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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaInstitui a “Corrida do Legislativo” como evento oficial do Município de Luís Correia, integrando o Calendário Municipal de Turismo, Esporte, Cidadania e Cultura, e dá outras providências.
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” 1) CAMARA MUNICIPAL DE 4 LUÍS CORREIA 
PROJETO DE LEI Nº 924/2025 
Institui a “Corrida do Legislativo” como evento 
oficial do Município de Luís Correia, integrando o 
Calendário Municipal de Turismo, Esporte, 
Cidadania e Cultura, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova: 
Art. 1º Fica instituída a "Corrida do Legislativo", evento anual de caráter esportivo, cívico, turístico, cultural e social, a ser realizado no mês de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Luís Correia. 
Art. 2º À Corrida do Legislativo tem como objetivos: 
I — Incentivar a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde e da qualidade de vida; 
II — Estimular o exercício da cidadania ativa e promover o diálogo entre o Poder 
Legislativo Municipal e a população; 
III — Promover a valorização da democracia, da participação popular e da transparência 
pública; 
IV — Fomentar o turismo esportivo e o desenvolvimento sustentável do município; 
V — Estimular a convivência comunitária, o uso qualificado dos espaços públicos e a 
valorização do patrimônio natural e urbano; 
VI — Promover a inclusão social, garantindo o direito de participação para pessoas com 
deficiência, idosos, crianças e jovens; 
VII — Integrar instituições públicas, privadas e a sociedade cívil em torno de um evento com 
fins educativos e comunitários. 
Art. 3º A organização e execução da Corrida do Legislativo será responsabilidade da 
Câmara Municipal de Luís Correia, por meio de Comissão Esporte e Turismo com apoio 
das Secretaria municipais de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Juventude, além de 
Parcerias com o Governo do Estado e suas secretarias. : RECEBIDO E EM 2.9:!05_/&2 
AUXH..IAR ADMINISTRATIVO 
ILT% 
; 
Av. 
GABINETE 
Cel, Jonas 
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VEREADOR 
316 — 
WILTON 
Centro 
VERAS - SALA 06 ,—ZO% L 
Luís Correia - PI, 64220-000
| CÂMARA MUNICIPAL DE Ís CORREIA 
Art. 4º A comissão poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com a Prefeitura Municipal, empresas privadas, instituições de ensino, clubes esportivos e demais entidades públicas ou privadas. 
Art. 5º A Corrida será organizada com as seguintes modalidades: 
I — Prova principal: percurso de até 10 km; 
T — Prova intermediária: até 5 km; 
II — Caminhada cidadã: até 3 km, voltada à participação livre; 
IV — Corrida infantil: para crianças de 6 a 12 anos; 
V — Categoria de inclusão: para pessoas com deficiência (PcD), com modalidades adaptadas. 
$1º Os trajetos deverão priorizar a orla urbana e pontos turísticos da cidade, respeitando critérios de segurança e acessibilidade. 
$2º O evento contará com áreas de apoio, hidratação, primeiros socorros, equipe técnica e voluntários. 
Art. 6º Poderão ser entregues troféus, medalhas, certificados, kits esportivos e prêmios simbólicos aos participantes conforme classificação e critérios definidos em regulamento. 
$1º Haverá incentivo à participação gratuita de estudantes da rede pública, atletas amadores, idosos, pessoas com deficiência e moradores de baixa renda. 
$2º Poderão ser emitidos certificados de participação cidadã a todos os envolvidos no evento. 
Art. 7º O evento observará os princípios de: 
I — Sustentabilidade ambiental, com medidas como coleta seletiva, uso consciente de recursos e campanhas de educação ambiental; 
II — Acessibilidade universal, assegurando meios adequados para a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: 
GABINETE DO VEREADOR WILTON VERAS - SALA 06 IL' % Av. Cel, Jonas Corrêa, 316 — Centro Min E cc o — Luís Correia - PI, 84220-000
1) CÂMARA MUNICIPAL DE À LUÍS CORREIA 
III — Segurança e saúde pública, com apoio da Guarda Municipal, SAMU, Corpo de Bombeiros, agentes de trânsito e voluntários treinados. 
Art. 8º AÀ Câmara promoverá ampla divulgação do evento em meios oficiais, escolas rádios, redes sociais e pontos turísticos da cidade. > 
$2º Serão incentivadas atividades culturais, apresentações artísticas e exposições durante o evento, com foco na identidade local e na valorização da comunidade. 
Art. 9º O evento será regulamentado por Resolução Interna da Câmara Municipal, que estabelecerá: 
* — Procedimentos de inscrição; 
* —Categoriase premiações; 
e Critériostécnicos; 
º Logistica: 
« —Parâmetros de segurança. 
Art. 10º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas conforme necessidade e viabilizadas por parcerias e patrocínios privados. 
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luís Correia — PI, 22 de aio de 2025, 
' ' GABINETE DO VEREADOR WILTON VERAS - SALA 06 Il I â Av. Cel. Jonas Corrêa, 316 — Centro taaa aansmetaccceeee—eDC — LUÍS COMBIA - Pl, 64220-000
) CÂMARA MUNICIPAL DE À LUÍS CORREIA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir, de forma permanente e oficial, a Corrida do Legislativo como um evento símbolo da integração entre o Poder Legislativo Municipal e a população de Luís Correia. AÀ iniciativa busca unir esporte, cidadania, cultura, turismo e educação cívica em uma programação acessível, inclusiva e festiva. 
A proposta tem como foco principal o fortalecimento da participação popular e da consciência política e democrática, por meio de ações que aproximem os cidadãos do seu Parlamento local. Em paraltelo, promove-se a prática esportiva e a valorização do espaço público, da saúde e da inclusão social. 
Adicionalmente, o evento reforça a imagem de Luís Correia como cidade turística, acolhedora e dinâmica, alinhando-se às estratégias de desenvolvimento local sustentável e ao fortalecimento da identidade cultural da região. 
Por todas essas razões, contamos com o apoio dos(as) nobres colegas vereadores(as) para aprovação deste projeto, cuja importância transcende o campo esportivo e entra no campo da formação cidadã e da consolidação da democracia local. 
Fs RECEBIDO EM ; EM 2.2/05 12225” 
$ FERREIRA Hâliã(ilum ADMINISTRATIVO RD 
GABINETE DO VEREADOR WILTON VERAS - SALA 06 ILTªN Av. Cel, Jonas Corrêa, 316 — Centro nn cc ee—— e — UÍS COMEIR - Pl, 64220-000

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