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materia nº 42/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre os veículos utilizados pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 
Luís Correia — Piauí 
REQUERIMENTO Nº 4 /2025 
Solicita à Secretaria Municipal de Saúde 
informações sobre os veículos utilizados pela 
empresa terceirizada ICAR IMPACTOS 
LOCADORA & TURISMO 
IRMÃO CAJADO, vereador no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do 
MDB nesta Casa Legislativa, requer, na forma regimental, que após ouvido o Plenário, seja 
encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando as seguintes 
informações: 
Relação completa e detalhada de todos os veículos disponibilizados pela empresa 
terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO contendo as seguintes 
informações: 
1. Tipo de veículo: (carro de passeio, motocicleta, picape, van, ambulância, etc.); 
2. Marca, modelo, ano de fabricação e número da placa de cada veículo; 
3. Finalidade de uso no âmbito da Secretaria de Saúde; 
4, Situação atual de cada veículo (em uso, reserva, manutenção, etc.). 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem como finalidade exercer o dever constitucional de 
fiscalização do Poder Legislativo Municipal quanto à regularidade e à legalidade dos contratos 
firmados pela Administração Pública, especialmente em relação à execução dos contratos com 
empresas terceirizadas que prestam serviços essenciais à população. 
A fiscalização dos recursos públicos é dever constitucional conferido ao Poder 
Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização do 
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. O 
princípio da transparência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, reforça a 
necessidade de publicidade e acesso à informação de todos os atos da administração pública. 
Além disso, a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, em seu art. 5º, garante 
que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou 
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo legal. A solicitação visa também 
assegurar que os veículos locados pela Secretaria de Saúde estejam sendo utilizados de forma 
adequada, conforme as cláusulas contratuais, e que não haja desvio de finalidade ou desperdício 
de recursos públicos. É fundamental que haja clareza, rastreabilidade e controle sobre o 
patrimônio utilizado na prestação de serviços essenciais, como o transporte de pacientes, 
equipes de saúde e insumos médicos. 
Portanto, diante do dever constitucional e legal de fiscalização e da relevância do tema 
para o interesse público, requeiro o envio das informações solicitadas com a maior brevidade 
possível, observando os prazos legais estabelecidos. 
Luís Correia-PI, 07 de Agosto de 2025 
Francisco 
L1 
Rodrigues Cajado Júri 
Veteádor — MDB RECEBIDO EM f ; EM 09/ 0 /2025 —LCenlaomo Mmo, MZ - . 
CARLIANA M' O, DO HASCIMENTO CPF: 078.914,433-60 ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA 
WÍJÃÍOS

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