| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel público neste Município, e dá outras providências. |
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PREVELTURA DE / T LUÍS, — | GABINETE DA PROJETO DELEI Ne 0A5 , DE 3 de julho de 2025. Dispõe sobre a doação de imóvel público neste Município, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o bem imóvel municipal, constituído de uma área de 3.872.00 m?, localizado na Rodovia PI-116, conforme descrito no memorial em anexo. Art. 2º. O bem imóvel, acima descrito, objeto da doação, terá como finalidade, específica, a construção, às expensas do donatário, do Fórum da Comarca de Luís Correia/PIl, observadas as disposições legais, sob pena de reversão ao patrimônio municipal. Art. 3º, Revogam-se as disposições ao contrário. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí. Luís Correia/PI, 3 de julho de 2025. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por FONTENELE FONTENELE BRITO:S662928134 BRTOSSSaaaaaAa ,9 -03'00' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO BXDO EM Prefeita Municipal — RECE $ em 021 0X & | ' neWeWªAºm% " nea 108.502- 'º&?&â?omw Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí LUIS GABINETE DA ORREIA ) — PREFEITA MENSAGEM ao Projeto de Lei nº /2025, Luís Correia/P|, 3 de julho de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores e Senhoras Vereadores, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em questão, fazendo acompanhá-lo da seguinte: JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a doação de um imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Luís Correia/PI ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para fins de construção de um novo Fórum da Comarca local. A doação ora proposta justifica-se pela necessidade urgente de melhoria na infraestrutura do Poder Judiciário em nossa cidade. O atual prédio do Fórum, embora cumpra minimamente sua função, já não atende de forma satisfatória às exigências contemporâneas de funcionamento da Justiça, seja por limitações de espaço físico ou ausência de condições adequadas de acessibilidade, segurança e conforto para magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados. A construção de um novo fórum, em área previamente definida e de fácil acesso, possibilitará a ampliação e modernização dos serviços judiciais, promovendo maior celeridade processual, melhor atendimento ao cidadão e um ambiente de trabalho mais eficiente e digno para todos os que atuam no sistema de Justiça. Ademais, cabe ressaltar que a doação do terreno representa um importante gesto de cooperação institucional entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando à melhoria dos serviços públicos oferecidos à população. Trata-se, portanto, de medida de S interesse público, plenamente justificável e benéfica para toda a sociedade local. Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí LUIS GABINETE DA CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ msmn | * PREFEITA Importa mencionar que o imóvel objeto da doação encontra-se livre e desembaraçado de ônus, sendo parte integrante do patrimônio disponível do Município e que a doação será formalizada com cláusula de reversão, caso o imóvel não seja utilizado para os fins previstos no prazo estabelecido. Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência para deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 168 e 169 da Resolução nº 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia). Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha elevada consideração. MARIA DAS DORES FONTENELE — Neussccaa, BRITO:5662928134 s 703 092734 -0300 9 MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal | FE SE sEA EE AEEEEEs EE s EEs Er s MEREEREEE EEc aa sa aa sa aa an aa a en ee Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNFPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí