| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Indicativo a projeto de lei que dispõe sobre a criação da bolsa recicla + para auxílio aos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO Da Vereadora: Joice Maria Oliveira Pereira Para: Valdemir Pereira da Silva Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI INDICATIVO Nº &a s 12025 EMENTA: INDICATIVO A PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BOLSA RECICLA + PARA AUXÍLIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído a Bolsa Recicla + para Auxílio aos Catadores de Materíais Recicláveis, com o objetivo de garantir apoio financeiro, valorização social e incentivo à atividade dos catadores de lixo no Município de Luís Correia/PI. Art. 2º A Bolsa Recicla + será destinada a catadores de materiais recicláveis que atuem de forma autônoma ou estejam vinculados a cooperativas ou associações legalmente constituídas no Município de Luís Correia. Art. 3º São requisitos para o recebimento da Bolsa Recícla +: |- Ter idade mínima de 18 anos; Il- Comprovar atuação na atividade de coleta seletiva de materiais recicláveis por, no mínimo, 6 (seis) meses; lll- * Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico); Iv- — Residirno município de Luís Correia por pelo menos 1 (um) ano; V- Participar de capacitações e ações promovidas pelo poder público relacionadas a coleta seletiva, meio ambiente e cidadania; GE ES RODRIGLES FERREIRA. AUXILIAR ADMINISTR, D LEF: 54424713 o (/ 17:08 CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO Parágrafo único. Terão prioridade no recebimento da Bolsa Recicla + mulheres chefes de família, pessoas com deficiência, idosos e catadores em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos em regulamentação. Art. 4º O valor da Bolsa Recicla + será de até R$ 400,00 (quatrocentos) reais, pago mensalmente, com recursos provenientes do orçamento público, podendo ser ajustado anualmente. Art. 5º A gestão e fiscalização da Bolsa Recicla + caberá ao Departamento de Meio Ambiente e Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas recicladoras e outras entidades públicas ou privadas, com o objetivo de ampliar as ações de formação, apoio técnico e inclusão produtiva dos catadores beneficiados. Art. 6º Os catadores beneficiários que forem flagrados praticando atividades ilegais ou que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos neste indicativo de Lei terão o benefício suspenso ou cancelado. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará este indicativo de Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, definindo os critérios operacionais e os documentos exigidos para a concessão do benefício. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUEA COMALTA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI * eus-. PODER LEGISLATIVO 1n ox ec 1nD om CAMARA MUNICIPAL Justificativa: A presente proposta legislativa tem como objetivo promover a valorização e a dignidade dos catadores de materiais recicláveis, profissionais que desempenham papel essencial na cadeia da coleta seletiva e na preservação ambiental. A atuação desses trabalhadores contribui diretamente para a redução do volume de resíduos sólidos destinados a aterros sanitários, promove a reciclagem e reutilização de materiais e, por consequência, impacta positivamente nas políticas de sustentabilidade urbana. Contudo, esses profissionais frequentemente enfrentam condições precárias de trabalho, insegurança financeira e exclusão social. A instituição da Bolsa Recicla + visa não apenas fornecer suporte econômico mínimo, mas também integrar os catadores a programas de capacitação, educação ambiental e inclusão produtiva. Com isso, o Poder Público reconhece a relevância social da categoria e estimula sua formalização e organização, fortalecendo cooperativas e incentivando a cidadania ambiental. Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que promove justiça social, trabalho digno e desenvolvimento sustentável. Além de valorizar o papel dos catadores, a proposta contribui para que o Município atenda às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), fortaleça as ações de sustentabilidade urbana e abra caminho para futuras parcerias com a sociedade civil e o setor privado, tornando Luís Gorreia uma referência em inclusão social e ambiental. Destarte, requer que após apreciação por esta casa, seja encaminhado a excelentissima prefeita para apreciação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA Vereadora (Republicanos) Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro CNPJ 04.,363.352/0001-62 Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 Fone:(86) 3367-1479- Email: camaradeluiscorreia&Qhotmail.com