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materia nº 114/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, o envio de carro-pipa para atender às necessidades da comunidade Jacobina, no município de Luís Correia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 
Luis Correia — Piauí 
INDICAÇÃO Nº/1/14/2025 
Solicita à Secretaria Municipal de Obras, 
Transportes e Serviços Urbanos, o envio de 
carro-pipa para atender às necessidades da 
comunidade Jacobina, no município de Luís 
Correia. 
IRMÃO CAJADO, no pleno exercício do mandato e integrante da bancada do MDB nesta 
Casa Legislativa, solicita que esta Augusta Casa encaminhe o presente INDICATIVO à 
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para que seja providenciado o 
envio de carro-pipa em sistema “pinga-pinga” à comunidade Jacobina zona rural de luís 
Correia. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como finalidade assegurar o fornecimento emergencial de água 
potável à comunidade Jacobina, que enfrenta grave escassez hídrica e tem dependido de 
soluções paliativas para suprir uma necessidade básica e inadiável da população. 
O acesso à água é direito fundamental, reconhecido tanto pela Constituição Federal de 
1988, no artigo 6º, que inclui a saúde e a moradia digna como direitos sociais, quanto pelo 
artigo 196, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, impondo a obrigação 
de adotar medidas capazes de resguardar as condições mínimas de vida saudável. A água 
potável, portanto, é elemento central para a efetivação desses direitos. 
Além disso, a Lei Federal nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento 
Básico, estabelece como diretriz fundamental a universalização do acesso à água de qualidade, 
ressaltando que compete ao Poder Público adotar mecanismos que garantam esse acesso mesmo 
em situações emergenciais, como é o caso da comunidade em questão. 
A adoção do sistema de abastecimento por meio de carro-pipa na modalidade “pinga￾pinga” justifica-se por sua efetividade em atender comunidades dispersas geograficamente ou 
com dificuldades de acesso a sistemas convencionais de distribuição. Trata-se de medida já 
reconhecida e utilizada em diversas regiões do semiárido brasileiro como resposta emergencial 
à estiagem e ao colapso no abastecimento. 
Luís Correia, 29 de agosto de 2025 
Francisco, AAA igues CajM 
V ador — MDB 
MARIA NÊS 20DR', ! AUXILIAR ADHMI 3TRãã'$5ãÁ EPF: 554,424,713.72 

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