| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Bolsa Recicla + para auxílio aos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO Da Vereadora: Joice Maria Oliveira Pereira Para: Valdemir Pereira da Silva Presidente da Câmara Municipal PROJETO DELEI Q23 / 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BOLSA RECICLA + PARA AUXÍLIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído a Bolsa Recicla + para Auxílio aos Catadores de Materiais Recicláveis, com o objetivo de garantir apoio financeiro, valorização social e incentivo à atividade dos catadores de lixo no Município de Luís Correia/PI. Art. 2º A Bolsa Recicla + será destinada a catadores de materiais recicláveis que atuem de forma autônoma ou estejam vínculados a cooperativas ou associações legalmente constituídas no Município de Luís Correia. Art. 3º São requisitos para o recebimento da Bolsa Recicla +: |- Ter idade mínima de 18 anos; - Comprovar atuação na atividade de coleta seletiva de materiais recicláveis por, no mínimo, 6 (seis) meses; - — Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico); IV- — Residir no município de Luís Correia por pelo menos 1 (um) ano; Vv- Participar de capacitações e ações promovidas pelo poder público relacionadas a coleta seletiva, meio ambiente e ctdadamag- RECEBIDO EM ,Lj, EM 2A1 2/2s ESm me VRTGUES FERREIRA _uxlLlAuuwmmAnvo CPFIESA924,713:72 HOIA 1235 ox c mo em CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO Parágrafo único. Terão prioridade no recebimento da Bolsa Recicla + mulheres chefes de família, pessoas com deficiência, idosos e catadores em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos em regulamentação. Art. 4º O valor da Bolsa Recicla + será de até R$ 400,00 (quatrocentos) reais, pago mensalmente, com recursos provenientes do orçamento público, podendo ser ajustado anualmente. Art. 5º A gestão e fiscalização da Bolsa Recicla + caberá ao Departamento de Meio Ambiente e Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade cívil, instituições de ensino, empresas recicladoras e outras entidades públicas ou privadas, com o objetivo de ampliar as ações de formação, apoio técnico e inclusão produtiva dos catadores beneficiados. Art. 6º Os catadores beneficiários que forem flagrados praticando atividades ilegais ou que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos nesta Lei terão o benefício suspenso ou cancelado. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, definindo os critérios operacionais e os documentos exigidos para a concessão do benefício. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO Justificativa: A presente proposta legislativa tem como objetivo promover a valorização e a dignidade dos catadores de materiais recicláveis, profissionais que desempenham papel essencial na cadeia da coleta seletiva e na preservação ambiental. A atuação desses trabalhadores contribui diretamente para a redução do volume de resíduos sólidos destinados a aterros sanitários, promove a reciclagem e reutilização de materiais e, por consequência, impacta positivamente nas políticas de sustentabilidade urbana. Contudo, esses profissionais frequentemente enfrentam condições precárias de trabalho, insegurança financeira e exclusão social. A instituição da Bolsa Recicla + visa não apenas fornecer suporte econômico mínimo, mas também integrar os catadores a programas de capacitação, educação ambiental e inclusão produtiva. Com isso, o Poder Público reconhece a relevância social da categoria e estimula sua formalização e organização, fortalecendo cooperativas e incentivando a cidadania ambiental. Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que promove justiça social, trabalho digno e desenvolvimento sustentável. Além de valorizar o papel dos catadores, a proposta contribui para que o Município atenda às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), fortaleça as ações de sustentabilidade urbana e abra caminho para futuras parcerias com a sociedade civil e o setor privado, tornando Luís Correia uma referência em inclusão social e ambiental. CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA Vereadora (Republicanos) Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro CNPJ 04.363.352/0001-62 Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 Fone:(86) 3367-1479- Email: camaradeluiscorreiaQhotmail.com