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materia nº 60/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos a recuperação do calçamento na Rua Estudante José Patriotino, nas proximidades do Centro de Convivência dos Idosos e em frente à Praça do Skate, no município de Luís Correia - PI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 
Luís Correia — Piauí 
INDICAÇÃO Nº 060 /2025 
Solicita à Secretaria Municipal de Obras, 
Transportes e Serviços Urbanos a recuperação do 
calçamento na Rua Estudante José Patriotino, 
nas proximidades do Centro de Convivência dos 
Idosos e em frente à Praça do Skate, no 
município de Luís Correia — PI. 
IRMÃO CAJADO, vereador no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do 
MDB nesta Casa Legislativa, peço que esta Augusta Casa Legislativa encaminhe a Secretaria 
de obras, transportes e serviços urbanos, o presente INDICATIVO sugerindo a adoção de 
providências para: 
e A imediata recuperação do calçamento da Rua Estudante José Patriotino, 
especialmente no trecho localizado nas proximidades do Centro de Convivência dos 
Idosos e em frente à Praça do Skate. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação tem como objetivo atender a uma necessidade urgente da 
comunidade, uma vez que a Rua Estudante José Patriotino, especialmente no trecho 
localizado nas proximidades do Centro de Convivência dos Idosos e em frente à Praça do 
Skate, encontram-se em condições precárias, com buracos, afundamentos e calçamento 
danificado, trazendo sérios transtornos aos moradores, comerciantes e transeuntes.(Anexo 1) 
Ressalta-se que esta via possui uma função extremamente estratégica para a 
mobilidade urbana do município, pois serve como uma importante rota alternativa à avenida 
principal da cidade, contribuindo diretamente para desafogar o trânsito, especialmente nos 
horários de pico. Além disso, é uma via que dá acesso direto a serviços públicos essenciais, 
como a Delegacia de Polícia e o Fórum de Luís Correia. 
A situação atual dos trechos citados não apenas compromete a segurança de pedestres, 
motoristas e ciclistas, como também prejudica a trafegabilidade de veículos de emergência e 
de transporte, além de gerar desgaste nos veículos dos usuários. Vale destacar ainda que a 
proximidade com o Centro de Convivência dos Idosos e a Praça do Skate, espaços de 
convivência e lazer, reforça a necessidade de garantir acessibilidade e segurança para públicos 
diversos, incluindo idosos, jovens e famílias. 
O dever do Poder Público de zelar pela infraestrutura urbana está claramente 
respaldado na Constituição Federal, artigo 30, inciso 1, que assegura ao município 
competência para “legislar sobre assuntos de interesse local” e promover os serviços 
necessários ao bem-estar da população. Da mesma forma, o Estatuto da Cidade (Lei nº 
10.257/2001), em seu artigo 2º, estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve 
garantir a ordenação do uso do solo e a oferta de infraestrutura urbana adequada, visando à 
qualidade de vida dos cidadãos. 
RECEB|DQ EM Luís Correia-PI, 03 de Junho de 2025. 
j EM Q/L/ 
MARIA INES RODRI AUXILIARKADMIGI?IÉ%EARI%LIRÁ 
CPF: 554,424,713-72 S3 
ereador — MDB 
FranCÍOL?' drigues Ca_]adxjumon
GEreu mS om 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64.220-000 
Luís Correia — Piauí 
Anexo 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64.220-000 
Luís Correia — Piauí 

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