| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Solicitando a reabertura da antiga escola da Comunidade Fernando, localizada na zona rural, para que o espaço seja utilizado como ponto de apoio para atendimento de saúde à população local, com frequência mínima de uma vez a cada quinze dias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 GABINETE DO VEREADOR NOVO VIRGULINO Contato: (86) 94639945 RE INDICAÇÃO Nº 1(04 /2025 o níegjídmãõrf Senhor Presidente, NE LR IZAS Senhores Vereadores, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado a Excelentíssima Senhor Prefeita Municipal de Luís Correia a presente indicação, solicitando a reabertura da antiga escola da Comunidade Fernando, localizada na zona rural, para que o espaço seja utilizado como ponto de apoio para atendimento de saúde à população local, com frequência mínima de uma vez a cada quinze dias. JUSTIFICATIVA A Comunidade Fernando, situada na zona rural de Luís Correia, enfrenta sérias dificuldades no acesso aos serviços básicos de saúde. A distância até as unidades de saúde, aliada à escassez de transporte público e à vulnerabilidade de muitos moradores, torna essencial a presença periódica de profissionais da saúde na própria localidade. A antiga escola da comunidade, atualmente desativada, possui estrutura física que pode ser adaptada para receber atendimentos médicos e de enfermagem, vacinação, distribuição de medicamentos e ações de saúde preventiva. A proposta de reabertura do espaço como ponto de apoio quinzenal é uma medida simples, de baixo custo e grande impacto social. Essa ação contribuirá para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o fortalecimento do vínculo entre o poder público e as comunidades rurais, garantindo dignidade e respeito aos direitos dos cidadãos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta indicação e seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal. Luís Correia (PI), 15, agosto de 2025 Atenciosamente, o wf__.;,' 2S O L.ã—. “P40VADO Wgaag ee 54,624.713:12 Hona 12:17