| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Institui, a “Semana Municipal do Meio Ambiente” no município de Luís Correia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Projeto de Lei Nº 2027 /2025 INSTITUL, A “SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE” NO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Luís Correia, a Semana Municipal do Meio Ambiente, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, com início no dia 5 de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). Art. 2º- A Semana Municipal do Meio Ambiente tem como objetivo: 1 — Promover a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental; 1I — Estimular a participação da sociedade em ações voltadas à sustentabilidade; 1H — Desenvolver atividades educativas em escolas, comunidades e órgãos públicos; IV — Incentivar a proteção da fauna, flora, recursos hídricos e áreas verdes urbanas. Art. 3º- Durante a Semana Municipal do Meio Ambiente poderão ser realizadas ações como: I — Oficinas, feiras e exposições temáticas; 11 — Mutirões de limpeza de praias, rios e áreas públicas; 1II — Campanhas educativas sobre reciclagem e descarte correto de resíduos; IV — Atividades de arborização e plantio de mudas nativas; V — Palestras, rodas de conversa e caminhadas ecológicas. Art. 4º - A execução da presente Lei poderá ocorrer em parceria com instituições públicas e privadas, entidades não governamentais, igrejas, escolas, universidades, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo designar órgão responsável pela articulação das ações da Semana Municipal do Meio Ambiente. Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' Luís Correia (PI), 05 de Junh: 2025. $ ')Qa/o :É._ ) 0/de Julyany no : RECEBIDO EM VEREADORA -LUISEÓRREIA/P! ' f CPF: oaz.;57 033-06 i i EM 05 / /%ª HARIA INESSODR Hona 4400 aam CPF: 54 824710795 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Projeto de Lei N9277 /2025 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir oficialmente a Semana Municipal do Meio Ambiente como política pública permanente de educação ambiental e mobilização cidadã em Luís Correia. A iniciativa encontra respaldo jurídico no art. 225 da Constituição Federal, que dispõe: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Além disso, alinha-se à Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e à Agenda 2030 da ONU, em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e o nº 15 (Vida Terrestre). Criar uma semana oficial voltada ao meio ambiente é plantar uma semente de consciência que pode florescer em ações concretas e duradouras. Com a participação das escolas, igrejas, ONGs, juventude e população em geral, podemos construir um município mais limpo, verde e saudável. “Educar para cuidar é garantir futuro. Que a Semana do Meio Ambiente seja, todos os anos, um chamado coletivo para protegermos o lugar que chamamos de lar.” Luís Correia (PI), O5 de junho de 2025. óííâmáfºw. á READORA - LUIá EÔBRP: CPF: 043,257.034:06