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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel público neste Município, e dá outras providências.
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PREVELTURA DE / T LUÍS, — | GABINETE DA 
PROJETO DELEI Ne 0A5 , DE 3 de julho de 2025. 
Dispõe sobre a doação de imóvel público neste 
Município, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são 
conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado 
do Piauí, o bem imóvel municipal, constituído de uma área de 3.872.00 m?, localizado na 
Rodovia PI-116, conforme descrito no memorial em anexo. 
Art. 2º. O bem imóvel, acima descrito, objeto da doação, terá como finalidade, específica, a 
construção, às expensas do donatário, do Fórum da Comarca de Luís Correia/PIl, observadas 
as disposições legais, sob pena de reversão ao patrimônio municipal. 
Art. 3º, Revogam-se as disposições ao contrário. 
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí. 
Luís Correia/PI, 3 de julho de 2025. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por FONTENELE FONTENELE BRITO:S662928134 BRTOSSSaaaaaAa ,9 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO BXDO EM Prefeita Municipal — RECE $ em 021 0X 
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neWeWªAºm% " nea 108.502- 'º&?&â?omw 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí
LUIS GABINETE DA ORREIA ) — PREFEITA 
MENSAGEM ao Projeto de Lei nº /2025, Luís Correia/P|, 3 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos demais Senhores e Senhoras Vereadores, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em 
questão, fazendo acompanhá-lo da seguinte: 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a doação de um 
imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Luís Correia/PI ao Tribunal de Justiça do 
Estado do Piauí, para fins de construção de um novo Fórum da Comarca local. 
A doação ora proposta justifica-se pela necessidade urgente de melhoria na 
infraestrutura do Poder Judiciário em nossa cidade. O atual prédio do Fórum, embora cumpra 
minimamente sua função, já não atende de forma satisfatória às exigências contemporâneas 
de funcionamento da Justiça, seja por limitações de espaço físico ou ausência de condições 
adequadas de acessibilidade, segurança e conforto para magistrados, servidores, advogados 
e jurisdicionados. 
A construção de um novo fórum, em área previamente definida e de fácil 
acesso, possibilitará a ampliação e modernização dos serviços judiciais, promovendo maior 
celeridade processual, melhor atendimento ao cidadão e um ambiente de trabalho mais 
eficiente e digno para todos os que atuam no sistema de Justiça. 
Ademais, cabe ressaltar que a doação do terreno representa um importante 
gesto de cooperação institucional entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando 
à melhoria dos serviços públicos oferecidos à população. Trata-se, portanto, de medida de 
S 
interesse público, plenamente justificável e benéfica para toda a sociedade local. 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí
LUIS GABINETE DA CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ msmn | * PREFEITA 
Importa mencionar que o imóvel objeto da doação encontra-se livre e 
desembaraçado de ônus, sendo parte integrante do patrimônio disponível do Município e que 
a doação será formalizada com cláusula de reversão, caso o imóvel não seja utilizado para os 
fins previstos no prazo estabelecido. 
Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência para 
deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 
168 e 169 da Resolução nº 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Luís Correia). 
Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa 
Excelência os protestos de minha elevada consideração. 
MARIA DAS DORES FONTENELE — Neussccaa, 
BRITO:5662928134 s 703 092734 -0300 
9 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal | 
FE SE sEA EE AEEEEEs EE s EEs Er s MEREEREEE EEc aa sa aa sa aa an aa a en ee 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNFPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí

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