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materia nº 43/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Assistência Social informações sobre os veículos utilizados pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 
Luís Correia — Piauí 
REQUERIMENTO Nº OLÍ 5) 12025 
Solicita à Secretaria Municipal de Assistência 
Social informações sobre os veículos utilizados 
pela empresa terceirizada ICAR IMPACTOS 
LOCADORA & TURISMO 
IRMÃO CAJADO, vereador no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB 
nesta Casa Legislativa, requer, na forma regimental, que após ouvido o Plenário, seja 
encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando as seguintes 
informações: 
Relação completa e detalhada de todos os veículos disponibilizados pela empresa 
terceirizada ICAR IMPACTOS LOCADORA & TURISMO, contendo as seguintes 
informações: 
1. Tipo de veículo: (carro de passeio, motocicleta, picape, van, etc.); 
2. Marca, modelo, ano de fabricação e número da placa de cada veículo; 
3. Finalidade de uso no âmbito da Secretaria de Assistência Social; 
4. Situação atual de cada veículo (em uso, reserva, manutenção, etc.). 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem como finalidade exercer o dever constitucional de 
fiscalização do Poder Legislativo Municipal quanto à regularidade e à legalidade dos contratos 
firmados pela Administração Pública, especialmente em relação à execução dos contratos com 
empresas terceirizadas que prestam serviços essenciais à população. 
A fiscalização dos recursos públicos é dever constitucional conferido ao Poder 
Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização do 
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. O 
princípio da transparência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, reforça a 
necessidade de publicidade e acesso à informação de todos os atos da administração pública. 
A Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, em seu art. 5º, garante que todos 
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de 
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo legal. 
A solicitação visa assegurar que os veículos locados pela Secretaria estejam sendo 
utilizados de forma adequada, conforme as cláusulas contratuais, e que não haja desvio de 
finalidade ou desperdício de recursos públicos. É fundamental garantir clareza, rastreabilidade 
e controle sobre os bens utilizados na execução das políticas públicas de assistência social. 
Diante do dever constitucional e legal de fiscalização e da relevância do tema para o 
interesse público, requeiro o envio das informações solicitadas com a maior brevidade possível, 
observando os prazos legais estabelecidos. 
Luís Correia-PI, 07 de agosto de 2025 
Francisc 
ANA 
drigues Cajado Júni RECEB'DO EM 
ereador — MDB y ; EM 02 //08 l9m5 Crndanço Mattrea 
CARLIANA W O, DO NASCIMENTO CPF: 078.914,433-60 
ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA

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