| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Solicita à Secretaria Municipal de Educação informações sobre os veículos utilizados pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64,220-000 Luís Correia — Piauí REQUERIMENTO Nº ( Él | 205 Solicita à Secretaria Municipal de Educação informações sobre os veículos utilizados pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO IRMÃO CAJADO, vereador no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, requer, na forma regimental, que após ouvido o Plenário, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Educação, solicitando as seguintes informações: Relação completa e detalhada de todos os veículos disponibilizados pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO, contendo as seguintes informações: 1. Tipo de veículo: (carro de passeio, motocicleta, picape, van, etc.); 2. Marca, modelo, ano de fabricação e número da placa de cada veículo; 3. Finalidade de uso no âmbito da Secretaria de educação; 4. Situação atual de cada veículo (em uso, reserva, manutenção, etc.). JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como finalidade exercer o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo Municipal quanto à regularidade e à legalidade dos contratos firmados pela Administração Pública, especialmente em relação à execução dos contratos com empresas terceirizadas que prestam serviços essenciais à população. A fiscalização dos recursos públicos é dever constitucional conferido ao Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. O princípio da transparência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, reforça a necessidade de publicidade e acesso à informação de todos os atos da administração pública. A Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, em seu art. 5º, garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo legal. A solicitação visa assegurar que os veículos locados pela Secretaria estejam sendo utilizados de forma adequada, conforme as cláusulas contratuais, e que não haja desvio de finalidade ou desperdício de recursos públicos. É fundamental garantir clareza, rastreabilidade e controle sobre os bens utilizados na execução das políticas públicas da educação. Diante do dever constitucional e legal de fiscalização e da relevância do tema para o interesse público, requeiro o envio das informações solicitadas com a maior brevidade possível, observando os prazos legais estabelecidos. Luís Correia-PI, 07 de agosto de 2025 Ê RECEBIDO EM : EM 01 /08 /25 MS — Lulura Mane Francisco j igues CaW Y ador - MDB IÍ CARLIANA LAA O.DO iascinenTo 4.43 ASSESSORA DA rn:smhcm Hore'(3:01