| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Institui a “Corrida do Legislativo” como evento oficial do Município de Luís Correia, integrando o Calendário Municipal de Turismo, Esporte, Cidadania e Cultura, e dá outras providências. |
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” 1) CAMARA MUNICIPAL DE 4 LUÍS CORREIA PROJETO DE LEI Nº 924/2025 Institui a “Corrida do Legislativo” como evento oficial do Município de Luís Correia, integrando o Calendário Municipal de Turismo, Esporte, Cidadania e Cultura, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova: Art. 1º Fica instituída a "Corrida do Legislativo", evento anual de caráter esportivo, cívico, turístico, cultural e social, a ser realizado no mês de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Luís Correia. Art. 2º À Corrida do Legislativo tem como objetivos: I — Incentivar a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde e da qualidade de vida; II — Estimular o exercício da cidadania ativa e promover o diálogo entre o Poder Legislativo Municipal e a população; III — Promover a valorização da democracia, da participação popular e da transparência pública; IV — Fomentar o turismo esportivo e o desenvolvimento sustentável do município; V — Estimular a convivência comunitária, o uso qualificado dos espaços públicos e a valorização do patrimônio natural e urbano; VI — Promover a inclusão social, garantindo o direito de participação para pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens; VII — Integrar instituições públicas, privadas e a sociedade cívil em torno de um evento com fins educativos e comunitários. Art. 3º A organização e execução da Corrida do Legislativo será responsabilidade da Câmara Municipal de Luís Correia, por meio de Comissão Esporte e Turismo com apoio das Secretaria municipais de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Juventude, além de Parcerias com o Governo do Estado e suas secretarias. : RECEBIDO E EM 2.9:!05_/&2 AUXH..IAR ADMINISTRATIVO ILT% ; Av. GABINETE Cel, Jonas DO Corrêa, VEREADOR 316 — WILTON Centro VERAS - SALA 06 ,—ZO% L Luís Correia - PI, 64220-000 | CÂMARA MUNICIPAL DE Ís CORREIA Art. 4º A comissão poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com a Prefeitura Municipal, empresas privadas, instituições de ensino, clubes esportivos e demais entidades públicas ou privadas. Art. 5º A Corrida será organizada com as seguintes modalidades: I — Prova principal: percurso de até 10 km; T — Prova intermediária: até 5 km; II — Caminhada cidadã: até 3 km, voltada à participação livre; IV — Corrida infantil: para crianças de 6 a 12 anos; V — Categoria de inclusão: para pessoas com deficiência (PcD), com modalidades adaptadas. $1º Os trajetos deverão priorizar a orla urbana e pontos turísticos da cidade, respeitando critérios de segurança e acessibilidade. $2º O evento contará com áreas de apoio, hidratação, primeiros socorros, equipe técnica e voluntários. Art. 6º Poderão ser entregues troféus, medalhas, certificados, kits esportivos e prêmios simbólicos aos participantes conforme classificação e critérios definidos em regulamento. $1º Haverá incentivo à participação gratuita de estudantes da rede pública, atletas amadores, idosos, pessoas com deficiência e moradores de baixa renda. $2º Poderão ser emitidos certificados de participação cidadã a todos os envolvidos no evento. Art. 7º O evento observará os princípios de: I — Sustentabilidade ambiental, com medidas como coleta seletiva, uso consciente de recursos e campanhas de educação ambiental; II — Acessibilidade universal, assegurando meios adequados para a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: GABINETE DO VEREADOR WILTON VERAS - SALA 06 IL' % Av. Cel, Jonas Corrêa, 316 — Centro Min E cc o — Luís Correia - PI, 84220-000 1) CÂMARA MUNICIPAL DE À LUÍS CORREIA III — Segurança e saúde pública, com apoio da Guarda Municipal, SAMU, Corpo de Bombeiros, agentes de trânsito e voluntários treinados. Art. 8º AÀ Câmara promoverá ampla divulgação do evento em meios oficiais, escolas rádios, redes sociais e pontos turísticos da cidade. > $2º Serão incentivadas atividades culturais, apresentações artísticas e exposições durante o evento, com foco na identidade local e na valorização da comunidade. Art. 9º O evento será regulamentado por Resolução Interna da Câmara Municipal, que estabelecerá: * — Procedimentos de inscrição; * —Categoriase premiações; e Critériostécnicos; º Logistica: « —Parâmetros de segurança. Art. 10º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas conforme necessidade e viabilizadas por parcerias e patrocínios privados. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luís Correia — PI, 22 de aio de 2025, ' ' GABINETE DO VEREADOR WILTON VERAS - SALA 06 Il I â Av. Cel. Jonas Corrêa, 316 — Centro taaa aansmetaccceeee—eDC — LUÍS COMBIA - Pl, 64220-000 ) CÂMARA MUNICIPAL DE À LUÍS CORREIA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir, de forma permanente e oficial, a Corrida do Legislativo como um evento símbolo da integração entre o Poder Legislativo Municipal e a população de Luís Correia. AÀ iniciativa busca unir esporte, cidadania, cultura, turismo e educação cívica em uma programação acessível, inclusiva e festiva. A proposta tem como foco principal o fortalecimento da participação popular e da consciência política e democrática, por meio de ações que aproximem os cidadãos do seu Parlamento local. Em paraltelo, promove-se a prática esportiva e a valorização do espaço público, da saúde e da inclusão social. Adicionalmente, o evento reforça a imagem de Luís Correia como cidade turística, acolhedora e dinâmica, alinhando-se às estratégias de desenvolvimento local sustentável e ao fortalecimento da identidade cultural da região. Por todas essas razões, contamos com o apoio dos(as) nobres colegas vereadores(as) para aprovação deste projeto, cuja importância transcende o campo esportivo e entra no campo da formação cidadã e da consolidação da democracia local. Fs RECEBIDO EM ; EM 2.2/05 12225” $ FERREIRA Hâliã(ilum ADMINISTRATIVO RD GABINETE DO VEREADOR WILTON VERAS - SALA 06 ILTªN Av. Cel, Jonas Corrêa, 316 — Centro nn cc ee—— e — UÍS COMEIR - Pl, 64220-000