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materia nº 47/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaRequer que seja realizada audiência pública através das Comissões de Direitos Humanos e Desenvolvimento Urbano e Defesa do Consumidor, convocando a Empresa Águas do Piauí.
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F CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
: : GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Í i Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 Luís Correia — Piauí Z»/_j 
REQUERIMENTO Nº )4 1-,/2025 S * éw/ 16 poos 
Os vereadores que subscrevem no pleno exercício do mandato, integrantes dessa Casa 
Legislativa, requerem, na forma regimental, que após ouvido o Plenário, seja realizada 
audiência pública através das Comissões de Direitos humanos e Desenvolvimento urbano e 
defesa do consumidor ,CONVOCANDO a Empresa ÁGUAS DO PIAUÍ, concessionária 
responsável pelo abastecimento de água no município, e outros órgãos a fim de prestar 
esclarecimentos à população e ao Poder Legislativo sobre as constantes falhas e interrupções 
no fornecimento de água que vêm prejudicando gravemente moradores, comerciantes, 
instituições públicas e o setor turístico local. 
JUSTIFICATIVA 
A água potável é um direito humano essencial à vida, reconhecido pela Resolução nº 
64/292 da Assembleia Geral da ONU (2010), sendo dever do poder público e das 
concessionárias garantir o abastecimento de forma contínua, segura e adequada. 
O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que órgãos 
públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, 
seguros e contínuos, sendo o abastecimento de água classificado como serviço essencial. 
A Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), em seus arts. 2º e 3º, 
estabelece que o abastecimento de água deve ser universalizado e prestado de maneira contínua, 
observando padrões de qualidade e regularidade. 
Além disso, o art. 37 da Constituição Federal e o art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) impõem o princípio da publicidade e da transparência, 
exigindo que a população tenha acesso às informações sobre a execução de serviços públicos. 
Os frequentes episódios de desabastecimento em Luís Correia vêm causando sérios 
transtornos, como: 
* —Comprometimento da higiene e saúde pública, contrariando as diretrizes da Lei nº 
8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); 
Prejuízos ao setor de turismo e comércio local, afetando a economia municipal; 
Violação do direito do consumidor e do cidadão à prestação de um serviço público 
essencial de forma eficiente. 
Assim, esta audiência pública é convocada para que a Águas do Piauí apresente informações 
claras sobre as causas da falta de abastecimento, medidas emergenciais adotadas e plano de 
ação para garantir a regularização definitiva do serviço, sob pena de responsabilização 
administrativa, civil e penal. 
Luís Correia, 14 de agosto de 2025. 
“ RECEBIDO EM PS NT 
AUXILIAR 
E TT 
ADMINISTRATIVO Hom F0 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 
Luís Correia — Piauí 
as de Araújo (PSD) 
Presidente da Comissão de Desênvolvimento urbano e defesa do consumidor —— ... 
Antônio José de Moraes Veras (PSD) 
Vice — Presidente 
Julyany de Araújo Galeno (MDB) 
Membro 
Presidente da f omndissão de Direitos Humanos 
Francisco Rod #s Cajado Júunior(MDBL — —— 
José Maria Sifva Sousa (PDT) 
Vice y Presidente 
Luís Correia-PI, 15 de Agosto de 2025 

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