| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia, o "Fórum da Mulher: união feminina, cidade mais justa" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Projeto de Lei N° 2h /2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, O "FÓRUM DA MULHER: UNIÃO FEMININA, CIDADE MAIS JUSTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia, o Fórum da Mulher: União Feminina, Cidade Mais Justa, a ser realizado anualmente, com o objetivo de promover o diálogo, a reflexão, a capacitação e o fortalecimento da participação feminina na vida política, social e econômica do município. Art. 2° O Fórum terá como principais objetivos: I — Promover a igualdade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres; II — Fortalecer a união feminina em prol de uma cidade mais justa, inclusiva e igualitária; III — Estimular a participação ativa das mulheres nos espaços de decisão política e comunitária; IV — Oferecer palestras, rodas de conversa, minicursos e oficinas sobre temas como protagonismo feminino, saúde da mulher, empreendedorismo, direitos e mecanismos de denúncia contra violência; V — Criar um ambiente acolhedor e plural para o compartilhamento de vivências e construção coletiva de soluções para os desafios enfrentados pelas mulheres em Luís Correia. Art. 3° O evento será organizado pela Câmara Municipal, podendo contar com parcerias de instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de defesa dos direitos das mulheres. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia (PI), 07 de agosto de 2025. adi_ adt.)ua. O/( Joice Maria O. Pereira Julyany Galeno Vereadoras RECEBIDO E ; EM £211057 /ezcaí ta, CANANA M' O. DO liÂSC1MEÇ7C CPF: 078.914.431E0 ASSESSORA DA PRESIDESCIA 402 " 03 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Projeto de Lei N° /2025 JUSTIFICATIVA A promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento da participação feminina na vida política, social e econômica são pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável e democrático de qualquer município. Luís Correia, como uma cidade que valoriza a diversidade e o respeito aos direitos humanos, reconhece a importância de criar espaços de diálogo, reflexão e capacitação para as mulheres, especialmente no âmbito municipal. O Fórum da Mulher, promovido pela Câmara Municipal, visa proporcionar um ambiente acolhedor para que mulheres de diferentes segmentos da sociedade possam compartilhar experiências, debater desafios e construir soluções conjuntas. O evento tem como proposta central fortalecer a união feminina em prol da construção de uma cidade mais justa, igualitária e inclusiva, além de ampliar o conhecimento sobre os seus direitos e os canais de denúncia de violência e discriminação. Além disso, o fórum contará com minicursos e palestras sobre temas essenciais como direitos das mulheres, protagonismo feminino, empreendedorismo e saúde, contribuindo diretamente para a autonomia e empoderamento das participantes. Por fim, ao incentivar a participação ativa das mulheres na política e na comunidade, este fórum fortalece a democracia local e reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a promoção dos direitos humanos, da igualdade de gênero e do desenvolvimento social. , Luís Correia (PI), 07 de agosto de 2025. Joice Maria O. Pereira Julyany Galeno Vereadoras 1 RECEBIDO Eiv Em o CARLIANA M' O. DO NASCIMENTO CPF: 078.914.433.60 ASSESSORA DA PRESIDESCIA