| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Solicita à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre os veículos utilizados pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO. |
| native_id | 743 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 Luís Correia — Piauí REQUERIMENTO Nº 4 /2025 Solicita à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre os veículos utilizados pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO IRMÃO CAJADO, vereador no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, requer, na forma regimental, que após ouvido o Plenário, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando as seguintes informações: Relação completa e detalhada de todos os veículos disponibilizados pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO contendo as seguintes informações: 1. Tipo de veículo: (carro de passeio, motocicleta, picape, van, ambulância, etc.); 2. Marca, modelo, ano de fabricação e número da placa de cada veículo; 3. Finalidade de uso no âmbito da Secretaria de Saúde; 4, Situação atual de cada veículo (em uso, reserva, manutenção, etc.). JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como finalidade exercer o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo Municipal quanto à regularidade e à legalidade dos contratos firmados pela Administração Pública, especialmente em relação à execução dos contratos com empresas terceirizadas que prestam serviços essenciais à população. A fiscalização dos recursos públicos é dever constitucional conferido ao Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. O princípio da transparência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, reforça a necessidade de publicidade e acesso à informação de todos os atos da administração pública. Além disso, a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, em seu art. 5º, garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo legal. A solicitação visa também assegurar que os veículos locados pela Secretaria de Saúde estejam sendo utilizados de forma adequada, conforme as cláusulas contratuais, e que não haja desvio de finalidade ou desperdício de recursos públicos. É fundamental que haja clareza, rastreabilidade e controle sobre o patrimônio utilizado na prestação de serviços essenciais, como o transporte de pacientes, equipes de saúde e insumos médicos. Portanto, diante do dever constitucional e legal de fiscalização e da relevância do tema para o interesse público, requeiro o envio das informações solicitadas com a maior brevidade possível, observando os prazos legais estabelecidos. Luís Correia-PI, 07 de Agosto de 2025 Francisco L1 Rodrigues Cajado Júri Veteádor — MDB RECEBIDO EM f ; EM 09/ 0 /2025 —LCenlaomo Mmo, MZ - . CARLIANA M' O, DO HASCIMENTO CPF: 078.914,433-60 ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA WÍJÃÍOS