br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 91/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaIndica a instalação da caixa d'água da Escola Infantil: Raio de Sol, localizada na comunidade Carapebas, zona rural de Luís Correia-PI.
native_id728

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64,220-000 
Luís Correia — Piauí 
INDICAÇÃO Nº(191,/2025 
Solicita à Secretaria Municipal de Educação a 
imediata instalação da caixa d'água da Escola 
Infantil: Raio de Sol, localizada na 
comunidade Carapebas, zona rural de Luís 
Correia — PI. 
IRMÃO CAJADO, vereador no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do 
MDB nesta Casa Legislativa, peço que esta Augusta Casa Legislativa encaminhe este presente 
INDICATIVO à Secretaria Municipal de Educação, solicitando a imediata instalação da caixa 
d'água da Escola Infantil Raio de Sol, situada na comunidade Carapebas, zona rural de Luís 
Correia — PI. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo assegurar condições adequadas de higiene, 
abastecimento e segurança sanitária para as crianças, educadores e servidores da Escola Infantil 
Raio de Sol. A unidade já dispõe de uma nova caixa d'água, porém a mesma ainda não foi 
devidamente instalada, impossibilitando seu uso e comprometendo o fornecimento regular de 
água potável na escola. 
Considerando que a caixa já está no local, a medida requer apenas a realização da 
instalação adequada, incluindo os ajustes hidráulicos necessários para seu pleno 
funcionamento, o que representa baixo custo e alto impacto positivo para a comunidade escolar. 
A ausência de água tratada compromete atividades básicas de higiene, limpeza e preparo da 
merenda, colocando em risco a saúde das crianças — especialmente por se tratar de uma escola 
de educação infantil. 
Tal ação está respaldada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 
8.069/1990), em seu artigo 7º, que assegura à criança o direito à vida e à saúde por meio de 
políticas públicas que garantam seu desenvolvimento sadio e seguro. A medida também está 
alinhada com o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que orienta os entes 
federados a garantir infraestrutura básica nas escolas da rede pública. 
Dessa forma, reforçamos a urgência na instalação da caixa d'água já existente, de 
modo a assegurar o direito básico ao acesso à água limpa e contribuir para a manutenção de um 
ambiente escolar saudável, seguro e digno para as crianças da comunidade Carapebas. 
Luís Correia-PI, 26 de Junho de 2025. 
Franci o#odrigues Cajado Júnior = 
ereador — MDB 
RECEBIDO EM 
f : EM 26 /0 612026 
CARLIANA M O. DO MASCIMENTO CPF: 078,914.433?% " 
S A PRESICEN : ASSES HW;àál 26

open original →