| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Requer que seja realizada audiência pública através das Comissões de Direitos Humanos e Desenvolvimento Urbano e Defesa do Consumidor, convocando a Empresa Águas do Piauí. |
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F CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA : : GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO Í i Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 Luís Correia — Piauí Z»/_j REQUERIMENTO Nº )4 1-,/2025 S * éw/ 16 poos Os vereadores que subscrevem no pleno exercício do mandato, integrantes dessa Casa Legislativa, requerem, na forma regimental, que após ouvido o Plenário, seja realizada audiência pública através das Comissões de Direitos humanos e Desenvolvimento urbano e defesa do consumidor ,CONVOCANDO a Empresa ÁGUAS DO PIAUÍ, concessionária responsável pelo abastecimento de água no município, e outros órgãos a fim de prestar esclarecimentos à população e ao Poder Legislativo sobre as constantes falhas e interrupções no fornecimento de água que vêm prejudicando gravemente moradores, comerciantes, instituições públicas e o setor turístico local. JUSTIFICATIVA A água potável é um direito humano essencial à vida, reconhecido pela Resolução nº 64/292 da Assembleia Geral da ONU (2010), sendo dever do poder público e das concessionárias garantir o abastecimento de forma contínua, segura e adequada. O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que órgãos públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, sendo o abastecimento de água classificado como serviço essencial. A Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), em seus arts. 2º e 3º, estabelece que o abastecimento de água deve ser universalizado e prestado de maneira contínua, observando padrões de qualidade e regularidade. Além disso, o art. 37 da Constituição Federal e o art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) impõem o princípio da publicidade e da transparência, exigindo que a população tenha acesso às informações sobre a execução de serviços públicos. Os frequentes episódios de desabastecimento em Luís Correia vêm causando sérios transtornos, como: * —Comprometimento da higiene e saúde pública, contrariando as diretrizes da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Prejuízos ao setor de turismo e comércio local, afetando a economia municipal; Violação do direito do consumidor e do cidadão à prestação de um serviço público essencial de forma eficiente. Assim, esta audiência pública é convocada para que a Águas do Piauí apresente informações claras sobre as causas da falta de abastecimento, medidas emergenciais adotadas e plano de ação para garantir a regularização definitiva do serviço, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. Luís Correia, 14 de agosto de 2025. “ RECEBIDO EM PS NT AUXILIAR E TT ADMINISTRATIVO Hom F0 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 Luís Correia — Piauí as de Araújo (PSD) Presidente da Comissão de Desênvolvimento urbano e defesa do consumidor —— ... Antônio José de Moraes Veras (PSD) Vice — Presidente Julyany de Araújo Galeno (MDB) Membro Presidente da f omndissão de Direitos Humanos Francisco Rod #s Cajado Júunior(MDBL — —— José Maria Sifva Sousa (PDT) Vice y Presidente Luís Correia-PI, 15 de Agosto de 2025