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← Luís Correia (PI)

materia nº 79/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaSolicitação imediata da restituição do transporte que realizava o deslocamento dos idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
INDICAÇÃO Nº (99/2025. 
EXMO. SR . PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
JULYANY DE ARAUJO GALENO, vereadora no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, vem nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia-Pl, após aprovado pelo Plenário desta casa, que seja encaminhado ao Poder Executivo, com cópia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, a seguinte INDICAÇÃO: Solicitação imediata da restituição do transporte que realizava o deslocamento dos idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Centro de Referencia em Assistência Social (CRAS). 
JUSTIFICATIVA 
O transporte dos idosos até o CRAS é uma demanda expressa que nos foi relatado pelos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vinculo - SCFV, que, em sua maioria, enfrentam dificuldades de mobilidade, limitações físicas e ausência de transporte próprio. Este serviço já foi ofertado em momento anterior e se mostrou fundamental para garantir o acesso efetivo às atividades socioassistenciais, promovendo o direito à convivência, à inclusão social e ao envelhecimento ativo e digno. 
À ausência desse transporte tem forçado os idosos a se deslocarem a pé e, em muitos Casos, a atravessar uma avenida de alto fluxo, o que representa risco real à integridade física e à vida dessas pessoas, dada a vulnerabilidade da população idosa e a periculosidade do trânsito nesses locais. É dever do poder público assegurar condições seguras e acessíveis de deslocamento aos usuários da assistência social, especialmente aos idosos, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no Estatuto do Idoso e nas normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Diante disso, peço o apoio dos nobres colegas vereadores e solicito, com urgência, a viabilização do transporte para os idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com a devida segurança e regularidade, garantindo o acesso contínuo e digno às atividades do serviço. 
Luís Correia (PI), 18 de junho de 2025 
, RECEBIDO Em 
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Z ) READORA - LUIS CC2o; CPF: 043.257.033.1% MARIA INÉS a%ígfcá $ FERREIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
CPF: 554,424,713:12 HOIA 1780

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