br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 28/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaSolicitação de informações referentes ao quantitativo de alunos matriculados na rede municipal de ensino, discriminando os números entre zona urbana e a zona rural, bem como o número de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atualmente registrados, também segmentados por essas áreas. Além disso, solicito a quantidade de escolas e o número de salas (por escolas), de Atendimento Educacional Especializado (AEE) existentes na rede municipal, bem como a quantidade de alunos por escola, atualmente atendidos por esse serviço.
native_id701

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
REQUERIMENTO Nº 2.6 /2025. 
EXMO. SR . PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
JULYANY DE ARAUJO GALENO, vereadora no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, vem nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia-PI, após aprovado pelo Plenário desta casa, que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, a presente propositura, a solicitação de informações referentes ao quantitativo de alunos matriculados na rede municipal 
de ensino, discriminando os números entre zona urbana e a zona rural, bem como o número de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atualmente registrados, também segmentados por essas áreas. Além disso, solicito a quantidade de escolas e o número de salas (por escolas), de Atendimento Educacional Especializado (AEE) existentes na rede municipal, bem como a quantidade de alunos por escola, atualmente atendidos por esse serviço. 
JUSTIFICATIVA 
Esses dados são essenciais para melhor compreensão da realidade educacional do nosso município e para subsidiar iniciativas voltadas à inclusão e ao atendimento adequado desses estudantes, A educação inclusiva é um direito assegurado por legislações como a Lei Brasileira 
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Educação 
Especial, que estabelecem a obrigatoriedade do atendimento especializado para alunos com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Atenciosamente, 
Luís Correia (PI), 03 de abril 2025. 
Culomm Cfolnio Ú 7 JULYANY GALENO 
Vereadora de Luís Correia — PI 
MARIA NÊSRODRIGUES FERREI RA AUXILIAR ADMINISTRATIVO CPF: 554,424,713:72 HOIASI SS

open original →