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← Luís Correia (PI)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia, o "Fórum da Mulher: união feminina, cidade mais justa" e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Projeto de Lei N° 2h /2025 
INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, O "FÓRUM 
DA MULHER: UNIÃO FEMININA, CIDADE 
MAIS JUSTA" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de suas atribuições legais, apresenta 
o seguinte projeto de lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia, o Fórum da Mulher: 
União Feminina, Cidade Mais Justa, a ser realizado anualmente, com o objetivo de promover 
o diálogo, a reflexão, a capacitação e o fortalecimento da participação feminina na vida 
política, social e econômica do município. 
Art. 2° O Fórum terá como principais objetivos: 
I — Promover a igualdade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres; 
II — Fortalecer a união feminina em prol de uma cidade mais justa, inclusiva e igualitária; 
III — Estimular a participação ativa das mulheres nos espaços de decisão política e 
comunitária; 
IV — Oferecer palestras, rodas de conversa, minicursos e oficinas sobre temas como 
protagonismo feminino, saúde da mulher, empreendedorismo, direitos e mecanismos de 
denúncia contra violência; 
V — Criar um ambiente acolhedor e plural para o compartilhamento de vivências e construção 
coletiva de soluções para os desafios enfrentados pelas mulheres em Luís Correia. 
Art. 3° O evento será organizado pela Câmara Municipal, podendo contar com parcerias de 
instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de defesa dos 
direitos das mulheres. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia (PI), 07 de agosto de 2025. 
adi_ adt.)ua. O/( 
Joice Maria O. Pereira 
Julyany Galeno 
Vereadoras 
RECEBIDO E 
; EM £211057 /ezcaí 
ta, 
CANANA M' O. DO liÂSC1MEÇ7C 
CPF: 078.914.431E0 
ASSESSORA DA PRESIDESCIA 
402 " 03 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Projeto de Lei N° /2025 
JUSTIFICATIVA 
A promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento da participação feminina na vida 
política, social e econômica são pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável e 
democrático de qualquer município. 
Luís Correia, como uma cidade que valoriza a diversidade e o respeito aos direitos humanos, 
reconhece a importância de criar espaços de diálogo, reflexão e capacitação para as mulheres, 
especialmente no âmbito municipal. 
O Fórum da Mulher, promovido pela Câmara Municipal, visa proporcionar um ambiente 
acolhedor para que mulheres de diferentes segmentos da sociedade possam compartilhar 
experiências, debater desafios e construir soluções conjuntas. O evento tem como proposta 
central fortalecer a união feminina em prol da construção de uma cidade mais justa, igualitária 
e inclusiva, além de ampliar o conhecimento sobre os seus direitos e os canais de denúncia de 
violência e discriminação. 
Além disso, o fórum contará com minicursos e palestras sobre temas essenciais como direitos 
das mulheres, protagonismo feminino, empreendedorismo e saúde, contribuindo diretamente 
para a autonomia e empoderamento das participantes. 
Por fim, ao incentivar a participação ativa das mulheres na política e na comunidade, este fórum 
fortalece a democracia local e reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a promoção 
dos direitos humanos, da igualdade de gênero e do desenvolvimento social. 
, 
Luís Correia (PI), 07 de agosto de 2025. 
Joice Maria O. Pereira 
Julyany Galeno 
Vereadoras 
1 
RECEBIDO Eiv Em o 
CARLIANA M' O. DO NASCIMENTO 
CPF: 078.914.433.60 
ASSESSORA DA PRESIDESCIA 

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