br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaInstitui, a “Semana Municipal do Meio Ambiente” no município de Luís Correia e dá outras providências.
native_id733

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Projeto de Lei Nº 2027 /2025 
INSTITUL, A “SEMANA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE” NO MUNICÍPIO DE LUÍS 
CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Luís Correia, a Semana Municipal do Meio 
Ambiente, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, com início no dia 5 
de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente, instituído pela Organização 
das Nações Unidas (ONU). 
Art. 2º- A Semana Municipal do Meio Ambiente tem como objetivo: 
1 — Promover a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental; 1I — Estimular a participação da sociedade em ações voltadas à sustentabilidade; 1H — Desenvolver atividades educativas em escolas, comunidades e órgãos públicos; 
IV — Incentivar a proteção da fauna, flora, recursos hídricos e áreas verdes urbanas. 
Art. 3º- Durante a Semana Municipal do Meio Ambiente poderão ser realizadas ações como: 
I — Oficinas, feiras e exposições temáticas; 
11 — Mutirões de limpeza de praias, rios e áreas públicas; 1II — Campanhas educativas sobre reciclagem e descarte correto de resíduos; IV — Atividades de arborização e plantio de mudas nativas; V — Palestras, rodas de conversa e caminhadas ecológicas. 
Art. 4º - A execução da presente Lei poderá ocorrer em parceria com instituições públicas e privadas, entidades não governamentais, igrejas, escolas, universidades, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil. 
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo designar órgão responsável pela articulação das ações da Semana Municipal do Meio Ambiente. 
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
' Luís Correia (PI), 05 de Junh: 2025. $ ')Qa/o :É._ ) 0/de Julyany no : RECEBIDO EM VEREADORA -LUISEÓRREIA/P! ' f CPF: oaz.;57 033-06 i i EM 05 / /%ª 
HARIA INESSODR Hona 4400 aam CPF: 54 824710795 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Projeto de Lei N9277 /2025 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa instituir oficialmente a Semana Municipal do Meio Ambiente como 
política pública permanente de educação ambiental e mobilização cidadã em Luís Correia. 
A iniciativa encontra respaldo jurídico no art. 225 da Constituição Federal, que dispõe: 
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo 
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de 
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” 
Além disso, alinha-se à Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação 
Ambiental, e à Agenda 2030 da ONU, em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 
nº 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e o nº 15 (Vida Terrestre). 
Criar uma semana oficial voltada ao meio ambiente é plantar uma semente de consciência que 
pode florescer em ações concretas e duradouras. Com a participação das escolas, igrejas, ONGs, 
juventude e população em geral, podemos construir um município mais limpo, verde e saudável. 
“Educar para cuidar é garantir futuro. Que a Semana do Meio Ambiente seja, todos os anos, um 
chamado coletivo para protegermos o lugar que chamamos de lar.” 
Luís Correia (PI), O5 de junho de 2025. 
óííâmáfºw. á 
READORA - LUIá EÔBRP: 
CPF: 043,257.034:06

open original →