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materia nº 41/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Educação informações sobre os veículos utilizados pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 - CEP: 64,220-000 
Luís Correia — Piauí 
REQUERIMENTO Nº ( Él | 205 
Solicita à Secretaria Municipal de Educação 
informações sobre os veículos utilizados pela 
empresa terceirizada ICAR IMPACTOS 
LOCADORA & TURISMO 
IRMÃO CAJADO, vereador no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB 
nesta Casa Legislativa, requer, na forma regimental, que após ouvido o Plenário, seja 
encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Educação, solicitando as seguintes 
informações: 
Relação completa e detalhada de todos os veículos disponibilizados pela empresa 
terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO, contendo as seguintes 
informações: 
1. Tipo de veículo: (carro de passeio, motocicleta, picape, van, etc.); 
2. Marca, modelo, ano de fabricação e número da placa de cada veículo; 
3. Finalidade de uso no âmbito da Secretaria de educação; 
4. Situação atual de cada veículo (em uso, reserva, manutenção, etc.). 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem como finalidade exercer o dever constitucional de 
fiscalização do Poder Legislativo Municipal quanto à regularidade e à legalidade dos contratos 
firmados pela Administração Pública, especialmente em relação à execução dos contratos com 
empresas terceirizadas que prestam serviços essenciais à população. 
A fiscalização dos recursos públicos é dever constitucional conferido ao Poder 
Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização do 
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. O 
princípio da transparência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, reforça a 
necessidade de publicidade e acesso à informação de todos os atos da administração pública. 
A Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, em seu art. 5º, garante que todos 
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de 
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo legal. 
A solicitação visa assegurar que os veículos locados pela Secretaria estejam sendo 
utilizados de forma adequada, conforme as cláusulas contratuais, e que não haja desvio de 
finalidade ou desperdício de recursos públicos. É fundamental garantir clareza, rastreabilidade 
e controle sobre os bens utilizados na execução das políticas públicas da educação. 
Diante do dever constitucional e legal de fiscalização e da relevância do tema para o 
interesse público, requeiro o envio das informações solicitadas com a maior brevidade possível, 
observando os prazos legais estabelecidos. 
Luís Correia-PI, 07 de agosto de 2025 
Ê RECEBIDO EM : EM 01 /08 /25 MS — Lulura Mane 
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