| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Solicita à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, o envio de carro-pipa para atender às necessidades da comunidade Jacobina, no município de Luís Correia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piauí INDICAÇÃO Nº/1/14/2025 Solicita à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, o envio de carro-pipa para atender às necessidades da comunidade Jacobina, no município de Luís Correia. IRMÃO CAJADO, no pleno exercício do mandato e integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, solicita que esta Augusta Casa encaminhe o presente INDICATIVO à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para que seja providenciado o envio de carro-pipa em sistema “pinga-pinga” à comunidade Jacobina zona rural de luís Correia. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade assegurar o fornecimento emergencial de água potável à comunidade Jacobina, que enfrenta grave escassez hídrica e tem dependido de soluções paliativas para suprir uma necessidade básica e inadiável da população. O acesso à água é direito fundamental, reconhecido tanto pela Constituição Federal de 1988, no artigo 6º, que inclui a saúde e a moradia digna como direitos sociais, quanto pelo artigo 196, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, impondo a obrigação de adotar medidas capazes de resguardar as condições mínimas de vida saudável. A água potável, portanto, é elemento central para a efetivação desses direitos. Além disso, a Lei Federal nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, estabelece como diretriz fundamental a universalização do acesso à água de qualidade, ressaltando que compete ao Poder Público adotar mecanismos que garantam esse acesso mesmo em situações emergenciais, como é o caso da comunidade em questão. A adoção do sistema de abastecimento por meio de carro-pipa na modalidade “pingapinga” justifica-se por sua efetividade em atender comunidades dispersas geograficamente ou com dificuldades de acesso a sistemas convencionais de distribuição. Trata-se de medida já reconhecida e utilizada em diversas regiões do semiárido brasileiro como resposta emergencial à estiagem e ao colapso no abastecimento. Luís Correia, 29 de agosto de 2025 Francisco, AAA igues CajM V ador — MDB MARIA NÊS 20DR', ! AUXILIAR ADHMI 3TRãã'$5ãÁ EPF: 554,424,713.72