| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Requerer, com fulcro, no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, informações formais e detalhadas sobre o método utilizado para a convocação dos candidatos classificados no último processo seletivo simplificado realizado pela Secretaria de Educação. |
| native_id | 706 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
SEm H al E=) CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 REQUERIMENTO Nº 034 /2025. EXMO. SR . PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA JULYANY GALENO, vereadora no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovado pelo Plenário desta casa, vem respeitosamente requerer, com fulcro, no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, informações formais e detalhadas sobre o método utilizado para a convocação dos candidatos classificados no ultimo processo seletivo simplificado realizado pela Secretaria de Educação. O presente requerimento, solicito que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Educação — SEDUC. JUSTIFICATIVA Este requerimento se fundamenta em diversas manifestações e questionamentos feitos por candidatos seletistas, que relatam a ausência de publicação oficial da lista de classificados e que estariam sendo convocados por meio de ligações telefônicas no referido processo seletivo. Ressalto ainda, que não havendo divulgação parcial nos portais de transparência da Prefeitura, no Diário Oficial do Município, em redes sociais institucionais, rádios, ou no site ofícial da Prefeitura Municipal de Luís Correia. A falta de publicidade do resultado compromete a transparência do certame, gera insegurança jurídica e frustração nos candidatos, além de ferir os princípios da publicidade e da legalidade previstos na Constituição Federal. A divulgação ampla e acessível dos resultados é essencial para garantir a lisura do processo e o direito à informação de todos os envolvidos. Diante do exposto, solicitamos providências imediatas para o envio da lista à Câmara Municipal e sua ampla divulgação nos canais oficiais da administração pública. Atenciosamente, Luís Correia (PI), 22 de maio 2025. RECEBIDO EM 252/05/% EM A “)!%/'/A'ê N Jutyany á eno WARTETRES ObRTC ESTERREIRA — 7 —— VEREADORA -LUIS ÁREIA/P| AUXILIAR ADMINISTRATIVO / — cPF:043.257.033-06 CPF: 554424713 Hona j >