
89.883,45 
62.139,17 
-1.279.621,19 
-420.314,62 
2.024.720,36 
4.549.623,01 
4.190.811,05 
3.854.210,92 
4.091.656,39 
3.694.699,05 
3.408.447,56 
1.665.656,01 
673.979,67 
494.319,14 
421.723,18 
25.963,84 
-595.315,46 
-785.780,45 
-1.100.356,43 
-1.108.766,24 
-1.004.206,33 
-1.510.607,67 
-1.852.916,09 
-2.210.767,56 
-2.785.585,20 
-2.744.852,59 
-2.702.880,26 
-2.717.847,98 
-2.553.461,75 
-2.303.624,06 
-1.900.205,48 
—1.426.126,55 
-742.892,83 
72.780,46 
945.523,82 
1.714.368,47 
2.760.898,38 
3.755.727,38 
4.867.890,63 
6.048.707,88 
7.314.342,94 
8.622.331,16 
9.973.899,65 
-6.304.221,02 
-5.904.432,66 
-5.509.519,20 
-5.120.251,49 
-4,737.281,53 
-4,361.254,65 
-3.993.126,02 
-3.634.267,76 
-3.286.525,35 
-2.951.972,83 
-2.632.634,79 
-2.330.352,64 
-2.046.559,66 
-1.782.365,26 
-1.538.640,13 
-1.315.939,03 
-1.114.487,96 
-934.118,09 
-774.326,97 
-634.282,50 
-512.894,70 
-408.947,08 
-321.111,04 
-247.983,77 
-188.117,53 
-140.009,94 
-102.127,05 
-72.933,46 
-50.890,79 
18.332.152,83 17.911.838,21 19.936.558,57 24.486.181,58 28.676.992,63 32.531.203,55 36.622.859,94 40.317.558,99 43.726.006,55 45.391.662,56 46.065.642,23 46.559.961,37 46.981.684,55 47.007.648,39 46.412.332,93 45.626.552,48 44,526.196,05 43.417.429,81 42.413.223,48 40.902.615,81 39.049.699,72 36.838.932,16 34.053.346,96 31.308.494,37 28.605.614,11 25.887.766,13 23.334.304,38 21.030.680,32 19.130.474,84 17.704.348,29 16.961.455,46 17.034.235,92 
17.979.759,74 19.694,128,21 22.455.026,59 26.210.753,97 31.078.644,60 37.127.352,48 44.441.695,42 53.064.026,58 63.037.926,23 56.733.705,21 50.829.272,55 45.319.753,35 40.199.501,86 35.462.220,33 31.100.965,68 27.107.839,66 23.473.571,90 20.187.046,55 17.235.073,72 14.602.438,93 12.272.086,29 10.225.526,63 8.443.161,37 6.904.521,24 5.588.582,21 4.474.094,25 3.539.976,16 2.765.649,19 2.131.366,69 1.618.471,99 1.209.524,91 888.413,87 640.430,10 452.312,57 312.302,63 210.175,58 137.242,12 86.351,33
2095 
2096 
2097 
2098 
2099 
7.222,80 
4.450,21 
2.595,91 
1.397,63 
651,85 
41.801,54 27.250,17 
17.142,13 10.366,54 6.000,52 
-34.578,74 
-22.799,96 
-14,546,22 
-8.968,91 
-5.348,67 
51.772,59 
28.972,63 
14,426,41 
5.457,50 
108,83
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06.554.448/0001-33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea "“a") 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE / “BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 paço 0430 10:3022 
R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 06.554.448/0001-33 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 
AMF —Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 
[, Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES ÃMSÃI;;Z r;,Ase D?)?F.as Fgzãgmu FONTENELE j %6629281349 BRITO:56629281349 Quágs 20250430 10:30:44 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
PROGRAMA:0001 ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO 
Objetivo: Proporcionar condições adequadas à execução das atividades de fiscalização do Poder Executivo quanto às finanças, orçamento, contabilidade e pat 
rimônio municipal. 
Justificativa: busca por eficiência, eficácia e economicidade na gestão pública 
Público Alvo: População em Geral 
Estratégia: Proporcionar condições adequadas à execução das atividades de fiscalização do Poder Executivo quanto às finanças, orçamento, contabilidade e pat 
rimônio municipal. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 
PROGRAMA: 0002 GESTÃO ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Objetivo: Possibilitar que os gestores municipais otimizem o processo de modernização da gestão administrativa com a implementação de ações que visem ao 
atendimento ao cidadão, ao controle financeiro, aos recursos humanos, à manutenção das atividades administrativas, à conservação do patrimônio e, 
sobretudo, à busca das melhores práticas de gestão com o uso da eficiência e efetividade. 
Justificativa: aprimorar a administração pública por meio de estratégias que promovam eficiência, inovação e transparência. 
Público Alvo: População em Geral 
Estratégia: Possibilitar que os gestores municipais otimizem o processo de modernização da gestão administrativa com a implementação de ações que visem ao 
atendimento ao cidadão, ao controle financeiro, aos recursos humanos, à manutenção das atividades administrativas, à conservação do patrimônio e, CUSTOS ESTIVABASPARASCRROGRBANAS práticas de %e:lã;lªzíg o uso da eficiência e efetividade. 
PROGRAMA:0003 ENCARGOS ESPECIAIS 
Objetivo: Dispor de Recursos orçamentários para o pagamento de precatórios e demais sentenças judiciais. 
Justificativa: Garantir o cumprimento das obrigações legais, contratuais e administrativas do Estado, assegurando a continuidade dos serviços públicos e a estabili 
dade da gestão fiscal e orçamentária. 
Público Alvo: Servidores 
Estratégia: Dispor de Recursos orçamentários para o pagamento de precatórios e demais sentenças judiciais. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
3.368.407,50 
Siígla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0004 ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA 
Objetivo: Garantir a promoção da política público de defesa e valorização dos interesses da população e do municipio. 
Justificativa: fortalecer as instituições jurídicas do Estado, promovendo a modernização dos serviços, a capacitação dos profissionais e a ampliação do acesso à j 
ustiça, contribuindo para a promoção da cidadania e o fortalecimento do Estado de Direito. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL N 
Estratégia: Garantir a promoção da política público de defesa e valorização dos interesses da população e do município. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
337.792,95 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
Sigla: % 
75 86 80 
PROGRAMA:0005 GESTÃO DO SISTEMA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Objetivo: Operacionalização e manutenção do sistema e fiscalização dos gastos públicos e da sua devida aplicabilidade. 
Justificativa: como foco fortalecer os mecanismos de controle interno e externo da administração pública, promovendo a transparência, a responsabilidade fiscal e 
a eficiência na gestão dos recursos públicos. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Operacionalização e manutenção do sistema e fiscalização dos gastos públicos e da sua devida aplicabilidade. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
153.542,25 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0006 GESTÃO DE ASSU: S GOVERNAMENTAIS 
Objetivo: Fomentar a articulação interinstitucional na promoção de acões integradas para participação do cidadão. 
Justificativa: gestão eficiente dos assuntos governamentais contribui para a transparência administrativa, o fortalecimento da governança e a melhoria contínua do 
s serviços prestados à sociedade. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Fomentar a articulação interinstitucional na promoção de acões integradas para participação do cidadão. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 1.144.968,75 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
ROGRAMA: 0907 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL E FINANCEIRO 
Objetivo: Ampliar e otimizar a capacidade de arrecadação e investimentos do municipio, com responsabilidade e obediencia as leis. 
Justificativa: fortalecer a capacidade institucional do Estado para realizar análises e projeções econômicas, monitorar a execução orçamentária e palrjmouial.- im 
plementar ações corretivas quando necessário, contribuindo para a estabilidade macroeconômica e a confiança dos cidadãos nas instituições pública 
s. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL Ú 
Estratégia: Ampliar e otimizar a capacidade de arrecadação e investimentos do municipio, com responsabilidade e obediencia as leis. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
46.419,75 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
PROGRAMA: 0008 PLANEJAMENTO E ESTRUTURA: DO MUNICIPIO 
Objetivo: Requa_li!ioaçào a estrutura urbana e rural do munícipio, visando o redimensionamento e melhoria dos espaços físicos, ruas, vias e demais logradouro s municipais. 
Justificativa: A crescente oomplexidade_ dos desafios urbanos exige que os municípios estejam preparados para planejar e implementar políticas públicas eficazes. Es!e programa pusça apoiar os municípios na elaboração e execução de planos diretores, na modernização da gestão urbana e na promoção de prát icas sustentáveis, visando atender às demandas da população e promover o desenvolvimento local equilibrado. 
Público Alvo: População em geral 
Estratégia: Requgliçíca;áo a estrutura urbana e rural do munícipio, visando o redimensionamento e melhoria dos espaços físicos, ruas, vias e demais logradouro s municipais 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 5.539.901,50 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0009 MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
Objetivo: Assegurar a qualidade nos padrões de ensino escolar, no acesso, permanência e êxito do aluno na educação básica, bem como aperfeiçoamento do s profissionais da educação 
Justificativa: A necessidade de superar desigualdades no acesso, permanência e aprendizagem na Educação Básica exige ações coordenadas que garantam qua 
lidade e equidade 
Público Alvo: Professores e Estudantes 
Estratégia: Assegurar a qualidade nos padrões de ensino escolar, no acesso, permanência e êxito do aluno na educação básica, bem como aperfeiçoamento do 
s profissionais da educação CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 34.409.559,75 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
75 89 7 
PROGRAMA:0010 FOMENTO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL 
Objetivo: Promover ações para o fortalecimento da cultura de Luís Correia valorizando e apoiando as iniciativas culturais de grupos e comunidades, além de a 
mMpliar o acesso aos bens culturais. 
Justificativa: Promover o desenvolvimento cultural sustentável, ampliando o acesso da população às manifestações culturais, incentivando a produção artística e c 
ultural em suas diversas formas e expressões, e fortalecendo a identidade cultural nacional. 
Público Alvo: População em Geral , 
Estratégia: Promover ações para o fortalecimento da cultura de Luís Correia valorizando e apoiando as iniciativas culturais de grupos e comunidades, além de a 
mpliar o acesso aos bens culturais. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 690.345,00 
PROGRAMA:0011 PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO 
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
Objetivo: Promover a reforma, construção eampliação da rede física das escolas paraproporcionar a melhoria e ampliação do atendimento à comunidade escol ar. 
Justificativa: visa promover a inclusão educacional e a equidade no acesso à educação básica e profissional, com foco em populações em situação de vulnerabilid ade, 
Público Alvo: Comunidade Escolar 
Estratégia: Promover a reforma, construção eampliação da rede física das escolas paraproporcionar a melhoria e ampliação do atendimento à comunidade escol ar. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 
PROGRAMA:0012 PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMILIAS 
Objetivo: Viabilizar o Cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolecente, a partir da prestação de serviços que atendam com eficiência ao idoso, à criança, ao adolecente e à mulher em prol do desenvolvimento comunitário. 
Justificativa: Fromovsrç proteção integral de crianças, adolescentes e suas famílias, garantindo seus direitos fundamentais e fortalecendo a rede de proteção soc 
ial, por meio de ações intersetoriais e articuladas que assegurem o desenvolvimento pleno e seguro dessa população. 
Público Alvo: Crianças e Adolecentes 
Estratégia: Viabilizar o Cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolecente, a partir da prestação de serviços que atendam com eficiência ao idoso, à criança, 
ao adolecente e à mulher em prol do desenvolvimento comunitário 
2026 869.141,25 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medi 
PROGRAMA:0013 GESTÃO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Objetivo: Melhorar o atendimento ao individuos e a famílias em situação de vulnerabilidade social, a partir da prestação de serviços que atendam com eficiênci 
a ao idoso, à criança, ao adolescente e à mulher em prol do desenvolvimento comunitário. 
Justificativa: visa fortalecer e ampliar o acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais para famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade, risco pess 
oal e social, e violações de direitos 
Público Alvo: População 
Estratégia: Melhorar o atendimento ao individuos e a famílias em situação de vulnerabilidade social, a partir da prestação de serviços que atendam com eficiênci 
a ao idoso, à criança, ao adolescente e à mulher em prol do desenvolvimento comunitário. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA: 0014 FOMENTO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER 
Objetivo: Promover ações que viabilizem ou estimulem a prática de atividades esportivas, recreativas de lazer, além de incentivar agremiações e integração do 
s jovens com a comunidade. 
Justificativa: visa promover o acesso universal e democrático à prática esportiva e de lazer, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento humano, a incl 
usão social e a melhoria da qualidade de vida da população. 
Público Alvo: População Í ' Í 
Estratégia: Promover ações que viabilizem ou estimulem a prática de atividades esportivas, recreativas de lazer, além de incentivar agremiações e integração do 
S jovens com a comunidade. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 429.680,25 
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
PROGRAMA: 0015 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO DO TURISMO 
Objetivo: Implementar uma política de expansão do setor do turismo promovendo a exploração da potencialidade turística da região como meio de impulsionar o crescimento econômico e sustentável do município. 
Justificativa: visa promover o turismo como vetor de desenvolvimento econômico, social e cultural, ampliando o acesso da população às atividades turísticas e fort 
alecendo a infraestrutura e os serviços turísticos no país. 
Público Alvo: População em geral 
Estratégia: Implementar uma política de expansão do setor do turismo promovendo a exploração da potencialidade turística da região como meio de impulsionar 
o crescimento econômico e sustentável do município. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 202 175.561,88 
Sigla: % 
PROGRAMA:0018 OPERACIONALIZAÇÃ! ICAS AMBIENTAIS 
Objetivo: Desenvolvimento e ampliação dos projetos de preservação e conservação ambiental no território municipal. 
Justificativa: visa implementar e coordenar ações estratégicas para a proteção ambiental, o desenvolvimento sustentável e a promoção da justiça climática no Bra 
sil. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Desenvolvimento e ampliação dos projetos de preservação e conservação ambiental no território municipal. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 234.479,25 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0017 Fi LECIMENTO DAS POLITICAS VOLTADAS A PESCA E AQUICULTURA 
Objetivo: Revitalizar a atividade pesqueira e o cultivo de organismos aquáticos (moluscos, ostras, camarão, mariscos, entre outros), como meio de proporciona 
rincremento da economia municipal e fortalecer o comércio interno e externo de pescado. 
Justificativa: visa promover o desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura, com foco na inclusão social, geração de emprego e renda, e preservação ambi 
ental. 
Público Alvo: Pescadores e Aquicultores Í Ú 
Estratégia: Revitalizar a atividade pesqueira e o cultivo de organismos aquáticos (moluscos, ostras, camarão, mariscos, entre outros), como meio de proporciona 
rincremento da economia municipal e fortalecer o comércio interno e externo de pescado. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 527.280,75 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
PROGRAMA:0018 ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E MELHORIA DO SISTEMA DE SAÚDE 
Objetivo: Assegurar o acesso da população aos serviços da saúde, tais como prevenção de doenças, controle epidemiológico, atenção psicossocial, ações de 
urgência e emergência entre outros proporcionados através de trabalho especializado dos profissionais de saúde. 
Justificativa: visa aprimorar a qualidade e ampliar o acesso aos serviços de saúde especializados no Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na redução das de 
sigualdades regionais e sociais, e na promoção da integralidade do cuidado 
Público Alvo: População em Geral 
Estratégia: Assegurar o acesso da população aos serviços da saúde, tais como prevenção de doenças, controle epidemiológico, atenção psicossocial, ações de 
urgência e emergência entre outros proporcionados através de trabalho especializado dos profissionais de saúde. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2 17.229.103,00 
PROGRAMA:0019 GESTÃO DE ASSISTENCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 
Objetivo: Garantir apoio ao produtor agrícola, ao pecuarista, à formação do cooperativismo, à agricultura familiar como meio de atender à merenda escolar, be 
m como aos diversos segmentos do setor da pecuária e da agricultura. 
Justificativa: visa fortalecer a vigilância em saúde, aprimorar a resposta a emergências sanitárias e promover a equidade no acesso aos serviços de saúde, com fo 
co na prevenção e controle de doenças. 
Público Alvo: Agricultores e Pecuaristas 
Estratégia: Garantir apoio ao produtor agrícola, ao pecuarista, à formação do cooperativismo, à agricultura familiar como meio de atender à merenda escolar, be 
m como aos diversos s;gmenlos do setor da pecuária e da agricultura. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 443.963,25 
Sigla: 
Descr.Uni.Medida: % 
ROGRAMA:0020 PLANEJAMENTO E GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 
Objetivo: Criar condições para custear a remuneração dos intivos e pencionistas. 
Justificativa: necessidade de promover um sistema previdenciário eficiente e sustentável, que consiga atender a crescente demanda da população idosa e de seg 
urados em geral, assegurando o cumprimento das normas legais e a distribuição justa dos recursos 
Público Alvo: Servidores Inativos e Pencionistas 
Estratégia: Criar condições para cutear a remuneração dos intivos e pencionistas. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
11.923.409,60 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % F — 
PROGRAMA:0021 FOMENTO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPA; 
Objetivo: Estimular a política socioassistencial a fim de ampliar os benefícios para a população carente do munícipio. 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
Justificativa: necessidgdç de promover a integração dos municípios no processo de desenvolvimento nacional, fornecendo suporte técnico e financeiro para projet os municipais que contribuam para a melhoria da infraestrutura básica, a ampliação das oportunidades de emprego e a inclusão social. 
Público Alvo: População carente Estratégia: Estimular a política socioassistencial a fim de ampliar os benefícios para a população carente do munícipio. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
417.777,75 
PROGRAMA: 0022 INCENTIVO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR 
Objetivo: Promover ações de qualificação e incentivo as diversas formas de agricultura existentes no municipio. 
Justificativa: rvgponªncia da ggriculçura familiar para o abastecimento alimentar, a geração de empregos no campo e a redução das desigualdades sociais e region ais. Através de incentivos financeiros, técnicos e educacionais, o programa visa apoiar os agricultores familiares no enfrentamento de desafios como o acesso limitado a tecnologias, mercados e financiamento. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Promover ações de qualificação e incentivo as diversas formas de agricultura existentes no municipio. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
103.551,75 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0023 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 
Objetivo: Promover ações de qualificação e incentivo as diversas formas de agricultura existentes no municipio. 
Justificativa: importância estratégica da agricultura e da pecuária para a economia nacional, especialmente para a geração de emprego, a produção de alimentos 
e o aumento das exportações. Através de incentivos financeiros, capacitação técnica e acesso a novas tecnologias 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Promover ações de qualificação e incentivo as diversas formas de agricultura existentes no municipio. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
1.500.890,25 
ROGRAMA: 0024 ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 
Objetivo: Garantir que ações governamentais sejam planejadas com a partici da soci cCivil, fortalecendo os mecanismos de transparência econtrole 
social, a fim de promover políticas públicas justas e igualitárias. E ainda, garantir que as peças orçamentárias sejam elaboradas em consonância co 
m as demandas sociais. 
Justificativa: necessidade de fortalecer a democracia participativa, permitindo que a população tenha voz ativa nas decisões que afetam diretamente suas comuni 
dades. 
Público Alvo: Sociedade Civil 
Estratégia: Garantir que açõesgovernamentais sejam planejadas com a participação da sociedade civil, foralecendo os mecanismos de tranparência ecolntmla so 
cial, a fim de promover políticas públicas justas e igualitárias. E ainda, garantir que as peças orçamentárias sejam elaboradas em consonância com a 
CUSTOS ESTIMARASRSAA BACGIPROGRAMA: a 7o 20%072; 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
PROGRAMA:0025 MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA E RURA 
Objetivo: Promover a manutenção e expansão dos serviços de saneamento, na busca da melhoria das condições de salubridade. 
Justificativa: necessidade de promover a integração e a acessibilidade nos espaços urbanos e rurais, reduzindo as desigualdades de mobilidade entre as regiões. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Promover a manutenção e expansão dos serviços de saneamento, na busca da melhoria das Ccondições de salubridade. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
396.353,25 
PROGRAMA: 0026 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO HABITACION 
Objetivo: Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliaçãodo acesso a moradia de i nteresse social. 
Justificativa: necessidade de reduzir o déficit habitacional, promovendo o acesso à moradia de qualidade para famílias em situação de vulnerabilidade social, espe cialmente nas áreas urbanas e periféricas. 
Público Alvo: População de menor renda 
Estratégia: Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliaçãodo acesso a moradia de i 
nteresse social. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 732.003,75 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0027 MELHORIA E EXTEN: DA REDE DE SANEAMENTO IcOo 
Objetivo: Qualificar serviços de saneamento integrado com a implantação de serviços de água, esgoto e drenagem no muniícipio, a fim de melhorar as condiçõô 
es sanitárias e habitacionais. 
Justificativa: importância do saneamento básico para a prevenção de doenças, a melhoria da saúde coletiva e a promoção de um ambiente saudável para a popul 
ação. 
Público Alvo: População em Geral | 
Estratégia: Qualificar serviços de saneamento integrado com a implantação de serviços de água, esgoto e drenagem no munícipio, a fim de melhorar as condiçõ 
es sanitárias e habitacionais. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2.170.921,00 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0028 FOMENTO AS AÇÕES VOLT, S A JUVENTUI 
Objetivo: Melhoria no atendimento a infância, adolescência e juventude ampliada nos programas de prevenção e combate á violência e a exploração sexual. 
Justificativa: importância de investir no potencial dos jovens, proporcionando-lhes as condições necessárias para o seu pleno desenvolvimento pessoal e profissio 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
nal 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Melhoria no atendimento a infância, adolescência e juventude ampliada nos programas de prevenção e combate á violência e a exploração sexual. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
17.853,75 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0029 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURA: 
Objetivo: Garênúr :_ações integradas com outros entes públicos e privados para o gerenciamento e atividades de desenvolvimento da orla maritima e fluvial de L uis Correia. 
Justificativa: necessidade de proporcionar condições adequadas para o crescimento e desenvolvimento de áreas urbanas e rurais, garantindo acesso à infraestrut 
ura básica para todos. 
Público Alvo: População 
Estratégia: Garantir ações integradas com outros entes públicos e privados para o gerenciamento e atividades de desenvolvimento da orla maritima e fluvial de L 
uis Correia. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 4.896.679,00 
Sigla: % 
PROGRAMA:0030 MELHORIA DA REDE DE ILUMINAÇÃO E DISTR. DE ENERGIA 
Objetivo: melhoras a distribuição de energia elétrica na zona urbana e rural. 
Justificativa: necessidade de garantir a qualidade e a continuidade dos serviços de iluminação pública e distribuição de energia elétrica, que são fundamentais par 
a a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida da população. 
Público Alvo: Zona Rural 
Estratégia: Expandir a rede de distribuição de energia elétrica na zona urbana e rural. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
4.327.749,00 
PROGRAMA:;0031 AÇÕES DE DEFESA E PROTEÇÃO AÀ MULHER 
Objetivo: Prevenção e proteção a mulher. 
Justificativa: necessidade urgente de combater a violência de gênero e a desigualdade entre homens e mulheres, assegurando um ambiente mais seguro e justo 
para todas 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Prevenção e proteção a mulher. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
59.512,50 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
PROGRAMA:0032 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PROMOÇÃO DE EVENTOS E NEGOCIOS 
Objetivo: Elaboração de um plano de desenvolvimento econômico para o município de Luís Correia, que atenda as atividades econômicas da zona urbana e ru ral, integrando planejamento e logística de ações para o crescimento socioeconômico das familias e o apoio às micro, pequenase medias empresas. 
Justificativa: necessidade de gerar oportunidades de emprego e renda, estimular a competitividade e a inovação, além de promover a inclusão social e o desenvol vimento sustentável. 
Público Alvo: População 
Estratégia: Elaboração de um plano de desenvolvimento econômico para o município de Luís Correia, que atenda as atividades econômicas da zona urbana e ru ral, integrando planejamento e logística de ações para o crescimento socioeconômico das famílias e o apoio às micro, pequenase mídias empresas. 2026 30.946,50 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 
PROGRAMA:0033 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
Objetivo: Reduzir a produção e a eliminação de residuos por meio do acompanhamento de todo cilo produtivo, ou seja, contribuindo para a redução da produç 
ão de resíduos na origem de modo a gerenciar a produção dos mesmos no sentido de atingir um equilibrio entre a necessidade de produção de resíd uos e seu impacto ambiental. 
Justificativa: necessidade de fortalecer a educação básica como base para o desenvolvimento do país, oferecendo igualdade de oportunidades para todos os alun 
os, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica. 
Público Alvo: População 
Estratégia: Reduzir a produção e a eliminação de residuos por meio do acompanhamento de todo cilo produtivo, ou seja, contribuindo para a redução da produç 
ão de resíduos na origem de modo a gerenciar a produção dos mesmos no sentido de atingir um equilibrio entre a necessidade de produção de resid ESURARACO PRAOGRAMA: 2026 7.691.395,50 CUSTOS ESTIMAB! 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0034 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 
Objetivo: Promover capacitação de servidores e demais parceiros da administração municipal com vistas ao compartilhamento de conhecimentos e de experiê 
ncias sobre boas práticas de gestão pública, bem como dinamizar e otimizar os serviços ofertados à população. 
Justificativa: necessidade de enfrentar os desafios do sistema de saúde, garantindo que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso a 
serviços de saúde adequados e de qualidade. 
Público Alvo: Servidores e Parceiros da Administração Municipal Ú 
Estratégia: Promover capacitação de servidores e demais parceiros da administração municipal com vistas aocompartilhamento de conhecimentos e de experiên 
cias sobre boas práticas de gestão pública, bem como dinamizar e otimizar os serviços ofertados à população. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 707 27;05_38 
PROGRAMA:0035 EXPANSÃO DA ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
Objetivo: Desenvolvimento de ações conjuntas visando à realização de políticas de conservação e preservação ambiental, assim como estabelecer diretrizes p 
ara o desenvolvimento sustentável do munícipio. 
Justificativa: necessidade de aumentar a c: idade de atendimento do sistema de saúde, enfrentando a demanda crescente por serviços médicos e hospitalares 
Público Alvo: População 
Estratégia: Desenvolvimento de ações conjuntas visando à realização de políticas de conservação e preservação ambiental, assim como estabelecer diretrizes p ara o desenvolvimento sustentável do munícipio. CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 
Sigla: % 
: % 
PROGRAMA: 0036 FORTALECIMENTO DAS POLIÍTICAS DE ASSI: 
Objetivo: Atender as Crianças do Municipio. 
Justificativa: necessidade de promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, oferecendo um suporte adequado a populações em situação de pobreza, excl usão ou vulnerabilidade social 
Público Alvo: POPULAÇÃO 
Estratégia: Atemder as Crianças do Municipio 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 623.691,00 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida: % 
PROGRAMA:0037 GESTÃO SOCIAL E ASSISTENCIA À POPULAÇÃO 
Objetivo: Aprimorar e consolidar a gestão da política de assistência social no municipio. 
Justificativa: necessidade de garantir uma abordagem integrada e eficaz na gestão de políticas sociais, promovendo a inclusão e a proteção da população em situ 
ações de vulnerabilidade. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Aprimorar e consolidar a gestão da política de assistência social no municipio. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 313.035,75 
PROGRAMA:0038 GESTÃO DE APOIO E SEGURANÇA PATRIMONIAL 
Objetivo: Promover e incentivar a segurança patrimonial. 
Justificativa: necessidade de proteger o patrimônio público contra riscos de danos, furtos, vandalismo e outros tipos de ameaças que possam comprometer o funci 
onamento das instituições públicas e o uso eficiente dos recursos públicos. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Estratégia: Promover e incentivar a segurança patrimonial. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 
42.849,00 
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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
LDO - 2026 
79 89 79 
PROGRAMA:0099 RESERV, CONTINGENCIA 
Objetivo: Suprir a abertura de créditos adicionais, absorvendo perdas prováveis e estimáveis, como calamidades naturais e demais eventos incertos. 
Justificativa: necessidade de garantir a flexibilidade orçamentária e financeira, permitindo que o governo possa responder de forma rápida e eficaz a eventos não planejados que exijam alocação imediata de recursos. 
Público Alvo: Administração Pública 
Estratégia: Suprir a abertura de créditos adicionais, absorvendo perdas prováveis e estimáveis, como calamidades naturais e demais eventos incertos. 
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 321.367,50 
Sigla: % 
Descr.Uni.Medida; % 
TOTAL DOS PROGRAMAS: 
FONTENELE “BRITO:56629281349 . 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
LDO - 2026 
PROGRAMA:0001 ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO 
Objetivo: Proporcionar condições adequadas à execução das atividades de fiscalização do Poder Executivo quanto às finanças, orçamento, contabilidade e patrimônio 
municipal. 
Justificativa: pusca por eficiência, eficácia e economicidade na gestão pública 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR 
Função: 01 Legislativa 
Jnid. Executora: 010101 CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 031 Ação Legislativa 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 01 Legislativa 
Jnid. Executora: 010101 CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 031 Ação Legislativa 
Tipo: A!ívidndá 
Produto: A DEFINIR 
Função: 01 Legislativa 
10101 CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 031 Ação Legislativa 
2.627.865,00 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa 
Jnid. Executora: 010101 CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
: : : — MetaFísica Relativa a: "A DEFINIR" medida em: 
2026 
540.373,50 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa 
Jnid. Executora: 010101 CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Objetivo: Possibilitar que os gestores municipais otimizem o processo de modernização da gestão administrativa com a implementação de ações que visem ao atendime 
nto ao cidadão, ao controle financeiro, aos recursos humanos, à manutenção das atividades administrativas, à conservação do patrimônio e, sobretudo, à busc 
a das melhores práticas de gestão com o uso da eficiência e efetividade. 
Justificativa: aprimorar a administração pública por meio de estratégias que promovam eficiência, inovação e transparência. 
Públ À Geral 
Tipo: rojeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
: = : "A DEFINIR" medida em: 
— 2026 
= Custo Estimado para a Ação — 
2026 - : : : 
35.707,50 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR 
Função: 04 Administração 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 122 Administração Geral 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executo: 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
;3.561,25 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executo: 20601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
4.959.771,75 
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! 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR 
Função: 04 Administração 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Unid, Medida: % 
Sub Função: 131 Comunicação Social 
LDO - 2026 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 04 Administração 
Jnid. Executo! 20601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 128 Formação de Recursos Humanos 
: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 04 Administração 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 122 Administração Geral 
24.995,25 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR 
Função: 04 Administração 
Jnid. Executoi 20601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 122 Administração Geral 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
: Atividade 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 04 Administração Sub Função: 129 Administração de Receitas 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 695 Turismo 
Jnid. Executora: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
376.119,00 
Tipo: Alvidds 
Produto: AÀ DEFINIR Unid, Medida: % 
Função: 23 Comércio eServiços Sub Função: 695 Turismo 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Sub Função: 695 Turismo 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira 
Jnid. Executora: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
1.014.093,00 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
146.400,75 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: UND 
Função: 04 Administração Sub Função: 128 Formação de Recursos Humanos 
Jnid. Executoi 20601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
ividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 24 Comunicações Sub Função: 722 Telecomunicações 
020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Tipo: Atividade 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 04 Administração Sub Função: 131 Comunicação Social 
020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 24 Comunicações Sub Função: 721 Comunicações Postais 
Jnid. Executo;: 20601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida; % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 121 Planejamento e Orçamento 
020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
35.707,50 
PROGRAMA: 0003 ENCARGOS ESPECIAIS 
Objetivo: Dispor de Recursos orçamentários para o pagamento de precatórios e demais sentenças judiciais. 
Justificativa: garantir o cumprimento das obrigações legais, contratuais e administrativas do Estado, assegurando a continuidade dos serviços públicos e a estabilidade da q 
estão fiscal e orçamentária. 
Público Alv 
Sigl| Descr.Uni.Medida: % 
Fonte da inform: 
75 EM 80 
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" 5 j Í 
Tipo: Operação Especial 
Produto: A DEFINIR 
Função: 04 Administração 
Jnid. Executora: 
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Anexo Vl - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 122 Administração Geral 
LDO - 2026 
: Operação Especial 
Produto: À DEFINIR 
Função: 28 Encargos Especiais 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais 
642.735,00 
Tipo: Operação Especial 
Produto: A DEFINIR 
Função: 28 Encargos Especiais 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais 
468.958,50 
Tipo: Operação Especial 
Produto: A DEFINIR 
28 Encargos Especiais 
020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
ção 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
leta 
2026 
35.707,50 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR 
Função: 28 Encargos Especiais 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
: : A E — MetaFísk 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais 
Objetivo: Garantir a promoção da política público de defesa e valorização dos interesses da população e do municipio. 
Justificativa: gortalecer as instituições jurídicas do Estado, promovendo a modernização dos serviços, a capacitação dos profissionais e a ampliação do acesso à justiça, cont 
ribuindo para a promoção da cidadania e o fortalecimento do Estado de Direito. : POPULAÇÃO EM GERAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executora: 020203 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
337.792,94 
— PROGRAMA: 0005 GESTÃO DO SISTEMA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Objetivo: Operacionalização e manutenção do sistema e fiscalização dos gastos públicos e da sua devida aplicabilidade, 
Justificativa: como foco fortalecer os mecanismos de controle interno e externo da administração pública, promovendo a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficiênci 
a na gestão dos recursos públicos. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
iutenção do sistema e fis: 
Sigla: % Descr.Uni.Medida: 
Fonte da informação: 
— Previsão da Evolução dos Indjadçmípori. 
2026 
74 88 79 
po: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 124 Controle Interno 
Jnid. Executora: 020202 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
- . : Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: 
2026 - 
Custo Estimado para a Ação — 
2026 
153.542,25 
: 0006 GESTÃO DE ASS S GOVERNAMENTAIS 
Objetivo: Fomentar a articulação interinstitucional na promoção de acões integradas para participação do cidadão. 
Justificativa: pestão eficiente dos assuntos governamentais contribui para a transparência administrativa, o fortalecimento da governança e a melhoria contínua dos serviços 
prestados à sociedade. 
Sigla: % Descr.Uni.Medida: % 
Fonte da informação: 
Índice : : Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício Recente : 2026 : É -= 
74 88 78 
À o 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executora: 020201 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA 
: = — — MetaFísica Relativa a: "A DEFINIR" edida em: "%” 
T == — Custo Estimado paraa Ação — 
= 2026 
1.079.505,00 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 131 Comunicação Social 
Jnid. Executora: 020201 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA 
: — : Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" 
2026 s. 
o 
— Custo Estimado paraa Ação — 
65.463,75 J 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
PROGRAMA: 0007 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL E FINANCEIRO 
Objetivo: Ampliar e otimizar a capacidade de arrecadação e investimentos do municipio, com responsabilidade e obediencia as leis. 
Justificativa: fortalecer a capacidade institucional do Estado para realizar análises e projeções econômicas, monitorar a execução orçamentária e patrimonial e implementar ações corretivas quando necessário, contribuindo para a estabilidade macroeconômica e a confiança dos cidadãos nas instituições públicas. Público Al OPULAÇÃO EM GERAL Bc 
Sigla: % Descr.Uni.Medida: % 
Fonte da informação: 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid, Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira 
020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Objetivo: Requalificação a estrutura urbana e rural do munícipio, visando o redimensionamento e melhoria dos espaços físicos, ruas, vias e demais logradouros municip ais. 
Justificativa: À crescente complexidade dos desafios urbanos exige que os municípios estejam preparados para planejar e implementar políticas públicas eficazes. Este prog 
rama busca apoiar os municípios na elaboração e execução de planos diretores, na modernização da gestão urbana e na promoção de práticas sustentáveis, vi 
sando atender às demandas da população e promover o desenvolvimento local equilibrado. 
Descr.Uni.Medida: % 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS : Fiica Relatva: 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
* Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 — 
o 
Custo Estimado para a Ação : o 
2026 * m 
363.026,25 
—Ação: 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 
Custo Estimado para a Ação 
2026 = o == = 
214.245,00 
Açã 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%""——- 
Custo Estimado para a Ação: 
249.952,50 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 
Custo Estimado para a Ação 
2026 
107.122,50 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
20901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
119.025,00 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
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Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
1.190.250,00 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos 
020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
95.220,00 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. E; :: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR 
Função: 15 Urbanismo 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
142.830,00 
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Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executoi 20701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE — 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
po: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
: Projeto 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
142.830,00 
: Projeto 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
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Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. E; :: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
119.025,00 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executo: 20901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR 
Função: 15 Urbanismo 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 15 Urbanismo 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Unid. Medida: UND 
Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
248.050,00 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração ' Sub Função: 122 Administração Geral 
: Atividade 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
416.587,50 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS — FFRA 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PROGRAMA: 0009 MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
Objetivo: Assegurar a qualidade nos padrões de ensino escolar, no acesso, permanência e êxito do aluno na educação básica, bem como aperfeiçoamento dos profissio 
nais da educação 
Justificativa: À necessidade de superar desigualdades no acesso, permanência e aprendizagem na Educação Básica exige ações coordenadas que garantam qualidade e e 
quidade 
rofessores e Estudantes 
Fonte da inform: 
75 89 7o 
Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB — 
35.707,50 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
| Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
21.520.191,50 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
21003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
utora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
Jnid. Executo: 21003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
102.608,75 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
J Funàlo: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
e & 
1.785.375,00 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
Jnid. Executora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
951.912,50 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
21003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
Jnid. Executora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
Tipo: Alvidade 
Produto: À DEFINIR 
Função: 12 Educação 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Atividade 
Produto: A DEFINIR 
Função: 12 Educação 
Jnid. Executora: 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
po: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
Jnid. Executora: 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
355.884,75 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
102.361,50 
PROGRAMA:0010 FOMENTO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL. 
Objetivo: Promover ações para o fortalecimento da cultura de Luís Correia valorizando e apoiando as iniciativas culturais de grupos e comunidades, além de ampliar o a 
cesso aos bens culturais. 
Justificativa: promover o desenvolvimento cultural sustentável, ampliando o acesso da população às manifestações culturais, incentivando a produção artística e cultural em 
suas diversas formas e expressões, e fortalecendo a identidade cultural nacional. 
Descr.Uni.Medida: % 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 
Jnid. Executora: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
: Projeto 
A DEFINIR Unid. Medida: % 
13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 
021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 13 Cultura Sub Função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
Jnid. Executora: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
3 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 
21301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 
Jnid. Executora: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND 
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 
154.732,50 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividad: 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 
021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
ttividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 
21301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
178.537,50 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 
: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND 
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural 
Jnid. Executora: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
148.781,25 
PROGRAMA: 0011 PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO 
Objetivo: Promover a reforma, construção eampliação da rede física das escolas paraproporcionar a melhoria e ampliação do atendimento à comunidade escolar. 
Justificativa: viga promover a inclusão educacional e a equidade no à educação básica e profissional, com foco em populações em situação de vulnerabilidade. 
Público Alvo: Comunidade Escolar 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Unid. Medida: % 
12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
21001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1.487.812,50 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
” 418.968,00 
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Anexo Vl - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
> EE 
1.285.470,00 
PROGRAMA: 0012 PROTEÇÃO AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMILIAS 
Objetivo: Viabilizar o Cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolecente, a partir da prestação de serviços que atendam com eficiência ao idoso, à criança, ao adolec 
ente e à mulher em prol do desenvolvimento comunitário. 
Justificativa: promover a proteção integral de crianças, adolescentes e suas famílias, garantindo seus direitos fundamentais e fortalecendo a rede de proteção social, por me 
io de ações intersetoriais e articuladas que assegurem o desenvolvimento pleno e seguro dessa população. 
Crianças e Adolecentes 
77 89 84 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Jnid. Executr 021102 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FMDCA 
136.878,75 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Jnid. Executora: 021102 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FMDCA 
|oc taam een "“A DEFINI! 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
: Atividade 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
:: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
: Atividade 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: OB Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
021102 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FMDCA 
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06.554.448/0001-33 
Anexo Vl - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Jnid. Executora: 021102 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FMDCA —— —— — 
1CA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Objetivo: Melhorar o atendimento ao individuos e a familias em situação de vulnerabilidade social, a partir da prestação de serviços que atendam com eficiência ao idoso 
, à criança, ao adolescente e à mulher em prol do desenvolvimento comunitário. 
Justificativa: viga fortalecer e ampliar o acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais para famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social 
, e violações de direitos 
Público Alvo: Popula: 
Sig! 
Fonte da informaçãs 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Fiorili SC Ltda - Software Página 31 de 91
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06.554.448/0001-33 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
: Atividade 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid, Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
108,.312,75 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
8 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
121101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
— Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 08 Assistência Social 
57.132,00 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida; % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 241 Assistência à Pessoa Idosa 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
E ES " Meta! Rela! 
PROGRAMA: 0014 FOMENTO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER 
Objetivo: Promover ações que viabilizem ou estimulem a prática de atividades esportivas, recreativas de lazer, além de incentivar agremiações e integração dos jovens c 
om a comunidade. 
Justificativa: viga promover o acesso universal e democrático à prática esportiva e de lazer, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento humano, a inclusão socia 
l e a melhoria da qualidade de vida da população. 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
021301 —— SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
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Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
Jnid. Executora: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
Jnid. Executoi 21301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
Jnid, Executora: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Funçã: 
Jnid. Executora: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Produto: 
Função: 
Atividade 
A DEFINIR 
27 Desporto e Lazer 
Jnid. Execulora 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
Meta leh:a Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
20: 26 
Custo Estimado para a Ação 
64.273,50 
Função: 
Jnid. Executnrn 
Tipo: 
Produto: 
Atividade 
A DEFINIR 
27 Desporto e Lazer 
021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
26 
— Custo Estimado para a À 
Jnid. Executora: 
Tipo: 
Produto: 
Função: 
Atividade 
A DEFINIR 
27 Desporto e Lazer 
021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
— Meta Física Relativa a: " 
026 
35.707,50 
Jnid. Executora: 
Tipo: 
Produto: 
Função: 
Atividade 
A DEFINIR 
27 Desporto e Lazer 
021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
Unid, Medida: % 
Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
Meta Física Relativa a: "A | sz—'mm" edida em: "%" 
— zozqí 
20262 = 
35.707,50 
Objetivo: Implementar uma política de expansão do setor do turismo promovendo a exploração da potencialidade turística da região como meio de impulsionar o crescim 
ento econômico e sustentável do município. 
Justificativa: visa promover o turismo como vetor de desenvolvimento econômico, social e cultural, ampliando o acesso da população às atividades turísticas e fortalecendo a 
infraestrutura e os serviços turísticos no país. 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
—Público Alvo: População em geral 
Descr.Uni.Medida: % 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 695 Turismo 
021302 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 
Tipo: Projeto 
Unid. Medida: ND 
Sub Função: 695 Turismo 
Produto: A DEFINIR 
Função: 23 Comércio e Serviços 
Jnid. Executoi 21302 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 
107.122,50 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR 
Função: 23 Comércio e Serviços 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 695 Turismo 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 695 Turismo 
Jnid. Executora: 021302 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 695 Turismo 
Jnid. Executora: 021302 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 
: Atividade 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 695 Turismo 
Jnid. Executora: 021302 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 695 Turismo 
Jnid. Executora: 021302 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 
11.902,50 
PROGRAMA: 0016 OPERACIONALIZAÇÃO DAS POLITICAS AMBIENTAIS 
Objetivo: Desenvolvimento e ampliação dos projetos de preservação e conservação ambiental no território municipal. 
Justificativa: visa implementar e coordenar ações estratégicas para a proteção ambiental, o desenvolvimento sustentável e a promoção da justiça climática no Brasil. 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental 
Jnid. Executo: 20701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE —— 
35.707,50 
: Projeto 
A DEFINIR Unid. Medida: % 
18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental 
:: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
: Projeto 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental 
Jnid. Executora: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental 
120701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental 
21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental 
Jnid. Executora: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR 
Função: 18 Gestão Ambiental 
10.712,25 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
ção: 2114 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO MUNICI! 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental 
Jnld Executora: 020701 SECRETARIA DE FINANCAS PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Meta Física Rolwva a:"A DEFINIR" medida em: '%" . 
2026 - 
2026 
8.331,75 
Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental 
Jnid. Executora: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
— 2026 
Custo Estimado para a Ação — 
11.902,50 
d sa s.. 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental 
Jnid. Executora: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Mou Flslcl Relativa a:"A DEFINI 
20 26 
Custo Estimado para a Ação 
14.283,00 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental 
Jnid. Executora: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
| Meta Física anm a: "A DEFINIR" medida em: "ND” 
— 2026 
CustoEstimado paraa Ação — 
15.473,25 
PROGRAMA:0017 FORTALECIMENTO DAS POLITICAS VOLTADAS A PESCA E AQUICULTURA 
Revitalizar a atividade pesqueira e o cultivo de organismos aquáticos (moluscos, ostras, camarão, mariscos, entre outros), como meio de proporcionar increme 
nto da economia municipal e fortalecer o comércio interno e externo de pescado. 
visa promover o desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura, com foco na inclusão social, geração de emprego e renda, e preservação ambiental. 
Pescadores e Aquicultores 
Objetivo: 
Justificativa: 
Público Alvo: 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR 
Função: 18 Gestão Ambiental 
20901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 544 Recursos Hídricos 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 544 Recursos Hídricos 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR 
Função: 23 Comércio e Serviços 
Jnid. Executora: 021402 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À PESCA E AQUICULTURA 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Página 43 de 91 Fiorili SC Ltda - Software
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid, Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
021402 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À PESCA E AQUICULTURA 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
1401 SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Jnid. Executora: 021401 SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA 
Fiorili SC Ltda - Software Página 44 de 91
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Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR 
Função: 23 Comércio e Serviços 
Jnid. Executora: 021401 SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 691 Promoção Comercial 
LDO - 2026 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR 
Função: 23 Comércio eServiços 
Jnid. Executo: 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR 
Função: 23 Comércio eServiços 
Jnid. Executora: 021402 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À PESCA E AQUICULTURA 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR 
Função: 23 Comércio e Serviços 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Fiorili SC Ltda - Software Página 45 de 91
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06.554.448/0001-33 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Jnid. Executora: 021402 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À PESCA E AQUICULTURA —— 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UND 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Jnid. Executora: 021402 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À PESCA E AQUICULTURA 
' 
Tipo: Atividade - 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Jnid. Executora: 021402 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À PESCA E AQUICULTURA 
PROGRAMA: 0018 ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E MELHORIA DO SISTEMA DE SAÚDE 
Objetivo: Assegurar o acesso da população aos serviços da saúde, tais como prevenção de doenças, controle epidemiológico, atenção psicossocial, ações de urgência 
e emergência entre outros proporcionados através de trabalho especializado dos profissionais de saúde. 
Justificativa: visa aprimorar a qualidade e ampliar o acesso aos serviços de saúde especializados no Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na redução das desigualdad 
es regionais e sociais, e na promoção da integralidade do cuidado 
Público Alv: Ilação em Geral 
79 ' ' 79 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
4.133,.738,25 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
15.473,25 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executo: 21501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
6.486.862,50 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Jnid. Executo: 121501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
200.196,25 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 47 de 91
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06.554.448/0001-33 
Anexo Vl - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
259.474,50 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Jnid. E: : 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: 
Função: 10 Saúde Sub Função: 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
229.718,25 
: Atividade 
: A DEFINIR Unid, Medida: % 
: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Fiorili SC Ltda - Software Página 48 de 91
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06.554.448/0001-33 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
241.620,75 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
1.500.905,25 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
457.056,00 
ividade 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
1.025.995,50 
Fiorili SC Ltda - Software Página 49 de 91
' — estoeitreo mtaa tMrme sA an ee tAue maaA 
06.554.448/0001-33 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR 
Função: 10 Saúde 
: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 301 Atenção Básica 
833.175,00 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 10 Saúde 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 301 Atenção Básica 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR 
121501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
714.150,00 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR 
Função: 10 Saúde 
Jnid. Executo: 121501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 301 Atenção Básica 
464.197,50 
Fiorili SC Ltda - Software Página 50 de 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06.554.448/0001-33 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: 
Função: 10 Saúde Sub Função: 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
226.147,50 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
130.927,50 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Fiorili SC Ltda - Software Página 51 de 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06.554.448/0001-33 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid, Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PROGRAM, 9 GESTÃO DE ASSISTENCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 
Objetivo: Garantir apoio ao produtor agrícola, ao pecuarista, à formação do cooperativismo, à agricultura familiar como meio de atender à merenda escolar, bem como a os diversos segmentos do setor da pecuária e da agricultura. 
Justificativa: visa fortalecer a vigilância em saúde, aprimorar a resposta a emergências sanitárias e promover a equidade no acesso aos serviços de saúde, com foco na prev enção e controle de doenças. 
Descr.Uni.Medida: % 
Fonte da informação: 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 52 de 91
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06.554.448/0001-33 
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Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 304 Vigilância Sanitária 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICI| 
160.683,75 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS = 
a 
265.425,75 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PROGRAM, ANEJAMENTO E GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 
Objetivo: Criar condições para custear a remuneração dos intivos e pencionistas. 
Justificativa: necessidade de promover um sistema previdenciário eficiente e sustentável, que consiga atender a crescente demanda da população idosa e de segurados em 
geral, assegurando o cumprimento das normas legais e a distribuição justa dos recursos 
Púl ; Servidores Inativos e Pencionistas 
Fonte da informaçã: 
79 89 79 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 53 de 91
06.554.448/0001-33 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 09 Previdência Social 
Jnid. Executora: 022001 LC PREV 
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 272 Previdência do Regime Estatutário 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 09 Previdência Social 
Jnid. Executo: 22002 LC PREV - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 272 Previdência do Regime Estatutário 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR 
22002 LC PREV - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 272 Previdência do Regime Estatutário 
11.424.186,25 
Ytividade 
Produto: A DEFINIR 
Função: 99 Reserva de Contingência 
Jnid. Executora: 022002 LC PREV - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 997 Reserva de Contingência - RPPS 
148.337,64 
Fiorili SC Ltda - Software Página 54 de 91
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 09 Previdência Social Sub Função: 272 Previdência do Regime Estatutário Jnid. Executora: 022002 LC PREV - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
334.103,18 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 09 Previdência Social Sub Função: 272 Previdência do Regime Estatutário 
Jnid. Executora: 022002 LC PREV - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
OGRAMA: 0021 FOMENTO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
Objetivo: Estimular a política socioassistencial a fim de ampliar os benefícios para a população carente do munícipio. 
Justificativa: necessidade de promover a integração dos municípios no processo de desenvolvimento nacional, fornecendo suporte técnico e financeiro para projetos municip 
ais que contribuam para a melhoria da infraestrutura básica, a ampli: das oportuni: de emprego e a inclusão social. 
População carente : 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
Jnid. Executora: 022601 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
5.951,25 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 55 de 91
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06.554.448/0001-33 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 333 Empregabilidade 
Jnid. Executora: 022601 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
242.811,00 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Jnid. Executora: 022601 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
10.712,25] 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
Jnid. Executo: 22601 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
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06.554.448/0001-33 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
'UNDO MUNICIPAL DE [ 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 334 Fomento ao Trabalho 
Jnid. Executora: 022602 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 
Custo Estimado paraa Ação —— 
2026 
L 11.902,50 
) DO FUNDO MUNICIPAL DE PR Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
Jnid. Executora: 022603 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 
Custo Estimado para a Ação - 
2026 
7.141,50 
Tip: ttividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
Jnid. Executora: 022603 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%""— 
2026 : : 
Custo Estimado para a Ação 
2026 o e . : : & e = 
24.995,25 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
Jnid. Executora: 022601 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
— 2026 : : = : 2 Ã = 
Custo Estimado para a Ação 
— 2026 
7.141,50 
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06.554.448/0001-33 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Jnid. Executora: 022601 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
: — enção Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: 
2026 
Custo Estimado paraa Ação — 
2026 
10.712,25 
IENTO E QUALIFICAÇÃO. 
Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 334 Fomento ao Trabalho 
Jnid. Executora: 022602 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Ê = o = — —— MetaFísicaRelativaa: "A DEFINIR" medida em: "ND” 
— 2026 
— Custo Estimado para a Ação 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
Jnid. Executora: 022602 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
— 2026 
Custo Estimado para a Ação — 
7.141,50 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
E == Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: 
Objetivo: Promover ações de qualificação e incentivo as diversas formas de agricultura existentes no município. 
Justificativa: mportância da agricultura familiar para o abastecimento alimentar, a geração de empregos no campo e a redução das desigualdades sociais e regionais. Atravé 
s de incentivos financeiros, técnicos e educacionais, o programa visa apoiar os agricultores familiares no enfrentamento de desafios como o acesso limitado a t 
ecnologias, mercados e financiamento. 
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Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Sigla: Descr.Uni.Medida: % 
Fonte da informação: 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural 
21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
11.902,50 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 601 Promoção da Produção Vegetal 
Jnid. Executo: 21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Produto: À DEFINIR 
Função: 20 Agricultura 
21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
: : — MetaFísicaRelativaa: "A DEFINIR" medida em: "%" — 
l '8.331—,75 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 601 Promoção da Produção Vegetal 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
s DEFINIR" medida e: 
— 2026 
ET 
5.951,25 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
. : Fsn o Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "% 
— — Custo Estimado para a Açãc 
Objetivo: Promover ações de qualificação e incentivo as diversas formas de agricultura existentes no município. 
Justificativa: importância estratégica da agricultura e da pecuária para a economia nacional, especialmente para a geração de emprego, a produção de alimentos e o aument 
o das exportações. Através de incentivos financeiros, capacitação técnica e acesso a novas tecnologias 
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Fonte da informação: 
Índice — 
Recente 
79 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 601 Promoção da Produção Vegetal 
Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
'O Agricultura Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
inid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 61 de 91
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 602 Promoção da Produção Animal 
: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 607 Irrigação 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 607 Irrigação 
Jnid. Executoi 21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 607 Irrigação 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 609 DEFESA AGROPECUARIA 
Jnid. Executo: 21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
: Projeto 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento 
1: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Fiorili SC Ltda - Software Página 63 de 91
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06.554.448/0001-33 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
TIÍ)o: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural 
: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento 
21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
47.610,00 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento 
Jnid. Executo: 21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
302.323,50 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 64 de 91
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06.554.448/0001-33 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
çã 
Tipo: 
Produto: 
Função: 
Jnid. Executora: 
Atividade 
A DEFINIR Unid. Medida: % 
20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento 
021602 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
2026 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" - 
Custo Estimado para a Ação — 
2026 
17.853,75 
: Atividad 
Produto: A DEFINIR 
Função: 20 Agricultura 
ASSISTENCIA TÉCNICA Q 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
— 2026 
2026 = 
“Custo Estimado paraa Ação — 
714.135,00 
Produto: À DEFINIR 
Função: 20 Agricultura 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 601 Promoção da Produção Vegetal 
2026 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 
Custo Estimado para a Ação — 
17.853,75 
Produto: A DEFINIR 
Função: 20 Agricultura 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 
Custo Estimado paraa Ação — 
2026 
35.707,50 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 65 de 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06.554.448/0001-33 
Anexo Vl - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid., Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 607 Irrigação 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 602 Promoção da Produção Animal 
21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento 
21601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ES * 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
2026 
— = Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" "- 
2026 
33.327,00 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
lhh Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "ND" 
2026 
Mi Z 
Tipo: 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 601 Promoção da Produção Vegetal 
Jnid. Executora: 
Atividade 
021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
— Meta Física Relativa "A DEFINIR' medida em: "%" 
— 2026 
“Custo Estimado para a Ação 
2026 
8.331,75 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Jnid. Executora: 021601 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
“ Meta Física Relativa a: 'A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 35,707,50 ; " - E ' ] 
Objetivo: Garantir que ações governamentais sejam planejadas com a participação da sociedade civil, fortalecendo os mecanismos de transparência econtrole social, a_l 
im de promover políticas públicas justas e igualitárias. E ainda, garantir que as peças orçamentárias sejam elaboradas em consonância com as demandas soci 
ais. 
Justificativa: necessidade de fortalecer a democracia participativa, permitindo que a população tenha voz ativa nas decisões que afetam diretamente suas comunidades. 
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LDO - 2026 
lico Alvo: Sociedade Civil — 
Fonto da informação: 
Índice 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR 
Função: 04 Administração 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 121 Planejamento e Orçamento 
Jnid. Executora: 020701 SECRETAR!A DE FINANÇAS PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" odlda em; "%” 
2026 
para a Ação 
— 2026 
158.303,25 
Produto: A DEFINIR 
Função: 04 Administração 
Jnid. Executora: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 121 Planejamento e Orçamento 
um Física Relativa a: "A DEFINIR" medi 
Cus: 
2026 - 
Estimado para a Ação - 
11.902,50 
IROGRAMA: 0025 MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA E RUR!/ 
Objetivo: Promover a manutenção e expansão dos serviços de saneamento, na busca da melhoria das condições de salubridade. 
Justificativa: necessidade de promover a integração e a acessibilidade nos espaços urbanos e rurais, reduzindo as desigualdades de mobilidade entre as regiões. 
—Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Sigla: % 
Fonte da informação: 
enção as manutenção eexpansão d
Descr.Uni.Medida: % 
— Índice 
— Recente 2026 
Tipo: 
Produto: 
Função: 
Projeto 
A DEFINIR 
26 Transporte 
020901 SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 782 Transporte Rodoviário 
Jnid. Executora: 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" 
2026 
— Custo Estimado para a Ação | 
2026 - 
202.342,50 
7 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 26 Transporte Sub Função: 782 Transporte Rodoviário 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
— MetaFísica Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 
Custo Estimado para a Ação 
2028 —— 
71.415,00 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: UND 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: 'UND" 
= 20% 
paraa Ação | 
— 2026 
35.707,50 
. iisidoa 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 26 Transporte Sub Função: 782 Transporte Rodoviário 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
— MetaFísica Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 — 
— Custo Estimado para a Ação 
— — 2026 
51.180,75 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executora: 020601 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
: é é NA é Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" — — 
— Custo Estimado para a Ação 
2026 
35.707,50 
PROGRAMA: 0026 PLANEJAMENTO E DESENVÓLV!MENTO HAÉTAC!ONAL 
Objetivo: Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliaçãodo acesso a moradia de interesse s 
ocial. 
Justificativa: necessidade de reduzir o déficit habitacional, promovendo o acesso à moradia de qualidade para famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente 
nas áreas urbanas e periféricas. 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Público Alvo: População de menor renda 
Descr.Uni.Medida; % 
79 89 79 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 16 Habitação Sub Função: 482 Habitação Urbana 
20902 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE URBANOS SOCIAL 
166.635,00 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 16 Habitação Sub Função: 482 Habitação Urbana 
Jnid. Executo: 20901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
273.757,50 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 16 Habitação Sub Função: 482 Habitação Urbana 
120902 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE URBANOS SOCIAL 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 16 Habitação Sub Função: 482 Habitação Urbana 
Jnid. Executora: TT 020902 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE URBANOS SOCIAL EE sE PTA 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 16 Habitação Sub Função: 481 Habitação Rural 
Jnid. Executora: 020902 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE URBANOS SOCIAL 
TE 
142.830,00 
Atividade 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 16 Habitação Sub Função: 482 Habitação Urbana 
020902 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE URBANOS SOCIAL 
PROGRAMA: 0027 MELHORIA E EXTENSÃO DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO 
Objetivo: Qualificar serviços de saneamento integrado com a implantação de serviços de água, esgoto e drenagem no munícipio, a fim de melhorar as condições sanitári 
as e habitacionais. 
Justificativa: importância do saneamento básico para a prevenção de doenças, a melhoria da saúde coletiva e a promoção de um ambiente saudável para a população. 
úbli: ula: Ge' 
Fonte da informaçãs: 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
rojeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 17 Saneamento Sub Função: 511 Saneamento Básico Rural 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 = 
o 
Custo Estimado para a Ação 
2026 : : E = 
L 47.610,00 
— Ação: 1072 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: %"" 
2026 
Custo Estimado para a Ação
2026 a 
178.537,50 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
— Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 2— SE 
o 
Custo Estimado para a Ação 
2026 
130.927,50 
ão: 1074 C 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
Custo Estimado para a Ação 
771.187,00 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR 
Função: 17 Saneamento 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 511 Saneamento Básico Rural 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 
Custo Estimado para a Ação — 
2026 - —— 
178.537,50 
Ação: 1112 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MENEJO DO ATERRO SANITÁRI 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 18 Gestão Ambiental 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: %" — 
2026 
Custo Estimado para a Ação 
2026 L 535.612,50 
Jnid. Executora: 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 17 Saneamento Sub Função: 511 Saneamento Básico Rural 
020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: %"- 
2026 
o 
Custo Estimado para a Ação: 
2026 = — 
107.122,50 
—Ação: 113 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental 
Jnid. Executora: 020701 SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJ., ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: "%" 
2026 
Custo Estimado paraa Ação —— 
2026 
19.044,00 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 17 Saneamento Sub Função: 511 Saneamento Básico Rural 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
202.342,50 
PROGRAMA:0028 FOMENTO AS AÇÕES VOLTADAS A JUVENTUDE 
Objetivo: Melhoria no atendimento a infância, adolescência e juventude ampliada nos programas de prevenção e combate á violência e a exploração sexual. 
Justificativa: importância de investir no potencial dos jovens, proporcionando-lhes as condições necessárias para o seu pleno desenvolvimento pessoal e profissional 
Público Alv: 'OPULAÇÃO EM GERAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
Jnid. Executora: 021301 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
PROGRAMA: 0029 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
Objetivo: Garantir ações integradas com outros entes públicos e privados para o gerenciamento e atividades de desenvolvimento da orla maritima e fluvial de Luis Correi 
a 
Justificativa: necessidade de proporcionar condições adequadas para o crescimento e desenvolvimento de áreas urbanas e rurais, garantindo acesso à infraestrutura básica 
para todos. 
Sigla: % Descr.Uni.Medida: % 
Fonte da informação: 
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Anexo Vl - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
:: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
188.050,00 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
20901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
238.050,00 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 26 Transporte Sub Função: 784 Transporte Aquaviário 
020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
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Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 813 Lazer 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
— Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
2.342.412,00 
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Anexo Vl - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 26 Transporte Sub Função: 782 Transporte Rodoviário 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
PROGRAMA:0030 MELHORIA DA REDE DE ILUMINAÇÃO E DISTR. DE ENERGIA 
Objetivo: melhoras a distribuição de energia elétrica na zona urbana e rural. 
Justificativa: necessidade de garantir a qualidade e a continuidade dos serviços de iluminação pública e distribuição de energia elétrica, que são fundamentais para a segura 
nça, o bem-estar e a qualidade de vida da população. 
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Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 25 Energia Sub Função: 752 Energia Elétrica 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 25 Energia Sub Função: 751 Conservação de Energia 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
3.832.605,00 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 25 Energia Sub Função: 751 Conservação de Energia 
Jnid. Executora: 020901 SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
459.436,50 
PROGRAMA:0031 AÇÕES DE DEFESA E PROTEÇÃO A MULHER 
Objetivo: Prevenção e proteção a mulher. 
Justificativa: necessidade urgente de combater a violência de gênero e a desigualdade entre homens e mulheres, assegurando um ambiente mais seguro e justo para todas 
: POPL LAO EM GERAL 
Descr.Uni.Medid; 
79 8sl . 79 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: : Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executora: 020201 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA 
== Meta Física Relativa a: "A DEFINIR" medida em: “ND". 
2026 
— Custo Estimado para a Ação 
2026 
41.658,75 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 
17.853,75 
ROGRAMA: 0032 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PROMOÇÃO DE EVENTOS E NEGOCIOS 
Objetivo: Elaboração de um plano de desenvolvimento econômico para o município de Luís Correia, que atenda as atividades econômicas da zona urbana e rural, integr 
ando planejamento e logística de ações para o crescimento socioeconômico das famílias e o apoio às micro, pequenase medias empresas. 
Justificativa: necessidade de gerar oportunidades de emprego e renda, estimular a competitividade e a inovação, além de promover a inclusão social e o desenvolvimento su 
stentável. 
Público Alvo: População 
Sigla: % 
Fonte da informação: 
Tipo: Atividade 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
Jnid. Executora: 022601 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
E : : : — — MetaFisicaRelativaa: edida em: "%" 
2026 E —— = 
— = —— — CustoEstimadoparaaAçã: 
2026 — sE — : 
7.141,50 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tino: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 11 Trabalho Sub Função: 334 Fomento ao Trabalho 
022601 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
Meta Física Rel: 
2026 
7.141,50 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Jnid. Executora: 022601 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
EE : = — Meta Física Relativa a 
7.141,50 
Tipo: : Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 691 Promoção Comercial 
Jnid. Executora: 022602 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Meta Física Relativa 
9.522,00 
IGRAMA: 0033 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
Objetivo: Reduzir a produção e a eliminação de residuos por meio do acompanhamento de todo cilo produtivo, ou seja, contribuindo para a redução da produçàp de resí 
duos na origem de modo a gerenciar a produção dos mesmos no sentido de atingir um equilibrio entre a necessidade de produção de resíduos e seu impacto a 
mpbiental. 
Justificativa: necessidade de fortalecer a educação básica como base para o desenvolvimento do país, oferecendo igualdade de oportunidades para todos os alunos, indepe 
ndentemente de sua localização ou condição socioeconômica. 
Público Alvo: População 
S EM 
Sigla: % Descr.Uni.Medida: 
Fonte da informação: 
Índice 
— Recente 
79 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06.554.448/0001-33 
Anexo Vl - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
119.025,00 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
121003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
714.150,00 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Jnid. Executora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
Jnid. Executora: 021003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
119.025,00 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
121003 FUNDO DE DESESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
1.464.007,50 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
: 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
: Projeto 
: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
833.175,00 
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06.554.448/0001-33 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR 
Função: 12 Educação 
Jnid. Executora: 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 365 Educação Infantil 
1.428.300,00 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR 
Função: 12 Educação 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR 
Função: 12 Educação 
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 365 Educação Infantil 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR 
Função: 12 Educação 
Jnid. Executo: 121001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid. Medida: % 
Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
392.782,50 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil 
Jnid. Executora: 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental 
PROGRAMA: 0034 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 
Objetivo: Promover capacitação de servidores e demais parceiros da administração municipal com vistas ao compartilhamento de conhecimentos e de experiências sobr 
e boas práticas de gestão pública, bem como dinamizar e otimizar os serviços ofertados à população. 
Justificativa: necessidade de enfrentar os desafios do sistema de saúde, garantindo que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso a serviços d 
e saúde adequados e de qualidade. 
Público Alvo: Servidores e Parceiros da Administração Municipal 
Sigl! 
Fonte da informaçã: 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
535.612,50 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projoto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
121501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
273.757,50 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Tipo: Projeto 
Produto: À DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
178.537,50 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: ND 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica 
é 101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Jnid. Executora: 021502 HOSPITAL MUNICIPAL N. S. DA CONCEIÇÃO 
OGRAMA:0035 EXPANSÃO DA ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA 
Objetivo: Desenvolvimento de ações conjuntas visando à realização de políticas de conservação e preservação ambiental, assim como estabelecer diretrizes para o des 
envolvimento sustentável do munícipio. 
Justificativa: necessidade de aumentar a capacidade de atendimento do sistema de saúde, enfrentando a demanda crescente por serviços médicos e hospitalares. 
Descr.Uni.Medida: % 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Jnid. Executora: 021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
549.895,50 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Jnid. Executora: 021502 HOSPITAL MUNICIPAL N. S. DA CONCEIÇÃO 
5.272.807,50 
OGRAMA: 0036 FORTALECIME: DAS POLITICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Objetivo: Atender as Crianças do Municipio. 
Justificativa: necessidade de promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, oferecendo um suporte adequado a populações em situação de pobreza, exclusão ou v. 
ulnerabilidade social 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 021103 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
602.266,50 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
21101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
11.902,50 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
PROGRAMA:0037 GESTÃO SOCIAL E ASSISTENCIA À POPULA 
Objetivo: Aprimorar e consolidar a gestão da política de assistência social no municipio. 
Justificativa: necessidade de garantir uma abordagem integrada e eficaz na gestão de políticas sociais, promovendo a inclusão e a proteção da população em situações de v 
ulnerabilidade. Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL 
Sigla: % Descr.Uni.Medida: % 
Fonte da informação: 
79 89 79 
Tipo: Atividade 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária 
Jnid. Executora: 021101 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
a Físic 
313.035,75 
PROGRAMA:0038 GESTÃO DE APOIO E SEGURANÇA PATRIMONIAL 
Objetivo: Promover e incentivar a segurança patrimonial. 
Justificativa: necessidade de proteger o patrimônio público contra riscos de danos, furtos, vandalismo e outros tipos de ameaças que possam comprometer o funcionamento 
das instituições públicas e o uso eficiente dos recursos públicos. 
Descr.Uni.Medida: % 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
Jnid. Executo: 20204 GUARDA CIVIL 
Tipo: Atividade 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral 
PROGRAMA:0099 RESERVA DE CONTINGENCIA 
Objetivo: Suprir a abertura de créditos adicionais, absorvendo perdas prováveis e estimáveis, como calamidades naturais e demais eventos incertos. 
Justificativa: necessidade de garantir a flexibilidade orçamentária e financeira, permitindo que o governo possa responder de forma rápida e eficaz a eventos não planejados 
que exijam alocação imediata de recursos. Y 
Público Alvo: Administra Pública 
Tipo: Reserva de Contingência 
Produto: A DEFINIR Unid. Medida: UNID 
99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência 
29000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
Tipo: Projeto 
Produto: AÀ DEFINIR Unid. Medida: % 
Função: 99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência 
Jnid. Executora: 029000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
TOTAL DOS PROGRAMAS: 
/c Assinado de forma MARIA DAS DORES gigital por MARIA DAS FONTENELE / DORES FONTENELE 
BRITO:5662928134 BRITO:56629281349 9 — / Dados:2025.04.30 // — 10:333:03-03'00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PREFEITURAJUUNIGIEALS PERDUBERCREFIA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2026 
ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, $ 3º) 
MARIA DAS DORES |, Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE XB 0:56629281349 BRITO:56629281349 Ãf Dados: 2025.04.30 10:33:27 -03'00' 
Fiorili SC Ltda - Software Página 1 de 1
SEA ESTADO DO PIAUÍ m ê PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI 
AV. PROF ANTONIO DE PADUA DA COSTA, 271 
EA BAIRRO: CENTRO / CEP: 64220-000 
“%' CNPJ: 06.554.448/0001-33, LUIS CORREIA-PI 
Oficio nº. 72/2025 Luís Correia (PI), 30 de Abril de 2025. 
Senhor Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a este Poder Legislativo Municipal, 
para a devida apreciação, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Ano 
de 2026, em conformidade com Constituição de Republica Federativa do Brasil, Lei 
orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 — Leide 
Responsabilidade Fiscal. 
Atenciosamente, 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
MARIA INÉÉ RO%R GUES FERREIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
CPF:I EA 424 *13.72 
RECEBIDO EM 
Exmo Sr. 
Valdemir Pereira da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia — Pl

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